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norma nº 8808/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8808 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA SABER DIREITO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, PARA A REALIZAÇÃO DE AULAS EXPOSITIVAS SOBRE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DIREITOS HUMANOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.808, DE 18/06/2024 
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SABER DIREITO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, PARA
A REALIZAÇÃO DE AULAS EXPOSITIVAS SOBRE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DIREITOS HUMANOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica autorizada, no Município de Petrópolis, a criação do Programa Saber Direito, que
poderá ser implementado através de parcerias entre as faculdades e universidades do ensino
público e privado e as escolas públicas municipais, com o objetivo de realização de aulas
expositivas sobre a Constituição Federal e Direitos Humanos aos alunos da rede pública
municipal.
Art. 2º As palestras poderão ser ministradas pelos alunos das faculdades e universidades de
forma não onerosa, e poderão ser computadas como atividades complementares, a critério da
universidade
 § 1º Será certificada a participação no Programa pelos alunos como atividade voluntária pelas
instituições participantes.
 § 2º Os alunos participantes apresentarão relatório de atividade para comprovação de sua
participação.
Art. 3º As palestras são destinadas aos alunos a partir do 1º ano do Ensino Médio, podendo ser
adaptadas para os pais.
Art. 4º As instituições parceiras disponibilizarão em seus calendários acadêmicos as datas e
locais em que serão realizadas as palestras.
Art. 5º As atividades realizadas pelos alunos das instituições parceiras serão avaliadas por
tutores da própria instituição.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de julho de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Fred Procópio
CMP: 108/2022

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