| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8876 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | INSTITUI o circuito dos cafés especiais cafés do centro histórico e adjacência como uma nova atração turística no já reconhecido roteiro turístico e gastronômico de Petrópolis/RJ |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.876, DE 01/08/2024 INSTITUI O CIRCUITO DOS CAFÉS ESPECIAIS CAFÉS DO CENTRO HISTÓRICO E ADJACÊNCIA COMO UMA NOVA ATRAÇÃO TURÍSTICA NO JÁ RECONHECIDO ROTEIRO TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DE PETRÓPOLIS/RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Fica instituído o circuito oficial dos cafés especiais no Município de Petrópolis o "Special Coffee Festival". Art. 2º O evento de que trata a presente Lei tem como objetivos principais o fortalecimento das opções turísticas no município, através da implementação de um roteiro gastronômico e interativo denominado "Circuito do Café Especial", atribuindo para uma maior divulgação e movimentação das cafeterias, CONFEITARIAS E DELICATESSENS assim como todo comercio local, já instalados no município. Art. 3º Contribuir para que seja gerado empregos diretos em indiretos, renda e captação de novas empresas para com o município, até mesmo indústrias, dentro do segmento do mercado do café. Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento através da divulgação na mídia oficial e/ou mediante a implementação de outras ações que viabilizem as atividades. Art. 5º O Poder Executivo poderá ceder e/ou autorizar espaços Públicos para a realização do evento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 01 de agosto de 2024 Rubens José França Bomtempo Prefeito Projeto de Lei - Proc. : 0235/2024 Autor : DR. MAURO PERALTA.