| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8842 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO " A SEMANA MUNICIPAL DA MUSICOTERAPIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.842, DE 12/07/2024 INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A SEMANA MUNICIPAL DA MUSICOTERAPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicada em 12 de julho de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos do município a Semana Municipal da Musicoterapia, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 15 de Setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições ao contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2024. Rubens José França Bomtempo Prefeito Projeto de Lei - Proc.: 5457/2023 Autor JÚNIOR CORUJA.