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materia nº 852/2017

Tipo Oficio Executivo
Número / Ano 852 / 2017
Date 2017-12-26
EmentaRESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO N°852/2017
native_id7214

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 151

TRABALHO COM RESPONSABILIDADE 
ESTADO DO RIO DE,JANEIRO Câmara Municipal de Pirai 
Protocolo ne.Q./..41 
26 DEZ 2017 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Livro Fls 
Oficio n°852/2017 Pirai, 26 de dezembro de 2017. 
Senho!' Presidente, 
Em atenção ao que nos foi solicitado no Ofício n° 448/2017 
o qual encaminhou o Requerimento n° 191/2017, de autoria do Ilustre 
vereador Alex Joaquim da Silva, segue em anexo, documentação enviada 
pela Secretaria Municipal de Administração, referente aos editais de 
concurso realizados desde 1999, consignando as vagas destinadas a 
portadores de deficiência, conforme dispõe o artigo 87, Vil, da Lei Orgânica 
do Município. 
Apresento préstimos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Luiz Ant nio da Si! Neves 
Prefeito de Pirai 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador MÁRIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal de Pirai 
Pirai — RJ 
TRABALHO COM RESPONSABIUDADE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Administração 
Setor Pessoal 
CONCURSO PÚBLICO 
EDITAL 001/1999 
_•• • .• . • •, • - - • _ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
CONCURSO PÚBLICO 
EDITAL N° 001/99 
O Prefeito Municipal de Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas 
atribuições conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no Artigo•37, 
inciso H e VIII da Constituição Federal, e Leis Municipais n° 522, de 
11/05/1999, e n° 520, de 27/05/1999, toma público o Regulamento Especial 
destinado ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 
cargos permanentes, sob a égide do Regime Estatutário — Lei Municipal n° 
324, de 16/06/1992, da Administração Pública Municipal de Pirai, conforme 
abaixo relacionado: 
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR. 
CARGO VAGAS CARGA HORARIA VENCIMENTOS 
Psicólogo 08 . 20 Horas R$ 451,42 
Odontólogo I 20 20 Horas R$45142 
Médico 1 
Clinico Geral 05 20 Horas R$ 451,42 
Cardiologista 02 20 Horas R$ 451,42 
Pediatra 08 20 Horas R$451,42 
Ginecologista 
/Obstetra 05 20 Horas R$ 451,42 
Socorrista 05 20 Horas • R$ 451,42 
Enfermeiro I 08 30 Horas R$ 451,42 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
• PSICÓLOGO Compreende os cargos que se destinam a aplicar 
conhecimentos no campo da Psicologia na execução de 
atividades na área clinica, de saúde coletiva, educacional e do 
trabalho. 
ODONTOLOGO I Compreende os empregos que se destinam a prestar 
assistência odontológica em Postos de Saúde, Escolas e 
Creches Municipais, bem como planejar, realizar e avaliar 
programas de saúde pública. 
MEDICO I 
- Clinico Geral 
- Cardiologista 
- Pediatra 
- Ginecologista 
/Obstetra 
- Socorrista 
Compreende os empregos que se destinam a prestar 
assistência médica em Postos de Saúde, Escolas e Creches 
Municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, 
programas e sub-programas de saúde pública. 
I 
411,' 
PI CRESCENDO COM MAIS ENERGIA 
,* R... • .4.*:4,1,,M, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
ENFERMEIRO I Compreende os empregos que se destinam a plane • , 
organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem 
em Postos de Saúde, Escolas e Creches Municipais, bem 
como participar da elaboração e execução de programas de 
saúde pública. 
REQUISITOS 
PSICOLOGO Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo 
Conselho de Classe e 2 anos de exercício da profissão no 
mercado de trabalho. 
ODONTOLOGO I Nível Superior acrescido de habilitação legal para exercício da 
profissão e 2 anos de exercício da profissão no mercado de 
trabalho. 
MEDICO I Nível Superior acrescido de habilitação legal para exercício da 
profissão e 2 anos de exercício da atividade profissional no 
mercado de trabalho. 
ENFERMEIRO I Nível Superior acrescido de habilitação legal para exercício da 
profissão e 2 anos de exercício profissional no mercado de 
trabalho. 
GRUPO OCUPACIONAL — SEGUNDO GRAU COMPLETO 
CARGO VAGAS CARGA HOFtARIA VENCIMENTOS 
AGENTE ADMINISTRATIVO 100 40 HORAS R$ 324,73 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
AGENTE ADMINISTRATIVO Compreende os empregos que tem como 
atribuição executar tarefas de apoio administrativo 
nas Secretarias. 
REQUISITOS 
AGENTE ADMINISTRATIVO Segundo grau completo, excelente datilografia, 
redação própria, conhecimentos de matemática e 
procedimentos contábeis, conhecimento de 
organização municipal. 
PI 2 
CRESCENDO COM MAIS ENERGIA 
TECNICO DE ENFERMAGEM 
AUXILIAR DE 
[ENFERMAGEM 
Primeiro Grau completo e habilitação legal 
conforme a resolução 07f77 do MEC. 
Primeiro Grau completo, acrescido do curso de 
auxiliar de enfermagem e registro no COREN. 
REQUISITOS: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
01§00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
GRUPO OCUPACIONAL — PRIMEIRO GRAU COMPLETO 
CARGO VAGAS CARGA HORARIA VENCIMENTOS 
TECNICO DE ENFERMAGEM 10 44 HORAS R$ 357,22 
1 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 25 44 HORAS R$ 259,77 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
TECNICO DE ENFERMAGEM Compreende a execução sob supervisão 
imediata, das tarefas simples de enfermagem e 
demais tarefas auxiliares aos serviços de saúde, 
atendendo as necessidades de pacientes e 
enfermos diversos. 
AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM 
Compreende os cargos que se destinam a 
executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de 
enfermagem, atendendo as necessidades de 
pacientes e usuários dos serviços de saúde. 
GRUPO OCUPACIONAL — SERVICOS GERAIS 
CARGO VAGAS CARGA HORARIA VENCIMENTOS 1 
AUXILIAR DE OBRAS E 
ISERVIÇOS PÚBLICOS 
185 44 HORAS R$ 193,35 
t 
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS I 
80 44 HORAS R$ 193,35 ' 
CARPINTEIRO 02 44 HORAS R$ 240,44 
PEDREIRO I 12 44 HORAS R$ 240,44 
MERENDEIRA 41 44 HORAS R$ 198,60 
I MOTORISTA I 39 44 HORAS R$ 259,77 
MECÂNICO I 04 44 HORAS R$ 259,77 
PI 3 
CRESCENDO COM MIS ENERGIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
AUXILIAR DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
Compreende as tarefas braçais simples que não 
exijam conhecimentos ou habilidades especiais e 
sejam executadas sob supervisão direta. 
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS 
Compreende os empregos que se destinam aos 
serviços de limpeza, higiene e entregas em geral, 
executados sob supervisão direta. 
CARPINTEIRO Compreende os empregos que tem como atribuição 
confeccionar, reparar e consertar sob supervisão, 
estruturas e peças de madeira em geral. 
PEDREIRO I Compreende os empregos que tem como atribuição 
executar, sob supervisão, trabalhos de alvenaria, 
concreto armado ou não, e revestimento em geral. 
MERENDEIRA Compreende os cargos que tem como atribuição 
realizar, sob supervisão o preparo e a distribuição da 
merenda escolar e alimentação especial. 
MOTORISTA I Compreende os empregos que se destinam a dirigir 
veículos automotores de transporte de passageiros e 
a sua conservação em perfeitas condições de 
aparência e funcionamento. 
MECANICO I Compreende os empregos que se destinam a 
executar tarefas, sob supervisão, de regular, reparar e 
substituir peças ou partes de veículos, garantindo seu 
perfeito funcionamento.' 
REQUISITOS 
AUXILIAR DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
Primeiro grau incompleto (18 a 48 série) 
AUXILIAR DE SERVIÇOS , 
GERAIS 
Primeiro grau incompleto (18 a 48 série) 
CARPINTEIRO Primeiro grau incompleto (18 a 4' série) e 
experiência mínima de 2 anos na profissão no 
mercado de trabalho. 
PEDREIRO i Primeiro grau incompleto (18 a 48 série) e 
experiência mínima de 3 anos na profissão no 
mercado de trabalho. 
MERENDEIRA Primeiro Grau incompleto. 
MOTORISTA I Primeiro Grau incompleto (18 a 4
2 série), 
acrescido de treinamento, habilitação de Motorista 
Profissional e experiência superior a 06 meses de 
profissão. 
MECANICO I Primeiro Grau incompleto (12 a 4° série), 
experiência mínima de 02 anos de exercício da 
profissão no mercado de trabalho. 
PI 4 
LJ 
cRescrwoo COM MAIS ENERGIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
1 - DAS INSCRIÇÕES 
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As inscrições serão feitas no período de 19/07/1999 à 30/07/1999, na Secretaria de Promoção Social, na Rua Barão do Pirai, 302, centro, ou 
na Secretaria de Educação e Cultura, na Rua Dr. Roberto Silveira, s/n°, 
centro, no horário de 08:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira. O 
pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no BANCO 
BANERJ agência PIRA(-RJ. 
1.2 — Pré - Requisitos 
Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores do 
Município, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos: 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro que atenda as 
exigências que eventualmente conste de Lei Federal para o exercício do 
cargo a ser ocupado. 
- Ter idade mínima de 18 anos à data de encerramento das inscrições 
- Não Ter idade superior a 67 anos 
- Estar no gozo dos direitos Políticos. 
- Haver votado nas últimas eleições realizadas antes da inscrição, ou 
ter justificado a ausência. 
- Atender as condições especiais prescritas para o provimento. 
- Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno 
exercício de seus direitos civis e políticos. 
- Possuir na data da inscrição, habilitação para o cargo pretendido, 
bem como o registro no órgão de classe. 
I) - Ter conduta irrepreensível na vida pública Ou privada. 
j) - Estar em dia com o serviço militar ( masculino) 
I) - Os candidatos poderão fazer as inscrições por procuração. 
1.2.1 — Nos pedidos de inscrição por procuração, deverão ser apresentados 
o instrumento de Mandato em original com firma reconhecida, documento do 
çad candidato (Cédula de identidade e comprovante de pagamento da taxa de 
inscrição) e documento de identificação do procurador. 
1.3 - COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA DA ESCOLARIDADE 
Habilitação no Nível requisitado para o cargo no ato do provimento e 
posse. *z 
Expirado o prazo da apresentação, o candidato será automaticame 
eliminado do concurso. 
1.4 - DA DOCUMENTAÇÃO: 
1.4.1. - Por ocasião da inscrição 
1.4.1.1. - Ficha de inscrição, devidamente preenchida se 
emendas ou rasuras: 
1.4.1.2 - Duas fotografias coloridas tamanho 3x4 
1.4.1.3 - Cópia da cédula de identidade. 
1.4.1.4 - Comprovante de Endereço 
Conta de Luz ou Água ou Telefone ou Declaração de Residência, 
preenchida de próprio punho e assinada. 
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Z-ZW1 
• tr ° f3- D 
- 
3 
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PI 
CRESCENDO COM MAIS ENE10,4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
1.4.1.5 - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição: 
Li 
Li 
CARGO TAXA DE INSCRIÇÃO Psicólogo R$ 40,00 Odontólogo I R$ 40,00 Médico I R$ 40,00 Enfermeiro R$ 40,00 Aux. De Obras e Serviços Públicos R$ 10,00 Aux. De Serviços Gerais 1 R$ 10,00 Carpinteiro R$ 15,00 Pedreiro I R$15,00 Motorista I R$ 15,00 Mecânico 1 R$ 15,00 Agente Administrativo R$ 30,00 Técnico de Enfermagem R$ 30,00 Merendeira R$ 10,00 Auxiliar de Enfermagem R$ 15,00 
1.4.2 - A efetivação da inscrição estará condicionada à apresentação 
pelo candidato, no ato da inscrição, dos documentos exigidos no 
item 1.2 e 1.4.1. e do correto preenchimento da ficha de inscrição. 
2- DAS PROVAS 
.. 
2.1 - REALIZAÇÃO 
A data de realização das provas será dia 22/08/1999, e os locais onde 
as mesmas ocorrerão serão definidos após o encerramento das 
inscrições, publicados em Rádio local ou Jornal de grande circulação 
e outros locais de fácil visualização nos dias 5 e 6 de agosto de 1999. 
O inicio das provas será às 08:00 horas, com tolerância máxima de 15 
minutos e término às 12:00 horas, devendo o candidato comparecer 
com antecedência mínima de 30 minutos, munido de: 
2.1.1.- Comprovante de inscrição. 
2.1.2 - Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho. 
2.1.2.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, 
de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 
2.1.3 - Não serão aceitos documentos e xerox ou fotocópias, mesmo 
que autenticados. 
2.1.4 - Não será admitido na sala de provas o candidato que 
apresentar após o horário estabelecido para o seu inicio. 
2.1.5 - Durante as provas, não serão permitidas consultas bibil 
gráficas de qualquer espécie nem a utilização de máquin 
calculadoras ou de equipamentos eletrônicos. 
2.1.6 - Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a 
realização das provas for surpreendido comunicando-se com outro 
candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro 
meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada. 
PI CRESCENDO COM MAM ENERGIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
41104e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
2.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o 
acompanhamento de um fiscal. Antes de 45 minutos transcorridos 
após o início das provas não será permitido entregar a prova e 
ausentar-se da sala de provas. 
2.1.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de 
caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. 
2.1.9 - O candidato será sumariamente excluído do concurso se: 
2.1.9.1 - apresentar-se após o horário estabelecido. 
2.1.9.2 - não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o 
motivo alegado 
2.1.9.3 - Ausentar-se das provas sem acompanhamento de 
fiscal. 
