MENSAGEM N° 023/2026 Piraí, 09 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Praça Getúlio Vargas, s/n0 • Centro
Através da Mensagem n° 021, de 28 de maio de 2024, a Administração Municipal
da época, propôs a essa Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja ementa autorizava a
celebração de Termo de Concessão de Uso de Imóvel do Patrimônio disponível do Município
de Piraí a empresa FCA LOGÍSTICA. E USINAGEM LTDA, visando a implantação de
atividades de usinagem, tornearia e solda, fabricação de esquadrias de metal, fabricação de
cabines, carrocerias e reboques para caminhões e demais serviços constantes no seu
contrato social, no sentido de alavancar o desenvolvimento econômico municipal, além de
gerar novos postos de trabalho, disponibilizando empregos aos nossos munícipes.
Resta comprovado que a empresa FCA LOGÍSTICA E USINAGEM LTDA
solicitou baixa no Cadastro Imobiliário em 18 de dezembro de 2025.
Com tal procedimento, o projeto foi aprovado por esse Augusto Poder, e, logo
após, sancionado transformando-se na Lei n° 1.764, de 01 de julho de 2024.
Conforme relatório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
(SMDE), a vigência contratual estabelecida é de 10 (dez) anos, sendo que a empresa não
atendeu os Ofícios expedidos pela Administração Pública no sentido de comprovar sua
regularidade fiscal, e principalmente, o cumprimento dos empregos com o encaminhamento
das GFIPs e comprovação da residência dos funcionários.
Foi realizada reunião com os representantes da empresa FCA LOGÍSTICA E
USINAGEM LTDA, em 27 de janeiro do corrente ano, onde o Sr. Vinícius Nascimento,
reconheceu a dificuldade em relação a apresentação dos documentos relativos a regularidade
fiscal.
C.M.P PIRai-fu
Processo
R“l>ricaJâL_FlsJ2^
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âl «y COMPROMISSO COM S*U FUTUOO f\Jjf
LUIZ
Praça Getúlio Vargas, s/n° - Centro
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I
Após a reunião foi realizada vistoria nas instalações da empresa, sendo
constatado a utilização de área diversa do objeto da concessão, vinculada a empresa FCA
LOGÍSTICA E USINAGEM LTDA., que naquela oportunidade estava sendo ocupada
integralmente pela empresa RT MULTI SERVICE LTDA., sendo informado pelos mesmos que
não existe nenhum vínculo entre as empresas.
A Sua Excelência o Senhor
MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
PIRAÍ - RJ.
c.m.p p
Processo n'
Pubrica
ÍNANDODE
feito Municij
PREFEITURA DE (SífPltAI compromisso com síu rutuso
__ Rs 03
Em análise ao relatório apresentado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, resta claramente comprovado o descaso da empresa em
atender as solicitações do Município.
Diante deste cenário e, face a procura de outras empresas para ocuparem os
espaços empresariais do Município de Piraí, com a perspectiva de geração de emprego e
renda, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico entendeu que a melhor solução seria
solicitar a essa Egrégio Poder Legislativo a revogação da Lei n° 1.764, de 01 de julho de
2024, o que recebeu o aval do Exmo. Sr. Prefeito.
A Administração Municipal dentro das premissas do desenvolvimento econômico
e de geração de renda do município, necessita regularizar de forma inequívoca esta situação,
para que a área pública cumpra a sua função social, na geração de emprego e de receita,
razão pela qual se faz imperiosa a presente revogação.
A obrigação aqui de defesa do interesse público é cristalina, pelo Executivo e
pelo Legislativo que votou a Lei acima referida e, infelizmente, não cumprida. Assim, faz-se
necessário a sua revogação, até para que num futuro próximo esta Casa possa examinar
outro projeto de lei, se for o caso, adequando a área ao seu melhor destino.
Na certeza de que mais uma vez essa Colenda Casa de Leis estará nos
ajudando a impulsionar as realizações do Município, colaborando sempre para que a
Administração Pública se veja esmerada nos princípios que nos regem, aguardamos a
aprovação do Projeto ora proposto aos ilustres Senhores Vereadores, solicitando-lhes, ainda,
que seja o mesmo apreciado em regime deiurgência.
\áàí
I
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N0o?^ 72026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Artigo 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
*★★*★**★★★★*★★*★★**★★★★★*★★*★*★★**
Praça Getúlio Vargas, s/n° - Centro
E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br
Tel.: (24)2431-9950
Artigo 1o - Fica, integralmente revogada, a Lei n° 1.764, de
01 de julho de 2024, que autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo
de Concessão de Uso com a empresa FCA LOGÍSTICA E USINAGEM
LTDA.
Revoga, integralmente, o que
dispõe a Lei n° 1.764, de 01 de
julho de 2024.
.................... '■ R i iV l ! T -J * A D t O
PIVAI ■roi'imoMiisa í&m tin rvrvao
C.M.P PIRAI-Rj.
Processo n°
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E
LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
CONCESSÃO DE USO
MUNICÍPIO DE PIRAÍ
FCA LOGÍSTICA E USINAGEM
CM-P PIRAI-Rj
Ç-y&^Fls 05
PRBPeifURAMUNiei^AL OÊ PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE
SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIRAÍ E A
EMPRESA FCA LOGÍSTICA E USINAGEM
LTDA, NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Município é proprietário da área de terra denominada lote
C4, com 5.358,16m2 (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito metros e dezesseis centímetros
quadrados).
Fls
ESTADO DO RIO DE JAtífeNtô PIRAÍ-RJ.
Processo
Rubrica wT
MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas s/n. 0 Centro, Piraí -
Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RICARDO
CAMPOS PASSOS, brasileiro, casado, médico, portador da carteira de identidade n°
07.964.683-2, expedida pelo Instituto Félix Pacheco, inscrito no CPF/MF sob o n°
007.655.817-79, CRM n0 586240, residente e domiciliado na Rua Octávio Dias Passos n°
115, Quatro de Abril, Piraí - RJ, e a empresa FCA LOGÍSTICA E USINAGEM LTDA,
CNPJ n° 30.927.428/0001-45, com sede na Rua Cecília Rodrigues Torres, n° 45, Polo
Empresarial 111 - Santa Tereza ~ Pirai - RJ, representada por SIMONE DA SILVA,
brasileira, viúva, empresária, portadora da carteira de identidaden0 094.083.128, expedida
pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o n" 044.668.937-80, residente e domiciliado na rua
Miguel Barbosa Leite n° 841 -Rosa Machado - Pirai - RJ.
