| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1991 |
| Date | 1991-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992. |
| native_id | 907 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
LEI nº 110 de 03 de julho de 1991
Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1992.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município relativos ao exercício de 1992.
Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as Receitas e as Despesas serão orçadas segundo os preços correntes no mês de julho de 1991.
Parágrafo único - A Lei Orçamentária:
I - Corrigirá os valores do Projeto de Lei segundo a variação de preços previsto para o período compreendido entre os meses de julho de 1991 e dezembro de 1991, explicitando os critérios adotados.
II - Estimará os valores da Receita e fixará os valores da despesa de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 1992, ou outro critério que estabeleça, aplicando-se esta variação ao cálculo decorrente da correção prevista no inciso I.
Art. 3º - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente programação dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, a discriminação da despesa far-se-á por categoria de programação obedecendo os seguintes critérios:
I - o orçamento a que pertence;
II - a natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação:
a) DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais;
Outras Despesas Correntes;
b) DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Outras Despesas de Capital.
§ 1º - A classificação a que se refere o inciso II deste artigo, corresponde aos grupamentos de elementos de natureza de despesa a serem discriminados na Lei Orgânica.
§ 2º - A Lei Orçamentária conterá os seguintes demonstrativos:
I - Das Receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, bem como a Consolidação dos dois Orçamentos, que obedecerá ao Art. 2º, parágrafo 1º da Lei 4.320 de 17/03/64;
II - Da natureza da despesa, para cada órgão;
III - Da despesa por fonte de recursos, para cada órgão;
IV - Dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no Art. 214 da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º - Na concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração de pessoal ativo e inativo, a criação de cargos ou alterações de estrutura de carreiras, bem como admissão de pessoal, a qualquer título, será observado o disposto no Art. 1º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Art. 5º - Os valores da receita e da despesa constante da Lei Orçamentária anual serão indicados em moeda nacional.
Art. 6º - Se o projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal será de imediato convocada extraordinariamente.
Art. 7º - Se o projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 1991, a sua programação poderá ser executada, desde que respeitados os seguintes critérios:
I - Para o mês de janeiro de 1992, do total de cada dotação, achar-se-á um doze avos (1/12) do valor, que será considerado valor básico;
II - Para os meses subsequentes, utilizar-se-á o valor básico, corrigido pela variação de preços oficial acumulada no período.
Art. 8º - O Poder Executivo deverá publicar até o último dia útil do exercício de 1991, os Quadros de Detalhamento da Despesa dos Poderes Legislativo e Executivo em conformidade com os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 9º - A Lei do Orçamento poderá conter dispositivos de forma a operacionalizar a sua execução.
Art. 10 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes nos anexos desta Lei.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes 03 de julho de 1991
Eurico Pinheiro Bernardes Júnior
Prefeito Municipal
ANEXO I
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO
DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1992, POR ÁREAS
-----------------------------------------------------------------
ORÇAMENTO FISCAL
1) PODER LEGISLATIVO
Adaptar a Câmara de Vereadores em face das novas atribuições constitucionais, através de reorganização administrativa, informatização e reaparelhamento.
2) PODER EXECUTIVO
2.A) AGRICULTURA E PECUÁRIA
- auxílio para comercialização dos pequenos e médios produtores agrícolas;
- incentivo ao sistema de irrigação;
- apoio técnico com utilização de equipamentos e implementos agrícolas;
- desenvolvimento da produção agrícola através do fornecimento de mudas e sementes;
- ações para desenvolvimento e produção de agropecuária;
- promoção da Exposição Agropecuária de Avelar, da Festa do Tomate e da Festa em Homenagem ao Dia do Produtor Rural;
- manutenção e ampliação de patrulha mecanizada mediante a aquisição de tratores agrícolas e outros equipamentos;
- fornecimento de sêmen bovino a pequenos e médios produtores, visando a melhoria do rebanho.
