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norma nº 8817/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8817 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaINCLUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER FORROZEIRA - CARMÉLIA ALVES, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.817, DE 27/06/2024 
INCLUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER FORROZEIRA - CARMÉLIA ALVES, NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicada em 27 de junho de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído o dia Municipal da mulher forrozeira - Carmélia Alves a ser comemorado
anualmente em 14 de fevereiro.
Art. 2º O Dia Municipal de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Petrópolis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2024
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc. : 4614/2023
Autor: JÚLIA CASAMASSO.

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