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norma nº 8896/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8896 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DO "SELO CONDOMÍNIO AMIGO DOS ANIMAIS" PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.896, DE 27/08/2024 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DO SELO CONDOMÍNIO AMIGO DOS
ANIMAIS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo conceder o Selo Condomínio Amigo dos Animais aos
condomínios que prestarem auxílio aos animais comunitários.
 Parágrafo único. Entendem-se como prestação de auxílio, a alimentação, abrigamento,
identificação e/ou higienização como garantia de saúde animal.
Art. 2º O Selo Condomínio Amigo dos Animais terá validade de um ano, podendo ser renovado
indefinidamente, mediante comprovação por parte dos condomínios de, no mínimo, 2 (duas)
das referidas ações.
Art. 3º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo
Condomínio Amigo dos Animais antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá
cancelar o direito de uso do referido selo. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 27 de agosto de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Domingos Protetor
CMP: 36/2024

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