| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8905 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | Institui os Jogos Estudantis Municipais JEM S no Calendário Letivo Municipal no âmbito do Município de Petrópolis e dá outras providências. |
| native_id | 11642 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.905, DE 12/09/2024 INSTITUI OS JOGOS ESTUDANTIS MUNICIPAIS JEM’S NO CALENDÁRIO LETIVO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Ficam instituídos os Jogos Estudantis Municipais - JEM’S, com o objetivo de promover intercâmbio socio-desportivo dos alunos da rede pública municipal de ensino. Art. 2º Os Jogos Estudantis Municipais - JEM’S serão disputados anualmente, durante o calendário escolar, devendo contemplar diversas modalidades esportivas, sob a organização do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação. Art. 3º O público integrante dos JEM’S, denominado atletas, são todos os alunos, regularmente matriculados no Ensino Fundamental, de todas as unidades escolares públicas municipais, que preencham os requisitos mínimos exigidos na regulamentação da presente Lei. Art. 4º Compete à Secretaria de Educação, indicar e determinar os locais de realização das competições. Art. 5º Compete à Secretaria de Esportes, Promoção da Saúde, Juventude, Idoso e Lazer a organização e orientação técnica das atividades esportivas a serem desenvolvidas nos JEM’S. Art. 6º Qualquer competição, com finalidade ou dispositivo semelhante aos desta Lei, existente quando de sua publicação, passam a seguir as disposições desta Lei. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de setembro de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: Hingo Hammes CMP: 3122/2022