| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8910 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRA A DIVULGAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DAS INFORMAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL 5.951 DE 27/12/2002. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.910, DE 17/09/2024 DISPÕE SOBRA A DIVULGAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DAS INFORMAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL 5.951 DE 27/12/2002. Publicada em 17 de Setembro de 2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Deverá ser publicado no Portal da Transparência, localizado no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Petrópolis, as seguintes informações sobre a Contribuição de Iluminação Pública: I - Número total de contribuintes; II - Valor total arrecadado; III - Número de pontos de luz atendidos; IV - Número de novos pontos de luz instalados; V - O saldo financeiro do período; VI - A destinação do saldo apresentado. Parágrafo único. As informações descritas neste artigo deverão ser publicadas semestralmente, com os valores descriminados mês a mês. Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 2024 Rubens José França Bomtempo Prefeito