| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1991 |
| Date | 1991-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 913 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
LEI nº 112 de 17 de julho de 1991
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente abrindo Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente abrindo Crédito Especial na importância de Cr$ 45.000.000,00 (Quarenta e cinco milhões de cruzeiros) para atender a seguinte dotação orçamentária F.P.M. + R.P.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa de Trabalho:
2026.00.10.58.323.1032 - Pavimentação do Morro do Fama
Elemento da Despesa
4110.00.00 - Obras e Instalações............... Cr$ 35.000.000,00
4110.00.06 - Obras e Instalações............... Cr$ 10.000.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são adquiridos da anulação parcial dos Programas de Trabalho abaixo e de acordo com o inciso III, Parágrafo 1º, Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa de Trabalho:
2026.10.58.327.1009 - Extensão de Redes de Iluminação Pública
Elemento da Despesa:
4110.00.00 - Obras e Instalações............... Cr$ 10.000.000,00
Programa de Trabalho:
2026.10.07.021.2001 - Manutenção da Unidade
Elemento da Despesa:
3120.00.00 - Material de Consumo............... Cr$ 5.500.000,00
3132.00.00 - Outros Serviços e Encargos........ Cr$ 10.000.000,00
3132.00.06 - Outros Serviços e Encargos........ Cr$ 10.000.000,00
Programa de Trabalho:
2026.10.58.323.2006 - Urbanização
Elemento da Despesa:
4110.00.00 - Obras e Instalações............... Cr$ 2.500.000,00
Programa de Trabalho:
2026.10.07.021.1001 - Aquisição de Veículos e outros Equipamentos
Elemento da Despesa:
4120.00.00 - Equipamentos/Mat. Permanente ..... Cr$ 4.000.000,00
Programa de Trabalho:
2026.10.07.021.1030 - Aquisição de Retroescavadeira
Elemento da Despesa
4120.00.00 - Equipamentos/mat. Permanente...... Cr$ 3.000.000,00
Art. 3º - Fica incorporada ao Plano Plurianual (Lei nº 87 de 25.12.90) a suplementação mencionada no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 17 de julho de 1991.
Eurico Pinheiro Bernardes Júnior
-Prefeito Municipal-