| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8859 / 2024 |
| Date | 2024-08-03 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 8.199 de 29 de outubro de 2021. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.859, DE 03/08/2024 ALTERA A LEI Nº 8.199 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, FRED PROCÓPIO, 1º VICE-PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 8.199 de 29 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. O Relatório de que trata o artigo 1º deverá ser protocolado dentro do prazo supramencionado na Câmara Municipal de Petrópolis." Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 8.199 de 29 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Relatório de Gestão e Metas Fiscais do Quadrimestre deverá ser elaborado e apresentado na forma determinada na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e incluirá a dívida flutuante do Município e os demonstrativos contábeis das Sociedades de Economia Mista e Autarquias Municipais e comparativo com série histórica dos últimos 20 anos." Art. 3º Os demais dispositivos permanecem inalterados. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da 1ª Vice-Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 03 de agosto de 2024. FRED PROCÓPIO 1º VICE-PRESIDENTE Autoria: Fred Procópio CMP: 2263/2023x