| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2000 |
| Date | 2000-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES APROVADO em, 24/Jan/2000 ______________________ Presidente REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES Autógrafo Lei nº 627 de 25 de janeiro de 2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial na importância de R$ 79.000,00 (Setenta e nove mil reais). FONTE = 00 R$ 1.000,00 FONTE = 16 R$ 78.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMA DE TRABALHO: 2026.13.76.448.1038 – Sistema de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos ELEMENTO DA DESPESA: 4110.00.00 – Obras e Instalações..................................................................R$ 1.000,00 4110.00.16 – Obras e Instalações..................................................................R$ 78.000,00 Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo e do Convênio firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMA DE TRABALHO: 2026.10.60.325.2037 – Tratamento de Resíduos Sólidos (Lixo) ELEMENTO DA DESPESA: 4110.00.00 – Obras e Instalações...................................................................R$ 1.000,00 Parágrafo Único - O recurso acima citado será classificado na receita na seguinte rubrica: 1) 1390.09.01 – R.A.F. Convênio União Ministério da Saúde..........................R$ 3.000,00 2) 2460.00.01 – Convênio União Ministério da Saúde.....................................R$ 75.000,00 Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimento (Lei n.º 432, de 08 de dezembro de 1997). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, 25 de janeiro de 2000. EURICO PINHEIRO BERNARDES JÚNIOR Prefeito Municipal