| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2014 |
| Date | 2014-11-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA DIFERENCIADA PARA ALUNOS DIABÉTICOS, HIPOGLICÊMICOS E CELÍACOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS”. |
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Projeto de Lei n° 33 / 2014. “Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição de merenda diferenciada para alunos diabéticos, hipoglicêmicos e celíacos matriculados nas escolas e creches municipais”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ, A P R O V A : Art. 1º- Ficam as Instituições de Ensino Público da Rede Municipal obrigadas a fornecer merenda diferenciada para estudantes clinicamente considerados diabéticos, hipoglicêmicos e celíacos. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, projeto/atividade: alimentação e nutrição. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA : Milhares de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino têm diabetes. Eles necessitam seguir uma dieta especial devida a esta condição. Por falta de opção, muitos alunos acabam ficando sem merenda, o que influi negativamente no seu rendimento escolar e, em alguns casos, até agrava o seu estado de saúde. Para melhor entendimento, o diabete é um distúrbio do metabolismo que afeta primeiramente os açucares (glicose e outros), mas que também tem repercussão importante sobre o metabolismo das gorduras (lípides) e das proteínas. Acredita-se que o diabetes é uma doença simples e benigna, o que não é verdade. O diabetes é uma disfunção que, se não tratada e bem controlada, acaba produzindo com o correr do tempo, lesões graves e potencialmente fatais, como o infarto do miocárdio, derrame cerebral, cegueira, impotência, neufropatia, úlcera nas pernas e até amputações de membros. Por outro lado, quando bem tratado e bem controlado, todas essas complicações crônicas podem ser evitadas e o paciente diabético pode ter uma vida perfeitamente normal. A doença celíaca é a intolerância permanente ao glúten. Geralmente se manifesta na infância entre primeiro e terceiro ano de vida, podendo, entretanto, surgir em qualquer idade, inclusive adulta. O tratamento da doença consiste em uma dieta totalmente isenta de glúten. Os portadores da doença não podem ingerir alimentos como pães, bolos, bolachas, macarrão, coxinhas, quibes, pizzas, etc., quando estes alimentos possuírem o glúten em sua composição ou processo de fabricação. Todo Celíaco que não transgrida a doença tende a ter um aumento de peso corporal, e desta forma de te ter uma dieta equilibrada. Para tanto, deve diminuir a ingestão de proteínas, moderar o consumo de gorduras e aumentar o consumo de frutas, sucos naturais, verduras e legumes, tornando sua alimentação mais adequada e saudável. A hipoglicemia é um termo médico que se refere a um estado patológico produzido por uma quantidade de açúcar no sangue abaixo do normal. O termo literalmente quer dizer “baixo açúcar no sangue”. A hipoglicemia pode surtir uma variedade de sintomas, mas o problema principal desta condição aparece porque ocorre fornecimento inadequado de glicose como combustível ao cérebro, com prejuízo resultante em suas funções. Os desajustes nas funções cerebrais podem ir desde um vago mal estar até ao coma e, mais raramente, morte. Várias podem ser as causas da hipoglicemia e elas podem surgir em qualquer idade do indivíduo. As formas mais comuns de hipoglicemia moderada ou severa ocorrem como uma complicação no tratamento da diabetes com insulina ou medicamento orais. A distribuição da merenda, que esteja de acordo com a dieta recomendada por médicos da Rede Municipal de Saúde para alunos portadores destas doenças, se faz urgente e necessária. . SALA DAS SESSÕES, em 1º de setembro de 2014. CHARLES TORRES DIAS - Vereador -