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norma nº 110/1991

Tipo Lei
Número / Ano 110 / 1991
Date 1991-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES







LEI nº  110 de 03 de julho de 1991



Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1992.



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte



L E I:





     Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município relativos ao exercício de 1992.



     Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as Receitas e as Despesas serão orçadas segundo os preços correntes no mês de julho de 1991.



     Parágrafo único - A Lei Orçamentária:



     I - Corrigirá os valores do Projeto de Lei segundo a variação de preços previsto para o período compreendido entre os meses de julho de 1991 e dezembro de 1991, explicitando os critérios adotados.



    II - Estimará os valores da Receita e fixará os valores da despesa de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 1992, ou outro critério que estabeleça, aplicando-se esta variação ao cálculo decorrente da correção prevista no inciso I.



     Art. 3º - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente programação dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, a discriminação da despesa far-se-á por categoria de programação obedecendo os seguintes critérios:



     I - o orçamento a que pertence;



    II - a natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação:



     a) DESPESAS CORRENTES

        Pessoal e Encargos Sociais;

        Outras Despesas Correntes;



     b) DESPESAS DE CAPITAL

        Investimentos;

        Inversões Financeiras;

        Outras Despesas de Capital.



     § 1º - A classificação a que se refere o inciso II deste artigo, corresponde aos grupamentos de elementos de natureza de despesa a serem discriminados na Lei Orgânica.



     § 2º - A Lei Orçamentária conterá os seguintes demonstrativos:



     I - Das Receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, bem como a Consolidação dos dois Orçamentos, que obedecerá ao Art. 2º, parágrafo 1º da Lei 4.320 de 17/03/64;



    II - Da natureza da despesa, para cada órgão;



   III - Da despesa por fonte de recursos, para cada órgão;



    IV - Dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no Art. 214 da Lei Orgânica do Município.



     Art. 4º - Na concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração de pessoal ativo e inativo, a criação de cargos ou alterações de estrutura de carreiras, bem como admissão de pessoal, a qualquer título, será observado o disposto no Art. 1º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.



     Art. 5º - Os valores da receita e da despesa constante da Lei Orçamentária anual serão indicados em moeda nacional.



     Art. 6º - Se o projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal será de imediato convocada extraordinariamente.



     Art. 7º - Se o projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 1991, a sua programação poderá ser executada, desde que respeitados os seguintes critérios:



     I - Para o mês de janeiro de 1992, do total de cada dotação, achar-se-á um doze avos (1/12) do valor, que será considerado valor básico;



    II - Para os meses subsequentes, utilizar-se-á o valor básico, corrigido pela variação de preços oficial acumulada no período.



     Art. 8º - O Poder Executivo deverá publicar até o último dia útil do exercício de 1991, os Quadros de Detalhamento da Despesa dos Poderes Legislativo e Executivo em conformidade com os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária.



     Art. 9º - A Lei do Orçamento poderá conter dispositivos de forma a operacionalizar a sua execução.



     Art. 10 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes nos anexos desta Lei.



     Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Paty do Alferes 03 de julho de 1991



Eurico Pinheiro Bernardes Júnior

Prefeito Municipal

ANEXO I



PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO

DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE

1992, POR ÁREAS

-----------------------------------------------------------------

ORÇAMENTO FISCAL



1) PODER LEGISLATIVO



Adaptar a Câmara de Vereadores em face das novas atribuições constitucionais, através de reorganização administrativa, informatização e reaparelhamento.



2) PODER EXECUTIVO



2.A) AGRICULTURA E PECUÁRIA



- auxílio para comercialização dos pequenos e médios produtores agrícolas;



- incentivo ao sistema de irrigação;



- apoio técnico com utilização de equipamentos e implementos agrícolas;



- desenvolvimento da produção agrícola através do fornecimento de mudas e sementes;



- ações para desenvolvimento e produção de agropecuária;



- promoção da Exposição Agropecuária de Avelar, da Festa do Tomate e da Festa em Homenagem ao Dia do Produtor Rural;



- manutenção e ampliação de patrulha mecanizada mediante a aquisição de tratores agrícolas e outros equipamentos;



- fornecimento de sêmen bovino a pequenos e médios produtores, visando a melhoria do rebanho.





