| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1991 |
| Date | 1991-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 919 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
LEI nº 117 de 29 de agosto de 1991
Autoriza o Poder Executivo a Suplementar o Orçamento vigente abrindo Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente abrindo Crédito Especial na importância de Cr$ 27.800.000,00 (Vinte e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender a seguinte dotação orçamentária-Fonte 12, FPM, RP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO:
2024.13.75.428.1033 - Construção e Reforma do Hospital Municipal de Paty do Alferes
ELEMENTO DA DESPESA:
4110.00.00 - Obras e Instalações............... Cr$ 1.200.000,00
4110.00.06 - Obras e Instalações............... Cr$ 3.600.000,00
4110.00.12 - Obras e Instalações............... Cr$ 23.000.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são adquiridos da Anulação Parcial dos Programas de Trabalho abaixo e de acordo com o inciso III, parágrafo 1º Art. 43 da Lei 4.320 de 17.03.64.
<c>SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO:
2024.13.75.428.2002 - Reforma e Ampliação em Postos de Saúde.
ELEMENTO DA DESPESA:
4110.00.12 - Obras e Instalações............... Cr$ 15.000.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
2024.13.75.428.2001 - Manutenção da Unidade.
ELEMENTO DA DESPESA:
3120.00.00 - Material de Consumo............... Cr$ 1.200.000,00
3120.00.06 - Material de Consumo............... Cr$ 2.600.000,00
3132.00.12 - Outros Serviços e Encargos........ Cr$ 8.000.000,00
4120.00.06 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.000.000,00
Art. 3º - Fica incorporada ao Plano Plurianual (Lei nº 87 de 25.12.90) a suplementação mencionada no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 29 de agosto de 1991
Eurico Pinheiro Bernardes Júnior
-Prefeito Municipal-