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norma nº 636/2000

Tipo Lei
Número / Ano 636 / 2000
Date 2000-01-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADMITIR PESSOAL NA ÁREA DE FAZENDA, POR TEMPO DETERMINADO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE

 PATY DO ALFERES



APROVADO

 em, 24/Jan/2000





______________________

Presidente

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES











Autógrafo





Lei nº  636 de  25 de  janeiro de 2000





AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADMITIR PESSOAL NA ÁREA DE FAZENDA, POR TEMPO DETERMINADO.





A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a admitir 01 (um) Técnico de Contabilidade Auxiliar, na área de Fazenda.



Art. 2º - A admissão de que trata o “caput” do artigo 1º será efetuada na modalidade de locação de serviços, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 02, de 04 de agosto de 1992.



Art. 3º - O Contrato de locação de serviços de que trata a presente Lei terá a duração de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do contrato.



Art. 4º - A remuneração do Técnico de Contabilidade Auxiliar contratado será equivalente à do cargo de Técnico de Contabilidade da Tabela do Município.



Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder por Decreto a regulamentação necessária a aplicação da Lei a bem do interesse público.



Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se se necessário.



Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty do Alferes,   25 de janeiro de 2000.









EURICO PINHEIRO BERNARDES JÚNIOR

Prefeito Municipal

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