| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8877 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | Garante às mães, pais ou tutores de pessoas com deficiência atendimento preferencial em consultas, exames e procedimentos médicos, bem como atendimentos em repartições públicas no âmbito do município de Petrópolis. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.877, DE 01/08/2024 GARANTE ÀS MÃES, PAIS OU TUTORES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ATENDIMENTO PREFERENCIAL EM CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS MÉDICOS, BEM COMO ATENDIMENTOS EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Fica garantido às mães, pais ou tutores de pessoas com deficiência, atendimento preferencial em consultas, exames e procedimentos médicos, bem como atendimentos em repartições públicas, quando acompanhados por seus filhos ou tutelados, no âmbito do município de Petrópolis. Art. 2º O(a) interessado(a) em receber o atendimento preferencial, deverá comprovar mediante documento pertinente, o parentesco ou a responsabilidade civil com a pessoa com deficiência da qual encontra-se acompanhado, bem como documento ou laudo atestando a deficiência do filho(a) ou tutelado(a), no caso de deficiências não visíveis. Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo o Poder Executivo regulamentá-la, especialmente quanto as penalidades cabíveis no caso de infração desses dispositivos. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 01 de agosto de 2024 Rubens José França Bomtempo Prefeito Projeto de Lei - Proc. : 2826/2024 Autor : GILDA BEATRIZ.