2.B) COMÉRCIO E INDÚSTRIA<FN>
- estímulo à implantação de indústrias não poluentes;
- estímulo a atividades artesanais;
- estímulo à atividade hoteleira;
- ações para desenvolvimento ao turismo;
- ações que desenvolvam o comércio e a feira livre;
- promoção de feiras e outros eventos;
- apoio à indústria de beneficiamento de tomate;
- apoio à indústria de beneficiamento do leite;
- implantação e manutenção do Abatedouro Municipal.
2.C) DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL<FN>
- desenvolvimento do Plano Urbanístico do Município;
- conservação e construção de praças e jardins;
- conservação e pavimentação de ruas, estradas e avenidas;
- construção, melhoria e ampliação de pontes;
- promoção da limpeza pública;
- ampliação e conservação da infra-estrutura pluvial;
- ampliação, conservação e tratamento da rede de esgoto sanitário;
- ações para desenvolvimento da infra-estrutura urbana e rural;
- manutenção e ampliação da Fábrica de Artefatos de Concreto;
- dar segmento ao cadastro, controle e ordenamento para regularização fundiária e urbanização de assentamentos destinados à população de baixa renda.
- executar obras e serviços que permitam a melhoria do sistema de drenagem existente.
- dar tratamento urbanístico a diversas áreas com o fim de melhor adaptar as condições de lazer.
- manutenção e ampliação do sistema de coleta e tratamento de resíduos sólidos.
- manter os sistemas de conservação da cidade, visando ao atendimento mais eficiente das necessidades diagnosticadas.
- ações que desenvolvam a defesa civil no Município;
- dragagem do Rio do Saco em Paty do Alferes;
2.D) - MEIO AMBIENTE
- ações de proteção às matas e aos animais;
- ações para incentivo ao reflorestamento e à produção vegetal;
- conservação de rios, córregos, lagos e mananciais de águas;
2.E) - EDUCAÇÃO
- construção de unidades escolares;
- manutenção dos prédios escolares;
- reforma e ampliação de unidades escolares;
- ações para fornecer aos alunos da rede pública municipal, assistência complementar através de cuidados com a saúde, a complementação alimentar, o fornecimento de material pedagógico bem como uniforme escolar e transporte;
- treinamento de recursos humanos;
- ampliar a oferta de vagas;
- ações destinadas a completar a necessidade de aprimoramento social e cultural do estudante através de excursões e outros eventos;
- incentivar o ensino profissionalizante;
- melhoria das condições discentes e docentes;
- apoio técnico administrativo ao ensino público municipal;
- apoio ao Plano Nacional e Estadual de Alfabetização;
- equipar as unidades escolares municipais;
- ampliação da Rede Municipal de Alfabetização de Adultos;
- ações que desenvolvam o ensino público municipal;
- manter, recuperar e ampliar a frota de veículos destinada ao transporte de alunos e professores do Município.
- privilegiar projetos e atividades que visem a melhoria da qualidade do ensino fundamental
- assegurar programas de aperfeiçoamento contínuo para os professores, visando seu melhor desempenho sobretudo junto àqueles regentes de turma de alfabetização, no sentido de reduzir as taxas de evasão e repetência.
- aprimorar o sistema de produção, aquisição e distribuição de material didático para professores e alunos como contribuição efetiva para melhoria da qualidade de ensino.
- favorecer a discussão entre professores e alunos de diferentes segmentos sobre a preservação do meio ambiente como fator de sobrevivência da humanidade.
2.F) – COMUNICAÇÃO
- manutenção e ampliação do sistema de telecomunicações
2.G) - CULTURA
- preservação do patrimônio histórico e artístico;
- estímulo à conservação dos valores artísticos e culturais;
- aquisição e manutenção de equipamentos para a Banda Municipal Maestro José Figueira;
- apoio técnico, financeiro e administrativo a ações culturais;
- manutenção, renovação e ampliação do acervo da Biblioteca Municipal Osório Duque Estrada;
2.H) - ESPORTE E LAZER
- apoiar e divulgar a prática de esportes;
- criação, manutenção e ampliação de espaços destinados a esporte e lazer;
- aquisição de equipamentos esportivos e de lazer;
- apoiar eventos esportivos.
