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norma nº 117/1991

Tipo Lei
Número / Ano 117 / 1991
Date 1991-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES







LEI nº  117 de 29 de agosto de 1991



Autoriza o Poder Executivo a Suplementar o Orçamento vigente abrindo Crédito Especial.



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte



L E I:



     Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente abrindo Crédito Especial na importância de Cr$ 27.800.000,00 (Vinte e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender a seguinte dotação orçamentária-Fonte 12, FPM, RP.



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL



PROGRAMA DE TRABALHO:

2024.13.75.428.1033 - Construção e Reforma do Hospital Municipal de Paty do Alferes

ELEMENTO DA DESPESA:

4110.00.00 - Obras e Instalações............... Cr$  1.200.000,00

4110.00.06 - Obras e Instalações............... Cr$  3.600.000,00

4110.00.12 - Obras e Instalações............... Cr$ 23.000.000,00



     Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são adquiridos da Anulação Parcial dos Programas de Trabalho abaixo e de acordo com o inciso III, parágrafo 1º Art. 43 da Lei 4.320 de 17.03.64.



<c>SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL



PROGRAMA DE TRABALHO:

2024.13.75.428.2002 - Reforma e Ampliação em Postos de Saúde.

ELEMENTO DA DESPESA:

4110.00.12 - Obras e Instalações............... Cr$ 15.000.000,00



PROGRAMA DE TRABALHO:

2024.13.75.428.2001 - Manutenção da Unidade.

ELEMENTO DA DESPESA:

3120.00.00 - Material de Consumo............... Cr$  1.200.000,00

3120.00.06 - Material de Consumo............... Cr$  2.600.000,00

3132.00.12 - Outros Serviços e Encargos........ Cr$  8.000.000,00

4120.00.06 - Equipamentos e Material Permanente Cr$  1.000.000,00



     Art. 3º - Fica incorporada ao Plano Plurianual (Lei nº 87 de 25.12.90) a suplementação mencionada no Art. 1º desta Lei.



     Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty do Alferes, 29 de agosto de 1991



Eurico Pinheiro Bernardes Júnior

-Prefeito Municipal-

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