| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8798 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O RETINOBLASTOMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.798, DE 11/06/2024 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O RETINOBLASTOMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Retinoblastoma, a ser realizado anualmente, de forma presencial ou virtual, no dia 18 de setembro, no Município de Petrópolis. Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Retinoblastoma passa a integrar o Calendário Oficial da Cidade. Art. 3º A presente Lei tem por objetivo a divulgação e a conscientização sobre os sintomas do retinoblastoma, orientação sobre as formas de seu tratamento, bem como elucidar formas de diagnosticar a patologia em momento oportuno, posto que se trata de um câncer que atinge, principalmente, crianças. § 1º Para a consecução dos objetivos elencados no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá realizar palestras informativas, seminários, workshops, fóruns de debates, apresentação de trabalhos de pesquisa, entrevistas, campanhas educativas e mobilizações em locais estratégicos e de fácil acesso à comunidade, e outras ações relacionadas ao retinoblastoma. § 2º Poderão ser convidados profissionais, pessoas atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), médicos, enfermeiros, pacientes atendidos pela rede municipal, seus familiares, docentes e discentes que atuam em área vinculada ao tratamento dos sintomas, ao diagnóstico deste tipo de neoplasia ocular, ou que possam contribuir com melhores esclarecimentos sobre a retinoblastoma. Art. 4º Na respectiva campanha, poderá ser intensificado o apoio assistencial às pessoas com retinoblastoma. Art. 5º O Município poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 11 de junho de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: Eduardo do Blog CMP: 883/2022