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norma nº 8819/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8819 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaInstitui a Semana da Árvore no Município de Petrópolis e dá outras providências.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.819, DE 01/07/2024 
INSTITUI A SEMANA DA ÁRVORE NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Publicada em 01 de julho de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído a terceira semana do mês de setembro como a Semana da Árvore, a ser
realizada anualmente no município de Petrópolis, com a finalidade de estimular medidas que
incentivem a preservação do meio ambiente, bem como a promoção da educação ambiental
sobre a importância das árvores para melhor qualidade de vida dos cidadãos e no progresso da
Cidade.
 Parágrafo único. A Semana da Árvore no Município de Petrópolis, prevista no caput deste
artigo, será comemorada no mesmo mês de Setembro quando é também comemorado
nacionalmente no dia 21, o Dia da Árvore.
Art. 2º A Semana da Árvore passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município
de Petrópolis.
Art. 3º A Semana da Árvore, poderá ser realizado com palestras, cartazes e folhetos
educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação.
Art. 4º Mudas de árvores poderão ser doadas pela iniciativa privada ou Poder Público.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 6.187 de 25 de Novembro de 2004.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2024.
Rubens José França Bomtempo
Prefeito

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