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norma nº 8836/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8836 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaInstitui o cartão de identificação de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Município de Petrópolis
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.836, DE 08/07/2024 
INSTITUI O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído no Município de Petrópolis o Cartão de Identificação para pessoa com
deficiência ou mobilidade reduzida, para fins de atenção integral e acessibilidade aos serviços
públicos.
 Parágrafo único. O cartão referido no caput deste artigo deverá conter as seguintes
informações: nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral, endereço e
telefone para contato; nome e telefone do responsável; alergias a medicamentos, tipo
sanguíneo e eventual transtorno associado; medicação e tratamento realizado ou em
realização.
Art. 2º A Administração Pública Municipal deverá cuidar do cadastramento e confecção do
cartão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de julho de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: JUNIOR CORUJA
CMP: 4880/2023

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