CLÁUSULA SEGUNDA Pela presente e nos termos dispostos nos artigos 148 e 154 e
seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Municipal n° 1.764
de 01 de julho de 2024, o Município concede a FCA LOGÍSTICA E USINAGEM
LTDA, o uso da área de terra de 5.358,16 m2 (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito
metros e dezesseis centímetros quadrados), cujas características e confrontações estão
devidamente descritas na cláusula primeira, onde foi edificado pelo município, um galpão
de 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), com um mezanino de 167,50m2 ( cento e sessenta
e sete metros e cinquenta centímetros quadrados) e benfeitorias identificadas como anexos,
mna com 750, 00 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) e outra com 160,00m2 C
(cento e sessenta metros quadrados) ambas em estrutura metálica, para o fim específico de \
neles serem implantados as atividades relacionadas em seu contrato social, no ramo de/’ dl
f/ A,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
d)
§ Io - Para firmar contratos de parceria, como previstos
deverá solicitar previamente a anuência do Município.
CLÁUSULA QUARTA - A CONCESSIONÁRIA, parte integrante do presente termo,
obriga-se a:
§ 2“ - Após a celebração dos contratos de parceria, a Empresa, deverá encaminhai- cópias
dos termos à Procuradoria Municipal e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, para ciência e acompanhamento.
PREFEITURA MUNIÕIpAL Üê PIRAi
GABINETE DO PREFEITO
C.M.P PIRAi
Processo n°_J
Rubric
no caput deste artigo, a Empresa,
b) Não modificar, ampliar ou restringir o projeto, sem prévia aprovação dos órgãos
competentes do Município, utilizando o terreno exclusivamente para o fim indicado e
estabelecido, como objetivo, em seu contrato social;
Responsabilizar-se pelos ônus administrativos e tributários, na forma da legislação
aplicável;
CLÁUSULA TERCEIRA - Para desenvolver atividades complementares, a Empresa
FCA LOGÍSTICA E USINAGEM LTDA, poderá firmar contratos de parcerias com
outras empresas, podendo para tal fim, inclusive utilizar suas edificações, visando o
atingimento dos objetivos elencados em seu contrato social.
serviços de usinagcm, tornearia e soida; tâbricação de esquadrias de metal; fabricação de
estruturas metálicas; fabricação de obras de caldeiraria pesada; fabricação de cabines,
carrocerias e reboques para caminhões; instalação de máquinas e equipamentos industriais,
manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas;
montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias; serviços de
manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; aluguel de outras máquinas e
equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador,
transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal e
interestadual e internacional e coleta de resíduos não perigosos.
c) Responsabilizar-se e assumir todos os danos causados a terceiros ou ao Município,
em decorrência de sua ação ou omissão;
a) Submeter à prévia aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de
Piraí, os projetos arquitetônicos e civis das construções a serem levadas a efeito no imóvel
cedido, observando no que couberem, as normas técnicas pertinentes às condições de
higiene, segurança e meio ambiente;
Manter em perfeito estado de eoiiservaçao
j)
k)
D Apresentar cópias dos CRV, dos veículos de sua propriedade;
n) Transferir até 15/07/2024, o licenciamento de iodos os veículos de sua frota para
Município de Piraí
Manter em perfeito estado de conservação o imóvel objeto do presente termo de
concessão;
e)
concessão;
Comunicar ã secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico as alterações
que vierem a ser efetuadas em seu Contrato Social;
j Encaminhar anualmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
comprovante do número de empregados, através de guia da GFIP com autenticação do
banco recebedor ou outro documento equivalente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAl
GABINETE DO PREFEITO
o imóvel objeto do presente termo de
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
C.M.P PIRAÍ-Rj
Processo n°
Rubrica^^) ps
CLÁUSULA QUINTA - A presente Concessão onerada com os encargos estabelecidos na
cláusula terceira, vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, renovável por igual período, desde
que a empresa em tela, venha a cumprir integralmente tais os encargos, sendo que o imóvel
cedido e as benfeitorias levadas a efeito no mesmo, reverterão ao patrimônio do Município
se a CONCESSIONÁRIA paralisar suas atividades. í
I
I
m)
f) Manter os atuais 57 empregos diretos, maritendó-os durante a vigência do presente
Termo de Concessão, objetivando, progressivamente atingir mais postos de trabalho;
e) Priorizar em seu quadro de empregado», o mínimo de 80% (oitenta por cento) das
vagas para as pessoas residentes no Município de Piraí, dando preferência as agencias
bancárias, ao comércio, aos prestadores de serviços e produtos locais;
h) Cumprir ainda as determinações impostas pelo CONCEDENTE e que lhe forem
permitidas por prepostos devidamente credenciados, assegurando-lhes livre acesso a todas
as instalações cedidas em concessão e permitir vistoriá-los, a fim de verificar se estão
sendo cumpridas todas as obrigações assumidas no presente pacto contratual;
i) Apresentar, anualmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo, relatório situacional da empresa e todas as certidões negativas de débitos ou
outro documento comprobatório de regularidade fiscal junto aos órgãos Municipais,
Estaduais e Federais e Concessionárias de Serviços Públicos;
ESTADO DO RIO D6 JANEIRO
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Piraí, 2024. JG ■
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Nome:
CPF:
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PREFEITURA MUNIClPAF DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
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SIMONE DÁSÍLVA
FCA LOGÍSTICA E USINAGEM LTDA
C.M.P PIRAI-KJ.
Processo n°
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CLÁUSULA róCÍMA PRIMEIRA - Flea eleito o foro da Comarca de Piraí,. Para
dirimir qualquer dúvida resultante deste termo, bem como, eventuais aditivos que vierem
integrá-lo, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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RICARDO CAMPOS t-4 PASSOS
Prefeito Múnicipal
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CLÁUSULA O1TAVA - Constatada eventual intraçSo contratual, o CONCEDENTE
notificará a CONCESSIONÁRIA para que ofereça defesa escrita no prazo de 05 (cinco)
dias, sendo apreciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, caso rejeitadas as razões de
defesa, deverá a CONCESSIONÁRIA desocupar imediatamente o imóvel, devolvendo-o
ao Município.
