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norma nº 8858/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8858 / 2024
Date 2024-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO QUE VISA APRIMORAR A INTELIGÊNCIA EMOCIONAL DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.858, DE 01/08/2024 
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO QUE VISA APRIMORAR A
INTELIGÊNCIA EMOCIONAL DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Toda escola deverá desenvolver o projeto de Inteligência Emocional por meio de
profissionais especializados, que visará o aprendizado voltado a saber lidar com suas emoções
e reações.
Art. 2º Todo conteúdo e atividades aplicadas e desenvolvidas durante o projeto deverão
respeitar a faixa etária, cultura, necessidade de grupo e acontecimentos atuais ligados a
comunidade.
Art. 3º A secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela qualificação dos professores
da rede de escolas municipais, bem como fornecer materiais (livros de pesquisa e de
acompanhamento) e espaços adequados dentro das unidades escolares, para que tenham
condições de desenvolver o projeto, estimulando sua aplicabilidade de maneira efetiva.
Art. 4º O projeto executado tem como objetivo atingir a comunidade e beneficiá-la por meio das
atitudes emocionais desenvolvidas com os alunos que impactará dentro da sociedade de forma
positiva.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 01 de agosto de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Júnior Coruja
CMP: 2727/2023

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