| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1997 |
| Date | 1997-01-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADMITIR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. |
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Lei n.º 371 de 09 de janeiro de 1997. “Autoriza o Poder Executivo a Admitir pessoal na área de Educação por tempo determinado.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a admitir pessoal na área de Educação, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o Anexo único da Presente Lei. Art. 2° - A admissão de que trata o caput do art. 1° - será efetuada na modalidade de locação de serviços, de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 02 de 04 de agosto de 1992. Art. 3°- O contrato de locação de serviços de que trata a presente Lei terá validade a contar da data de sua assinatura, podendo durar até 31 de dezembro de 1997. Art. 4° - O Poder Executivo fica autorizado a proceder por decreto a regulamentação necessária à aplicação da Lei a bem do interesse público. Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se, se necessário. Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty de Alferes, 9 de janeiro de 1997. Eurico Pinheiro Bernardes Júnior Prefeito Municipal