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norma nº 8798/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8798 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O RETINOBLASTOMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.798, DE 11/06/2024 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O
RETINOBLASTOMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Retinoblastoma,
a ser realizado anualmente, de forma presencial ou virtual, no dia 18 de setembro, no Município
de Petrópolis.
Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Retinoblastoma passa a
integrar o Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º A presente Lei tem por objetivo a divulgação e a conscientização sobre os sintomas do
retinoblastoma, orientação sobre as formas de seu tratamento, bem como elucidar formas de
diagnosticar a patologia em momento oportuno, posto que se trata de um câncer que atinge,
principalmente, crianças.
 § 1º Para a consecução dos objetivos elencados no caput deste artigo, o Poder Executivo
poderá realizar palestras informativas, seminários, workshops, fóruns de debates, apresentação
de trabalhos de pesquisa, entrevistas, campanhas educativas e mobilizações em locais
estratégicos e de fácil acesso à comunidade, e outras ações relacionadas ao retinoblastoma.
 § 2º Poderão ser convidados profissionais, pessoas atuantes no Sistema Único de Saúde
(SUS), médicos, enfermeiros, pacientes atendidos pela rede municipal, seus familiares,
docentes e discentes que atuam em área vinculada ao tratamento dos sintomas, ao diagnóstico
deste tipo de neoplasia ocular, ou que possam contribuir com melhores esclarecimentos sobre
a retinoblastoma.
Art. 4º Na respectiva campanha, poderá ser intensificado o apoio assistencial às pessoas com
retinoblastoma.
Art. 5º O Município poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 11 de junho de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Eduardo do Blog 
CMP: 883/2022

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