PREFEITURA MUNiÔIPAL DE P1RAÍ
GABINETE DO PREFEITO
PARÁGRAFO ÚNICO - As obras e benfeitorias realizadas pela CONCESSIONÁRIA,
inclusive de adaptação do imóvel às necessidades da empresa, passarão a compor o
patrimônio municipal.
CLÁUSULA NONA - Não poderá a CONCESSIONÁRIA pleitear indenização referente
às benfeitorias ou opor embargos de retenção.
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONCESSIONÁRIA fruirá plenamente do imóvel objeto
desta concessão para os fins previstos na cláusula segunda respondendo por todos os
encargos que, eventualmente, venham a incidir sobre os mesmos e suas rendas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
C.M.P PIRAÍ-RJ.
Processo n°
Rubrica fls O^V
CLÁUSULA SEXTA - Caso a paralisação se dê por força maior, caso fortuito ou outros
motivos justificáveis a juízo do Município, que impeçam, restrinjam ou inviabilizem a
atividade normal desenvolvida nas unidades instaladas no imóvel, as partes se comporão
no sentido de serem resguardados os direitos e interesses recíprocos.
CLAUSULA DÉCIMA - Toda e qualquer áliéração no presente termo, só prevalecerão
quanto feitas através de termos aditivos especialmente lavrados para tais fins.
1/
08/04/2026,16:20 SEI/MEDIOPARAIBA- 01093745 - Relatório
i
RELATÓRIO
I - DO OBJETO
RELATÓRIO TÉCNICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CONCESSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO - LEI MUNICIPAL N° 1.764, DE 01 DE JULHO DE 2024 - EMPRESA
FCA LOGÍSTICA E USINAGEM LTDA- CNPJ 30.927.428/0001-45
Prefeitura Municipal de Piraí
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
k__ FIsO?
C.M.P PIRAi-Rj.
Processo n° '
Rubrica^^/k
Constitui objeto da concessão, conforme Cláusulas Primeira e Segunda do Termo, área de
terra denominada Lote c4, com 5.358,16m2 (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito metros
e dezesseis centímetros quadrados), onde foi edifícado pelo município, um galpão de
1.000,00m2 (mil metros quadrados), com um mezanino de 167,50m2 (cento e sessenta e
sete metros e cinquenta centímetros quadrados) e benfeitorias identificadas como anexos,
uma com 750,OOm2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) e outra com 160,00m2
(cento e sessenta metros quadrados) ambas em estrutura metálica.
«r-l OJÍ.V rtA.
II - DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Conforme atividades relacionadas em seu contrato social, atividades no ramo de serviços
de usinagem, tornearia e solda; fabricação de esquadrias de metal; fabricação de estruturas
metálicas; fabricação de obras de caldeiraria pesada; fabricação de cabines, carrocerias e
reboques para caminhões; instalação de máquinas e equipamentos industriais; manutenção
e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas; montagem de
estruturas metálicas, montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas
temporárias; serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores;
aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados
anteriormente, sem operador; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal e interestadual e coleta de resíduos não perigosos.
Trata-se de análise acerca da Concessão de Uso de Bem Público formalizada em favor da
empresa FCA Logística e Usinagem Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 30.927.428/0001-
45, nos termos da Lei Municipal n° 1.764, de 01 de julho de 2024 [01091855], cujo
Termo de Concessão de Uso foi assinado em 16 de julho de 2024 [01091869].
III-DA VIGÊNCIA
Nos termos da Cláusula Quinta do Termo de Concessão, o prazo da concessão foi
estabelecido em 10 (dez) anos, admitida renovação por igual período, condicionada ao
cumprimento integral dos encargos previstos na Cláusula Quarta.
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08/04/2026, 16:20
IV- DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
2/6
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SEI/MEDIOPARAIBA- 01093745 - Relatório
Consta ainda previsão de reversão do imóvel e das benfeitorias ao patrimônio mpnicipal
na hipótese de paralisação das atividades pela concessionária..
C.M.p PiRAj.Rj
Processo n°
Rubrica , c
Nos termos da Cláusula Quarta do Termo de Concessão, foram estabelecidas obngaçoes
administrativas, operacionais e sociais à concessionária, as quais destacam-se.
a. Submeter à prévia aprovação dos órgãos competentes da~ Prefeitura
Municipal de Piraí, os projetos arquitetônicos e civis das construções a serem
levadas a efeito no imóvel cedido, observando no que couberem, as normas
técnicas pertinentes às condições de higiene, segurança e meio ambiente,
b Não modificar, ampliar ou restringir o projeto, sem prévia aprovaçao dos
órgãos competentes do Município, utilizando o terreno exclusivamente para o
fim indicado e estabelecido, como objetivo, em seu contrato social;
c. Responsabilizar-se e assumir todos os danos causados a terceiros ou ao
Município, em decorrência de sua ação ou omissão;
d. Responsabilizar-se pelos ônus administrativos e tributários, na forma da
legislação aplicável;
e. Manter em perfeito estado de conservação o imóvel objeto do presente
termo de concessão;
f Manter os atuais 57 empregos diretos, mantendo-os durante a vigência do
presente Termo de Concessão, objetivando, progressivamente atingir mais
postos de trabalho;
g. Priorizar em seu quadro de empregados, o mínimo de 80% (oitenta por
cento) das vagas para as pessoas residentes no Município de Pirai, dando
preferência as agências bancárias, ao comércio, aos prestadores de serviços e
produtos locais;
h. Cumprir ainda as determinações impostas pelo CONCEDENTE e que lhe
forem permitidas por prepostos devidamente credenciados, assegurando-lhes
livre acesso a todas as instalações cedidas em concessão e permitir vistonalos, a fim de verificar se estão sendo cumpridas todas as obrigações assumidas
no presente pacto contratual;
i. Apresentar, anualmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo, relatório situacional da empresa e todas as certidões
negativas de débitos ou outro documento comprobatório de regularidade fiscal
junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais e Concessionárias de
Serviços Públicos;
j. Encaminhar anualmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, comprovante do número de empregados, através de guia da GFIP
com autenticação do banco recebedor ou outro documento equivalente.
k. Manter em perfeito estado de conservação o imóvel objeto do presente
termo de concessão;
l. Apresentar cópias dos CRV, dos veículos de sua propriedade,
n) Transferir até 15/07/2024, o licenciamento de todos os veículos de sua frota
para Município de Piraí
m. Comunicar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico as
alterações que vierem a ser efetuadas em seu Contrato Social.
