| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1991 |
| Date | 1991-09-17 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE APOIO E RECUPERAÇÃO SOCIAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 02 PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. |
| native_id | 937 |
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FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
LEI nº 123 de 17 de setembro de 1991
Ementa: Cria o Programa Especial de Apoio e Recuperação Social e autoriza o Poder Executivo a contratar 02 profissionais da área de Saúde e Desenvolvimento Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica criado o PROGRAMA ESPECIAL DE APOIO E RECUPERAÇÃO SOCIAL que será administrado pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social com apoio e supervisão do Serviço Social do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - O programa de que trata o artigo primeiro da presente Lei tem como objetivo garantir aos munícipes portadores de deficiência, um tratamento associado da psicologia e das artes possibilitando a habilitação, reabilitação e integração social com promoção de uma assistência humanizada de saúde.
Art. 3º - Para a implantação do Programa, fica o Poder Executivo autorizado a contratar, na forma do disposto no artigo 1º da Lei nº 13 de 05 de maio de 1989, os profissionais constantes do Anexo Único da presente Lei, para exercerem as atividades necessárias para execução do Programa.
Parágrafo único - A remuneração dos profissionais mencionados no caput deste artigo será o valor atribuído ao Cargo de Médico constante de Tabela Municipal, na forma da Lei.
Art. 4º - O Programa terá a duração a contar da data de publicação da presente Lei até 31 de dezembro de 1992, prazo máximo que poderão ter vigência os contratos referidos no artigo 3º.
Art. 5º - O Programa Especial criado compreende as atividades na área de saúde e desenvolvimento social.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 17 de setembro de 1991.
Eurico Pinheiro Bernardes Júnior
-Prefeito Municipal-
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA ESPECIAL DE APOIO E RECUPERAÇÃO SOCIAL
Profissionais para Implantação
01 Psicólogo
01 Artista Plástico