| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8829 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A "Family Run". |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.829, DE 08/07/2024 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A FAMILY RUN. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Fica Instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis, a Family Run, a ser realizada anualmente, no dia 08 de dezembro. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 08 de julho de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: OCTAVIO SAMPAIO CMP: 377/2024