| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1991 |
| Date | 1991-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 932 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
LEI nº 121 de 17 de setembro de 1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar Especial na importância de Cr$ 1.500.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar Especial na importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para aquisição de Equipamentos de Informática.
Art. 2º - Fica criado o seguinte Programa de Trabalho:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa de Trabalho:
20.24.13.75.428.1005 - Aquisição de Equipamentos de Informática.
Elemento da Despesa:
4120.00.12 - Equip. e Material Permanente...Cr$ 1.500.000,00
Art. 3º - O recurso para atender a presente suplementação é adquirido do seguinte Programa de Trabalho:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa de Trabalho:
20.24.13.75.428.2001 - Manutenção da Unidade.
Elemento da Despesa:
4120.00.12 - Equip. e Material Permanente...Cr$ 1.500.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 17 de setembro de 1991
Eurico Pinheiro Bernardes Júnior
-Prefeito Municipal-