| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8833 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO SOBRE O CRIME DE RACISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.833, DE 08/07/2024 DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO SOBRE O CRIME DE RACISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º É obrigatória a divulgação de mensagem informativa sobre os crimes de racismo e injúria racial nos seguintes locais no Município de Petrópolis: I - ônibus do transporte coletivo urbano; II - hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; III - restaurantes, bares, lanchonetes e similares; IV - casas noturnas de qualquer natureza; V - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; VI - agências de viagens, locais de transportes de massa; VII - postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; VIII - prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos municipais; IX - repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior. Art. 2º As placas informativas deverão conter: I - Quanto ao conteúdo, as seguintes informações: Racismo é crime! Discriminação por raça ou cor é crime e o infrator deverá responder pelo ato praticado (Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989). Denuncie! Disque antirracista: 0800-024-1000. II - Quanto à forma: a) possuir dimensões mínimas 0,29m x 0,42m; b) ser legíveis com caracteres compatíveis; c) ser afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de julho de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: Julia Casamasso CMP: 5298/2021