| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7594 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Institui o canal digital “Fiscaliza Petrópolis”, voltado à denúncia e fiscalização da atuação das concessionárias de serviços públicos no município, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR WESLEY BARRETO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 7594/2025 INSTITUI O CANAL DIGITAL “FISCALIZA PETRÓPOLIS”, VOLTADO À DENÚNCIA E FISCALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Petrópolis, o canal digital denominado “Fiscaliza Petrópolis”, com o objetivo de facilitar, organizar e acompanhar denúncias e reclamações da população sobre os serviços prestados por empresas concessionárias atuantes na cidade. Art. 2º O canal “Fiscaliza Petrópolis” poderá ser disponibilizado por meio: I – de aplicativo para dispositivos móveis; II – de plataforma web no site oficial da Prefeitura ou da Câmara Municipal; III – de atendimento presencial ou telefônico centralizado, a critério da administração pública. Art. 3º As empresas concessionárias obrigadas a se integrar à plataforma incluem, mas não se limitam a: I – ENEL (energia elétrica); II – Águas do Imperador (abastecimento de água e esgoto); III – Sinal Park (estacionamento rotativo); Data do Documento: 06/08/2025 - 16:47:45 Pag. 1 de 4 Processo: 7594/2025 às 06/08/2025 - 17:09:25 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000404367594 IV – Concessionárias/permissionárias de transporte coletivo; V – Outras empresas Concessionárias/permissionárias que prestem serviços públicos concedidos no município. Art. 4º O canal deverá possibilitar ao cidadão: I – Registrar denúncias, queixas, sugestões e elogios; II – Anexar fotos, vídeos ou documentos comprobatórios; III – Acompanhar o status da demanda; IV – Avaliar a resposta ou solução dada pela empresa; V – Consultar dados consolidados por bairro, empresa e tipo de ocorrência. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo: I – Implementar e manter o canal em funcionamento; II – Promover campanhas de divulgação e incentivo ao uso pela população; III – Exigir das concessionárias a integração plena ao sistema, inclusive com a nomeação de equipe responsável pelo atendimento das demandas. Art. 6º As concessionárias que não cumprirem os prazos estabelecidos para resposta às demandas da população poderão sofrer sanções administrativas, nos termos dos contratos e da legislação vigente. Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a Câmara Municipal, universidades, instituições técnicas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento, manutenção e fiscalização do canal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o canal digital “Fiscaliza Data do Documento: 06/08/2025 - 16:47:45 Pag. 2 de 4 Processo: 7594/2025 às 06/08/2025 - 17:09:25 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000404367594 Petrópolis”, uma ferramenta moderna, acessível e eficaz para que a população petropolitana possa registrar, acompanhar e cobrar soluções para problemas relacionados à atuação das concessionárias de serviços públicos no município. Atualmente, a relação entre usuários e empresas concessionárias muitas vezes se caracteriza pela falta de transparência, dificuldades de comunicação e ausência de respostas eficazes às demandas da população. A criação de um canal público e digital, sob responsabilidade do Poder Executivo, representa um avanço significativo em termos de governança, controle social e eficiência na gestão dos serviços públicos concedidos. O canal “Fiscaliza Petrópolis” tem como principais objetivos: Ampliar a participação cidadã, garantindo à população uma via direta para relatar falhas, abusos, sugestões e até elogios aos serviços públicos delegados; Aumentar a transparência e a fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias, com a criação de relatórios públicos e indicadores por empresa, bairro e tipo de ocorrência; Fortalecer o controle social, com base no princípio da administração pública participativa; Otimizar o tempo de resposta e o tratamento das ocorrências, reduzindo a sensação de impunidade ou descaso por parte das empresas concessionárias; Promover justiça e equidade no atendimento ao cidadão, especialmente para os que mais sofrem com precariedades nos serviços essenciais. A proposta está em consonância com princípios constitucionais da eficiência e publicidade na administração pública, além de atender ao interesse coletivo de forma prática e inovadora. A iniciativa também permite parcerias com organizações da sociedade civil e a própria Câmara Municipal, garantindo transversalidade, fiscalização independente e constante aprimoramento da ferramenta. Data do Documento: 06/08/2025 - 16:47:45 Pag. 3 de 4 Processo: 7594/2025 às 06/08/2025 - 17:09:25 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000404367594 Por fim, o “Fiscaliza Petrópolis” não apenas amplia os canais de escuta da população, como também se converte em uma poderosa ferramenta de planejamento e correção de políticas públicas, possibilitando o mapeamento de demandas reais e recorrentes da cidade. Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que fortalece a democracia participativa, melhora a qualidade dos serviços públicos e devolve à população a confiança na atuação do poder público municipal. Sala das Sessões,Quarta - feira, 06 de agosto de 2025 WESLEY BARRETO Vereador Data do Documento: 06/08/2025 - 16:47:45 Pag. 4 de 4 Processo: 7594/2025 às 06/08/2025 - 17:09:25 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000404367594