| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8850 / 2024 |
| Date | 2024-07-19 |
| Ementa | Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial de Petrópolis o título de primeira dançarina de folclore germânico do Estado do Rio de Janeiro. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.850, DE 19/07/2024 FICA DECLARADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DE PETRÓPOLIS O TÍTULO DE PRIMEIRA DANÇARINA DE FOLCLORE GERMÂNICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Publicada em 19 de julho de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial de Petrópolis o título de primeira dançarina de folclore germânico do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização do título das dançarinas(os) do Clube 29 de Junho e também a primeira dançarina da Festa do colono Alemão de Petrópolis, mais conhecida como Bauernfest no âmbito do Município. Art. 3º Fica de responsabilidade do Poder Executivo, inserir e agraciar nas festividades Públicas da nossa cidade às e os dançarinos folclóricos germânicos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 19 de julho de 2024 Rubens José França Bomtempo Prefeito