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norma nº 8850/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8850 / 2024
Date 2024-07-19
EmentaFica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial de Petrópolis o título de primeira dançarina de folclore germânico do Estado do Rio de Janeiro.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.850, DE 19/07/2024 
FICA DECLARADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DE
PETRÓPOLIS O TÍTULO DE PRIMEIRA DANÇARINA DE FOLCLORE GERMÂNICO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicada em 19 de julho de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial de Petrópolis o título de
primeira dançarina de folclore germânico do Estado do Rio de Janeiro. 
 Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos
necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à
valorização do título das dançarinas(os) do Clube 29 de Junho e também a primeira dançarina
da Festa do colono Alemão de Petrópolis, mais conhecida como Bauernfest no âmbito do
Município.
Art. 3º Fica de responsabilidade do Poder Executivo, inserir e agraciar nas festividades
Públicas da nossa cidade às e os dançarinos folclóricos germânicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 19 de julho de 2024
Rubens José França Bomtempo
Prefeito

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