| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8867 / 2024 |
| Date | 2024-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a liberação das imagens das câmeras de monitoramento do Centro Integrado de Monitoramento e Operações de Petrópolis. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.867, DE 03/08/2024 DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE MONITORAMENTO DO CENTRO INTEGRADO DE MONITORAMENTO E OPERAÇÕES DE PETRÓPOLIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a liberação das imagens das câmeras de monitoramento do Centro Integrado de Monitoramento e Operações de Petrópolis. Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar acesso às imagens das câmeras de monitoramento do Centro Integrado de Monitoramento e Operações de Petrópolis, quando houver mudança de estágio operacional para o nível de Atenção, conforme estabelecido pelo Plano de Contingências. Art. 3º Ato do Poder Executivo disciplinará as formas de liberação e os meios de acesso às imagens das câmeras de monitoramento do Centro Integrado de Monitoramento e Operações de Petrópolis. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 03 de agosto de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: Octavio Sampaio CMP: 1236/2024