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norma nº 112/1991

Tipo Lei
Número / Ano 112 / 1991
Date 1991-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES







LEI nº  112 de 17 de julho de 1991



Ementa: Autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente abrindo Crédito Especial.



 A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte



L E I:







     Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente abrindo Crédito Especial na importância de Cr$ 45.000.000,00 (Quarenta e cinco milhões de cruzeiros) para atender a seguinte dotação orçamentária F.P.M. + R.P.



SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS



Programa de Trabalho:

2026.00.10.58.323.1032 - Pavimentação do Morro do Fama



Elemento da Despesa

4110.00.00 - Obras e Instalações............... Cr$ 35.000.000,00

4110.00.06 - Obras e Instalações............... Cr$ 10.000.000,00



     Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são adquiridos da anulação parcial dos Programas de Trabalho abaixo e de acordo com o inciso III, Parágrafo 1º, Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.



SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS



Programa de Trabalho:

2026.10.58.327.1009 - Extensão de Redes de Iluminação Pública

Elemento da Despesa:

4110.00.00 - Obras e Instalações............... Cr$ 10.000.000,00



Programa de Trabalho:

2026.10.07.021.2001 - Manutenção da Unidade

Elemento da Despesa:

3120.00.00 - Material de Consumo............... Cr$  5.500.000,00

3132.00.00 - Outros Serviços e Encargos........ Cr$ 10.000.000,00

3132.00.06 - Outros Serviços e Encargos........ Cr$ 10.000.000,00



Programa de Trabalho:

2026.10.58.323.2006 - Urbanização

Elemento da Despesa:

4110.00.00 - Obras e Instalações............... Cr$  2.500.000,00



Programa de Trabalho:

2026.10.07.021.1001 - Aquisição de Veículos e outros Equipamentos

Elemento da Despesa:

4120.00.00 - Equipamentos/Mat. Permanente ..... Cr$  4.000.000,00



Programa de Trabalho:

2026.10.07.021.1030 - Aquisição de Retroescavadeira

Elemento da Despesa

4120.00.00 - Equipamentos/mat. Permanente...... Cr$  3.000.000,00



     Art. 3º - Fica incorporada ao Plano Plurianual (Lei nº 87 de 25.12.90) a suplementação mencionada no Art. 1º desta Lei.



     Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty do Alferes, 17 de julho de 1991.





Eurico Pinheiro Bernardes Júnior

-Prefeito Municipal-

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