| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1991 |
| Date | 1991-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS NOVOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 917 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
LEI nº 115 de 20 de agosto de 1991
Ementa: Dispõe sobre os novos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Ficam aprovados os novos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, para o mês de agosto de 1991, de acordo com as tabelas I, II e III, constantes da presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se, se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 20 de agosto de 1991.
Eurico Pinheiro Bernardes Júnior
-Prefeito Municipal-
TABELA I
C A R G O SALÁRIO ANTIGO AGOSTO/1991
AGENTE ADMINISTRATIVO 50.400,00 60.480,00
ARTÍFICE 41.400,00 49.680,00
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 35.000,00 42.000,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 42.000,00 50.400,00
AUXILIAR DE SERV. GERAIS 28.500,00 34.200,00
CONTADOR 81.100,00 97.320,00
ENFERMEIRO 70.000,00 84.000,00
FISCAL DE O. E URBANISMO 63.000,00 75.600,00
FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA 81.100,00 97.320,00
FISCAL DE TRIBUTOS 63.000,00 75.600,00
MÉDICO 89.200,00 107.040,00
MERENDEIRA 28.500,00 34.200,00
MOTORISTA 40.300,00 48.360,00
OPERADOR DE MÁQUINAS 54.000,00 64.800,00
PROFESSOR A 52.200,00 62.640,00
PROFESSOR B 62.700,00 75.240,00
TÉCNICO DE CONTABILIDADE 52.600,00 63.120,00
TELEFONISTA 36.700,00 44.040,00
TOPÓGRAFO 52.600,00 63.120,00
TABELA II
SIMBOLO SALÁRIO ANTIGO AGOSTO/1991
DAS-1 122.840,00 147.408,00
DAS-2 79.846,00 95.815,20
DAS-3 61.420,00 73.704,00
DAS-4 55.278,00 66.333,60
DAS-5 42.994,00 51.592,80
DAS-6 30.710,00 36.852,00
TABELA III
SÍMBOLO PERCENTUAL EM RELAÇÃO AO DAS-1 VALOR
CAI-1 20% 29.481,60
CAI-2 15% 22.111,20
CAI-3 10% 15.408,00