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08/04/2026, 16:20
V. DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS
Expedição de Ofício [01092990]
Com a finalidade de verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela
concessionária, foi expedido o Ofício n° 03/2026/SMDE, em 20 de janeiro de 2026.
O referido expediente não foi recepcionado, tendo em vista que, durante diligência
destinada à sua entrega, não foi localizada a empresa nas dependências da área objeto da
httDs://medioDaraiba.sei.ri.aov.br/sei/controlador.phD?acao=Drocedimento trabalhar&acao oriaem=protocolo oesauisa rapida&id protocolo=120... 3/6
SEI/MEDIOPARAIBA- 01093745 - Relatório
a. Submeter à prévia aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura
C.M.P PIRAI-RJ- Municipal de Piraí, os projetos arquitetônicos e civis das construções a serem
Processo n° ^fiP^leygdas a efeito no imóvel cedido, observando no que couberem, as normas
Rubrica. ^l/éSmcas pertinentes às condições de higiene, segurança e meio ambiente;
b. Não modificar, ampliar ou restringir o projeto, sem prévia aprovação dos
órgãos competentes do Município, utilizando o terreno exclusivamente para o
fim indicado e estabelecido, como objetivo, em seu contrato social;
c. Responsabilizar-se e assumir todos os danos causados a terceiros ou ao
Município, em decorrência de sua ação ou omissão;
d. Responsabilizar-se pelos ônus administrativos e tributários, na forma da
legislação aplicável;
e. Manter em perfeito estado de conservação o imóvel objeto do presente
termo de concessão;
f. Manter os atuais 57 empregos diretos, mantendo-os durante a vigência do
presente Termo de Concessão, objetivando, progressivamente atingir mais
postos de trabalho;
g. Priorizar em seu quadro de empregados, o mínimo de 80% (oitenta por
cento) das vagas para as pessoas residentes no Município de Piraí, dando
preferência as agências bancárias, ao comércio, aos prestadores de serviços e
produtos locais;
h. Cumprir ainda as determinações impostas pelo CONCEDENTE e que lhe
forem permitidas por prepostos devidamente credenciados, assegurando-lhes
livre acesso a todas as instalações cedidas em concessão e permitir vistoriálos, a fim de verificar se estão sendo cumpridas todas as obrigações assumidas
no presente pacto contratual;
i. Apresentar, anualmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo, relatório situacional da empresa e todas as certidões
negativas de débitos ou outro documento comprobatório de regularidade fiscal
junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais e Concessionárias de
Serviços Públicos;
j. Encaminhar anualmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, comprovante do número de empregados, através de guia da GFIP
com autenticação do banco recebedor ou outro documento equivalente.
k. Manter em perfeito estado de conservação o imóvel objeto do presente
termo de concessão;
l. Apresentar cópias dos CRV, dos veículos de sua propriedade;
n) Transferir até 15/07/2024, o licenciamento de todos os veículos de sua frota
para Município de Piraí
m. Comunicar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico as
alterações que vierem a ser efetuadas em seu Contrato Social.
08/04/2.026, 16:20
concessão.
7
VI. DAS CONSTATAÇÕES
VII. DA VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL [01093722]
https://medioparaiba.sei.ri.aov.br/sei/controlador.Dhp?acao=Drocedimento trabalhar&acao oriaem=protocolo pesquisa rapida&id protocolo-120... 4/6
Em resposta, foi informado que a empresa se encontra baixada no Cadastro Mobiliário
desde 18/12/2025, tendo sido anexada a respectiva certidão de baixa.
Conforme declaração prestada por representante da empresa RT Multi Service Ltda.:
■ não possui conhecimento acerca de atividades desenvolvidas pela empresa FCA
Logística e Usinagem Ltda. no local;
• não existe vínculo entre as empresas;
• toda a área vistoriada é utilizada exclusivamente pela empresa RT Multi Service
Ltda..
e realização de anotações
Durante a diligência:
■ foi autorizado o acesso às dependências da empresa;
• foi permitido o acompanhamento das instalações
técnicas;
• não foi autorizada a realização de registros fotográficos.
Para verificação da situação fiscal da concessionária, foi expedido o Memorando n°
011/2026/SMDE à Secretaria Municipal de Fazenda.
Conforme registrado no Relatório de Visita Técnica, foram constatados os seguintes fatos:
• a totalidade da área concedida à empresa FCA Logística e Usinagem Ltda.
encontra-se ocupada pela empresa RT Multi Service Ltda.;
• a ocupação abrange a extensão dos dois galpões existentes na área; assim descritos
no Termo de Concessão de Uso: “um galpão de 1.000,00m2 (mil metros quadrados), .
com um mezanino de 167,50m2 (cento e sessenta e sete metros e cinquenta
centímetros quadrados) e benfeitorias identificadas como anexos, uma com
750,00m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) e outra com 160,00m2 (cento e
sessenta metros quadrados) ambas em estrutura metálica";
■ não foram identificadas instalações, equipamentos ou atividades atribuíveis à
empresa FCA Logística.
Visita Técnica [01093015]
Em 27 de janeiro de 2026, foi realizada visita técnica nas dependências da empresa RT
Multi Service Ltda., concessionária de área conffontante à área concedida à empresa FCA
Logística, objeto da Lei Municipal n° 1.154/2014, conforme relatório anexo.
SEI/MEDIOPARAIBA- 01093745 -(gl|)p^riop|p^j
Processo n° ^43 G
Rubrica fjk FIsOlu
08/04/2026, 16:20
VIII-CONCLUSÃO
Da análise das informações constantes no presente relatório, conclui-se que:
https://medioDaraiba.sei.ri.aov.br/sei/controlador.phD?acao=procedimento trabalhar&acao oriaem=protocolo pesquisa rapida&id protocolo-120... 5/6
Documento assinado eletronicamente por Breno Borges Ribeiro Silva, Secretário Municipal, em
10/03/2026, às 13:34, conforme art. Io, III, "b", da Lei 11.419/2006.
