| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8902 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | Fica instituído a “Rota Caipira” de cicloturismo como rota urbana e rural dentro do território do Município de Petrópolis. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.902, DE 12/09/2024 FICA INSTITUÍDO A ROTA CAIPIRA DE CICLOTURISMO COMO ROTA URBANA E RURAL DENTRO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Fica instituído a Rota Caipira de ciclo turismo como rota urbana e rural dentro do território do Município de Petrópolis. Parágrafo único. O nome Rota Caipira faz alusão a terra encontrada na região serrana de Petrópolis, localizada no Vale das Videiras em Araras tem também o objetivo de contribuir com o desenvolvimento municipal e nas áreas ambientais, sociocultural e econômica. Art. 2º Os objetivos da Rota Caipira de cicloturismo, são: I - Valorização e conservação do patrimônio histórico e da biodiversidade do território; II - Exploração do turismo rural e aumento da permanência do turista na região, desenvolvendo a agricultura familiar, restaurantes rurais, agroindústrias, pousadas rurais e demais setores atinentes; III - Publicidade da cidade também para turistas interessados em outros atrativos ecológicos, culturais e históricos; IV - Aumento da consciência da população local e dos turistas sobre a necessidade de proteção do meio ambiente; V - Intercâmbio cultural entre moradores e visitantes; VI - Valorização da herança cultural, material e imaterial (festas, costumes, danças, culinária, artesanato) com o resgate e perpetuação de atividades típicas da comunidade; VII - Geração de empregos e demanda pela qualificação profissional; VIII - Apoiar a estruturação de espaços públicos e fomentar a adaptação dos prestadores de serviços turísticos para atender as necessidades desse público; IX - Desenvolver estratégias para divulgação e engajamento de turistas potenciais e em visita ao município; X - Desenvolver ações para estruturação dos recursos naturais existentes no município e, desta forma, atrair, em conjunto com os municípios da região, os turistas ambientalmente conscientes; XI - Desenvolver ações no âmbito da gestão pública e da gestão privada (empresas) de modo a gerar maior competitividade neste quesito além de gerar uma imagem positiva do destino. Art. 3º A Rota Caipira de cicloturismo poderá contar com parcerias públicas e privadas. Parágrafo único. O Projeto poderá contar com suportes para o incremento da educação e atenção no trânsito, mobilidade, melhorias da sinalização viária e turística e conservação do patrimônio natural, histórico e cultural. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de setembro de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: Dudu CMP: 2568/2024