2.1.9.4.- Lançar mão de meios Ilícitos, para execução das 
provas. 
2.1.9.5 - Perturbar a ordem dos trabalhos. 
2.1.9.6 - Não devolver na totalidade, o material recebido. 
2.1.9.7 - Fazer uso de equipamentos eletrônicos. 
2.1.9.8 - Não obedecer as determinações do fiscal de classe. 
2.1.10 - Não haverá em hipótese alguma revisão de prova. 
2.2 - ETAPAS 
2.2.1 - ETAPAS DO CONCURSO 
concurso será realizado em 
escrita, de títulos e prática, 
eliminatório. 
NÍVEL SUPERIOR 
SEGUNDO GRAU 
PRIMEIRO GRAU COMPLETO 
INCOMPLETO 
até três etapas, ou seja, prova 
sendo a primeira de caráter 
Prova escrita e de Títulos 
Prova escrita. 
Prova escrita 
UJ 
S: Para o cargo: MOTORISTA 1— Prova prática 
2.2.1.1 - PROGRAMA - PROVAS ESCRITAS 
As provas serão compostas de questões de múltipla escolha 
cada uma, contendo 05 alternativas, A, B, C, D e E. 
PARA NIVEL SUPERIOR: 
PORTUGUÊS ( Peso 3) 
- Ortografia oficial 
Encontros vocálicos 
- Concordância nominal e verbal 
Acentuação gráfica 
- Pontuação 
- Emprego de preposição e de conjunção 
Interpretação de texto 
PI 7 
CRESCENDO COAI AGIS ENERGIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
2.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o 
acompanhamento de um fiscal. Antes de 45 minutos transcorridos 
após o início das provas não será permitido entregar a prova e 
ausentar-se da sala de provas. 
2.1.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de 
caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. 
2.1.9 - O candidato será sumariamente excluído do concurso se: 
2.1.9.1 - apresentar-se após o horário estabelecido. 
2.1.9.2 - não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o 
motivo alegado 
2.1.9.3 - Ausentar-se das provas sem acompanhamento de 
fiscal. 
2.1.9.4.- Lançar mão de meios Ilícitos, para execução das 
provas. 
2.1.9.5 - Perturbara ordem dos trabalhos. 
2.1.9.6 - Não devolver na totalidade, o material recebido. 
2.1.9.7- Fazer uso de equipamentos eletrônicos. 
2.1.9.8 - Não obedecer as determinações do fiscal de classe. 
2.1.10 - Não haverá em hipótese alguma revisão de prova. 
12-ETAPAS 
2.2.1 - ETAPAS DO CONCURSO 
O concurso será realizado em 
escrita, de títulos e prática, 
eliminatório. 
NÍVEL SUPERIOR 
SEGUNDO GRAU 
PRIMEIRO GRAU COMPLETO 
E INCOMPLETO 
até três etapas, ou seja, prova 
sendo a primeira de caráter 
Prova escrita e de Títulos 
Prova escrita. 
Prova escrita 
OBS: Para o cargo: MOTORISTA 1— Prova prática 
2.2.1.1 - PROGRAMA - PROVAS ESCRITAS 
As provas serão compostas de questões de múltipla escolha 
cada uma, contendo 05 alternativas, A, B, C, D e E. 
ARA NIVEL SUPERIOR: 
PORTUGUÊS ( Peso 3) 
- Ortografia oficial 
- Encontros vocálicos 
- Concordância nominal e verbal 
Acentuação gráfica 
Pontuação 
- Emprego de preposição e de conjunção 
- interpretação de texto 
3 
.2 t
7 PI CRESCENDO COM MAIS ENERGIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Peso 7) 
- PSICÓLOGO 
- MÉDICOS 
- ODONTOLOGO 
- ENFERMEIRO 
Matérias pertinentes e diretamente ligadas à área profissional de cada 
candidato, questões referentes a teoria e a prática profissional. 
PARA SEGUNDO GRAU 
PORTUGUES ( Peso 2) 
- ortografia oficial 
- concordância nominal e verbal 
- acentuação gráfica 
- pontuação 
CONHECIMENTOS GERAIS (Peso 1) 
- Assuntos ligados à atualidade econômica, política 
e social do Pais e do Estado Do Rio de Janeiro. 
MATEMÁTICA (Peso 2) 
Potenciação 
- regras de 3 simples 
- Equações de 1o. e 20. graus 
Operações com números Inteiros 
- Sistemas de medidas usuais 
- frações 
- porcentagem 
- Juros simples 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Peso 5) 
Questões ligadas a área profissional do 
concursando, prática e teórica. 
PRIMEIRO GRAU COMPLETO 
PORTUGUES (Peso 3) 
- ortografia 
- acentuação 
- pontuação 
Interpretação de texto 
a: 
41, 
PI 8 
CRESCENDO C011 MAIS ENF.ROMI 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
4,14Wt 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
- MATEMÁTICA (Peso 1) 
- adição 
- subtração 
- multiplicação 
- divisão 
_ CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Técnico e Auxiliar de _ 
Enfermagem) (Peso 5) 
Questões ligadas a área profissional do 
concursando, prática e teórica. 
CONHECIMENTOS GERAIS (Peso 1) 
- Assuntos ligados à atualidade econômica, política 
e social do País e do Estado Do Rio de Janeiro. 
PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO 
SERVIÇOS GERAIS 
PORTUGUÊS (Peso 4) 
sinônimos 
antônimos 
- complemento de frases 
plural 
MATEMÁTICA (Peso 4) 
- adição 
- subtração 
- multiplicação 
- divisão 
CONHECIMENTOS GERAIS (Peso 2) 
- Assuntos ligados à atualidade econômica, política 
e social do País e do Estado Do Rio de Janeiro. 
OBS: Para o cargo de MOTORISTA haverá prova prática. 
2.3 - JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS 
2.3.1 - PONTUAÇÃO - As provas objetivas serão avaliadas de O 
(zero) a 10 (dez) pontos observando o critério de peso e média 
final de caráter eliminatório. Serão atribuídos pesos as provas 
na forma que segue: 
NÍVEL SUPERIOR 
- Português - Nota obtida x 3 
- Conhecimento Específico - Nota obtida x 7 
SEGUNDO GRAU 
Português - Nota obtida x 2 
Matemática - Nota obtida x 2 
- Conhecimentos Gerais - Nota obtida x 1 
- Conhecimento Específico - Nota obtida x 5 
PI 9 
CRESCENDO COM MAIS ENERGIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
PRIMEIRO GRAU COMPLETO 
- Português - Nota obtida x 3 
- Matemática - Nota obtida x 1 
- Conhecimentos Gerais - Nota obtida x 1 
- Conhecimento Específico - Nota obtida x 5 
SERVIÇOS GERAIS 
- Português - Nota obtida x 4 
Matemática - Nota obtida x 4 
- Conhecimentos Gerais - Nota obtida x 2 
Motorista I 
Português - Nota obtida x 4 
- Matemática - Nota obtida x 4 
- Conhecimentos Gerais - Nina obtida x á 
- Prova prática = Nota obtida x 10 
- Nota final = Prova Escrita + Prova prática dividido por 2 
2.3.2 - HABILITAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS - Será 
considerado habilitado o candidato que obter média igual ou 
superior a50 ( cinqüenta ). 
2.3.3 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferencia 
sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que: 
pertencer ao quadro de servidores Municipais 
- obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos 
- maior número de dependentes financeiros, comprovado. 
-maior idade entre os candidatos. 
2.4 - PROVA DE TÍTULOS 
2.4.1 - As provas de títulos serão acolhidas dos candidatos 
aprovados na primeira etapa do concurso (Provas escritas) sendo 
obrigatória para todos os cargos. 
2.4.2 - TABELA DE TÍTULOS 
2.4.2.1 - Tempo de serviço: 
- Em órgão público valendo 0,1 (Um décimo) por mês, com limite total de 
3,0 (Três) pontos. 
- .Em instituição privada valendo 0,1 (Um décimo) por mês, com limite total 
de 2,0 (Dois) pontos. 
2.4.2.1.1 - O tempo de serviço será comprovado mediante apresentação de 
Certidão de Tempo de Serviço expedido por órgão público. 
PI 10 
CRESCENDO COAI GAP ENERGIA 
- 
4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
2.4.2.2 - Cursos de especialização 
e aperfeiçoamento 0,50 por curso Limitado a 1,0 
2.4.2.2.1 - Deverão ser comprovados por Certificados de Conclusão. 
2.4.2.3 - Cursos de pequena duração, 
- treinamento especializado e 
atualização nos últimos 5 anos 
com duração mínima de 12 horas 0,25 por curso Limitado a 1,0 
2.4.2.4 - Doutorado na área específica 
do concursando 
2.4.2.5 - Mestrado na área de 
atuação profissional 1,5 
3. - CLASSIFICAÇÃO: 
• . 
3.1 - A nota final de cada candidato aprovado será igual à média 
aritmética das notas obtidas nas provas de Português, Matemática, 
Conhecimento Gerais e Conhecimentos Específicos, Provas de Títulos 
e Prova Prática quando exigida. 
3.2. - A Comissão Especial do Concurso fará publicar a classificação 
final em jornal de grande circulação na região e em locais de fácil 
visualização do município. A classificação dos candidatos aprovados 
será publicada por disciplina, por ordem decrescente da nota finall 
obtida, duas listagens: 
Classificação Geral (todos os aprovados) 
Listagem especial para os portadores de deficiência. 
3.2.1 - No prazo de 5 (cinco) dias da publicação da classificação, 
os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à 
exame e perícia médica, para verificação da compatibilidade de 
sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo,
, 
conforme dispõe o artigo 30 da Lei Complementar 683/92. 
3.3. - Nos 3 (três) dias úteis subsequentes a divulgação do resultado, 
o candidato poderá interpor recurso. 
3.4 - O recurso devidamente fundamentado e encaminhado a 
Comissão Especial do Concurso, deverá ser entregue pessoalment 
pelo recorrente ou seu procurador que anexará instrumento públic 
devendo conter: 
inscrição 
Nome do Recorrente 
Endereço Residencial 
CEP 
Fundamentação 
3.4.1 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo. 
3.4.2 - No prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes a recepção 
do recurso, a C.E.C. dará parecer sobre as alegações do 
recorrente. 
1,5 
PI 11 
CRESCENDO COM MAIS ENERGIA 
" 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
taraliC 
-• • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
HOMOLOGAÇÃO 
. . . . . ....... ..... 
A homologação do concurso será publicada em jornal de circulação na 
região bani como afixada em murai na sede da Prefeitura Municipal. 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da 
publicação de sua homologação, prorrogável uma única vez por Igual 
período nos termos do Art. 37 da Constituição Federal ,Inciso III. 
Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de se Inscreverem no 
Concurso, para os cargos cuja descrição sintática das atribuições sejam 
compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 
Serão reservadas para tais 5% (cinco por cento) do quantitativo das vagas 
oferecidas para cada cargo. 
Por ocasião da realização da prova, o candidato impossibilitado por, 
enfermidade, doenças infecto-contagiosas e/ou hospitalizadas, com 
aprovação da Comissão Especial do Concurso, poderão fazer a prova em 
condições especiais, com acompanhamento de fiscal. 
Os casos omissos deste Edital serão apreciados e julgados pela Comissão 
Especial do Concurso. 
6;- CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS 
Os aprovados serão convocados via notificação postal e aposição do Edital 
e Portaria em mural da Prefeitura Municipal, situada à Praça Getúlio Vargas, 
s/n° — centro — Pirai (FtJ), no horário das 08:30 às 17:30 horas, de segunda à 
sexta feira. 
6.1 - Entender-se-a por renuncia, o não comparecimento no prazo de 5 
(cinco) dias da notificação, ficando a vaga disponível para o 
classificado seguinte. 
6.2 - Não se dará posse ao candidato: 
6.2.1 - Que for reprovado no exame médico admissional. 
6.2.2 - Não fornecer certidão negativa de débitos com o Órgão de 
Classe. 
6.3 - A conveniência e oportunidade do provimento dos cargos ficam a i 
inteira discrição da Prefeitura Municipal. 
6.4 - O candidato deverá submeter-se totalmente ao conteúdo do 
presente Editai. 
Pirai, 15 de Julho de 1999. 
C3 
PI 
CRESCENDO COM MAM ~ROJA 
RESPONSABILIDADE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURÁ MUNICIPAL DE PIRA( 
Secretaria Municipal de Administração 
Setgr Pessoal 
CLASSIFICAÇÃO DE 
DEFICIENTE 
EDITAL 001/1999 
0 GAMA DE SOUZA 
Presidente 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
OFÍCIO PRS/SSE 9996 Rio de Janeiro, 9: deDezembro de 1999. 
Senhor Prefeito, 
'2)t 
I 
, 0418111012/5 Fillffil91PAL DE '.• 
Prottielo 51.0 J .3 15-6 
-- -.- 
$ 2 1. OEZ )99: 
; _Mate 170 j 
Comunico a V. Exa. que, em Sessão de 
do voto do relator, Conselheiro José Leite 
Processo TCE 220.711-6/99, referente ao 
de Concurso Público 001/99, dessa Prefeitura, 
pelo conhecimento e arquivamento, conforme 
Atenciosamente, 
EXMO. SR. 
Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
PREFEITO DE -PIRAí 
REF.PROC. TCE 220.711-6/99 
Ricardo 
modgar•1/1. 
9/12/99, nos termos 
Nader, que examinou 
Edital de Convocação 
Tribunal, decidiu 
cópia reprográfíca anexa. 
TCE/RJ 
PROCESSO N°220.711-6/99 
RUBRICA FLS. 98 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO CONSELHEIRO JOSÉ LEITE NADER 
VOTO GC-6 57.979/99 
PROCESSO TCE/RJ N°220.711-6/99 
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Pirai 
ASSUNTO: Edital de Concurso Público 
Trata o presente processo de Edital de Concurso Público da 
Prefeitura Municipal de Pirai destinado ao provimento de divercos cargos, 
remetido a este Tribunal, por força do disposto no caput do artigo 2° da 
Deliberação TCE n° 196, de 23 de janeiro de 1996. 
O Corpo Instrutivo procedeu à análise do processo e, considerando 
que o jurisdicionado atendeu ao que preceitua o ordenamento jurídico deste 
Tribunal e os princípios constitucionais, sugere, com fulcro no artigo 6°, parágrafo 
único da Deliberação TCE n° 196/96, o Conhecimento do Edital ora em exame, 
ato contínuo poderá o presente ser arquivado na CPG/A, por nada mais haver a 
deliberar. 
Público. 
O Douto Ministério Público manifesta-se no mesmo sentido. 
É o relatório. 
Manifesto-me de acordo com o Corpo Instrutivo e o Douto Ministério 
VOTO: 
Pelo Conhecimento do Editai de Concurso e Posterior 
Arquivamento do presente processo nesta Corte de Contas até que sejam 
remetidos pela Prefeitura Municipal de Pirai, os documentos exigidos nos 
artigos 70
, 8° e 9° da Deliberação TCE/RJ N° 196/96. 
Plenário, oci de 4':L,v..^"1:) de 1999. 
iósÉ LEITE NADER 
Relator 
Oen\ -à•--)
s
t\ BR AS IL 
" 00271 
CORREIO 
M.16096
-F. 6MR 
:T•4;.'.:i.• 
: 
RESPONSABILIDADE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITUPÀ MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Administração 
Setor Pessoal 
RELAÇÃO DE DEFICIENTES APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/1999 
CLASSIFICAÇÃO NOME CARGO 
1 GERSON ALVES MORENO AGENTE ADMINISTRATIVO 
2 ILTON CONCEIÇÃO LUIZ AGENTE ADMINISTRATIVO 
3 SIMONE ANDRADE BARBOSA AGENTE ADMINISTRATIVO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Administração 
Setor Pessoal 
CONCURSO PÚBLICO 
EDITAL 002/1999 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
LI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N° 002/99 
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 
"DSPCIE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBUCO 
PARA PROVIMENTO DE CARGOS, PELO REGIME ESTATUTÃFt10, DE 
ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEIS MUNICIPAIS" 
O Prefeito Municipal de Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas 
atribuições conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no Artigo 37, 
inciso II e VIII da Constituição Federal, e Leis Municipais n° 522, de 
11/05/1999, n° 541, de 16/12/1999, e n° 520, de 27/05/1999, toma público o 
Regulamento Especial destinado ao Concurso Público de Provas para 
provimento de cargos permanentes, sob a égide do Regime Estatutário — Lei 
Municipal n° 324, de 16106/1992, da Administração Pública Municipal de Plral, 
conforme abaixo relacionado: 
GRUPO OCUPACIONAL - NiVEL SUPERIOR. 
CARGO VAGAS CARGA HOFtARIA VENCIMENTOS 
Professor II 
Português 25 p/ H/A R$5,63 HA 
Inglês 15 p/ H/A R$5,63 HA 
Estória 10 p/ I-UA R$5,63 HA 
Geografia 11 p/ H/A R$5,63 HA 
Ciências 14 p/ H/A . R$5,63 HA 
Matemática 22 p/ H/A R$5,63 HA 
Educ.Fisica 18 p/ H/A R$5,63 HA 
Educ.Artistica 18 p/ H/A R$5,63 HÁ 
Orientador 12 20 Horas R$ 451,42 
Educacional I 
. Médico I 
Cardiologista 02 20 Horas R$ 451.42 
Supervisor de 02 20 Horas R$ 451,42 
Ensino I 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
PROFESSOR II Compreende as tarefas que se destinam à regência de 
classes de 2° grau, sob a • supervisão de ensino e 
coordenação administrativa, e à orientação bibliográfica e 
organização de bibliotecas municipais, nas atividades extra￾classe, quando couber. 
-ORIENTADOR 
EDUCACIONAL I 
. 
Compreende os empregos que se destinam a orientar os 
alunos das escolas municipais, adotando as técnicas de 
pesquisa e sondagem que se fizerem necessárias para o 
aconselhamento vocacional, o desenvolvimento do aluno e a 
sua integração à escola, à família e a comunidade. 
MEDICO I 
CARDIOLOGISTA 
Compreende os empregos que se destinam a prestar 
assistência médica em Postos de Saúde, Escolas e Creches 
Municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, 
PIRÁ oUS 
cREScV4CO COM MA EfGlA 
"4. 
• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
I
PMP — PI, A. - .. 
pme,so OffiC102°10,), 
Rubrica FLS. 1 J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
programas e sub-programas de saúde pública. 
SUPERVISOR DE 
ENSINO I 
Compreende os empregos que se destinam a coordenar as 
atividades de ensino em escolas municipais planejando, 
orientando, supervisionando e-avaliando essas atividades, a 
fim de assegurar a regularidade no desenvolvimento do 
processo educativo. 
REQUISITOS 
PROFESSOR II Habilitação específica de 2° grau, obtida em curso de 
Magistério.Curso Superior em matéria específica de ensino de 
1° e2° graus.Graduação representada por licenciatura curta e 
plena. Habilitação legal para o exercício da profissão. 
ORIENTADOR 
EDUCACIONAL I 
Curso Superior em Pedagogia com duração plena ou de 
psicologia, com especialização na área de registro profissional 
na forma da legislação em vigor, e experiência mínima de 2 
anos no exercício da profissão, ou 5 anos no desempenho do 
magistério público municipal. 
i
' MÉDICO I Nível Superior acrescido de habilitação legal para exercício da 
profissão e 2 anos de exercício da atividade profissional no 
mercado de trabalho. 
SUPERVISOR 
DE ENSINO I 
, 
Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão 
Escolar, e registro profissional, na forma da legislação em 
vigor. Experiência mínima de 2(dois) anos no exercício da 
profissão, ou 5(cinco) anos no desempenho do Magistério 
Público Municipal. 
GRUPO OCUPACIONAL — SEGUNDO GRAU COMPLETO 
CARGO VAGAS CARGA HOFtARIA VENCIMENTOS 
PROFESSOR I 139 22 Horas e 30 min. R$ 363,82 
, 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA , 
PROFESSOR I Compreende os empregos que se destinam a 
. executar tarefas relativas a regência de classes de 
1° grau de primeira e segunda fase, sob supervisão 
de ensino e coordenação administrativa, e à 
orientação bibliográfica e organização de 
bibliotecas municipais, nas atividades extra-classe, 
quando couber. 
REQUISITOS 
PROFESSOR I Habilitação específica de 20grau, obtida em curso 
de Magistério. 
PIRAI 2 
CRESCIDO° COM MAIS k7IERGI4 
Processo 
Rubnca 
Pi. — 
0$21 (1W2tiCl i 
FLS. ') I 
REQUISITOS 
Primeiro grau incompleto (1° a 4" série) 
Primeiro grau incompleto (1 a 4' série) e 
experiência mínima de 2 anos de exercício da 
profissão no mercado de trabalho, no 
AUXILIAR DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBUCOS 
OPERADOR DE MÁQUINAS 
PESADAS 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA! 
GABINETE DO PREFEITO 
GRUPO OCUPACIONAL — PRIMEIRO GRAU COMPLETO 
CARGO VAGAS CARGA HOFtAFtlA VENCIMENTOS 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 42 40 HORAS R$ 240,44 
INSPETOR DE ALUNOS 30 40 HORAS . R$ 259,77 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
AUX. ADMINISTRATIVO I Compreende os empregos que têm como 
atribuição o desempenho, sob supervisão direta, 
de tarefas rotineiras de apoio administrativo. 
INSPETOR DE ALUNOS Compreende os empregos que têm como 
atribuição fiscalizar os alunos e executar 
trabalhos administrativos diversos. 
REQUISITOS: 
AUX. ADMINISTRATIVO I 
. 
Primeiro grau completo, conhecimentos 
especializados em português para redação[ 
simples, matemática elementar e boa datilografia. 
INSPETOR DE ALUNOS Primeiro grau completo 
GRUPO OCUPACIONAL — SERVICOS GERAIS 
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS 
AUXIUAR DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
51 44 HORAS R$ 193,35 
. 
OPERADOR DE MAQUINAS 
,PESADAS 
10 44 HORAS R$ 324,73 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
• 
AUXILIAR DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
Compreende as tarefas braçais simples que não 
exijam conhecimentos ou habilidades especiais e 
sejam executadas sob supervisão direta. 
OPERADOR DE 
MÁQUINAS PESADAS 
Compreende os empregos que têm como atribuição 
operar equipamentos rodoviários e outras máquinas 
pesadas. 
mui Js CRESCENDO COM MAIS ENERGIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA( 
GABINETE DO PREFEITO 
Processo 
Rubrica 
— PliNA— • L. 
O 9q4qC1 
FLS. O 3ç 
desempenho de atividades similares às descritas 
para a classe no mercado de trabalho. 
1 - DAS INSCRIÇÕES 
1.1 - Período, Local e Horário 
As inscrições estarão abertas no período de 03/01/2000 à 07/01/2000, no 
horário das 8:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, na Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, na Rua Dr. Roberto Silveira, 88, 
centro, Pirai, R.J. 
1.2 — São condições para Inscrição: 
Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores do 
Município, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos: 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro que atenda as 
exigéncias que eventualmente conste de Lei Federal para o exercício do 
cargo a ser ocupado. 
- Ter idade mínima de 18 anos à data de encerramento das inscrições 
- Não ter idade superior a.67 anos 
- Estar no gozo dos direitos Políticos. 
- Estar quite, se do sexo masculino, com as obrigações militares. 
- Haver votado nas últimas eleições realizadas antes da inscrição, ou 
ter justificado a ausência. 
- Atender as condições especiais prescritas para o provimento. 
— Recolher a taxa de expediente devida. 
1) - Não registrar antecedentes criminais. 
j) - Possuir na data da inscrição, escolaridade e habilitação legal para o 
cargo pretendido, bem como o registro no Órgão de classe, quando for 
requisito legal do cargo. 
1) - Ter conduta irrepreensível na vida pública ou privada. 
m) - Os candidatos poderão fazer as inscrições por procuração, desde 
que passada por instrumento público(cartõrio). 
1.2.1 — Nos pedidos de inscrição por procuração, deverão ser apresentados 
o instrumento de Mandato em original com firma reconhecida, documento do 
candidato (Cédula de identidade e comprovante de pagamento da taxa de 
inscrição) e documento de identificação do procurador. 
1.3 - COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA DA ESCOLARIDADE 
Habilitação no Nível requisitado para o cargo no ato do provimento e 
posse. 
Expirado o prazo da apresentação, o candidato será automaticamente 
eliminado do concurso. 
1.4 - DA DOCUMENTAÇÃO: 
1.4.1. - Por ocasião da inscrição 
1.4.1.1. - Ficha de Inscrição, devidamente preenchida sem 
emendas ou rasuras: 
1.4.1.2 - Duas fotografias coloridas tamanho 3x4 
1.4.1.3 - Cópia da cédula de identidade. 
1.4.1.4 - Comprovante de Endereço 
PIRAI 
CRESCONDO COM OMS eld9tOM 
4 
.4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - t 
Processo NI °more, ci cs 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIFtAí 
GABINETE DO PREFEITO 
Conta de Luz ou Água ou Telefone ou Declaração de Residência, 
preenchida de próprio punho e assinada. 
1.4.1.5 - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, que 
deverá ser efetuado no BANCO BAtsiERJ- AGÊNCIA PIRAI - RJ. 
CARGO TAXA DE INSCRIÇÃO 1 
Aux. de Obras e Serviços Públicos R$ 10,00 
Auxiliar Administrativos R$ 15,00 
inspetor de Alunos R$ 15,00 
Operador de Máquinas Pesadas R$ 15,00 
Professor I R$ 30,00 
Médico I R$ 40,00 
Orientador Educacional R$ 40,00 
Professor II R$ 40,00 
Supervisor de Ensino I R$ 40,00 
1.4.2 - Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o 
candidato portador de Deficiência Fisica deverá declarar o tipo e grau 
de Deficiência que apresenta, através de laudo médico. 
1.4.2.1 - Os candidatos que necessitarem da prova especial (BRAILE 
ou AMPUADA), deverão requerê-la no momento da inscrição. Os 
candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não 
terão a prova especial preparada. 
1.4.2.2 - Os Deficientes Visuais "cegos" somente prestarão as provas 
mediante leitura através do sistema BRAILE, e suas respostas deverão 
ser transcritas também em BRAILE. Referidos candidatos deverão 
levar, jpara esse fim, no dia da aplicação das provas REGLETE E 
PUNÇÃO OU MÁQUINA ESPECIFICA. 
1.4.3 - A efetivação da Inscrição estará condicionada à apresentação 
pelo candidato, no ato da inscrição, dos documentos exigidos no 
item 1.2, 1.4.1, 1.4.20 do correto preenchimento da ficha de inscrição. 
1.4.3.1 - Não serão aceitas Inscrições por correspondência, fax ou 
postadas. 
1.4.3.2 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para 
alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado. 
1.4.3.3 - A devolução do pagamento da taxa de inscrição somente 
ocorrerá se o concurso não se realizar. 
1.4.3.4 - A efetivação da inscrição significarão a aceitação, por parte 
do candidato, de todas as disposições contidas neste Edital. 
2- DAS PROVAS 
2.1 - REALIZAÇÃO 
As provas serão realizadas no dia 23/01/2000, e os locais onde as 
mesmas ocorrerão serão definidos após o encerramento das 
Inscrições, publicados em Rádio local ou Jornal de grande circulação 
e outros locais de fácil visualização no dia 14 de janeiro de 2000. O 
inicio das provas será às 08:00 horas, com tolerância máxima de 15 
minutos e término às 12:00 horas, devendo o candidato comparecer 
com antecedência mínima de 30 minutos, munido de: 
2.1.1.- Comprovante de Inscrição. 
PIRAI jilS CRESCIDO° COM IMIS IDORCIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
h' per — i I 
Processo o 41(19 
Rubrica FLS. o3114' 1 
2.1.2 -Cédula de identidade ou Carteira de Trabalho. 
2.1.2.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, 
de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 
2.1.3 - Não serão aceitos documentos e xerox ou fotocópias, mesmo 
que autenticados. 
2.1.4 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se 
apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 
2.1.5 - Durante as provas, não serão permitidas consultas biblio￾gráficas de qualquer espécie nem a utilização de máquinas 
calculadoras ou de equipamentos eletrônicos. 
2.1.6 - Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a 
realização das provas for surpreendido comunicando-se com outro 
candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro 
melo de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada. 
2.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o 
acompanhamento de um fiscal. Antes de 45 minutos transcorridos 
após o inicio das provas não será permitido entregar a prova e 
ausentar-se da sala de provas. 
2.1.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de 
caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. 
2.1.9 — O candidato ao terminar a prova escrita, entregará ao 
Coordenador da Saia o caderno de questões contendo as respostas. 
2.1.10 — Não serão computadas as questões não respondidas, que 
contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis ou que 
contenham mais de uma alternativa assinaladas. 
2.1.11 — Será permitido ao candidato exclusivamente, levar cópia do 
gabarito anexo ao caderno de provas. 
2.1.12 - A Comissão Especial do Concurso, 48 horas após a aplicação 
das provas, publicará em Jornal de grande circulação o gabarito. O 
caderno de provas será publicado no informativo Oficiai do Município. 
2.1.13 - O candidato será sumariamente excluído do concurso se: 
2.1.13.1 - apresentar-se após o horário estabelecido. 
2.1.13.2 - não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o 
motivo alegado 
2.1.13.3 - Ausentar-se das provas sem acompanhamento de 
fiscal. 
2.1.13.4 - Lançar mão de meios ilícitos, para execução das 
provas. 
2.1.13.5 - Perturbar a ordem dos trabalhos. 
2.1.13.6 - Não devolver na totalidade, o material recebido. 
2.1.13.7 - Fazer uso de equipamentos eletrônicos. 
2.1.13.8 - Não obedecer as determinações do fiscal de classe. 
2.2 - ETAPAS 
2.2.1 - ETAPAS DO CONCURSO 
O concurso será realizado em até duas etapas, ou seja, prova 
escrita, e prática, sendo a primeira de caráter eliminatório. 
NÍVEL SUPERIOR Prova escrita 
SEGUNDO GRAU Prova escrita. 
PRIMEIRO GRAU COMPLETO 
E INCOMPLETO Prova escrita 
PIRAI Jj-S 6 
CRESCENDO CON MAM ENEROM 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
# 
Processo NI 13 SOICIC154 $ 
Rutetca FLS. ° 
OBS: Para o cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS — Prova 
prática, somente poderão fazer a prova prática os candidatos que obtiverem 
média igual ou superior a 5,0 (cinco virgula zero), na prova escrita. 
2.2.1.1 - PROGRAMA - PROVAS ESCRITAS 
As provas serão compostas de questões de múltipla escolha 
cada uma, contendo 05 alternativas, A, B, C, D e E, sendo uma 
única resposta certa. 
Será considerado habilitado na prova escrita o candidato que 
obtiver um mínimo de 50%(cInqüenta por cento) de acertos no 
total de pontos. 
PARA NIVEL SUPERIOR: (PROFESSOR DE CIÊNCIAS, 
EDUCACÂO FÍSICA, INGLÊS. GEOGRAFIA. HISTÓRIA. EDUCACÁO 
ARTÍSTICA. MATEMÁTICA. ORIENTADOR EDUCACIONAL E SUPERVISOR 
DE ENSINO 
PORTUGUÊS ( 20 Questões - Peso 3) 
- Ortografia oficial 
- Encontros vocálicos 
, - Concordância nominal e verbal 
- Acentuação gráfica 
- Pontuação 
- Emprego de preposição e de conjunção 
- interpretação de texto 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ( 30 Questões - Peso 6) 
Matérias pertinentes e diretamente ligadas à área profissional de cada 
candidato, com conteúdo programático a ser entregue no ato da inscrição. 
DIDÁTICA E ESTRUTURA( 10 Questões — Peso 1) 
PARA NIVEL SUPERIOR: ( PROFESSOR DE PORTUGUÊS) 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ( 50 Questões - Peso 9) 
Matérias pertinentes e diretamente ligadas à área profissional de cada 
candidato, com conteúdo programático a ser entregue no ato da inscrição. 
DIDÁTICA E ESTRUTURA( 10 Questões — Peso 1) 
PARA NIVEL SUPERIOR: ( MÉDICO 
PORTUGUÊS ( 10 Questões - Peso 2) 
- Ortografia oficial 
Encontros vocálicos 
Concordância nominal e verbal 
Acentuação gráfica 
Pontuação 
- Emprego de preposição e de conjunção 
- Interpretação de texto 
PIRAI 7 
- - 
• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
— 1 
Processo ,R —/ 94cici 
RubrIce Uti FLS. 03(i'l 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
CONHECIMENTOS ESPECLFICOS ( 50 Qüestões - Peso 8) 
Matérias pertinentes e diretamente ligadas it área profissional de cada 
candidato, questões referentes a teoria e a prática profissional. 
SEGUNDO GRAU — ( PROFESSOR I) 
PORTUGUÊS ( 10 Questões - Peso 1) 
- Ortografia oficial 
- Encontros vocálicos 
Concordância nominal e verbal 
- Acentuação gráfica 
Pontuação 
- Emprego de preposição e de conjunção 
Interpretação de texto 
METODOLOGIA DA UNGUAGEM (10 Questões - Peso 2) 
conteúdo programático a ser entregue no ato da Inscrição. 
METODOLOGIA DA MATEMÁTICA (10 Questões-Peso 2) 
conteúdo programático a ser entregue no ato da inscrição. 
METODOLOGIA DE CIÊNCIAS (10 Questões-Peso 2) conteúdo 
programático a ser entregue no ato da inscrição. 
METODOLOGIA DE ESTUDOS SOCIAIS (10 Questões-Peso 2) 
conteúdo programático a ser entregue no ato da inscrição. 
DIDÁTICA E ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL ( 10 Questões — Peso 1) conteúdo prográmático a ser 
entregue no ato da inscrição. 
o PRIMEIRO GRAU COMPLETO (AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO I e INSPETOR DE ALUNOS) 
- PORTUGUES ( 25 Questões - Peso 4) 
ortografia 
acentuação 
pontuação 
Interpretação de texto 
- MATEMÁTICA ( 25 Questões - Peso 4) 
- adição 
- subtração 
- multiplicação 
- divisão 
CONHECIMENTOS GERAIS ( 10 questões - Peso 2) 
- Assuntos ligados à atualidade económica, política 
e social do Pais e do Estado Do Rio de Janeiro. 
PIRAI 8 
~VIDO coN MAM VOSICUA 
1.1•1~1•••••••-.0 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
r 
Process 039C4C1C1 
°-Nef 0360 
u1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO - SERVIÇOS 
GERAIS (AUXILIAR OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS e 
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS) 
PORTUGUÊS ( 25 questões - Peso 4) 
sinónimos 
- antónimos 
- complemento de frases 
plural 
MATEMÁTICA ( 25 Questões - Peso 4) 
adição 
subtração 
multiplicação 
divisão 
CONHECIMENTOS GERAIS ( 10 Questões - Peso 2) 
- Assuntos ligados á atualidade económica, pOlitica 
e social do Pais e do Estado Do Rio de Janeiro. 
OBS: Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS haverá prova 
prática. 
2.3- JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS 
2.3.1 - PONTUAÇÃO - As provas escritas serão avaliadas de O 
(zero) a 10 (dez) pontos observando o critério de peso e média 
final de caráter eliminatório. Serão atribuídos pesos as provas 
na forma que segue: 
NIVEL SUPERIOR (PROFESSOR DE CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO 
FISICA, INGLÊS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, 
MATEMÁTICA E OFtIENT.EDUCACIONAL) 
- Português - Nota obtida x 3 
- Didática e Estrutura - Nota obtida x 1 
- Conhecimento Especifico - Nota obtida x 6 
NÍVEL SUPERIOR (PROFESSOR DE PORTUGUÊS) 
- Didática e Estrutura - Nota obtida x 1 
- Conhecimento Especifico - Nota obtida x 9 
NÍVEL SUPERIOR (MÉDICO I) 
- Português - Nota obtida x 3 
- Conhecimento Especifico - Nota obtida x 
SEGUNDO GRAU ( PROFESSOR I) 
Português - Nota obtida x 1 
Metodologia da Matemática - Nota obtida x 2 
- Metodologia da Linguagem -Nota obtida x 2 
PIRM 
CREJCWIDO COAI M413 ENERGIA 
9 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
1PMP — PIRA. — ( ,. 
03q C31 Ac Processa NI c1G‘ 
Rubrica (P—,•••1 FLS. o Jv 4 . 
- Metodologia de Ciências — Nota obtida x 2 
- Metodologia de Estudos Sociais — Nota obtida x 2 
- Didática e Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamentai 
— Nota obtida x 1 
PRIMEIRO GRAU COMPLETO ( AUXIUAR ADMINISTRATNO I E 
INSPETOR DE ALUNOS) 
Português - Nota obtida x 4 
Matemática - Nota obtida x 4 
Conhecimentos Gerais - Nota obtida x 2 
PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO (OPERADOR DE 
MÁQUINAS PESADAS E AUXILIAR DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS) 
- Português - Nota obtida x 4 
- Matemática - Nota obtida x 4 
Conhecimentos Gerais - Nota obtida x 2 
- Prova prática(Operador de máquinas pesadas) • Sei-á avaliada 
de O a 10 pontos. 
- Nota final= (Prova Escrita + Prova prática) dividido por 2 
2.3.2 - HABIUTAÇÃO NAS PROVAS ESCRITAS - Será 
considerado habilitado o candidato que obter média igual ou 
superior a 5,0 ( cinco vírgula zero). 
2.3.3 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferencia 
sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que: 
- obtiver maior pontuação em Conhecimentos 
Específicos 
- obtiver maior pontuação em Português 
- obtiver maior pontuação em Matemática 
- obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais 
OBS: Persistindo o empate, será efetuado o sorteio público, com a 
presença dos candidatos. 
3- CLASSIFICAÇÃO: 
3.1 - A nota final de cada candidato aprovado será igual it média 
aritmética ponderada das notas obtidas nas provas de Português, 
Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, e 
Prova Prática quando exigida. 
3.2 - A Comissão Especial do Concurso fará publicar a classificação 
final em jornal de grande circulação na região e em locais de fácil 
visualização do município, no dia 03/02/2000. A classificação dos 
candidatos aprovados será publicada por cargos, por ordem 
decrescente da nota final obtida, já considerando o critério de 
desempate e será publicada por disciplina, em duas listagens: 
PIRAI 10 
1=1~1~1 CRESCENDO COM MAM ENEMA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA( 
WWINEWDOMWREAM 
1 
 f-'ivkr—' — Pità,£, —• r , 
Processo NI °SCILICIC,11 i r 
Rubrica it-- FLS. V D 7 9.) 1 
Classificação Geral (todos os aprovados) 
Listagem especial para os portadores de deficiência. 
3.3 - No prazo de 5 (cinco) dias da publicação da classificação, os 
candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à exame e 
perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência 
com o exercido das atribuições do cargo, conforme dispõe o artigo 3° 
da Lei Complementar 883/92. 
3.3.1 - Nos 3 (três) dias úteis subsequentes a divulgação do 
resultado, o candidato poderá interpor recurso. 
3.4 - O recurso devidamente fundamentado e encaminhado a 
Comissão Especial do Concurso, deverá ser entregue no protocolo da 
prefeitura pessoalmente pelo recorrente ou seu procurador que 
anexará instrumento público, devendo conter: 
Inscrição 
Nome do Recorrente 
Endereço Residencial 
CEP 
Fundamentação 
3.4.1 — Se dos exames dos recursos, resultar anulação de 
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão 
atribuídos a todos os candidatos Independente de terem 
recorrido. 
3.4.2 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo, 
ou não fundamentados. 
3.4.3 - No prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes a recepção 
do recurso, a C.E.C. dará parecer sobre as alegações do 
recorrente, após este prazo o candidato munido do documento 
de inscrição deverá dirigir-se ao protocolo da prefeitura, para 
tomar ciência do despacho da Comissão de Concurso. 
4. HOMOLOGAÇÃO 
(.) A homologação do concurso será publicada em jornal de circulação na 
região bem como afixada em mural na sede da Prefeitura Municipal. 
5- DISPOSIÇÕES GERAIS 
O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da 
publicação de sua homologação, prorrogável uma única vez por igual 
período nos termos do Art. 37 da Constituição Federal , Inciso III. 
Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no 
Concurso, para os cargos cuja descrição sintética das atribuições sejam 
compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 
Serão reservadas para tais 5% (cinco por cento) do quantitativo das vagas 
oferecidas para cada cargo. 
Por ocasião da realização da prova, o candidato impossibilitado por, 
enfermidade, doenças infecto-contagiosas e/ou hospitalizadas, com 
aprovação da Comissão Especial do Concurso, poderão fazer a prova em 
condições especiais, com acompanhamento de fiscal. 
PIRAI 11 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de 
Irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do 
Concurso. 
Os vencimentos constantes no presente edital, são referentes ao más de 
dezembro de 1999. 
Os casos omissos deste Edital serão apreciados e julgados pela Comissão 
Especial do Concurso. 
8- CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS 
---- 
Os aprovados serão convocados via notificação postai e aposição do Edital 
e Portaria em mural da Prefeitura Municipal, situada à Praça Getúlio Vargas, 
sin° — centro — Pirai (RJ), no horário das 08:30 às 17:30 horas, de segunda 
sexta feira. 
6.1 - Entender-se-a por renuncia, o não comparecimento no prazo de 5 
(cinco) dias da notificação, ficando a vaga disponível para o 
classificado seguinte. 
6.2 - Não se dará posse ao candidato: 
6.2.1 - Que for reprovado no exame médico admissional. 
6.2.2 - Não fornecer certidão negativa de débitos com o Órgão de 
Classe. 
6.3 - A conveniência e oportunidade do provimento dos cargos ficam a 
inteira discrição da Prefeitura Municipal. 
6.4 - O candidato deverá submeter-se totalmente ao conteúdo do 
presente Edital. 
Pirai, 28 de dezembro de 1999. 
12 PIRAI 
CRESCOMO COM MAM EMERGIA 
RESPONSABILIDADE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURÁ 'MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Administração 
Setor Pessoal 
CLASSIFICAÇÃO DE 
DEFICIENTE 
EDITAL 002/1999 
-• r• 
ProcessoAll OlgGi 
Rubrica ji 4.."") FLS. ° Zigjv 
empo no iisoDB láNBELO 
PREFErruzA rtruNIca" DE PIRAI 
MÉDIA 
CLAS INSCR. NOME PORT MATE C. G FINAL 
NOME MÉDIA 
PORT ' ESPE DOES FINAL 
CLAS INSCR. 
NOME MÉDIA 
PORT MATE C. G FINAL 
CLAS INSCR. 
NOME MÉDIA 
PORT ESPE ODES FINAL 
CLAS INSCR. 
MÉDIA 
CLAS INSCR. NOME ODES MTCI PORT MTMA MTLG MTES FINAL 
CONCURSO PÚBLICO 002/99 - REALIZADO-EM 23/01/2000 
LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO POR CARGO 
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 
1 810301 STANEY SOUTELO NOBREGA 2,40 2,24 
2 810055 VALDECI DE OLIVEIRA 1,60 1,76 
3 810215 ROSELI FERREIRA 1,60 1,60 
1,20 5,84 
1,60 4,96 
1,20 4,40 
PROFESSOR II EDUCAÇÃO FÍSICA 
1 750055 MARCELA MARCIA G. RODRIGUES 1,20 3,80 0,60 5,60 
AUX. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS 
1 830125 LUIZ DANIEL DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00 
PROFESSOR II MATEMÁTICA 
1 740032 GERALDO F .DE SOUZA SOBRINHO 0,90 2,20 0,40 3,50 
PROFESSOR I 
1 800558 LUIS C. GONCALVES DA COSTA 0,50 0,40 0,50 1,00 1,40 1,80 5,60 
TRABALHO COM RESPONSABI DADE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Meit 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Administração 
Setor Pessoal 
CONCURSO PÚBLICO 
EDITAL 001/2004 
%MIM. ,i...}11•11.10111111.0 mov.. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
I 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Ne 01i2004 
EDITAL DE CONCURSO PÚBLIC6 
OBJETIVO 
A Prefeitiiri Municipal de Pirai torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para a 
realização de Concurso Público para o provimento de cargos de acordo com as vagas listadas no Anexo 1. Quadro de Vigas,
, 
— • --- 
mediante narinas e condições expressas nane Edital. O prazo do validade do presente Concurso 6 de dois anos, prorrogável por 
igual —o. 
ersaiiçõEs, PROVAS, VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS 
2.1 - A8 inkeiçien ieálO"63"áizadie no município de Pira. 
2.1.1, Art„;egu definidas pela Prefeita:4am" este concurso são em número de 192. As vagas destinadas 'aos Candidatos 
Patidoreir de &fie:Maria física estão identificadas no Quadro do Vagas. 
Sora'enti7_iPiaZio convocado" para ncencação, os candidatos apresentarão os documentos coinprõbedaios do 
atendiMerito aos regarão-a eapecificadoe no Quadro de Vagas. Caso o candidato do possa comprovar O exigido, 
se4o anulados gualariamente a inscrição e indagar atos dela decorrentes. ' 
2.13 Á convocação doe Candidatés será feita em edital e por correspondencia Individual, obedeceri'díi rigiéesamr:nte a 
Orará dei Olaat~ão linaldo comuns divulgada pela Prefeitura. • 
2.1.4-Arnaaeação dos Ciaulidatat aprovados dentro do limite dai vagas deverá ocorrer de acordo com ainCotsaísidadeida' - 
22- O candidato-dl:Wall afanar inscrição para apenas um dos cargos, de vez que as provas poderão ser malizadas no mesmo diue 
horário. 
2.3- Será eliminado- dei presente concurso o candidato que aio obtiver o Mínimo do 50% (cinquenta Ni centO).-d-ris pontos da 
prova escrita. 
24.0 candidato Com deficiencda &loa que pretenda concorrer às vagas reservadas conforme indicado no An ao . 
ato da inacrição, declarar tal intenção, especificaado era deficilocia, auinahindo se =carita • de condições 'isPectals para 
realização da prova. 
2.4.1 - As pessoas Portadoras de deficiencia visual poderio utilizar registe, punção, sorobli dem ainda solicitar o auxilio de 
um iodai ou uma prova ampliada. 
2.4.2- Os portadores do deficiencia deverão subeneter-se a exame médico oficial realizado pela Prefeitura Municipal do 
.PI,al, que terá 'decido terminativa sobre a qualificação do CandidatO'como deficiente ou alo e se o grau de 
deficiencia deompativel com o exercida do cargo. 
2.4.3: O acame médico oficial será realizado aeliminannente, por junta médica constitulda para tal fim, pela Prefeitura 
Municipal de PiraL Os exames serão ~Os na Rua Marenpl Teixeira CamPos ir, 305 loja 1, Centro - Pirai. 
2.4.44 Será considerada como_Remia a definida pela Lei Estadual 2298/94, alterada pela Lá Estadual n• 2482/95. Não 
serão caraiderados como Miolemas os distúrbiol de acuidade visual ou auditiva peníveis de correção simples pelo 
aio de lenta mi aparelhai especai. O candidato que não centrierear ao mann, médico preliminar. aio Concorrerão 
às vagas reservadas aos deficiente'. 
2.4.5 - As pessoas portadoras de deficienda participarão do Concurso an igualdade do condições com os demais candidatos 
no que se referi a conteúdo, avaliaCtio, duração, horário e local de realização das provas. 
2.4.6 - Na falta de candidatos aprovado, para as vagas reservadas a deficiente", aias serio preenchidas pelos demais 
concursados, com estrita obaerviincis da ordem classificatária 
2.5- Condiales/Pré-Requisitos para inserlalm a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos, até a data da nomeação; b) ser brasileiro 
nato ou naturalizado, riu cidadão portuga!" que tenha adquirido a igialdade do direitos • obrigações civis co gozo doe direitos 
pedIticos.,(Deacto n*10.436172 e Constituição Federal, parágrafo le do Migo 12); e) ter Cumprido o serviço militar ou dele ter 
sido dispensado. Se do são raisculino; d) ter a situação regularizada perante a legislago eleitoral;.) podeicomProvar, atá a data 
da convocação, mi pré-requisitos para o cargo a que se candidatou; f) aio será cOnsiderada, como curso coachrido, á hipótese doo 
candidato catar in- áprindo portado de recuperação ou dopa:anda 
2.6- Documentação erigida para hiscitalo: a) xerox do documento oficial de identidade (com retrato do candidato), b) 
requerimento de inscrição fornecido no local, completa e corretamente preenchido e assinado; e) duas fotos coloridas,- tamanho 
3X4cm, atuais; d) comproçante do Pagamento da taxa de inscrição. 
PIRM AnN/00 4111111011AMA O 11111098~11 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
2.7- Condições Gerais: a) Caso não haja 'especificação correta do cargo (opção em branco, múltipla ou inexistente) no 
Requerimento de Inscrição, esta não será cadastrada; b) a inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a 
tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá 
alegar desconhecimento; e) o candidato que fizer qualquer declaraçao falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer 
a todas as condições enumeradas neste Edital terá cancelada sua inscrição e serfto anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo 
que tenha sido classificado nas provas, exames e avaliações; d) a não integralização dos procedimentos de inscrição (pagamento 
de taxada inscrição, entrega do requerimento próprio — devidamente preenchido — e xerox do documento de identidade) implica a 
DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO do Concurso Público; e) não serão aceitas inscrições 
condicionais e/ou extempordneas, por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo, inscrições através de procuração. O originai 
da procuração e a xerox do documento oficial de identidade do candidato e do procurador ficarão retidos. Nesta hipótese, o 
candidato assumirá as consegue:idas de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento do respectivo Requerimento 
de Inscrição. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato. 
3-PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO 
3.1- Período: 20 a 27 de abril de 2004. 
3.2- Horário: das 10 is 17 horas. 
3.3- Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura na Rua XV de Novembro 390. Centro — Pirai. 
4 - RECOLHIMENTO DA TAXA E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO 
4.1- O recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor se encontra no Anexo 1— Quadro de Vagas — deverá ser efetuado através de 
boleto bancário do IPPP (em qualquer banco). 
4.1.1- Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos 
exigidos neste Edital. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicionai, nem haverá devolução da taxa de 
—o. 
4.1.2- O pagamento da taxa não significa que a inscrição esteja realizada e nem obriga que seja feita fora do periodo 
previsto neste Edital. 
4.2- Não sedo ~ries isenções de taxa e nem sezão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargos após a inscrição. 
4.3- Após o pagamento da taxa, o candidato deverá comparecer ao posto de inscrição, munido da gula que comprova o pagamento 
da taxa de inscrição, fornecido pelo caixa do banco, juntamente com a cópia do documento oficial de identidade (que contenha 
foto do candidato) que ficará retida, preencher completa e corretamente o Requerimento de Inscrição e receber o Roteiro do 
Candidato. 
4.4- Ao lamino dos procedimentos de inscrição, o candidato deve exigir o comprovante de entrega do Requerimento de 
Inscrição (canhoto do requerimento), devidamente rubricado. 
CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO . 
5.1- O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO-CCI- será entregue no local em que o candidato se inscreveu, conforme 
calendário. No cartão de confirmação serão colocados, além dos principais dados do candidato, informados por ocasião da sua. 
inscrição, seu número de inscrição, a categoria para a qual se inscreveu, interesse nas vagas reservadas para deficiente (se for o , 
caso), condição especial do prova (se for o caso), data, horário e local de malhação das provas. • 
5.2- É obrigação do candidato confluir todos os dados contidos no CCI. Caso bola inexatidão na informação relativa & categoria 
de sua opção e/ou em relação à sua eventual opção por vagas reservadas para deficientes e/ou condição especial de prova, o 
candidato deverá entrar an contato com o IPPP pelo telefone (21)2622-7425. Convém esclarecer que somente será procedida a 
alteração no caso em que o dado expresso pelo candidato em seu Requerimento de Inscrição tenha sido transcrito erroneamente 
para o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO. 
5.3- Os eventuais erros de digitação no nome do candidato, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de 
identidade, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos, somente, no dia e local das respectivas provas, nas listas de presença. 
5.4- Não será emitida segunda via do CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO sob qualquer pretexto. 
5.5- O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua austocia O 
aio comparecimento ás provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA e resultará em sua 
ELIMINAÇÃO do Concurso Público. 
PROVAS 
6.1- O pmenchime.nto do cartão-resposta e a realização das provas terão duração de 3h (trás horas). As provas serão constituirias 
do questões do tipo múltipla escolha. com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D) e uma única resposta correta, sendo aprovado o 
candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos. 
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sompu03 soturno s913 Go •somugu soppxop op $ome mws vp os,nupoi umpod mem= umquzu tumud se amimai ir9 
lqoupnbeta op tosa vp o DD op osomnr ou opuodso.uoo 01=1;011108 O OS AlOgyOA IVO1SOdneaffina o .13qOan 
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Inumam sep 
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Xennutrysse o anum) oneprpuo 
Op OVUOMMONo 'UZOXIO MOO Inutrod o etrucp op migsrptroo stmopod ato ansa IUOAOp opeppuopy 09 omournoop 
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womod O oPuoPsA sopnp op imuld suoneq 
smd 'solood 56 OFOIVA Raposo smazd momo o om191bmod zopenropo :oposillayf op sepollmeo se wed -r1•9 
soosonb (osup o tenni; ) çe eAoad ereto 'ouippnr Jopturtuard op unollmeo e ured 
0:00303 .sourod 00I oP Moi oPo*P2A soilmob (oruourob) onsm semud se lopodna lema op svgameo se tued -11.9 
0113d32id 00 9.L3NIEIVO 
JVJId 30 ivdioiNnot V21 f1.1.13d3Md 
02113Mir 3a 0121 00 oavisa 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
7.1.2- Entregar o envelope fechado e identificado com o nome do candidato às categoria profissional a ,qual concorro, no 
posto de inscrição, na data prevista no calendário para recebimento do CCL 
7.2- Os títulos &vergo estar autenticados e em perfeitas condições, de forma a permitir sua avaliação. 
7.3- Não serão avaliados os títulos não autenticados, os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas. nem os que não 
atenderem às especificações contidas neste Edital. 
7.4- Somente serão considerados e avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita. 
73.0 candidato aprovado deverá apresentar, no ato da convocar,ão, os originais dos títulos apresentados no envelope da provada 
títulos. Caso não apresente os originais; o candidato será sumariamente eliminado do concurso. 
7.6-DA PROVA DE TÍTULOS PARA AS CATEGORIAS DO MAGISTÉRIO 
7.6.1- Por seu esforço de aperfeiçoamento, o Docente 11 e o Orientador Pedagógico, poderão merecer até 5 (cinco) pontos, no 
máximo. considerando-se: 
1.ponto por curso de aNalização com carga horária mínima de 40 horas, até o máximo de 2 pontos. 
- 3 pontos por curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas; 
- 5 pontos por curso do mestrado ou do doutorado. 
7.6.2- O aperfeiçoamento deverá ser comprovado por xerox legível do certificado, com o currículo do curso e com carga horária 
~russa Os certificados que não permitirem a avaliação do curso como sendo da área para o qual o candidato concorre não serão 
considerados. 
7.6.3- Somente serão computados como títulos os cursos concluídos e ada 'avaliação indique sua correlação com a área onde se 
situa o cargo, denotando contribuição para O aperfeiçoamento de seu exercido. 
7.6.4- Não serão considenidos os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, sem carga horária expressa nem os que não 
atenderem às especificações contidas neste Edital. 
8 -DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO 
A prova de titulas, valendo um total máximo de 10 (dez) pontos considerará: 
apresentação de certificado de curso de pós-graduação em Direito (especialização ou aperfeiçoamento, mínimo de 360 
horas) .2 pontos por curso; 
curso de mestrados/ou doutorado —3 pontos por curso; 
participação em seminário congresso e cursos voltados para a área de Administração Pública,: 0,4 ponto por 
certificado apresentado, até o máximo de 2 pontos; 
IV -comprovação de 02cperiència na área jurídica, em conformidade com o artigo 50, único do Regulamento Geral do 
Estando da OAB. comprovada das seguintes maneiras: 
certidão expedida por cartórios ou secretarias judicitriç ou 
cópia autenticada de atos privativos (peça inicial ou primeira intervenção no processo); • 
Considera-se efetiva milita:ida a participacao anual mínima em OS (cinco) atos privativos em questões distintas 
(artigo 1° do Estatuto da OAB). (01 ponto por ano até o máximo de 03 pontos). 
certidão que comprove o exercício de função privativa do advogado como Procurador, Assessor. Jurídico na 
Adnrinistmção Pública. (01 ponto por ano até o máximo do 05 pontos). 
OBS. Cada certidão só será computada uma voz, não podendo o mesmo título ser comprovante de mais de uru item. 
013S. Não serão aceitos como comproyação: 
(1- procurações; 
'atas de audiencia; 
petições elaboradas no decurso das ações; 
sentenças; 
designações para conciliada ou ocupação de cargo através &Indicação. 
9-CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 
9.1- A classificação final dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica de cada 
categoria funcional com os desempates já malhados. 
9.2- O desempate dos candidatos às categorias do Magistério - Orientador Pedagógico.o Docente II, obedecerá aos seguintes 
critérios, nessa ordena e sucessivamente: 
ter obtido maior nota na parte especifica da prova escrita; 
ter obtido maior nota na provado Fundamentos; 
ter maior número de pontos na prova de títulos; 
ser mais idoso. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
9.3- O desempate dos candidatos ir categoria de Procurador Jurídico obedecerá aos seguintes critérios nessa ordem e sucessivamentw 
ter obtido maior pontuação na parte específica da prova escrita; 
ter MUI& =dor número de pontos na avaliação de títulos; 
ser mais idoso. 
9.4- Cr desempate dos candidatos ás demais categorias de nivel Superior obedecerá aos seguintes critérios, nessa ordem e 
sucessivamente: 
ter obtido maior nota na parte específica da prova escrita; 
ter obtido maior nota na provada Português; 
ser mais idoso. 
9.5- O desempate dos candidatos às categorias de nivel médio e fundamental completo obedecerá aos seguintes critérios, nessa 
ordem e sucessivamente: 
ter obtido maior pontuação na parte específica da prova escrita; 
tost obtido maior número de pontos na prova de Portugues; 
ser mais idoso. 
10- NORMAS GERAIS 
10.1- Nilo será admitido na salado provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o inicio das mesmas. 
10.2- Nilo haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para jUstificar o atraso ou a arooria do candidato, nem será permitida a realizaçíto de provas fora do local e horário previstos no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO ou nas 
listas de alocaçáo divulgadas. 
10.3- O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 40 (quarenta) minutos contados a partir do efetivo inicio das 
~Mal. 
104- 0 candidato deverá assinalar suas respostas. no Cartão-Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta 
10.5- Nito será° computadas questões nito assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta. emendas ou rasuras, ainda 
que legíveis. 
10.6- Os gabaritos das provas objetivas será° divulgados, no segundo dia útil ao de realizaçáo das provas. 
10.7- Os resultados das provas sere° dLstribuldos à Imprensa para a divtdgaçáo, estando também à disposição dos candidatos no 
endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Pirai — www.oiralri.govjaz e do IPPP — www.iono.ortz.br 
11 -RECURSOS 
11.1- Admitir-se-á Um Único recurso para cada quesito, desde que devidamente fiandainentado o apresentado na data assinalada no 
Calendário do Concurso, no mestno local onde o candidato realizou a inscrição..no'horário de 10h às 17h. 
11.2- As alterações de gabarito resultantes das decisões dos recursos deferidos, sedo publirRdas na data prevista no calendário do 
concurso. 
11.3- A pontuarollo relativa á(às) questilo(Oes) eventualnumte anulada(s) será atribuída a todos os candidatos. 
11.4 • Após a publicaçáo dos resultados preliminares, o candidato que tiver dúvidas quanto à pontuaçâo obtida na prova poderá 
requerer, em formulário próprio que se encontra no Roteiro do Candidato o na data Indicada no calendário do oonourso, a cópia do 
seu carito-resposta. e ou recontagan de títulos, apontando os motivos da solicitação e entregando-o no mesmo local onde fez a 
inscrição. 
11.5- A cópia do cartao-resposta será entregue no mesmo local em que o candidato ftz a inserto°, na data indicada no calendário 
do concurso, no horário de 10h às 17h. 
11.6- A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana cari suas decisões, radio porque não caberão 
recursos adicionais. 
KW- WIENC,0 CANINO IAM O MU 00 /1141411111 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINAI 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
12- INFORMAÇÕES GERAIS 
13.1- Nilo será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso PúblicO, valendo para 
este fim a homologação divulgada no órgão oficial de Imprensa do Município. 
12.2- O candidato convocado que Mo comparecer no prazo de até cinco dias úteis a contar da convocação será considerado 
desistente, sendo automaticamente excluído do Concurso Público, convocando-se o candidato seguinte na lista do classificação. 
12.3- A classificação no presente Concurso Público Mo assegura ao candidato direito ao ingresso automático no cargo para o qual 
concorreu, mas apenas a expectativa do ser admitido, obedecida a rigorosa ordem de classificação. 
12.4- A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão 
insubsismaria da insaição, nulidade da aprovação ou habilidade o perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominar,ties 
legais aplicáveis; 
12.5- Nilo serão aceitos protocolos dos otocummireis adgidos, nem tampouco fotocópias não autenticadas. 
12.6- Os candidatos habilitados se comprometem a manter atualkzados seus endereços na Div Lago de Recursos Humanos da 
Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Pirai e se responsabilizem per prejuízos decorrentes da alio￾atualização. A Secretaria Municipal de Adi:Min:ação não se responsabilizará pelo extravio ou não entrega da correspondendo 
pelos Correios, mediante o endereço fornecido. 
12.7-O candidato classificado. quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física o 
mental para exercício do cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui contigo e pré-requisito para que se concretize 
sua contrafação. 
12.8- Todos os atos oficiais relativos ao Concurso sargo publicados no &gap oficial de Imprensa do Município. Caso boja 
necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os aindidatos são obrigados* acompanhar as publicações, divulgadas 
pelo citado jornal. 
12.9- As ocorrencias não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da remissão Supervisora do 
Concurso. 
ANEXO I 
OUADRO DE VAGAS 
CATEGORIAS VAGAS 
VAGA! 
DEFICIEN 
TE 
• 
• 
. 
• 
PRÉ —REQUISITOS 
: 
. 
. 
. 
R$ 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
• 
TAXA DE [Nsouçà 
O R9 1 
ASSISTENTE SOCIAL 4 \CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E 
,REGISTRO PROFISSIONAL ' 
moo 30h 65.00 
AUDITOR FISCf. .. 2 
. 
• . 
CURSO SUPERIOR NA ÁREA DE 
ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA, 
mano ou CIÊNCIAS • 
/CONTÁBEIS 
700,00 + 
produtividade. 406 
• 
65.00 
BIÓLOGO 1 - 
CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E 
REGISTRO PROFISSIONAL 
700.00 30b 65,00 
FARMACÊUTICO 2 
CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E 
REGISTRO PROFISSIONAL • 
700,00 30b 65,00 
FISIOTERAPEUTA 2 
CURSO SUPERIOR Esnanco E 
REGISTRO PROFISSIONAL 
700,00 30h 65,00 
FONOAUDIÓI.AGO 3 
CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E 
,REGISTRO PROFISSIONAL 
700,00 30b 65,00 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
MÉDICO DERMATOLOGISTA 2 
REGISTRO 
CURSO SUPERIOR ESPECIFICO, 
TITULO DE ESPECIALISTA, 
PROFISSIONAL 
700,00 20h 65,00 
MÉDICO 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 1 
CURSO SUPERIOR ESPECIFICO, 
TITULO DE ESPECIALISTA, 
REGISTRO PROFISSIONAL 
700,00 20h 65,00 
MÉDICO INFECTOLOGISTA 1 
CURSO SUPERIOR ESPECIFICO, 
TITULO DE ESPECIALISTA, 
REGISTRO PROFISSIONAL 
700,00 20h 65,00 
MÉDICO PNEUMOLOGISTA 1 
CURSO SUPERIOR ESPECIFICO, 
TITULO DE ESPECIALISTA, 
REGISTRO PROFISSIONAL 
700,00 20h 65,00 
MÉDICO PSIQUIATRA 1 
CURSO SUPERIOR ESPECIFICO, 
TITULO DE ESPECIALISTA, 
REGISTRO PROFISSIONAL 
700,00 20b 65,00 
MÉDICO VETERINÁRIO 2 CURSO SUPERIOR ESPECIFICO, 
REGISTRO PROFISSIONAL 700,00 20h 65,00 
NUTRICIONISTA 2 CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E 
REGISTRO PROFISSIONAL 700,00 30h 65,00 
ORIENTADOR PEDAGÓGICO 40 2 CURSO DE PEDAGOGIA 875,27 20h 65,00 
PROCURADOR JURÍDICO 02 CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E 
REGISTRO PROFISSIONAL 1891,95 40h 150,00 
DOCENTE II- DE EDUCAÇÃO 
ARTISTICA 261 CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E 
LICENCIATURA PLENA 839 ,30 20h 65,00 
kDOCENTE II DE GEOGRAFIA 5 CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E 
LICENCIATURA PLENA 839,30 20h 65,00 
DOCENTE 11 DE INGLÊS 10 CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E 
LICENCIATURA PLENA 839,30 20h 65,00 
FISCAL DE CONTROLE 
URBANO 10 NÍVEL MÉDIO 565,85 40h 50,00 
FISCAL DE OBRAS 2 
NÍVEL MÉDIO, CURSO 
ESPECIFICO DE TÉCNICO DE 
EDIFICAÇÕES E REGISTRO NO 
CREA 
565.85 40h 50,00 
SECRETÁRIO ESCOLAR e 
NÍVEL MÉDIO, CURSO 
ESPECIFICO 565,85 40h 50,00 
TÉCNICO AGRÍCOLA 2 
NIVEL MÉDIO, CURSO TÉCNICO 
ESPECIFICO E REGISTRO 
,PROFISSIONAL 
565,85 40h 50,00 
TÉCNICO DE LABORATÓRIO 2 
NÍVEL MÉDIO, CURSO TÉCNICO 
ESPECIFICO E REGISTRO 
PROFISSIONAL 
565,85 24h 50,00 
TÉCNICO EM 
CONTABILIDADE 6 
NÍVEL MÉDIO, CURSO TÉCNICO 
ESPECIFICO E REGISTRO 
PROFISSIONAL . 
565,85 40b 50,00 
AUXILIAR DE CRECHE e 
NÍVEL FUNDAMENTAL . 
COMPLETO 
. 424,19 40h 30,60 
ATENDENTE DE 
CONSULTÓRIO DENTÁRIO 12 "NÍVEL FUNDAMENTAL 
COMPLETO e REGISTRO NO CRO 400,18 44h 30,00 
ELETRICISTA 3 
NÍVEL FUNDAMENTAL 
COMPLETO e curso do SENAI ou 
jautorizado pelo CREA. • 
503,60 44b 40,00 
AGENTE DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 30 
NÍVEL FUNDAMENTAL 
INCOMPLETO (ALFABETIZADO) 
300,00 44h 30,00 
OPERADOR DE MÁQUINAS 
PESADAS CARTEIRA D OU E 
2 
NÍVEL FUNDAMENTAL 
INCOMPLETO 
(ALFABETIZADO) 
503,60 
. 
44h 40,00 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO LI 
OUADRO DE PROV4,1 
CATEGORIA CONTEÚDO QursN• ' 
, ,ffiEs VAIAR DA QuEsTÃo PONTOS 
PROCURADOR JURÍDICO PORTUGUÊS 10 1,5 15 
ESPECIFICO 25 03 75 
' MAGISTÉRIO 
, 
PORTUGUÊS 10 14 15 
(DOCENTE II E ORIENTADOR 
PEDAGÓGICO) 
FuNDAmErfros 10 02 
. 
zo 
SUPERIOR ESPECIFICO 20 03 60 
• 
**" , 
MÉDICOS (EXCETO PORTUGUÊS 10 02 20 VETERINÁRIO), 
ASSISTENTE SOCIAL, SUS / SAÚDE comuNrrÁzu 10 02 20 
FARMACÊUTICO, • 
FISIOTERAPEUTA, ESPECIFICO 20 03 60 
• 
FONOAUDIÓLOGO, 
NUTRICIONISTA 
• 
PORTUGUÊS 10 02 20 
10 ' 02 20 
DEMAIS CATEGORIAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 23 03 60 
ESPECIFICO 
PORTUGUÊS 15 2,5 37,5 
NIVEL MÉDIO Toms AS CATEGORIAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 05 2,5 12$ 
ESPECIFICA zo 24 50 
PORTUGUÊS 15 02 30 
FUNDAMENTAL CATEGORIAS DE NÍVEL mATErdkrsc.A io 2$ 25 
(r SÉRIE) FUNDAMENTAL COMPLETO comizamENTos 15 03 45 
ESPECÍFICOS . 
1 
• . 
uNDAmENTAL 
AGENTE DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS PROVA PRÁTICA 
(r SÉRIO OPERADOR DE MÁQUINAS 
PESADAS 
ANEXO * III 
DAS PROVAS PRÁTICAS 
1-DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS 
1.1- Os candidatos ás categorias de Agente de Obras e Sioviços Públicos e Operador de Máquinas Pesadas serão submetidos à 
prova prática. valendo 100 pontos,de acordo com as ccmdiçiies deste EditaL 
PIRÀT AMIDO ~NU MOA O ~DO 81.10014 
.~9.rge 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
( • 
• GABINETE DO PREFEITO 
prática. 
1.2- Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer no dia e hora marcados para a realizado da prova 
1.3- O candidato deverá apresentar-se ao local designado para a realização da prova práticaportando documento oficial de identidade que contenha retrato e o seu Carttio de Confirmado de Inserido -C -- 
1.4- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e editais referentes ao presente Concurso, inclusive as que se referem à execudo das provas práticas. 
1.5- Não será admitido pedido de revisa) de pontuado da prova prática considerando que a nota dada pela Banca Examinadora é imscorrtveL 
1.6- As provas praticas serão realizadas após a entrega dos Cartões de Confuznação de Inscrição- CCL 
1.7- Os candidatos it categoria de Agente de Obras e Serviços Públicos serão comunicados no seu CCI, do dia, local e horário da realização da primeira etapa de sua prova prática. A data de nsalizado da segunda etapa será divulgada em edital ou comunicação individual. 
1.8- Os candidatos à categoria de Operador de Máquinas Pesadas serão comunicados no seu CCI, do dia. locai e horário da realizado da sua prova prática. 
1.9- Sedo considerados aprovados os candidato4 que obtiverem o mínimo de 50 pontos na prova de desempenho thncional. 
1.10- O desempate na classificação final será feito pela idade. beneficiando o candidato que for mais jovem para a categoria de 
Agente de Obras e Serviços Públicos co mais idoso para a categoria de Operador de Máquinas Pesadas. 
1.11- Os casos omissos serão resolvidos pela C.omissao Supervisora do Concurso, após parecer do Instituto de. Professores 
Públicos e Particulares. 
2-DAS PROVAS PRÁTICAS PARA AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
2.1.0s candidatos inscritos para a categoria de Agente de Obras e Serviços Públicos serão submetidos à prova prática, realizada em duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o resultado obtido em cada uma delas. 
2.2- Somente os candidatos considerados APTOS na primeira prova serão convocados para a segunda prova. 
2.3- Todos os candidatos inscritos para essa categoria deverão apresentar atestado médico que comprava sua condigo Eska para 
ser submetido aos testes da prova do capacitação física. 
2.4- O atestado médico, expedido com data recente ( até 30 dias) e em papel timbrado, será entregue no original, quando de sua 
apresentação para realizar a primeira etapa da prova prática. sendo elimbiado o candidato que não apresentar tal documento e nas 
condições acima i•vigidwa. 
2.5- Não caberá à Prefeitura Municipal de Pira( nem ao Instituto do Professores Públicos e Particulares, nenhuma 
responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realizado da prova de capacitado fisica 
2.6- PRIMEIRA ETAPA: PROVA DE CAPACITAÇÂO FISICA: constando . dos seguintes testes de caráter eihninatório: 
1— Candidatos do sexo masculino: 
extenslio e flexão de braço e antebraço: 12 (doze) apoios de sente e sobre o solp, no tempo máximo de 1 (um) 
minuto — (uma tentativa); 
corrida- 1.000 — em até 12 (doze) minutos no máximo — (uma tentativa); 
levantamento e transporte da um peso equivalente a 50 (cinqüenta) quilos, à distância de 50m em até 30 segundos 
( no máximo — (uma tentativa); 
flexão abdominal — mínimo de 25 (vinte o cinco) em um minuto — (urna tentativa). 
II — Candidatos do sexo feminino: 
extensão e fico*, dsa braço o antebraço; mínimo do 06 (seis) vezes no tempo máximo de 1 (um) minuto — (uma 
tentativa); 
corrida— resiste:sala: 500m — em até 10 (dez) minutos no máximo (uma tentativa); 
flexão abdominal — mínimo de 15 (quinze) em um minuto — (uma tentativa). 
2.7- Sego considerados aptos os candidatos que satisfizerem os índices ¡bicos mínimos exigidos em todos os testes da prova. 
Concluída a prova de capacitado fisica será emitida listagem dos candidatos considerados aptos, os quais sedo convocados para 
a segunda etapa da prova. 
2.8- O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos testes da prova de capacidade fisica estará, automaticamente, 
eliminado do Concurso, rdio cabendo nenhum recurso contra essa decisão. 
piam 
~MO CIIIIMOUNAA 0110411 MIMINA 
r, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
29-SEGUNDA ETAPA: PROVA DE DESEMPENHO FUNCIONAL 
2.9.1- Os ~didatas considerados aptos na prova do capacita& &doa serão convocados para aprova de desempenho funcional . Esta prova consiste da execução de tarefas que faziam parte das atribuição do cargo ao qual concorre, a tareai indicadas pela 
banca ereaminadors. Cada candidato terá o máximo de 20 =lautos para execução das tardia indicadas. 
2.9.2- Poderão ser malindaa as seguintes taram na prova de desempenho flancional: 
- eapinagan, abertura ou limpeza de vala em local on área designada; 
- varrição e remoção do material resultante. utilizando o instrumental adequado; 
- colocação dos resíduos na caçamba do caminhão; 
- limpeza e guarda das ferramentas utilizadart; 
- preparo de massa; . 
- embaço de paredeç 
- execução de pequenos reparog 
- assentamento de Wolos; 
- manuseio dos instrumentos para. realização das tardas. 
3-OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: 
Todos os candidatos à categoria de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS serão submeddoe apenas à prova prática de desempenho funcional, de caráter dbidnatário. 
PROVA DE DESEMPENHO FÜNCIONAL, 
3.1- A prova prática será feita an máquinas compadveis com as fimplke do respectivo cargo, Esta prova consiste da 'execução de tarefas que fazem parte das atribuições do cargo ao qual COII0One, a ~I indicadas pela banca examinadora. Cada candidato terá o máximo dá 30 minutos para execução das tarefas indicadas. 
3.2- Poderão ser realizadas as nu:bates tarefas na prova de desempenho doe candidatar 
- operação com tratores: corte de terreno e equdhamento dotara; 
- operação com pá carregadedne carrepmento de material; 
- execução de troca de implanentos descordo com a norrena do serviço; 
- operação de freios e ciliabio; 
- controle da máquina em aclive* e declivem; 
- controlo da máquina nas curvas e manobra do retorno; 
- estacionam:na% parada e partida da máquina; 
- ragu de segurança Para oPeraçfioi 
- manutfmrin• identificação dos principais componente:g 
- instnuneatas de controle o comando; 
- verificação de nivelado combustível, lubrificantes, e outz:ne amsumfveds; 
8mcionamento do motor. 
CILEAR)ÁRIO DO CONCURSO 
Inscrições 20a 27 de abril:1e 2004 
Exame de Deficientes 
. 29 e 30 de abril 
Entrega do CCI 17,18,19 de maio 
Provas 30 de mak: 
Divulgaçãoxdo gabarito . 01 da Junho 
, Fedido de recurso da gabarito • 02 da junho 
Resultado do recurso da gabarito 09.da junho 
Divulgação doe resultados preliminares 16 de junho 
. Pedido de vista de cartão e/ou ~urso de titulas 17 de Junho . 
Resultado vista de ~tão • regítirso, de titulas 23 de Junho 
Prova Prática Informaglea ao CCI 
,Divulgação do resultado final . 
25 detenho 
Pirai. 14 de abril de 2004. 
AL11001141111111011/~01111100~1 
RESPONSABILIDADE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Muniçipal de Administração 
Setor Pessgal 
CLASSIFICAÇÃO DE 
DEFICIENTE 
EDITAL 001/2004 
.111111~1,11.1 1 -.~1.1~. 111.....nr", .... I
. i. .1: 
• 
; 
r-gr' 
• 
PM PIRAi 
Resuitadó Final - Deficientes 
Referente a 'V° Fase do Concurso • 
CARREIRA -ORIENTADOR PEDAGÓGICO 
'I'S 3 . .. NP ..i.ii.iCi" - Norne .:;..':.'::r11:.7.-:...' - .K!7.7::WrfflT -
LENY DE FARIA VENEU . 
-n W.Ilkalg 
1.0 • . • .. 96.0270 ; 0.' ,. e 12.00 45.00 O 19/04/1962 . 64.50 
2° • 96.03.90 MARIZETE PROFETA . . .50 08.00 33.00 5 . 22/12/1953 56.50 
3° . 96.0115 bAISY COSTA MARTINS . 12.00 12.00 30.001 • .0 03/12/1974 54.00 
CARREIRA - DOCENTE lIDE EDUCA Ã 
CIae- 
. , e:. jsi o ,..i. . -,-, • 
., .. np.,.. - .::: 
1.0137 
_ 
- - .. . .- . ..- , Nome •: •'*,. • . '4' - 1,4,,,--1. 
VALERIA GRAVINA '. 1. 
- 
'.07...50 "1651.-00 E".78?-0r01111-9(7.:1() :'°-'..4.; ?-.. 44-/$08:';'1 9'' '6;:9 t N. ''.". 59.50 
ESTADO 00 RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Administração 
Setor Pessoal 
CONCURSO PÚBLICO 
EDITAL 001/2009 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
ç. ç ( C 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2009. 
O Prefeito Municipal de Pirai, no uso de suas atribuições legais e em conformidade 
com as Leis Municipais n.° 520, de 27 de maio de 1999 e n.° 932, de 02 de dezembro de 2008, 
torna público o Edital de Abertura de Concurso Público, para provimento de 182 (cento e oitenta e 
duas) vagas em cargos, de diferentes níveis, da Prefeitura Municipal de Pirai, mediante as 
condições estabelecidas neste Edital. 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pela Fundação Carlos Augusto Bittencourt — FUNCAB. 
1.2. Este Concurso Público destina-se ao provimento, em caráter efetivo, das vagas nos cargos especificados no item 1.9 
deste Edital, atualmente existentes, das que vagarem ou que forem criadas, bem como para formação de cadastro 
reserva (CR), dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu 
resultado final, podendo ser prorrogado, urna única vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal. 
1.3. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internei (acesso nos locais relacionados no ANEXO 
V) ou presencialmente, nas agências credenciadas dos Correios, conforme especificado no item 4. 
1.4. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no portal 
www.funcab.org 
1.5. Todos os atos oficiais relativos ao concurso serão publicados no Informativo Oficial do Município de Pirai, na 
imprensa local e no portal 1.vww.funcab.org 
1.6. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso nos órgãos de imprensa e portal citado no 
item anterior, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgadas. 
1.7. Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva e as sugestões bibliográficas constarão do Manual do Candidato, 
que será entregue quando da inscrição e também estará disponível no portal www,funcab.org até o início das inscrições. 
1.8. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Pirai, pertencerão ao 
regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições da Lei Municipal n.° 324, de 16 de junho de 1992, bem como 
as demais normas legais. 
1.9. Os cargos, as vagas, a remuneração, os requisitos exigidos e a carga horária semanal, são os estabelecidos no 
quadro abaixo: 
QUADRO DE VAGAS 
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SO1 Analista de Suporte 
Graduação de nível superior em 
Análise de Sistemas ou graduação 
de nível superior equivalente, ou 
ainda graduação de nível superior 
acrescida de pós-graduação em 
Análise de Sistemas ou pós￾graduação equivalente. 
40h 02 R$ 947,04 
S02 Assistente Social 
Graduação de nível superior em 
Serviço Social e registro no 
CRESS. 
30h 04 R$ 947,04 
S03 Contador Graduação de nível l superior em 
Ciências Contábeis e registro no 40h 01 R$ 947,04 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
CRC. 
SO4 Enfermeiro Graduação de nível superior em 
Enfermagem e registro no COREN. 30h 04 R$ 947,04 
S05 Fisioterapeuta 
Graduação de nível superior em 
Fisioterapia e registro no 
CREFITO. 
30h 04 R$ 947,04 
S06 Fonoaudiólogo 
Graduação de nível superior em 
Fonoaudiologia e registro no 
CRFa. 
30h 02 R$ 947,04 
S07 Médico Cardiologista 
Graduação de nível superior em 
Medicina e Residência Médica ou 
Especialização na área específica e 
registro no CRM. 
20h 02 R$ 947,04 
S08 Médico Dermatologista 20h 01 R$ 947,04 
SO9 Médico Endocrinologista 
Médico Gastroenterologista 
20h 01 R$ 947,04 
S 10 20h 01 R$ 947,04 
S11 Médico Plantonista 20h 01 R$ 947,04 
S12 Médico Pneumologista 20h 01 R$ 947,04 
S13 Médico Psiquiatra 20h 03 RS 947,04 
S14 • Nutricionista 30h Graduação de nível superior em 
Nutrição e registro no CRN. 02 R$ 947,04 
SIS Psicólogo Graduação de nível superior em 
PsicoloAia e reaistro no CRP. 20h 06 R$ 947,04 
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P16 Docente II - Ciências* R$ 1.135,51 Curso Superior na área especifica 
com Licenciatura Plena. 20h 04 
P17 Docente II - Educação* 
Artística 
Curso Superior na área específica 
com Licenciatura Plena. 20h 02 R$ 1.135,51 
P18 Docente II - Educação 
Física* 
Curso Superior na área específica 
com Licenciatura Plena e registro 
no CREF. 
