| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8923 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROJETO BANCO VERMELHO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.923, DE 14/10/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROJETO BANCO VERMELHO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a instalação de bancos vermelhos em espaços públicos de grande circulação de pessoas no município de Petrópolis. Parágrafo único. Entende-se por espaços públicos de grande circulação de pessoas: terminais rodoviários, praças, parques, entre outros logradouros públicos. Art. 2º Os bancos vermelhos criados por esta Lei deverão conter as seguintes informações: I - "Disque 180"; II - "Disque 190"; III - Frases que estimulem a reflexão sobre a temática do enfrentamento ao feminicídio e à violência contra a mulher; IV - Qrcode que direcionará para canais de ajuda e denúncia às vítimas. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 14 de outubro de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: Gilda Beatriz CMP: 1019/2024