| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1999 |
| Date | 1999-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial. |
| native_id | 3200 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES AUTÓGRAFO Lei n.º 565 de 01 de junho de 1999. “Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial na importância de R$ 20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos reais). FONTE = 00 = R$ 20.400,00 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROGRAMA DE TRABALHO: 20.31.15.81.021.2007 – Manutenção da Unidade do Conselho Tutelar ELEMENTO DA DESPESA: 3111.00.00 – Pessoal Civil R$ 17.000,00 3113.00.00 – Obrigações Patronais R$ 3.000,00 3252.00.00 – Pensionistas R$ 200,00 3253.00.00 – Salário – Família R$ 200,00 Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das anulações parciais dos Programas de Trabalho abaixo: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROGRAMA DO TRABALHO: 20.31.15.81.483.1002 – Construção de Creche na Poaia ELEMENTO DA DESPESA: 4110.00.00 – Obras e Instalações R$ 7.400,00 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.31.15.81.483.2044 – Assistência a Criança e ao Adolescente ELEMENTO DA DESPESA: 3120.00.00 – Material de Consumo R$ 2.000,00 3131.00.00 – Remuneração de Serviços Pessoais R$ 2.000,00 3132.00.00 – Outros Serviços e Encargos R$ 9.000,00 Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n° 432, de 08 de dezembro de 1997). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty de Alferes, 01 de junho de 1999 Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal