| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8844 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.844, DE 18/07/2024 INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM HOMENAGEM E GRATIDÃO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ATUARAM NA LINHA DE FRENTE CONTRA A COVID-19. Publicada em 18 de julho de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19 no Município de Petrópolis, a ser celebrado anualmente no dia 07 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, criado pela Organização Mundial da Saúde - OMS. Parágrafo único. O dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis. Art. 2º O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir a consecução dos seguintes objetivos: I - demonstrar o reconhecimento da população petropolitana ao trabalho desempenhado por todos os profissionais da área da saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19, os quais, agindo com coragem e amor ao próximo, arriscaram a própria saúde e sua vida para cuidar das pessoas acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a pandemia; II - evitar que a luta desses profissionais durante o período atípico e desafiador da pandemia seja esquecida com o passar do tempo; III - conscientizar os profissionais da saúde e a sociedade acerca da função social desses grandes profissionais; IV - alertar a sociedade a respeito da necessidade de pensar coletivamente e agir em prol do bem comum, sobretudo em momentos de crise, como a que foi causada pela pandemia da COVID19, a fim de reduzir os problemas gerados pelas crises e evitar o agravamento delas. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover a realização de eventos alusivos à data, com a finalidade de contribuir com a consecução dos objetivos previstos no artigo anterior. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que for necessário para sua aplicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 2024. Rubens José França Bomtempo Prefeito Projeto de Lei - Proc. : 9432/2021 Autor GIL MAGNO.