| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8849 / 2024 |
| Date | 2024-07-19 |
| Ementa | DECLARA-SE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - RJ, A FEIRA DEGUSTE. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.849, DE 19/07/2024 DECLARA-SE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - RJ, A FEIRA DEGUSTE. Publicada em 19 de julho de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Declara-se como Patrimônio Cultural Imaterial Municipal, em Petrópolis - RJ, a Feira Deguste, celebrada sempre, no segundo final de semana de cada mês, nesta Cidade. Art. 2º A presente Lei tem por objetivo atribuir o título de Patrimônio Cultural Imaterial à Feira Deguste, observando-se um importante manifesto de domínio social, cultural e turístico por meio da celebração, devendo ser preservado pelo Poder Público e pela sociedade. Art. 3º O Município poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 19 de julho de 2024. Rubens José França Bomtempo Prefeito Projeto de Lei - Proc. : 2576/2024 Autor: JÚNIOR CORUJA.