| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8817 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | INCLUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER FORROZEIRA - CARMÉLIA ALVES, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.817, DE 27/06/2024 INCLUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER FORROZEIRA - CARMÉLIA ALVES, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicada em 27 de junho de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Fica instituído o dia Municipal da mulher forrozeira - Carmélia Alves a ser comemorado anualmente em 14 de fevereiro. Art. 2º O Dia Municipal de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2024 Rubens José França Bomtempo Prefeito Projeto de Lei - Proc. : 4614/2023 Autor: JÚLIA CASAMASSO.