br-locleg corpus explorer

← Paty do Alferes (RJ)

norma nº 127/1991

Tipo Lei
Número / Ano 127 / 1991
Date 1991-10-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE ABRINDO CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id948

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES





LEI nº  127 de 24 de outubro de 1991



Ementa: Autoriza o Poder Executivo a Suplementar o orçamento vigente abrindo créditos suplementares.



 A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte



L E I:



     Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo Créditos Suplementares, na importância de Cr$ 105.249.106,25 (cento e cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e seis cruzeiros e vinte e cinco centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias.



CÂMARA MUNICIPAL



Programa de Trabalho:

10.12.01.07.021.2001 - Manutenção da Unidade

Elemento da Despesa:

3132.00.00 - Outros Serviços e Encargos........ Cr$   2.000.000,00



Programa de Trabalho:

10.12.01.07.021.1002 - Aquisição de Equipamentos de Telefonia

Elemento da Despesa:

4250.00.00 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado... Cr$   5.000.000,00



Programa de Trabalho:

10.12.01.07.021.1004 - Reforma ou Recuperação do Prédio onde Funciona a Câmara Municipal.

Elemento da Despesa:

4110.00.00 - Obras e Instalações............... Cr$   5.000.000,00



<C>GABINETE DO PREFEITO



Programa de Trabalho:

20.21.03.07.020.2001 - Manutenção da Unidade

Elemento da Despesa:

3111.00.00 - Pessoal Civil..................... Cr$   2.174.106,25

3111.00.06 - Pessoal Civil..................... Cr$   4.000.000,00

3253.00.00 - Salário Família................... Cr$      25.000,00



<C>SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



Programa de Trabalho:

20.22.03.07.021.2001 - Manutenção da Unidade.

Elemento da Despesa:

3111.00.00 - Pessoal Civil..................... Cr$   1.000.000,00

3111.00.06 - Pessoal Civil..................... Cr$   1.000.000,00

3132.00.06 - Outros Serviços e Encargos........ Cr$   3.000.000,00

3253.00.00 - Salário Família................... Cr$     250.000,00

3280.00.00 - PASEP............................. Cr$   2.500.000,00

4110.00.06 - Obras e Instalações............... Cr$   3.000.000,00



SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA



Programa de Trabalho:

20.23.03.08.021.2001 - Manutenção da Unidade.

Elemento da Despesa:

3111.00.06 - Pessoal Civil..................... Cr$   1.000.000,00

3113.00.00 - Obrigações Patronais.............. Cr$     200.000,00

3253.00.00 - Salário Família................... Cr$     150.000,00



<C>SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL



Programa de Trabalho:

20.24.13.75.428.2001 - Manutenção da Unidade.

Elemento da Despesa:

3111.00.00 - Pessoal Civil..................... Cr$   4.000.000,00

3111.00.06 - Pessoal Civil..................... Cr$   2.000.000,00

3113.00.00 - Obrigações Patronais.............. Cr$     200.000,00

3131.00.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.. Cr$   3.921.816,97

3131.00.06 - Remuneração de Serviços Pessoais.. Cr$   3.078.183,03

3253.00.00 - Salário Família................... Cr$     300.000,00



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER



Programa de Trabalho:

20.25.08.42.188.2001 - Manutenção da Unidade.

Elemento da Despesa:

3111.00.00 - Pessoal Civil..................... Cr$   9.450.000,00

3111.00.06 - Pessoal Civil..................... Cr$  10.000.000,00

3113.00.06 - Obrigações Patronais.............. Cr$   1.000.000,00

3131.00.06 - Remuneração de Serviços Pessoais.. Cr$   2.000.000,00

3253.00.00 - Salário Família................... Cr$   1.000.000,00



Programa de Trabalho:

20.25.08.42.188.1023 - Construção da Escola Barro Branco.

Elemento da Despesa:

4110.00.06 - Obras e Instalações............... Cr$   2.800.000,00



SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS



Programa de Trabalho:

20.26.10.58.327.1009 - Extensão das redes de Iluminação Pública.

Elemento da Despesa:

4110.00.06 - Obras e Instalações............... Cr$  10.000.000,00



Programa de Trabalho:

20.26.10.07.021.2001 - Manutenção da Unidade.

Elemento da Despesa:

3111.00.06 - Pessoal Civil..................... Cr$  10.000.000,00

3131.00.06 - Remuneração de Serviços Pessoais.. Cr$   3.000.000,00

3253.00.06 - Salário Família................... Cr$   1.000.000,00



Programa de Trabalho:

20.26.10.58.323.2007 - Construção de Pontes.

Elemento da Despesa:

4110.00.06 - Obras e Instalações............... Cr$   3.000.000,00



Programa de Trabalho:

20.26.13.76.448.2008 - Obras e Saneamento.

Elemento da Despesa:

3120.00.06 - Material de Consumo............... Cr$   2.700.000,00



SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO



Programa de Trabalho:

20.27.11.65.021.2001 - Manutenção da Unidade

Elemento da Despesa:

3132.00.06 - Outros Serviços e Encargos........ Cr$   1.000.000,00



Programa de Trabalho:

20.27.11.65.363.1031 - Ampliação do Lago de Palmares.

Elemento da Despesa:

4110.00.06 - Obras e Instalações............... Cr$   3.000.000,00



SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA



Programa de Trabalho:

20.28.04.07.021.2001 - Manutenção da Unidade

Elemento da Despesa:

3111.00.00 - Pessoal Civil..................... Cr$     250.000,00

3111.00.06 - Pessoal Civil..................... Cr$     250.000,00

3132.00.06 - Outros Serviços e Encargos........ Cr$   1.000.000,00



     Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação serão compensados de acordo com o Parágrafo 1º, inciso II do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/64, mediante utilização de recursos derivados do excesso provável de arrecadação admitido o crescimento para os meses de outubro, novembro e dezembro de 1991, igual a média do período de janeiro à setembro da Receita de 1990 em relação a 1991, conforme demonstrativo abaixo:



CÁLCULO DO EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO



       -------------------------------------------

   \   | Receita acumulada até setembro de 1991

    \  | ----------------------------------------- =  /\

     \ | Receita acumulada até setembro de 1990

      \|



Receita até setembro/91 x /\ = Previsão da Receita até outubro/91

= Previsão da Receita até outubro/91 x /\ = Previsão da Receita até novembro/91

= Previsão da Receita até novembro/91 x /\ = Previsão da Receita até dezembro/91

= Previsão da Receita até dezembro/91 - Orçamento inicial

Suplementação Lei 103 de 10/04/91 = Excesso de Arrecadação.





       --------------------------------

   \   |  674.313.976,53

    \  | ---------------- = 1,239530     =  23.9530%

     \ |   97.621.992,49

      \|



FPM

230.946.416,72 x 1.239530 = 286.265.011,92

286.265.011,92 x 1.239530 = 354.834.070,23

354.834.070,23 x 1.239530 = 439.827.475,08

439.827.475,08 - 370.999.292,05 = 68.828.183,03



PRÓPRIO

443.367.559,81 x 1.239530 = 549.567.391,42

549.567.391,42 x 1.239530 = 681.205.268,69

681.205.268,69 x 1.239530 = 844.374.366,70

844.374.366,70 - 807.953.443,48 = 36.420.923,22



     Art. 3º - Fica alterado ao Plano Plurianual de Investimentos (Lei 87 de 25/12/90) as alterações mencionadas no art. 1º desta Lei.



     Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty do Alferes, 24 de outubro de 1991





Eurico Pinheiro Bernardes Júnior

-Prefeito Municipal-

open original →