2.B) COMÉRCIO E INDÚSTRIA<FN>



- estímulo à implantação de indústrias não poluentes;



- estímulo a atividades artesanais;



- estímulo à atividade hoteleira;



- ações para desenvolvimento ao turismo;



- ações que desenvolvam o comércio e a feira livre;



- promoção de feiras e outros eventos;



- apoio à indústria de beneficiamento de tomate;



- apoio à indústria de beneficiamento do leite;



- implantação e manutenção do Abatedouro Municipal.





2.C) DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL<FN>



- desenvolvimento do Plano Urbanístico do Município;



- conservação e construção de praças e jardins;



- conservação e pavimentação de ruas, estradas e avenidas;



- construção, melhoria e ampliação de pontes;



- promoção da limpeza pública;



- ampliação e conservação da infra-estrutura pluvial;



- ampliação, conservação e tratamento da rede de esgoto sanitário;



- ações para desenvolvimento da infra-estrutura urbana e rural;



- manutenção e ampliação da Fábrica de Artefatos de Concreto;



- dar segmento ao cadastro, controle e ordenamento para regularização fundiária e urbanização de assentamentos destinados à população de baixa renda.



- executar obras e serviços que permitam a melhoria do sistema de drenagem existente.



- dar tratamento urbanístico a diversas áreas com o fim de melhor adaptar as condições de lazer.



- manutenção e ampliação do sistema de coleta e tratamento de resíduos sólidos.

- manter os sistemas de conservação da cidade, visando ao atendimento mais eficiente das necessidades diagnosticadas.



- ações que desenvolvam a defesa civil no Município;



- dragagem do Rio do Saco em Paty do Alferes;





2.D) - MEIO AMBIENTE



- ações de proteção às matas e aos animais;



- ações para incentivo ao reflorestamento e à produção vegetal;



- conservação de rios, córregos, lagos e mananciais de águas;





2.E) - EDUCAÇÃO



- construção de unidades escolares;



- manutenção dos prédios escolares;



- reforma e ampliação de unidades escolares;



- ações para fornecer aos alunos da rede pública municipal, assistência complementar através de cuidados com a saúde, a complementação alimentar, o fornecimento de material pedagógico bem como uniforme escolar e transporte;



- treinamento de recursos humanos;



- ampliar a oferta de vagas;



- ações destinadas a completar a necessidade de aprimoramento social e cultural do estudante através de excursões e outros eventos;



- incentivar o ensino profissionalizante;



- melhoria das condições discentes e docentes;



- apoio técnico administrativo ao ensino público municipal;



- apoio ao Plano Nacional e Estadual de Alfabetização;



- equipar as unidades escolares municipais;



- ampliação da Rede Municipal de Alfabetização de Adultos;



- ações que desenvolvam o ensino público municipal;



- manter, recuperar e ampliar a frota de veículos destinada ao transporte de alunos e professores do Município.



- privilegiar projetos e atividades que visem a melhoria da qualidade do ensino fundamental



- assegurar programas de aperfeiçoamento contínuo para os professores, visando seu melhor desempenho sobretudo junto àqueles regentes de turma de alfabetização, no sentido de reduzir as taxas de evasão e repetência.



- aprimorar o sistema de produção, aquisição e distribuição de material didático para professores e alunos como contribuição efetiva para melhoria da qualidade de ensino.



- favorecer a discussão entre professores e alunos de diferentes segmentos sobre a preservação do meio ambiente como fator de sobrevivência da humanidade.



2.F) – COMUNICAÇÃO



- manutenção e ampliação do sistema de telecomunicações



2.G) - CULTURA



- preservação do patrimônio histórico e artístico;



- estímulo à conservação dos valores artísticos e culturais;



- aquisição e manutenção de equipamentos para a Banda Municipal Maestro José Figueira;



- apoio técnico, financeiro e administrativo a ações culturais;



- manutenção, renovação e ampliação do acervo da Biblioteca Municipal Osório Duque Estrada;



2.H) - ESPORTE E LAZER



- apoiar e divulgar a prática de esportes;



- criação, manutenção e ampliação de espaços destinados a esporte e lazer;



- aquisição de equipamentos esportivos e de lazer;



- apoiar eventos esportivos.



