| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8926 / 2024 |
| Date | 2024-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição da Semana Municipal de luta contra o aborto |
| native_id | 11663 |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ LEI MUNICIPAL Nº 8.926, DE 11/10/2024 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA O ABORTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE: Art. 1º Fica instituída no Município de Petrópolis, a Semana de "luta contra o aborto", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de outubro. Art. 2º Os dias declinados no artigo 1º serão dedicados à realização de eventos vinculados a "Luta contra o aborto". Art. 3º Os objetivos da semana da luta contra o aborto são: I - empreender medidas visando estimular ações de incentivo à vida e outros procedimentos que levem a sua reflexão; II - parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde e Educação, para organização de palestras nos ensinos fundamental e médio, sobre o disposto nesta Lei, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos ou atividades correlatas. III - promover outras atividades, de caráter lícito, para consecução dos objetivos propostos na presente Lei. Art. 4º O evento de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Oficial de Eventos deste Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 11 de outubro de 2024. JUNIOR CORUJA PRESIDENTE Autoria: octavio sampaio CMP: 98/2024