| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8891 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OBSERVANDO AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.891, DE 20/08/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OBSERVANDO AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º A concessão de alvará de funcionamento para qualquer atividade, no âmbito do município de Petrópolis, será condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade, previstas no art. 3º, da Lei Federal 13.146/2015. Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de agosto de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: Gilda Beatriz CMP: 3075/2022