(i) não foi identificada a presença ou o desenvolvimento de atividades da empresa FCA
Logística e Usinagem Ltda. na área objeto da concessão, circunstância que indica
paralisação das atividades, hipótese que, nos termos da Cláusula Quinta do Termo de
Concessão de Uso, pode ensejar a reversão do imóvel e das benfeitorias ao patrimônio do
Município;
As irregularidades constatadas evidenciam o descumprimento das condições essenciais
estabelecidas no Termo de Concessão de Uso, comprometendo a regularidade jurídica da
ocupação e a finalidade pública que fundamentou a concessão do bem público.
(iv) apurou-se, conforme informação da Secretaria Municipal de Fazenda, que a empresa
se encontra baixada no Cadastro Mobiliário desde 18/12/2025.
BRENO BORGES RIBEIRO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
(ii) constatou-se a ocupação integral da área concedida por empresa diversa, qual seja, RT
Multi Service Ltda., não tendo sido identificadas instalações ou operações atribuíveis à
concessionária, em desconformidade com a Cláusula Quarta, item “b”, que estabelece a
utilização do imóvel para as finalidades da própria concessionária;
Piraí, 10 de março de 2026
•I -iei! f?
I eteuàtta
SEI/MEDIOPARAIBA- 01093745 - Relatório
Na mesma oportunidade, foi juntada Certidão Negativa de Débitos, atestando a
inexistência, até a presente data, de débitos inscritos ou não em dívida ativa.
C.M.P PIRAI-Ra ■
Processo
Rubrica^y//^
(iii) verificou-se a impossibilidade de recepção do Ofício n° 03/2026/SMDE, em razão da
não localização da empresa no imóvel concedido, circunstância que compromete o
exercício da fiscalização pela Administração, prevista na Cláusula Quarta, item “h”;
*1
SEI ne 01093745
https://medioDaraiba.sei.ri.aov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento trabalhar&acao oriaem-protocolo pesauisa rapida&id protocolo-120... 6/6
Referência: Processo n9 PIR-020205/000127/2026
Rua 15 de novembro n° 282, - Bairro Centro, Piraí/RJ, CEP 27175-000
Telefone:
08/04/2026, 16:20 SEI/MEDIOPARAIBA - 01093745 - Relgtftpp p|RAÍ-RJ.
Processo
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site Rubrica rjk Fk Ao V
httDs://medioparaiba.sei.rj.gov.br/sei/controladorLLLexterno,php.? ' ' ------- ---------
Stajiut acao=documento conferir&id orgao acesso extemo=Q. informando o código verificador 01093745
e o código CRC 22BA0F9A.
MEMORANDO
Memorando n° 011/ 2026 Piraí, 05 de fevereiro de 2026
A/C: Setor de Fiscalização
Prezados(as),
Atenciosamente,
Da: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Para: Secretaria Municipal de Fazenda
- existência de débito tributário, inscrito ou não em dívida ativa, junto ao Município
de Piraí.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no exercício de suas
competências administrativas, vem, respeitosamente, perante esta Secretaria, solicitar o
encaminhamento de informações atualizadas acerca da regularidade fiscal e da existência
de eventuais débitos municipais da empresa FCA LOGÍSTICA E USINAGEM LTDA,
inscrita nos CNPJ n° 30.927.428/0001-45, em especial no que se refere à:
BRENO BORGES RIBEIRO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Prefeitura Municipal de Piraí
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
C.M.P PIRAI-Rj.
Processo n°
Rubric
Assunto: Solicitação de informações sobre a regularidade fiscal da empresa FCA
LOGÍSTICA E USINAGEM LTDA
Fls^í
A presente solicitação destina-se a subsidiar a análise administrativa relativa ao
cumprimento das obrigações assumidas pela referida empresa no âmbito do Termo de
Concessão de Uso firmado com esta municipalidade.
Renovam-se os protestos de consideração e coloca-se esta Secretaria à disposição para
eventuais esclarecimentos.
Piraí, 05 de fevereiro de 2026.
i
Referência: Processo SEI n9 00929735 n9 PIR-020205/000059/2026
Rua 15 de novembro n° 282, - Bairro Centro, Piraí/RJ, CEP 27175-000
Telefone:
Documento assinado eletronicamente por Breno Borges Ribeiro Silva, Secretário Municipal, em
05/02/2026, às 16:22, conforme art. Io, III, "b", da Lei 11.419/2006.
i'-sK
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
íft. https://medioparaiba.sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?
Sg acao==documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 00929735 e
o código CRC 8FDE5377.
C.M.P PIRAÍ-RJ.
Processo n°
Rubrica^Jh Fls íli/
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA - EMPRESA RT MULTI SERVICE LTDA - ÇNPJ
Ide 2
16 734 288/0001-68 - RUA MANOEL CAMPOS TORRES, N" 1233, SANTA TEREZA, PIRAÍ-R.I -
27 DE JANEIRO DE 2026
A visita foi realizada por representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Priscila Subet Gomes, Analista Jurídica, e pelo Secretário Municipal de Governo, Lourivane Norris
Ribeiro.
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AL. L
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
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Rua 15 <k Novcmhto. n” 2x2. Centro. Ptrai-RJ. /
v-muil shkIjk'. pirat p '.hr
A A 241 i -«JUMX
Durante a reunião, o Sr. Robson informou que os documentos solicitados por meio do Ofício n"
04/2026/SMDE, entregue em 20 de janeiro de 2026. estavam sendo providenciados, esclarecendo que
alguns documentos relativos à regularidade fiscal não poderíam ser apresentados naquele momento, em
razão de estarem em processo de solicitação de parcelamentos. Foi orientado que, na ausência de tais
documentos, a empresa deveria formalizar justificativa por meio de ofício, a ser protocolado juntamente
com os demais documentosjunto ao Protocolo Municipal.
O Sr. Vinícius Nascimento informou, também, que tomou ciência de que a área se tratava de
concessão pública por ocasião da atuação da Secretaria Municipal de Fazenda, razão pela qual buscou
esclarecimentos junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Comunicou, ainda, que a
empresa teria sido alienada, motivo pelo qual foi orientado a formalizar tal informação junto ao Protocolo
Municipal, acompanhada da documentação comprobatória de sua legitimidade para representar a empresa
perante o Município, a fim de que pudesse ter acesso às informações e aos processos administrativos
pertinentes. O Sr. Tardio de Oliveira afirmou não ter conhecimento dessas movimentações.
A equipe foi recepcionada pelo Sr. Tardio de Oliveira, gerente de Logística, que informou que o
Sr. Marcos Freitas, diretor do Grupo Mauá, não estaria presente, conforme havia sido convencionado em
visita anterior. Em seguida, os representantes municipais foram conduzidos à sala de reuniões, onde
também estiveram presentes o Sr. Vinícius Nascimento e o Sr. Robson, responsável pelo setor de
Recursos Humanos.
Na sequência, o Sr. Vinícius Nascimento informou que já havia comparecido à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico no dia 08 de dezembro, ocasião em que. cm contato com
Priscila Suhet, foi esclarecido que as empresas instaladas em áreas objeto de concessão dc uso seriam
oficialmente demandadas para a apresentação de documentos, com a finalidade de verificar o
cumprimento das obrigações assumidas. Esclareceu-se, ainda, que as áreas dos polos industriais do
Município encontram-se em processo de regularização de seus registros imobiliários, motivo pelo qual as
empresas receberíam profissionais do Poder Público para avaliação das áreas e fiscalização contratual.
C-M.P PIRAI-Rj,
Processo n°
Rubrica í
Na mesma oportunidade, o Sr. Vinícius Nascimento informou que a matriz da empresa foi
transferida para outro Estado. Diante disso, o Secretário Municipal de Governo, Lourivane Norris,
esclareceu que o Município, para fins dc manutenção da empresa em área de concessão, tem o dever legal
de fiscalizar e acompanhar a regularidade das obrigações assumidas, ressaltando que o prazo da
concessão encontra-se vencido e que a manutenção da matriz no Município constitui requisito essencial,
uma vez que a concessão foi direcionada à matriz, e não a filiais.
No dia 27 de janeiro de 2026, por volta das 9h, foi realizada visita técnica à empresa RT Multi
Service Ltda., localizada no Polo Industrial deste Município, em continuidade ao acompanhamento do
cumprimento das obrigações decorrentes do Termo de Concessão dc Uso, objeto da Lei n° 1.154, de 14
de abril de 2014, com a finalidade de vistoriar a área utilizada pela empresa c a estrutura do galpão
concedido, quanto ao seu estado de conservação.
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bom estado de conservação, observando-se apenas desgaste natural
elementos estruturais originalmente
Sem mais para o momento.
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2 de 2
Louwi
Analista Jurídica / SMDE Secretátw
Rikí 15 de Nrtvvmbío, n" 2S2. C «itro. Pirui-RJ.
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Dírai, 27 de janeiro de 2026.
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Norris Ribeiro
kicipal de Governo
Por fim, foi esclarecido à empresa que a utilização de área excedente à concessão, o esgotamento
do prazo concessório, a alienação da empresa sem comunicação ao Município e a ausência de
regularidade fiscal constituem pontos sensíveis, que demandam saneamento, por evidenciarem
irregularidades quanto à ocupação e utilização da área pública, Informou-se que o Município aguarda o
protocolo da documentação solicitada, para fins de prosseguimento da análise administrativa.
F?»A!
Constatou-se. ainda, a utilização de área diversa daquela objeto da concessão, vinculada à
empresa FCA Logística e Usinagem LTDA. integralmente ocupada c utilizada pela empresa RT Multi
Service Lida, para o desenvolvimento de suas atividades, não tendo sido identificada qualquer mstalaçao,
equipamento ou operação atribuível à empresa FCA. Verificou-se que a RI Multi Service Ltda. utiliza a
totalidade da area concedida à FCA. abrangendo a extensão dos dois galpões existentes, apesar de sua
concessão limitar-se a área específica com galpão determinado.
indagado a respeito da ocupação da área excedente ao limite estabelecido na concessão de uso,
bem como questionado se as atividades ali desenvolvidas possuíam qualquer vinculo com a empresa FC A
Logística e Usinagem LIDA., o Sr. Tareilo de Oliveira informou que desconhece as atividades
desempenhadas por essa empresa, esclarecendo que toda a área apresentada no ato da vistoria é utilizada
exclusivamentc pela RT Multi. Service Ltda. Especificou, ainda, que não há qualquer vínculo entre as
empresas c que desconhece o funcionamento da FCA Logística e Usinagem LI DA. no local.
Na oportunidade, o Sr. Tarcilo dc Oliveira informou, ainda, que eventuais esclarecimentos
complementares deveríam ser prestados pelo Sr. Marcos Freitas, comprometendo-se a acioná-lo para
contato posterior, a fim de esclarecer os pontos levantados durante a visita. Ficou convencionado que o
referido contato poderá ocorrer na sede do órgão municipal competente, seja na Secretaria Municipal de
Governo ou na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ou, alternativamente, mediante
retomo da equipe técnica à empresa, ficando a critério do Sr. Marcos Freitas a definição da forma.
C.M.P PIRAÍ-RJ
Processo p6
OL -r ' 1 - '•"Rbbrica F J4v
ECONOMICO ■ .
Ressalta-se que, ernbora as instalações estejam cm bom estado dc conservação, com desgaste
natural decorrente do tempo de uso, não foi identificada a presença da ponte rolante nem das estruturas c
equipamentos que compunham o conjunto instalado quando da utilização da área pela empresa 1 ( A
Logística e Usinagem LTDA.. não se verificando, portanto, os
vinculados àquela ocupação.
Após a reunião, o Sr. Tarcilo de Oliveira acompanhou a equipe para a realização da vistona.
informando que, por orientação do Sr. Marcos Freitas, seria permitido o acesso às áreas, realização de
anotações técnicas e a apresentação dos ambientes; contudo, não seria autorizada a realização dc registros
fotográficos. Durante a vistoria, o Sr. Tarcilo de Oliveira acompanhou a equipe por todos os setores,
apresentando as salas existentes e suas respectivas utilizações.
Foi identificada a utilização de um galpão com instalações, correspondente à área objeto da
concessão, o qual se encontra em bom estado de conservação, observando-se apenas desgaste natural
decorrente do tempo dc uso.
