br-locleg corpus explorer

← Paty do Alferes (RJ)

norma nº 565/1999

Tipo Lei
Número / Ano 565 / 1999
Date 1999-06-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial.
native_id3200

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES



AUTÓGRAFO









Lei n.º 565	de 01 de junho de 1999.



“Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial.”



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte.



LEI



Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial na importância de R$ 20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos reais).

FONTE = 00 = R$ 20.400,00

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROGRAMA DE TRABALHO:

20.31.15.81.021.2007 – Manutenção da Unidade do Conselho Tutelar



ELEMENTO DA DESPESA:

3111.00.00 – Pessoal Civil	R$ 17.000,00

3113.00.00 – Obrigações Patronais	R$   3.000,00

3252.00.00 – Pensionistas	R$	200,00

3253.00.00 – Salário – Família	R$	200,00



Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das anulações parciais dos Programas de Trabalho abaixo:

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROGRAMA DO TRABALHO:

20.31.15.81.483.1002 – Construção de Creche na Poaia



ELEMENTO DA DESPESA:

4110.00.00 – Obras e Instalações	R$ 7.400,00



PROGRAMA DE TRABALHO:

20.31.15.81.483.2044 – Assistência a Criança e ao Adolescente



ELEMENTO DA DESPESA:

3120.00.00 – Material de Consumo	R$ 2.000,00

3131.00.00 – Remuneração de Serviços Pessoais	R$ 2.000,00

3132.00.00 – Outros Serviços e Encargos	R$ 9.000,00



Art. 3° - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n° 432, de 08 de dezembro de 1997). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty de Alferes, 01 de junho de 1999





Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal

open original →