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norma nº 8923/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8923 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROJETO BANCO VERMELHO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.923, DE 14/10/2024 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROJETO BANCO VERMELHO" NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a instalação de bancos vermelhos em espaços públicos de grande
circulação de pessoas no município de Petrópolis.
 Parágrafo único. Entende-se por espaços públicos de grande circulação de pessoas:
terminais rodoviários, praças, parques, entre outros logradouros públicos. 
Art. 2º Os bancos vermelhos criados por esta Lei deverão conter as seguintes informações:
 I - "Disque 180";
 II - "Disque 190";
 III - Frases que estimulem a reflexão sobre a temática do enfrentamento ao feminicídio e à
violência contra a mulher;
 IV - Qrcode que direcionará para canais de ajuda e denúncia às vítimas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 14 de outubro de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Gilda Beatriz
CMP: 1019/2024

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