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materia nº 33/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2014
Date 2014-11-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA DIFERENCIADA PARA ALUNOS DIABÉTICOS, HIPOGLICÊMICOS E CELÍACOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS”.
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Projeto de Lei n° 33 / 2014. 
 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
distribuição de merenda diferenciada para 
alunos diabéticos, hipoglicêmicos e celíacos 
matriculados nas escolas e creches 
municipais”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ, 
 A P R O V A :
Art. 1º- Ficam as Instituições de Ensino Público da Rede Municipal obrigadas a fornecer 
merenda diferenciada para estudantes clinicamente considerados diabéticos, 
hipoglicêmicos e celíacos. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, projeto/atividade: alimentação 
e nutrição. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
JUSTIFICATIVA :
Milhares de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino têm diabetes. 
Eles necessitam seguir uma dieta especial devida a esta condição. Por falta de opção, 
muitos alunos acabam ficando sem merenda, o que influi negativamente no seu rendimento 
escolar e, em alguns casos, até agrava o seu estado de saúde. 
Para melhor entendimento, o diabete é um distúrbio do metabolismo que afeta 
primeiramente os açucares (glicose e outros), mas que também tem repercussão importante 
sobre o metabolismo das gorduras (lípides) e das proteínas. Acredita-se que o diabetes é 
uma doença simples e benigna, o que não é verdade. O diabetes é uma disfunção que, se 
não tratada e bem controlada, acaba produzindo com o correr do tempo, lesões graves e 
potencialmente fatais, como o infarto do miocárdio, derrame cerebral, cegueira, 
impotência, neufropatia, úlcera nas pernas e até amputações de membros. Por outro lado, 
quando bem tratado e bem controlado, todas essas complicações crônicas podem ser 
evitadas e o paciente diabético pode ter uma vida perfeitamente normal. 
A doença celíaca é a intolerância permanente ao glúten. Geralmente se manifesta na 
infância entre primeiro e terceiro ano de vida, podendo, entretanto, surgir em qualquer 
idade, inclusive adulta. O tratamento da doença consiste em uma dieta totalmente isenta de 
glúten. Os portadores da doença não podem ingerir alimentos como pães, bolos, bolachas, 
macarrão, coxinhas, quibes, pizzas, etc., quando estes alimentos possuírem o glúten em sua 
composição ou processo de fabricação. Todo Celíaco que não transgrida a doença tende a 
ter um aumento de peso corporal, e desta forma de te ter uma dieta equilibrada. Para tanto, 
deve diminuir a ingestão de proteínas, moderar o consumo de gorduras e aumentar o 
consumo de frutas, sucos naturais, verduras e legumes, tornando sua alimentação mais 
adequada e saudável. 
A hipoglicemia é um termo médico que se refere a um estado patológico produzido por 
uma quantidade de açúcar no sangue abaixo do normal. O termo literalmente quer dizer 
“baixo açúcar no sangue”. 
A hipoglicemia pode surtir uma variedade de sintomas, mas o problema principal desta 
condição aparece porque ocorre fornecimento inadequado de glicose como combustível ao 
cérebro, com prejuízo resultante em suas funções. Os desajustes nas funções cerebrais 
podem ir desde um vago mal estar até ao coma e, mais raramente, morte. Várias podem ser 
as causas da hipoglicemia e elas podem surgir em qualquer idade do indivíduo. As formas 
mais comuns de hipoglicemia moderada ou severa ocorrem como uma complicação no 
tratamento da diabetes com insulina ou medicamento orais. 
A distribuição da merenda, que esteja de acordo com a dieta recomendada por médicos da 
Rede Municipal de Saúde para alunos portadores destas doenças, se faz urgente e 
necessária. 
. 
SALA DAS SESSÕES, em 1º de setembro de 2014.
 CHARLES TORRES DIAS
 - Vereador -

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