B
SEI n9 00956395
Prefeitura Municipal de Piraí
Secretaria Municipal de Fazenda
Referência: Processo ns PIR-020205/000059/2026
Praça Getúlio Vargas s/n°, - Bairro Centro, Piraí/RJ, CEP 27175-000
Telefone:
A Senhora Analista de Negócios,
Informo que a empresa FCA LOGÍSTICA E USINAGEM LTDA - ME, inscrita no
CNPJ n° 30.927.428/0001-45, encontra-se baixada no Cadastro Mobiliário desde 18/12/2025.
Documento assinado eletronicamente por Adriana das Neves, Chefe de Setor, em 11/02/2026, às
08:42, conforme art. Io, III, "b", da Lei 11.419/2006.
naL A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://medioparaiba.sei.ij.gov.br/sei/controlador_extemo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_extemo=Q, informando o código verificador 00956395 e
SEkSm o código CRC E86BF325.
C.M.P PIRAI-Rj.
Processo n°
RubricaT /M Fls
Piraí, 11/02/202Í6
i etesrõn>«3
........„-----
DESPACHO
À
Para as providências cabíveis, conforme Memorando n°010/2026/SMDE (00929735)
H
Referência: Processo nfi PIR-020205/000059/2026 SEI n9 00930089
Secretaria Municipal de Fazenda
A/C: Setor de Fiscalização
Documento assinado eletronicamente por Priscila Suhet Gomes, Analista de Negócios, em 05/02/2026,
às 16:35, conforme art. Io, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Rua 15 de novembro n° 282, - Bairro Centro, Piraí/RJ, CEP 27175-000
Telefone:
Prefeitura Municipal de Piraí
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Att.,
Priscila Suhet Gomes
Analista Jurídico - SMDE
Piraí, 05 de fevereiro de 2026
jeüg.
ehlrõnic»
C.M.P P1RAÍ-RJ.
Processo
Rubrica dh Fls
iíS A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://medioparaiba.sei.ri.gov.br/sei/controlador_extemo.php?
SP acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00930089 e
SE o código CRC FA7B68C7.
DESPACHO
s
Referência: Processo n2 PIR-020205/000059/2026 SEI n2 00961934
Documento assinado eletronicamente por Adriana das Neves, Chefe de Setor, em 11/02/2026, às
15:09, conforme art. Io, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Praça Getúlio Vargas s/n°, - Bairro Centro, Piraí/RJ, CEP 27175-000
Telefone:
Prefeitura Municipal de Piraí
Secretaria Municipal de Fazenda
RsJL
C.M.P PIRAI-Rj.
Processo n?'
Rubrica
Conforme solicitado, segue certidão de baixa e certidão fiscal referente a empresa FCA
LOGÍSTICA E USINAGEM LTDA - ME (CNPJ 30.927.428/0001-45)
Piraí, 11/02/2026
Iseüa
í MMitaturo
Eft A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
SWSí https://medioparaiba.sei.rj.gov.br/sei/controlador_extemo.php?
feSjKjt acao=documento conferir&id orgao acesso extemo=Q. informando o código verificador 00961934 e
o código CRC A829B068.
15:03:11
Página 1 de 1
— Dados do contribuinte
Ressalvas
Finalidade
Local/data de expedição: Prefeitura Municipal de Pirai, 11/02/2026
— Chave de identificação
xtlcmjkql
SINTAX - MCC
f
11/02/2026
Prefeitura Municipal de Pirai
Secretaria de Fazenda
Divisão de Tributação
Certidão Negativa de Débito
Nome/razão social do contribuinte
FCA LOGÍSTICA E USINAGEM LTDA - ME
Endereço de correspondência
RUA CECILIA RODRIGUES TORRES, 45 - CEP: 27175-000, Bairro: SANTA TEREZA
Município CPF/CNPJ
Pirai - RiO DE JANEIRO 30927428000145
Atividade econômica
Número
10852
Data de validade
12/05/2026
Número do requerimento
10852
Data de emissão
11/02/2026
Dados da certidão
CERTIFICO QUE A PESSOA ACIMA IDENTIFICADA SE ENCONTRA QUITE COM O_ ERÁRIO MUNICIPAL
ATÉ A PRESENTE DATA, INEXISTINDO, PORTANTO, DÉBITOS INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA.
ESSA CERTIDÃO NÃO ISENTA O CONTRIBUINTE DA RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS APURADAS
POSTERIORMENTE PELA FISCALIZAÇÃO, RELATIVAS A PERÍODO ANTERIOR À DATA DE SUA
. EXPEDIÇÃO.
C.M.P PIRAÍ-RJ.
Processo n°
Rubrica t^ Fls
CTM
11/02/2026 14:24:24
Página 1 de 1
CERTIDÃO DE BAIXA n°.
NOME OU RAZÃO SOCIAL
FCA LOGÍSTICA E USINAGEM LTDA - ME
ENDEREÇO DE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
RUA CECILIA RODRIGUES TORRES, 45 Bairro SANTA TEREZA - Piraí RJ
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
003.438/44
ATIVIDADE ECONÔMICA
Serviços de usinagem, solda. tratamento e revestimento em metais
Pirai, 11 de Fevereiro de 2026.
Maria Cristina Mitroff Vidal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
C.M.P PIRAI-RJ.
Processo n"
Rubrica, rW FIs 4S
Certifico que, em nome do contribuinte acima qualificado, consta baixa nesta
PREFEITURA em 18 de dezembro de 2025, conforme informações contidas em nossos
cadastros.
Doaimento assinado dígitaknente
li*tv ADR1ANA DAS NEVES
Data: 11/02/2026 1S:00;03-0300
** Verifique em https://valiclar.iti.goiv.br
10/04/2026, 10:15
MEMORANDO
MEMORANDO N° 32/2026/SMDE Piraí, 10 de março de 2026
Senhor Prefeito,
https://medioparaiba.sei.ri.gov.br/sei/controlador.Dhp?acao=proceclimento trabalhar&acao oriaem=protocolo pesauisa rapida&id protocolo=120... 1/2
Registra-se que os apontamentos constantes do relatório possuem natureza estritamente
técnica, destinando-se a subsidiar a apreciação quanto às providências administrativas
eventualmente cabíveis.
