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norma nº 8812/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8812 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA COSTUREIRA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.812, DE 18/06/2024 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA COSTUREIRA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE
PETRÓPOLIS.
Publicado em 18 de junho de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Costureira a ser comemorado anualmente no dia 25 de
Maio.
Art. 2º O Dia Municipal de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Petrópolis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2024.
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc.: 0848/2024
Autor JÚLIA CASAMASSO.

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