| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8858 / 2024 |
| Date | 2024-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO QUE VISA APRIMORAR A INTELIGÊNCIA EMOCIONAL DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.858, DE 01/08/2024 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO QUE VISA APRIMORAR A INTELIGÊNCIA EMOCIONAL DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Toda escola deverá desenvolver o projeto de Inteligência Emocional por meio de profissionais especializados, que visará o aprendizado voltado a saber lidar com suas emoções e reações. Art. 2º Todo conteúdo e atividades aplicadas e desenvolvidas durante o projeto deverão respeitar a faixa etária, cultura, necessidade de grupo e acontecimentos atuais ligados a comunidade. Art. 3º A secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela qualificação dos professores da rede de escolas municipais, bem como fornecer materiais (livros de pesquisa e de acompanhamento) e espaços adequados dentro das unidades escolares, para que tenham condições de desenvolver o projeto, estimulando sua aplicabilidade de maneira efetiva. Art. 4º O projeto executado tem como objetivo atingir a comunidade e beneficiá-la por meio das atitudes emocionais desenvolvidas com os alunos que impactará dentro da sociedade de forma positiva. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 01 de agosto de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: Júnior Coruja CMP: 2727/2023