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norma nº 8903/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8903 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERA DE RÉ NOS CAMINHÕES DE COLETA DE LIXO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETRÓPOLIS - COMDEP.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.903, DE 12/09/2024 
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERA DE RÉ NOS CAMINHÕES
DE COLETA DE LIXO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
PETRÓPOLIS - COMDEP.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º O Poder Executivo poderá editar as medidas necessárias para instalação de câmeras de
ré em todos os caminhões de coleta de lixo da Companhia Municipal de Desenvolvimento de
Petrópolis - COMDEP que vierem a ser adquiridos pelo município.
 Parágrafo único. Nos caminhões já existentes, a instalação do referido sistema poderá
implantar de forma gradativa no prazo de três meses.
Art. 2º A câmera de ré instalada nos caminhões de coleta poderão ser integradas ao sistema
de comunicação central da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis, para
geração e transmissão de imagens dos caminhões em formato digital.
Art. 3º As imagens poderão ser arquivadas por um período mínimo de um ano e poderão ser
utilizadas para atender a demanda judicial e administrativa.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de setembro
de 2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Dudu
CMP: 1338/2022

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