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norma nº 8927/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8927 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO AO PODER EXECUTIVO EM ESTABELECER PRAZO DE VALIDADE SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM FIBROMIALGIA.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.927, DE 11/10/2024 
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO AO PODER EXECUTIVO EM ESTABELECER PRAZO DE
VALIDADE SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM
FIBROMIALGIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica vedado ao Poder Executivo estabelecer prazo de validade sobre a Carteira de
Identificação das Pessoas com Fibromialgia, passando o documento a ter validade perpétua.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 11 de outubro de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Eduardo do Blog
CMP: 1417/2023

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