br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

norma nº 8876/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8876 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaINSTITUI o circuito dos cafés especiais cafés do centro histórico e adjacência como uma nova atração turística no já reconhecido roteiro turístico e gastronômico de Petrópolis/RJ
native_id11613

Originating matéria

matéria 23567 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.876, DE 01/08/2024 
INSTITUI O CIRCUITO DOS CAFÉS ESPECIAIS CAFÉS DO CENTRO HISTÓRICO E
ADJACÊNCIA COMO UMA NOVA ATRAÇÃO TURÍSTICA NO JÁ RECONHECIDO ROTEIRO
TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DE PETRÓPOLIS/RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído o circuito oficial dos cafés especiais no Município de Petrópolis o "Special
Coffee Festival".
Art. 2º O evento de que trata a presente Lei tem como objetivos principais o fortalecimento das
opções turísticas no município, através da implementação de um roteiro gastronômico e
interativo denominado "Circuito do Café Especial", atribuindo para uma maior divulgação e
movimentação das cafeterias, CONFEITARIAS E DELICATESSENS assim como todo comercio
local, já instalados no município.
Art. 3º Contribuir para que seja gerado empregos diretos em indiretos, renda e captação de
novas empresas para com o município, até mesmo indústrias, dentro do segmento do mercado
do café.
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento através da divulgação na mídia
oficial e/ou mediante a implementação de outras ações que viabilizem as atividades.
Art. 5º O Poder Executivo poderá ceder e/ou autorizar espaços Públicos para a realização do
evento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém. 
Gabinete do Prefeito, em 01 de agosto de 2024
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc. : 0235/2024
Autor : DR. MAURO PERALTA.

open original →