- manutenção e modernização da Torre Repetidora de sinais de televisão.



2.I) - TRANSPORTES



- conservação e restauração de estradas vicinais;



- aquisição de equipamentos rodoviários;



- operacionalização dos transportes urbanos;



-manutenção e ampliação da Oficina Mecânica;



- dar segmento à organização do gerenciamento do trânsito na cidade, em colaboração com a Polícia Militar e o DETRAN, visando administrar a circulação de veículos.



- elaborar política tarifária para o transporte de passageiros.



2.J) - PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO



- ações para operacionalização, modernização  e informatização da Administração Pública Municipal;



- aperfeiçoar o processo de captação de recursos internos e externos;



- aperfeiçoar o sistema de arrecadação;



- implementar projetos de desenvolvimento de recursos humanos objetivando o aprimoramento dos servidores públicos municipais;



- admissão de novos servidores efetivos, através de realização de concurso público;



- alienação de bens móveis e imóveis



- aquisição de imóveis;



- alterações no Código Tributário Municipal.



- dar continuidade à adoção de medidas para adaptar o Município aos dispositivos da Lei Orgânica;



- representar e defender os interesses do Município junto ao Governo Federal e Estadual;



- garantir as condições adequadas de funcionamento da administração municipal, no que tange à ampliação de suas instalações, infra-estrutura e operacionalização.



- consolidar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, de forma gradual com a consequente reformulação das estruturas administrativa e funcional dos órgãos da Prefeitura.



- manter, recuperar e ampliar a frota de viaturas da Prefeitura;



- expandir o cadastro de fornecedores, propiciando maior competitividade nas licitações, melhorando, em consequência, qualitativa e economicamente a aquisição de material e prestação de serviços.



- prosseguir com o desenvolvimento de projetos de recobrimento através da reprodução cartográfica das diversas áreas do Município.



- aproximar o Poder Executivo das diversas comunidades, utilizando a Prefeitura Itinerante como forma administrativa de atuação, para melhor equacionar os problemas locais.



- atualizar e aprimorar a Planta de Valores e o Recadastramento Imobiliário.



- implementar o Plano Diretor da Cidade, através da aplicação das suas diretrizes e políticas setoriais, acompanhando e avaliando os resultados.





ANEXO II



PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO

DO ORÇAMENTO DA  SEGURIDADE

SOCIAL PARA O EXERCÍCIO FI-

NANCEIRO DE 1993.

------------------------------



ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL



1) - PODER EXECUTIVO 



- construção de Postos de Saúde



- reformas, ampliações e reequipamento de prédios da área de saúde;



- ações para manutenção e ampliação do atendimento médico-odontológico assistencial e preventivo;



- apoio e incentivo ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos de idade em creche e no pré-escolar, bem como a excepcionais;



- incentivo às ações de assistência e desenvolvimento social;



- aperfeiçoamento de recursos humanos 



- ações voltadas para o bem estar social através de medidas que objetivem o amparo, a proteção e o desenvolvimento de pessoas e/ou grupos das classes mais carentes com a finalidade de reduzir ou evitar o desequilíbrio social.



- realizar obras de saneamento



- reduzir a mortalidade infantil através da melhoria das condições de assistência à mulher e à criança.



- dar prosseguimento à implantação do Fundo Municipal de Saúde, para o desenvolvimento das ações descentralizadas nas áreas médica, sanitária e hospitalar.



- combater doenças transmissíveis e endemias modernizando o sistema de vigilância epidemiológica e intensificando as campanhas de vacinação.



- aperfeiçoar o sistema de vigilância sanitária, através da fiscalização e do controle de qualidade.



- substituir a prestação de serviços por mão-de-obra própria, tendo em vista a contenção de despesas, para melhor aproveitamento dos recursos.



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