| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8812 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA COSTUREIRA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.812, DE 18/06/2024 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA COSTUREIRA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS. Publicado em 18 de junho de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Costureira a ser comemorado anualmente no dia 25 de Maio. Art. 2º O Dia Municipal de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2024. Rubens José França Bomtempo Prefeito Projeto de Lei - Proc.: 0848/2024 Autor JÚLIA CASAMASSO.