| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8903 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERA DE RÉ NOS CAMINHÕES DE COLETA DE LIXO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETRÓPOLIS - COMDEP. |
| native_id | 11640 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.903, DE 12/09/2024 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERA DE RÉ NOS CAMINHÕES DE COLETA DE LIXO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETRÓPOLIS - COMDEP. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º O Poder Executivo poderá editar as medidas necessárias para instalação de câmeras de ré em todos os caminhões de coleta de lixo da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis - COMDEP que vierem a ser adquiridos pelo município. Parágrafo único. Nos caminhões já existentes, a instalação do referido sistema poderá implantar de forma gradativa no prazo de três meses. Art. 2º A câmera de ré instalada nos caminhões de coleta poderão ser integradas ao sistema de comunicação central da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis, para geração e transmissão de imagens dos caminhões em formato digital. Art. 3º As imagens poderão ser arquivadas por um período mínimo de um ano e poderão ser utilizadas para atender a demanda judicial e administrativa. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de setembro de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: Dudu CMP: 1338/2022