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norma nº 8910/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8910 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaDISPÕE SOBRA A DIVULGAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DAS INFORMAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL 5.951 DE 27/12/2002.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.910, DE 17/09/2024 
DISPÕE SOBRA A DIVULGAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DAS INFORMAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL 5.951 DE 27/12/2002.
Publicada em 17 de Setembro de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Deverá ser publicado no Portal da Transparência, localizado no sítio oficial da Prefeitura
Municipal de Petrópolis, as seguintes informações sobre a Contribuição de Iluminação Pública:
 I - Número total de contribuintes;
 II - Valor total arrecadado;
 III - Número de pontos de luz atendidos;
 IV - Número de novos pontos de luz instalados;
 V - O saldo financeiro do período;
 VI - A destinação do saldo apresentado. 
 Parágrafo único. As informações descritas neste artigo deverão ser publicadas
semestralmente, com os valores descriminados mês a mês.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 2024
Rubens José França Bomtempo
Prefeito

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