| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1991 |
| Date | 1991-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER CRUZADOS NOVOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIDOS ATÉ 31/12/90. |
| native_id | 942 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
LEI nº 125 DE 30 setembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a receber Cruzados Novos para Pagamento de Tributos Municipais vencidos até 31/12/90.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber Cruzados Novos para pagamento de Tributos Municipais vencidos até 31 de dezembro de 1990.
Art. 2º - O recebimento de que trata o artigo 1º será disciplinado, de acordo com a Medida Provisória nº 298/91 de 29 de julho de 1991, durante sua vigência, ou outra legislação que venha complementar alterar ou regulamentar a matéria.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 30 de setembro de 1991.
Eurico Pinheiro Bernardes Júnior
-Prefeito Municipal-