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norma nº 121/1991

Tipo Lei
Número / Ano 121 / 1991
Date 1991-09-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES







LEI nº  121 de 17 de setembro de 1991.



Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar Especial na importância de Cr$ 1.500.000,00 e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte



L E I:





     Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar Especial na importância de Cr$  1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para aquisição de Equipamentos de Informática.



     Art. 2º - Fica criado o seguinte Programa de Trabalho:



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL



Programa de Trabalho:

20.24.13.75.428.1005 - Aquisição de Equipamentos de Informática.



Elemento da Despesa:

4120.00.12 - Equip. e Material Permanente...Cr$ 1.500.000,00



     Art. 3º - O recurso para atender a presente suplementação é adquirido do seguinte Programa de Trabalho:



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL



Programa de Trabalho:

20.24.13.75.428.2001 - Manutenção da Unidade.



Elemento da Despesa:

4120.00.12 - Equip. e Material Permanente...Cr$ 1.500.000,00



     Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty do Alferes, 17 de setembro de 1991





Eurico Pinheiro Bernardes Júnior

-Prefeito Municipal-

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