br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

norma nº 8811/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8811 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE PETRÓPOLIS O "DIA MUNICIPAL DA MOTO ROMARIA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 12 DE OUTUBRO, DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11548

Originating matéria

matéria 15843 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.811, DE 18/06/2024 
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE PETRÓPOLIS O DIA MUNICIPAL DA MOTO
ROMARIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 12 DE OUTUBRO, DIA DE
NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicada em 18 de junho de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Moto romaria, a ser comemorado anualmente no dia
12 de Outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º No mês de outubro de cada ano, a critério dos organizadores e apoiadores, o poder
executivo poderá através de seus órgãos competentes, apoiar a realização do evento.
Art. 3º Inclui-se o Dia Municipal da Moto romaria, no calendário oficial de eventos do Município
de Petrópolis.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2024.
Rubens José França Bomtempo
Prefeito

open original →