| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8916 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n 6946 de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Petrópolis. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.916, DE 01/10/2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.946 DE 05 DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PETRÓPOLIS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Altera o art. 293 da Lei nº 6.946 de 05 de abril de 2012, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 293. Todos os servidores são iguais perante a lei, devendo receber igual proteção e garantida à isonomia estabelecida na Constituição Federal. Parágrafo único. Fica vedada qualquer tipo de discriminação aos servidores objeto desta Lei, seja ela de raça, cor, ideológica, de convicção política ou filosófica, étnica, de religião, de origem nacional, de gênero, e quaisquer outras formas de discriminação." Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 1 de outubro de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: octavio sampaio CMP: 400/2022