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norma nº 116/1991

Tipo Lei
Número / Ano 116 / 1991
Date 1991-08-20
EmentaPRORROGA O PRAZO CONCEDIDO PARA INÍCIO DAS OBRAS, ÀS ENTIDADES BENEFICIADAS COM A CESSÃO POR PERMISSÃO DE USO DE ÁREAS DE TERRAS PERTENCENTES A MUNICIPALIDADE.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES





LEI nº 116 de 20 de agosto de 1991.



Ementa: Prorroga o prazo concedido para início das obras, às entidades beneficiadas com a cessão por permissão de uso de áreas de terras pertencentes a municipalidade.



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte



L E I:



     Art. 1º - Ficam prorrogados por 2(dois) anos, a partir da data do vencimento, os respectivos prazos, para início das obras de que trata nos artigos 4º da Lei nº 12 de 05 de maio de 1989, artigo 2º da Lei nº 14 de 16 de maio de 1989, artigo 2º da Lei nº 18 de 16 de junho de 1989 e artigo 3º da Lei nº 56 de 22 de março de 1990.



     Parágrafo único - Esgotado o prazo, não ocorrendo o início das obras o terreno será reincorporado ao Patrimônio Municipal, com todas as suas benfeitorias.



     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty do Alferes, 20 de agosto de 1991.





Eurico Pinheiro Bernardes Júnior

-Prefeito Municipal-

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