| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8822 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNICO NATURAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O LAGO DE NOGUEIRA, LOCALIZADO NA AVENIDA MILTON DE SOUZA CARVALHO. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.822, DE 05/07/2024 DECLARA COMO PATRIMÔNIO NATURAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O LAGO DE NOGUEIRA, LOCALIZADO NA AVENIDA MILTON DE SOUZA CARVALHO. Publicada em 05 de julho de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Natural do Município de Petrópolis o Lago de Nogueira. Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Petrópolis procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 05 de julho de 2024 Rubens José França Bomtempo Prefeito Projeto de Lei - Proc. : 2434/2024 Autor: JÚNIOR CORUJA.