O relatório registra apontamentos decorrentes das diligências administrativas realizadas
por esta Secretaria, dentre os quais se destacam a ausência de identificação de atividades
operacionais ou instalações atribuíveis à concessionária na área objeto da concessão, a
constatação, em sede de vistoria técnica, da utilização integral do imóvel por empresa
diversa, bem como a verificação de que a concessionária encontra-se baixada no
Cadastro Imobiliário, conforme certidão expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Assunto: Encaminhamento de Relatório Técnico para apreciação quanto à
notificação para desocupação de área pública e análise de revogação de lei
concessiva.
Prefeitura Municipal de Piraí
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
A presente comunicação tem por finalidade submeter à apreciação o relatório técnico
elaborado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, referente
à concessão de uso de bem público municipal outorgada à empresa FCA Logística e
Usinagem Ltda., inscrita no CNPJ n° 30.927.428/0001-45, nos termos da Lei
Municipal n° 1.764, de 01 de julho de 2024, e do respectivo Termo de Concessão de
Uso firmado em 16 de julho de 2024.
Diante dos elementos apurados, encaminha-se o presente processo administrativo para
conhecimento e apreciação, especialmente quanto à análise e eventual autorização para a
notificação da empresa atualmente ocupante da área visando à desocupação do imóvel
público, bem como quanto à avaliação da eventual revogação da Lei Municipal n°
1.764/2024, que instituiu a concessão de uso.
SEI/MEDIOPARAIBA- 01090808 - Memorando
C.M.P PIRAI-Rj.
Processo n°
10/04/2026, 10:15
Atenciosamente,
H
SEI n® 01090808
https://medioDaraiba.sei.ri.aov.br/sei/controlador.php?acao=Drocedimento trabalhar&acao oriaem=protocolo pesauisa rapida&id protocolo-120... 2/2
Referência: Processo n® PIR-020205/000127/2026
Rua 15 de novembro n° 282, - Bairro Centro, Piraí/RJ, CEP 27175-000
Telefone:
Documento assinado eletronicamente por Breno Borges Ribeiro Silva, Secretário Municipal, em
10/03/2026, às 13:35, conforme art. Io, III, "b", da Lei 11.419/2006.
BRENO BORGES RIBEIRO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Piraí, 10 de março de 2026
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SEI/MEDIOPARAIBA- 01090808 - Memorando
Submete-se o presente à apreciação para conhecimento e eventual autorização
administrativa quanto à adoção das providências que se entenderem pertinentes.
C.M.P PIRAI-Rj.
Processo n°
Rubricyf^ Fls ICy
autenticidade deste documento pode ser conferida no site
httns://medioparaiba.sei.ri.gov.br/sei/controlador_externo,php?
jí acao:=documento conferir&id orgao acesso extemo—0. informando o código verificador 01090808
e o código CRC 4C587E31.
Ofício n" 03/2026 Piraí, 20 de Janeiro de 2026.
Prezados,
2) Cópia do Contrato Social atualizado, com suas alterações, se houver;
4) Cartão do CNPJ e Cartão de Inscrição Estadual;
5) Alvará de Licença para Localização e Funcionamento;
6) Cópia do CRV de todos os veículos da frota da Empresa;
civis, pelos órgãos competentes, das
1 de 2
Assunto; Solicitação de Documentação - Verificação do Cumprimento de Encargos e
Obrigações Contratuais ~ lei Municipal ns 1.764/2024- Termo de Concessão de Uso, de 16
de julho de 2024.
A
I CA LOGÍSTICA E USINAGEM LTDA
3) Documentos dos Sócios;
a) Carteira de Identidade (RG);
b) CPF;
c) Comprovante de endereço.
Subsidiariarnente, na ausência dos dados oficiais obtidos preferencialmente por meio da
guia GFIP, solicitamos o envio de documentos comprobatórios que permitam verificar os
empregos gerados, como, por exemplo, RAIS, CAGED ou eSOCIAL.
SEí-v.TAPÍA
■AA AT
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
A".—1 A? llgfPitAl
7) Aprovação dos projetos arquitetônicos e
construções levadas a efeito no imóvel, se houver.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no exercício de suas
competências legais e em atenção ao acompanhamento das empresas beneficiárias de áreas
públicas municipais, vem por meio deste, solicitar a apresentação de comprovação das
obrigações assumidas por essa empresa em decorrência da concessão de uso autorizada
pela Lei Municipal n° 1.764, de 01 de julho de 2024. Dessa forma, solicita-se a
documentação abaixo especificada:
1) Comprovação da manutenção dos empregos gerados ao longo de todo o período do
Termo de Concessão de Uso, a saber, dc julho de 2024 até o mês em referência, conforme
disposto na Cláusula Quarta, mediante apresentação de dados oficiais, preferencialmente por
meio da guia GFIP com autenticação do banco recebedor, indicando o quantitativo de
empregados residentes no município.
C.M.P p/RAI-fa
Processo
R"briC^-7d^_Flsn
2 de 2
Certos de sua atenção e colaboração, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
<,í.A ''.ií-A
VANAAAAL A'-
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
OHfAÍ"
^515^
C.M.P PIRAI-RJ.
Processo n° /o2 G
Rubr^-^ZZZFÍs>irv
8) Relatório Situational da Empresa, acompanhado das Certidões Negativas de Débitos
ou documento equivalente que comprove a Regularidade fiscal junto aos órgãos Municipal,
Estadual e Federal, bem como às Concessionárias de Serviços Públicos.
//T\ ( Vi - tcflí!1
\ 'X BRfcNOBORÒBS^IB^IRO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Assim, requer-se a remessa, no pFUZO de OS (CÍUCO) dias Úteis, contados do
recebimento deste expediente, da documentação comprobatória do adimplemento das
obrigações pactuadas, a fim de evidenciar a regularidade da empresa quanto aos encargos
estabelecidos.
Ressaltamos que a apresentação dos documentos acima lelacionados junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico constitui condição imprescindível, em
conformidade com os preceitos legais que disciplinam a destinaçao de uso do bem público.
Os documentos deverão ser protocolados no Protocolo Municipal, de segunda a
sexta-feira, das 9h às 16h, na Rua Santos Dumont, 130, Centro, Piraí — RJ (Centro de Apoio
ao Trabalhador).