| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8840 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO "O DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.840, DE 12/07/2024 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicada em 12 de julho de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis, o dia municipal do Técnico em Segurança do Trabalho, a ser comemorada anualmente todo dia 27 de novembro de cada ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2024. Rubens José França Bomtempo Prefeito Projeto de Lei - Proc. : 5455/2023 Autor JÚNIOR CORUJA.