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norma nº 8833/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8833 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO SOBRE O CRIME DE RACISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.833, DE 08/07/2024 
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO SOBRE O CRIME DE RACISMO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º É obrigatória a divulgação de mensagem informativa sobre os crimes de racismo e
injúria racial nos seguintes locais no Município de Petrópolis:
 I - ônibus do transporte coletivo urbano;
 II - hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; 
 III - restaurantes, bares, lanchonetes e similares; 
 IV - casas noturnas de qualquer natureza; 
 V - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com
entrada paga; 
 VI - agências de viagens, locais de transportes de massa; 
 VII - postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais
locais de acesso público; 
 VIII - prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos municipais; 
 IX - repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior.
Art. 2º As placas informativas deverão conter:
 I - Quanto ao conteúdo, as seguintes informações: Racismo é crime! Discriminação por raça
ou cor é crime e o infrator deverá responder pelo ato praticado (Lei Federal nº 7.716, de 5 de
janeiro de 1989). Denuncie! Disque antirracista: 0800-024-1000.
 II - Quanto à forma:
 a) possuir dimensões mínimas 0,29m x 0,42m;
 b) ser legíveis com caracteres compatíveis;
 c) ser afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de julho de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Julia Casamasso
CMP: 5298/2021

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