| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8836 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | Institui o cartão de identificação de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Município de Petrópolis |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.836, DE 08/07/2024 INSTITUI O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Fica instituído no Município de Petrópolis o Cartão de Identificação para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, para fins de atenção integral e acessibilidade aos serviços públicos. Parágrafo único. O cartão referido no caput deste artigo deverá conter as seguintes informações: nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral, endereço e telefone para contato; nome e telefone do responsável; alergias a medicamentos, tipo sanguíneo e eventual transtorno associado; medicação e tratamento realizado ou em realização. Art. 2º A Administração Pública Municipal deverá cuidar do cadastramento e confecção do cartão. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de julho de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: JUNIOR CORUJA CMP: 4880/2023