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materia nº 7594/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7594 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaInstitui o canal digital “Fiscaliza Petrópolis”, voltado à denúncia e fiscalização da atuação das concessionárias de serviços públicos no município, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR WESLEY
BARRETO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 7594/2025
INSTITUI O CANAL DIGITAL “FISCALIZA
PETRÓPOLIS”, VOLTADO À DENÚNCIA E
FISCALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO DAS
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS
PÚBLICOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Petrópolis, o canal digital
denominado “Fiscaliza Petrópolis”, com o objetivo de facilitar, organizar e
acompanhar denúncias e reclamações da população sobre os serviços
prestados por empresas concessionárias atuantes na cidade.
Art. 2º O canal “Fiscaliza Petrópolis” poderá ser disponibilizado por meio:
I – de aplicativo para dispositivos móveis;
II – de plataforma web no site oficial da Prefeitura ou da Câmara Municipal;
III – de atendimento presencial ou telefônico centralizado, a critério da
administração pública.
Art. 3º As empresas concessionárias obrigadas a se integrar à plataforma
incluem, mas não se limitam a:
I – ENEL (energia elétrica);
II – Águas do Imperador (abastecimento de água e esgoto);
III – Sinal Park (estacionamento rotativo);
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000404367594
IV – Concessionárias/permissionárias de transporte coletivo;
V – Outras empresas Concessionárias/permissionárias que prestem serviços
públicos concedidos no município.
Art. 4º O canal deverá possibilitar ao cidadão:
I – Registrar denúncias, queixas, sugestões e elogios;
II – Anexar fotos, vídeos ou documentos comprobatórios;
III – Acompanhar o status da demanda;
IV – Avaliar a resposta ou solução dada pela empresa;
V – Consultar dados consolidados por bairro, empresa e tipo de ocorrência.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo:
I – Implementar e manter o canal em funcionamento;
II – Promover campanhas de divulgação e incentivo ao uso pela população;
III – Exigir das concessionárias a integração plena ao sistema, inclusive com a
nomeação de equipe responsável pelo atendimento das demandas.
Art. 6º As concessionárias que não cumprirem os prazos estabelecidos para
resposta às demandas da população poderão sofrer sanções administrativas,
nos termos dos contratos e da legislação vigente.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a Câmara Municipal,
universidades, instituições técnicas e organizações da sociedade civil para o
desenvolvimento, manutenção e fiscalização do canal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o canal digital “Fiscaliza
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Petrópolis”, uma ferramenta moderna, acessível e eficaz para que a população
petropolitana possa registrar, acompanhar e cobrar soluções para problemas
relacionados à atuação das concessionárias de serviços públicos no município.
Atualmente, a relação entre usuários e empresas concessionárias muitas vezes
se caracteriza pela falta de transparência, dificuldades de comunicação e
ausência de respostas eficazes às demandas da população. A criação de um
canal público e digital, sob responsabilidade do Poder Executivo, representa
um avanço significativo em termos de governança, controle social e eficiência
na gestão dos serviços públicos concedidos.
O canal “Fiscaliza Petrópolis” tem como principais objetivos:
Ampliar a participação cidadã, garantindo à população uma via direta para
relatar falhas, abusos, sugestões e até elogios aos serviços públicos
delegados;
Aumentar a transparência e a fiscalização dos serviços prestados pelas
concessionárias, com a criação de relatórios públicos e indicadores por
empresa, bairro e tipo de ocorrência;
Fortalecer o controle social, com base no princípio da administração
pública participativa;
Otimizar o tempo de resposta e o tratamento das ocorrências, reduzindo a
sensação de impunidade ou descaso por parte das empresas
concessionárias;
Promover justiça e equidade no atendimento ao cidadão, especialmente
para os que mais sofrem com precariedades nos serviços essenciais.
A proposta está em consonância com princípios constitucionais da eficiência e
publicidade na administração pública, além de atender ao interesse coletivo de
forma prática e inovadora. A iniciativa também permite parcerias com
organizações da sociedade civil e a própria Câmara Municipal, garantindo
transversalidade, fiscalização independente e constante aprimoramento da
ferramenta.
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Por fim, o “Fiscaliza Petrópolis” não apenas amplia os canais de escuta da
população, como também se converte em uma poderosa ferramenta de
planejamento e correção de políticas públicas, possibilitando o mapeamento
de demandas reais e recorrentes da cidade.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, que fortalece a democracia participativa, melhora a qualidade
dos serviços públicos e devolve à população a confiança na atuação do poder
público municipal.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 06 de agosto de 2025
WESLEY BARRETO
Vereador
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