| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8819 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Institui a Semana da Árvore no Município de Petrópolis e dá outras providências. |
| native_id | 11556 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.819, DE 01/07/2024 INSTITUI A SEMANA DA ÁRVORE NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicada em 01 de julho de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Fica instituído a terceira semana do mês de setembro como a Semana da Árvore, a ser realizada anualmente no município de Petrópolis, com a finalidade de estimular medidas que incentivem a preservação do meio ambiente, bem como a promoção da educação ambiental sobre a importância das árvores para melhor qualidade de vida dos cidadãos e no progresso da Cidade. Parágrafo único. A Semana da Árvore no Município de Petrópolis, prevista no caput deste artigo, será comemorada no mesmo mês de Setembro quando é também comemorado nacionalmente no dia 21, o Dia da Árvore. Art. 2º A Semana da Árvore passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis. Art. 3º A Semana da Árvore, poderá ser realizado com palestras, cartazes e folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação. Art. 4º Mudas de árvores poderão ser doadas pela iniciativa privada ou Poder Público. Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 6.187 de 25 de Novembro de 2004. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2024. Rubens José França Bomtempo Prefeito