br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

norma nº 8877/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8877 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaGarante às mães, pais ou tutores de pessoas com deficiência atendimento preferencial em consultas, exames e procedimentos médicos, bem como atendimentos em repartições públicas no âmbito do município de Petrópolis.
native_id11614

Originating matéria

matéria 26158 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.877, DE 01/08/2024 
GARANTE ÀS MÃES, PAIS OU TUTORES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ATENDIMENTO PREFERENCIAL EM CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS
MÉDICOS, BEM COMO ATENDIMENTOS EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica garantido às mães, pais ou tutores de pessoas com deficiência, atendimento
preferencial em consultas, exames e procedimentos médicos, bem como atendimentos em
repartições públicas, quando acompanhados por seus filhos ou tutelados, no âmbito do
município de Petrópolis.
Art. 2º O(a) interessado(a) em receber o atendimento preferencial, deverá comprovar mediante
documento pertinente, o parentesco ou a responsabilidade civil com a pessoa com deficiência
da qual encontra-se acompanhado, bem como documento ou laudo atestando a deficiência do
filho(a) ou tutelado(a), no caso de deficiências não visíveis.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo o Poder Executivo
regulamentá-la, especialmente quanto as penalidades cabíveis no caso de infração desses
dispositivos.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 01 de agosto de 2024
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc. : 2826/2024
Autor : GILDA BEATRIZ.

open original →