| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1991 |
| Date | 1991-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE ABRINDO CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 948 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
LEI nº 127 de 24 de outubro de 1991
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a Suplementar o orçamento vigente abrindo créditos suplementares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, abrindo Créditos Suplementares, na importância de Cr$ 105.249.106,25 (cento e cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e seis cruzeiros e vinte e cinco centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias.
CÂMARA MUNICIPAL
Programa de Trabalho:
10.12.01.07.021.2001 - Manutenção da Unidade
Elemento da Despesa:
3132.00.00 - Outros Serviços e Encargos........ Cr$ 2.000.000,00
Programa de Trabalho:
10.12.01.07.021.1002 - Aquisição de Equipamentos de Telefonia
Elemento da Despesa:
4250.00.00 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado... Cr$ 5.000.000,00
Programa de Trabalho:
10.12.01.07.021.1004 - Reforma ou Recuperação do Prédio onde Funciona a Câmara Municipal.
Elemento da Despesa:
4110.00.00 - Obras e Instalações............... Cr$ 5.000.000,00
<C>GABINETE DO PREFEITO
Programa de Trabalho:
20.21.03.07.020.2001 - Manutenção da Unidade
Elemento da Despesa:
3111.00.00 - Pessoal Civil..................... Cr$ 2.174.106,25
3111.00.06 - Pessoal Civil..................... Cr$ 4.000.000,00
3253.00.00 - Salário Família................... Cr$ 25.000,00
<C>SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa de Trabalho:
20.22.03.07.021.2001 - Manutenção da Unidade.
Elemento da Despesa:
3111.00.00 - Pessoal Civil..................... Cr$ 1.000.000,00
3111.00.06 - Pessoal Civil..................... Cr$ 1.000.000,00
3132.00.06 - Outros Serviços e Encargos........ Cr$ 3.000.000,00
3253.00.00 - Salário Família................... Cr$ 250.000,00
3280.00.00 - PASEP............................. Cr$ 2.500.000,00
4110.00.06 - Obras e Instalações............... Cr$ 3.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Programa de Trabalho:
20.23.03.08.021.2001 - Manutenção da Unidade.
Elemento da Despesa:
3111.00.06 - Pessoal Civil..................... Cr$ 1.000.000,00
3113.00.00 - Obrigações Patronais.............. Cr$ 200.000,00
3253.00.00 - Salário Família................... Cr$ 150.000,00
<C>SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa de Trabalho:
20.24.13.75.428.2001 - Manutenção da Unidade.
Elemento da Despesa:
3111.00.00 - Pessoal Civil..................... Cr$ 4.000.000,00
3111.00.06 - Pessoal Civil..................... Cr$ 2.000.000,00
3113.00.00 - Obrigações Patronais.............. Cr$ 200.000,00
3131.00.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.. Cr$ 3.921.816,97
3131.00.06 - Remuneração de Serviços Pessoais.. Cr$ 3.078.183,03
3253.00.00 - Salário Família................... Cr$ 300.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Programa de Trabalho:
20.25.08.42.188.2001 - Manutenção da Unidade.
Elemento da Despesa:
3111.00.00 - Pessoal Civil..................... Cr$ 9.450.000,00
3111.00.06 - Pessoal Civil..................... Cr$ 10.000.000,00
3113.00.06 - Obrigações Patronais.............. Cr$ 1.000.000,00
3131.00.06 - Remuneração de Serviços Pessoais.. Cr$ 2.000.000,00
3253.00.00 - Salário Família................... Cr$ 1.000.000,00
Programa de Trabalho:
20.25.08.42.188.1023 - Construção da Escola Barro Branco.
Elemento da Despesa:
4110.00.06 - Obras e Instalações............... Cr$ 2.800.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa de Trabalho:
20.26.10.58.327.1009 - Extensão das redes de Iluminação Pública.
Elemento da Despesa:
4110.00.06 - Obras e Instalações............... Cr$ 10.000.000,00
Programa de Trabalho:
20.26.10.07.021.2001 - Manutenção da Unidade.
Elemento da Despesa:
3111.00.06 - Pessoal Civil..................... Cr$ 10.000.000,00
3131.00.06 - Remuneração de Serviços Pessoais.. Cr$ 3.000.000,00
3253.00.06 - Salário Família................... Cr$ 1.000.000,00
Programa de Trabalho:
20.26.10.58.323.2007 - Construção de Pontes.
Elemento da Despesa:
4110.00.06 - Obras e Instalações............... Cr$ 3.000.000,00
Programa de Trabalho:
20.26.13.76.448.2008 - Obras e Saneamento.
Elemento da Despesa:
3120.00.06 - Material de Consumo............... Cr$ 2.700.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Programa de Trabalho:
20.27.11.65.021.2001 - Manutenção da Unidade
Elemento da Despesa:
3132.00.06 - Outros Serviços e Encargos........ Cr$ 1.000.000,00
Programa de Trabalho:
20.27.11.65.363.1031 - Ampliação do Lago de Palmares.
Elemento da Despesa:
4110.00.06 - Obras e Instalações............... Cr$ 3.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Programa de Trabalho:
20.28.04.07.021.2001 - Manutenção da Unidade
Elemento da Despesa:
3111.00.00 - Pessoal Civil..................... Cr$ 250.000,00
3111.00.06 - Pessoal Civil..................... Cr$ 250.000,00
3132.00.06 - Outros Serviços e Encargos........ Cr$ 1.000.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação serão compensados de acordo com o Parágrafo 1º, inciso II do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/64, mediante utilização de recursos derivados do excesso provável de arrecadação admitido o crescimento para os meses de outubro, novembro e dezembro de 1991, igual a média do período de janeiro à setembro da Receita de 1990 em relação a 1991, conforme demonstrativo abaixo:
CÁLCULO DO EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO
-------------------------------------------
\ | Receita acumulada até setembro de 1991
\ | ----------------------------------------- = /\
\ | Receita acumulada até setembro de 1990
\|
Receita até setembro/91 x /\ = Previsão da Receita até outubro/91
= Previsão da Receita até outubro/91 x /\ = Previsão da Receita até novembro/91
= Previsão da Receita até novembro/91 x /\ = Previsão da Receita até dezembro/91
= Previsão da Receita até dezembro/91 - Orçamento inicial
Suplementação Lei 103 de 10/04/91 = Excesso de Arrecadação.
--------------------------------
\ | 674.313.976,53
\ | ---------------- = 1,239530 = 23.9530%
\ | 97.621.992,49
\|
FPM
230.946.416,72 x 1.239530 = 286.265.011,92
286.265.011,92 x 1.239530 = 354.834.070,23
354.834.070,23 x 1.239530 = 439.827.475,08
439.827.475,08 - 370.999.292,05 = 68.828.183,03
PRÓPRIO
443.367.559,81 x 1.239530 = 549.567.391,42
549.567.391,42 x 1.239530 = 681.205.268,69
681.205.268,69 x 1.239530 = 844.374.366,70
844.374.366,70 - 807.953.443,48 = 36.420.923,22
Art. 3º - Fica alterado ao Plano Plurianual de Investimentos (Lei 87 de 25/12/90) as alterações mencionadas no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, 24 de outubro de 1991
Eurico Pinheiro Bernardes Júnior
-Prefeito Municipal-