| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8894 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Petrópolis, o Dia do Capoeirista. |
| native_id | 11631 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.894, DE 26/08/2024 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, O DIA DO CAPOEIRISTA. Publicada em 26 de agosto de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis, o Dia do Capoeirista, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de agosto. Art. 2º A data comemorativa por esta Lei instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis. Art. 3º Fica a critério do Poder Executivo construir e implementar Políticas Públicas, bem como ações que promovam e divulguem a história e a prática da Capoeira para a população de Petrópolis. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 2024 Rubens José França Bomtempo Prefeito Projeto de Lei - Proc: 6185/2023 Autor: RONALDO RAMOS.