- manutenção e modernização da Torre Repetidora de sinais de televisão.
2.I) - TRANSPORTES
- conservação e restauração de estradas vicinais;
- aquisição de equipamentos rodoviários;
- operacionalização dos transportes urbanos;
-manutenção e ampliação da Oficina Mecânica;
- dar segmento à organização do gerenciamento do trânsito na cidade, em colaboração com a Polícia Militar e o DETRAN, visando administrar a circulação de veículos.
- elaborar política tarifária para o transporte de passageiros.
2.J) - PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
- ações para operacionalização, modernização e informatização da Administração Pública Municipal;
- aperfeiçoar o processo de captação de recursos internos e externos;
- aperfeiçoar o sistema de arrecadação;
- implementar projetos de desenvolvimento de recursos humanos objetivando o aprimoramento dos servidores públicos municipais;
- admissão de novos servidores efetivos, através de realização de concurso público;
- alienação de bens móveis e imóveis
- aquisição de imóveis;
- alterações no Código Tributário Municipal.
- dar continuidade à adoção de medidas para adaptar o Município aos dispositivos da Lei Orgânica;
- representar e defender os interesses do Município junto ao Governo Federal e Estadual;
- garantir as condições adequadas de funcionamento da administração municipal, no que tange à ampliação de suas instalações, infra-estrutura e operacionalização.
- consolidar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, de forma gradual com a consequente reformulação das estruturas administrativa e funcional dos órgãos da Prefeitura.
- manter, recuperar e ampliar a frota de viaturas da Prefeitura;
- expandir o cadastro de fornecedores, propiciando maior competitividade nas licitações, melhorando, em consequência, qualitativa e economicamente a aquisição de material e prestação de serviços.
- prosseguir com o desenvolvimento de projetos de recobrimento através da reprodução cartográfica das diversas áreas do Município.
- aproximar o Poder Executivo das diversas comunidades, utilizando a Prefeitura Itinerante como forma administrativa de atuação, para melhor equacionar os problemas locais.
- atualizar e aprimorar a Planta de Valores e o Recadastramento Imobiliário.
- implementar o Plano Diretor da Cidade, através da aplicação das suas diretrizes e políticas setoriais, acompanhando e avaliando os resultados.
ANEXO II
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL PARA O EXERCÍCIO FI-
NANCEIRO DE 1993.
------------------------------
ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL
1) - PODER EXECUTIVO
- construção de Postos de Saúde
- reformas, ampliações e reequipamento de prédios da área de saúde;
- ações para manutenção e ampliação do atendimento médico-odontológico assistencial e preventivo;
- apoio e incentivo ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos de idade em creche e no pré-escolar, bem como a excepcionais;
- incentivo às ações de assistência e desenvolvimento social;
- aperfeiçoamento de recursos humanos
- ações voltadas para o bem estar social através de medidas que objetivem o amparo, a proteção e o desenvolvimento de pessoas e/ou grupos das classes mais carentes com a finalidade de reduzir ou evitar o desequilíbrio social.
- realizar obras de saneamento
- reduzir a mortalidade infantil através da melhoria das condições de assistência à mulher e à criança.
- dar prosseguimento à implantação do Fundo Municipal de Saúde, para o desenvolvimento das ações descentralizadas nas áreas médica, sanitária e hospitalar.
- combater doenças transmissíveis e endemias modernizando o sistema de vigilância epidemiológica e intensificando as campanhas de vacinação.
- aperfeiçoar o sistema de vigilância sanitária, através da fiscalização e do controle de qualidade.
- substituir a prestação de serviços por mão-de-obra própria, tendo em vista a contenção de despesas, para melhor aproveitamento dos recursos.