| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8811 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE PETRÓPOLIS O "DIA MUNICIPAL DA MOTO ROMARIA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 12 DE OUTUBRO, DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.811, DE 18/06/2024 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE PETRÓPOLIS O DIA MUNICIPAL DA MOTO ROMARIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 12 DE OUTUBRO, DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicada em 18 de junho de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Moto romaria, a ser comemorado anualmente no dia 12 de Outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida. Art. 2º No mês de outubro de cada ano, a critério dos organizadores e apoiadores, o poder executivo poderá através de seus órgãos competentes, apoiar a realização do evento. Art. 3º Inclui-se o Dia Municipal da Moto romaria, no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que lhe couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2024. Rubens José França Bomtempo Prefeito