| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8896 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DO "SELO CONDOMÍNIO AMIGO DOS ANIMAIS" PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.896, DE 27/08/2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DO SELO CONDOMÍNIO AMIGO DOS ANIMAIS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo conceder o Selo Condomínio Amigo dos Animais aos condomínios que prestarem auxílio aos animais comunitários. Parágrafo único. Entendem-se como prestação de auxílio, a alimentação, abrigamento, identificação e/ou higienização como garantia de saúde animal. Art. 2º O Selo Condomínio Amigo dos Animais terá validade de um ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante comprovação por parte dos condomínios de, no mínimo, 2 (duas) das referidas ações. Art. 3º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Condomínio Amigo dos Animais antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 27 de agosto de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: Domingos Protetor CMP: 36/2024