20h 07 R$ 1.135,51 
PI9 Docente II - Geografia* Curso Superior na área 
P
esp
len
ecífica 
com Licenciatura a 
20h 03 R$ 1.135,51 
P20 Docente II - Histórias Curso Superior na área específica 
com Licenciatura Plena 20h 05 R$ 1.135,51 
P21 Docente II - Inglês* Curso Superior na área específica 
com Licenciatura Plena 20h 05 R$ 1.135,51 
P22 Docente II - Matemática* Curso Superior na área específica 
com Licenciatura Plena 20h 07 R$ 1.135,51 
P23 Docente II - Português* Curso Superior na área específica 
com Licenciatura Plena 20h 07 R$ 1.135,51 
P24 Orientador Educacional* 
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Curso Superior de Pedagogia com 
especialização em Orientação 
Educacional e registro profissional 
no ór ão competente 
20h 05 R$ 1.184 18 , 
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TURNO4ikáiktiO "ikái;',:rMihis i '' '
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çeõkng.p -,;,.,t,t i?-0 ?, wo 
Curso de Ensino Médio na 
modalidade Normal 
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22h3Ornin 30 
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P25 Docente I* R$ 811,07 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
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M26 Técnico em Contabilidade Curso de Técnico em 
Contabilidade e registro no CRC. 40h 06 R$ 765,54 
M27 Técnico em Enfermagem 
Curso de Técnico em Enfermagem 
ou Curso de Ensino Médio 
acrescido de Curso específico com 
duração mínima de 1 ano e registro 
no COREN. 
44h 10 R$ 765,54 
M28 Técnico em Laboratório 
Curso de Ensino Médio de Técnico 
em Laboratório ou Curso de Ensino 
Médio acrescido de Curso 
específico de Técnico em 
Laboratório com duração mínima 
de 1 ano.Registro no CRF. 
24h 02 R$ 765,54 
M29 Técnico de Suporte Local 
Curso Técnico na área de 
Informática em nível de Ensino 
Médio. 
40h 08 R$ 765,54 
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F30 Inspetor de Alunos Ensino Fundamental completo 40h 21 R$ 573,89 
F31 Instrutor de Bandas e 
Fanfarras ** 
Ensino Fundamental completo e 
conhecimentos de Teoria Musical e 
Instrumentação. 
20h 04 R$ 681,33 
F32 Merendeira** Ensino Fundamental incompleto: 4' 
série do Ensino Fundamental 40h 15 R$ 435,92 
F33 Motorista** 44h Ensino Fundamental completo e 
CNH, classe "D" ou "E" 06 R$ 681,33 
* Categorias que também farão prova de títulos. 
** Categorias que também farão prova prática. 
1.10. O Concurso Público será eliminatório e classificatório, constando de prova escrita com questões objetivas, 
valendo um total de 100 (cem) pontos para os candidatos dos níveis fundamental, médio e superior e 90(noventa) 
pontos para os cargos da área do Magistério (médio e superior). 
2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 
2.1. Os requisitos gerais para investidura no cargo são os seguintes: 
ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n°. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 
10 da Constituição Federal; 
estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; 
estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; 
achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; 
não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; 
1) comprovar a escolaridade e os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual se inscreveu. Para os 
cargos - especialidades, cujo requisito exija registro em conselho profissional, deverá ser apresentado registro no 
Conselho Regional da categoria; 
ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o 
qual concorre; 
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na ocasião da posse; 
declaração negativa de antecedentes criminais; 
apresentar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e /ou 
entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
k) para o cargo de Motorista, além dos requisitos gerais descritos acima, a Carteira Nacional de Habilitação — categoria 
ou "E"; 
1) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso. 
3. DAS ETAPAS 
3.1. O Concurso Público para ingresso na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI será realizado em etapas, assim 
distribuídas: 
I - Para os cargos do Magistério de nível superior e médio: 
a 1' etapa será composta de Prova Objetiva, compreendendo Conhecimentos de Língua Portuguesa, 
Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos, de caráter classificatório e eliminatório; 
a 2' etapa será composta de Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório. 
II — Para os cargos de Motorista, Instrutor de Bandas e Fanfarras, Inspetor de Alunos e Merendeira: 
a 1' etapa para Motorista, Instrutor de Bandas e Fanfarras e Inspetor de Alunos, Prova Objetiva composta de 
Conhecimentos de Língua Portuguesa, Conhecimentos de Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos 
Específicos, de caráter classificatório e eliminatório; 
a 1' etapa para Merendeira, Prova Objetiva composta de Conhecimentos de Língua Portuguesa, Conhecimentos de 
Matemática e Conhecimentos Gerais, de caráter classificatório e eliminatório; 
a 2' etapa, composta de Prova Prática de caráter exclusivamente eliminatório para os cargos de Motorista, 
Instrutor de Bandas e Fanfarras e Merendeira. 
III- Para os cargos da área de saúde de nível superior: 
a) etapa única composta de prova objetiva compreendendo Conhecimentos de Língua Portuguesa, Conhecimentos do 
SUS e Conhecimentos Específicos, de caráter classificatório e eliminatório. 
IV — Para os demais cargos de nível superior e médio: 
a) etapa única composta de prova Objetiva compreendendo conhecimentos de Língua Portuguesa, noções de 
informática e conhecimentos específicos, de caráter classificatório e eliminatório. 
3.2. Ao final de cada etapa será divulgada a relação dos candidatos aprovados no portal www.funcab.org 
3.3. As provas Objetiva e Prática serão aplicadas na cidade de Pirai. 
4. DAS INSCRIÇÓES 
4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, 
incluindo seus Anexos e o Manual do Candidato, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, 
das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. 
4.2. A inscrição no concurso exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 
4.3. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em 
insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer 
etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 
4.4. O candidato, ao realizar a sua inscrição, deverá indicar no formulário próprio o código do cargo de sua opção, de 
acordo com o quadro de vagas constante no item 1.9 deste Edital. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de 
alteração dessa opção. 
4.5. As inscrições poderão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo IV ou pela 
(2P, 
Interne: no portal www.funcab.org, no prazo estabelecido no cronograma previsto — Anexo II. 
4.6. A taxa de inscrição será de: 
tv - R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os cargos de nível superior; 
- R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nível médio; 
- R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível fundamental completo/incompleto. 
(e) 4.7. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos 
exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do 
Certame por conveniência da Administração. 
4.8. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos turnos de 
aplicação das Provas Objetivas, a saber: TURNO DA MANHÃ PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E 
tt) FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPLETO E TURNO DA TARDE PARA OS CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO devendo, para isso, o candidato, preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa de 
inscrição correspondente a cada opção. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
4.8.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição, proporcionará maior oportunidade de concorrência aos 
candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos/empregos públicos, no caso 
de aprovação do candidato em mais de um cargo. 
4.8.2. O candidato que se inscrever em mais de um cargo, cujas provas forem aplicadas no mesmo turno, a primeira 
inscrição realizada pelo candidato será automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento da taxa de 
inscrição referente à primeira inscrição. 
4.9. Não será concedida isenção total ou parcial da taxa de inscrição. 
4.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso, após ter cumprido todas as instruções descritas no 
item 4 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela FUNCAB e divulgada no portal www,funcab.org 
4.11. Da Inscrição nas agências credenciadas dos Correios. 
4.11.1. Para efetuar a inscrição nas agências credenciadas dos Correios, o candidato deverá proceder da seguinte forma: 
comparecer a uma das agências credenciadas dos Correios identificadas no Anexo IV; 
ler o Manual do Candidato disponlvel, para consulta, nas agências dos Correios; 
solicitar e preencher, com letra de forma, a Ficha de Inscrição; 
pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição, devidamente autenticado e um 
exemplar do Manual do Candidato. 
4.11.2. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar no campo específico da Ficha de Inscrição sua opção pelo 
cargo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção. 
4.11.3. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios deverá estar de posse do candidato durante todo o 
Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. 
4.11.4. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples para esse fim, não 
sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverão ser anexadas à Ficha de Inscrição, a 
procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as 
conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição. 
4.11.5. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de 
indeferimento de sua inscrição. 
4.11.6. A Ficha de Inscrição contendo os dados do candidato deverá ser obrigatoriamente retida pela agência dos 
Correios, impreterivelmente até o último dia do término das inscrições, não podendo, em hipótese alguma, permanecer 
com o candidato. 
4.11.7. Os candidatos que se inscreverem através das agências credenciadas dos Correios, poderão confirmar sua 
inscrição no portal www.funcab.orga partir do 50 dia útil após o encerramento das inscrições. 
4.11.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto 
da inscrição autenticado. 
4.11.9. A FUNCAB não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, 
endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou seu procurador. 
4.11.10. A inscrição feita através das agências dos Correios deverá obedecer ao horário de funcionamento de cada 
agência, bem como o período estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo II. 
4.12. Da Inscrição pela Internet 
4.12.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.orgonde constam o Edital, a 
Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará 
disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 10 horas do 1° dia de inscrição até às 23h59min. do 
último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo II considerando-se o horário oficial de 
Brasília. 
4.12.1.1. O candidato poderá se inscrever pela Internet, nos locais relacionados no ANEXO V. 
4.12.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via 
Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a 
inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados. 
4.12.3. Ao realizar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da 
taxa de inscrição, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, caso contrário, não será 
considerado inscrito. 
4.12.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da taxa de 
inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, agência lotérica ou 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
rede conveniada com banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato 
no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC's ou similares. 
4.12.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do 
candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. 
4.12.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos estarão disponíveis no portal 
www.funcab.orgpara consulta e impressão. 
4.12.7. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site www.funcab.orga partir 
do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. 
4.12.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto 
da inscrição autenticado. 
4.12.9. O descurnprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma. 
4.12.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando￾se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.orgnos últimos dias de inscrição. 
4.12.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de 
comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a 
transferência e o recebimento de dados. 
DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 
5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, na forma 
do inciso VII do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Pirai e, nos termos do presente Edital, será reservado o 
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso. 
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1. resulte em número com fração, este será aproximado ao 
primeiro número inteiro subseqüente. 
5.3. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou 
anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser 
humano, conforme previsto em legislação pertinente. 
5.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do 
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, 
ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as 
demais normas de regência do concurso. 
5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 5.1. e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, 
serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica realizada por junta médica do Município de 
Pirai, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da 
deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo. 
5.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número 
suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos 
candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação. 
DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 
6.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas neste item. 
6.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, 
declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição. 
6.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de 
inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com 
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças — CID, bem como a provável 
causa da deficiência no Posto de Atendimento — Anexo II ou enviar Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), 
para a FUNCAB — Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Caixa Postal n.° 99708 — CEP: 24.020-
976 — Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio 
eletrônico concursosafuncab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da 
Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto. 
6.4. O candidato portador de deficiência que optar por inscrever-se em uma das agências credenciadas dos Correios, 
deverá anexar o laudo médico original de que trata o item 6.3, à ficha de Inscrição. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
6.5. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme 
previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2° do Decreto n°. 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua 
inscrição. 
6.6. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 6.5, 
ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade. 
6.7. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de enviar o laudo 
médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas. 
7. DAS PROVAS ESPECIAIS 
7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no 
ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais 
necessários, arcando o candidato com as conseqüências de sua omissão. 
7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, 
observados os critérios de viabilidade e razoabilidade. 
73. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar 
atendimento especial para tal fim, deverão levar um acómpanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e 
que será responsável pela guarda da criança. 
7.4. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 
8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS 
8.1. As informações sobre locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas estarão disponíveis no Posto de 
Atendimento - Anexo III e no portal www.funcab.orga partir da data identificada no Cronograma Previsto — Anexo II. 
8.1.1. A FUNCAB enviará, apenas aos candidatos inscritos através das Agências Credenciadas dos Correios, como 
complemento às informações citadas no subitem anterior, o Cartão de Confirmação da Inscrição-CCI, nele constando, 
data, horário e local de realização da Prova Objetiva, destinando-o ao endereço indicado na Ficha de Inscrição. 
8.1.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição-CCI, os seguintes dados: nome, n° do 
documento de identidade, sigla do órgão expedidor e estado emitente; CPF, data de nascimento, nome do cargo para o 
qual se inscreveu e, quando for o caso, a informação de ter optado por concorrer às vagas reservadas para deficientes 
e/ou haver solicitado condição especial para a realização das provas. 
8.1.2.1. No caso de alguma incorreção nos seus dados pessoais, o candidato deverá entrar em contato com a FUNCAB 
pelo telefone (21) 2621.0966, ou pelo e-mail coneursosOfuncab.org. Não será admitida troca de opção da categoria 
funcional. 
8.13. A comunicação individualizada enviada ao candidato não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. 
Assim sendo, o candidato inscrito que não receber a comunicação sobre o local da Prova Objetiva até (03) três dias 
antes da data prevista para a realização da mesma, deverá obter as informações sobre sua alocação através das formas 
descritas no item 8.1 ou entrar em contato com a FUNCAB através do telefone / fax (21) 2621-0966. 
8.1.4. Os candidatos que realizaram a inscrição pela Internet deverão acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição￾CCI, constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva no portal www.funcab.org. 
8.1.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua 
ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA e 
resultará em sua ELIMINAÇÃO do Concurso Público. 
8.1.6.. Não há necessidade de apresentação do CCI para realização das provas, bastando ao candidato dirigir-se ao seu 
respectivo local de prova de posse do documento oficial e original de identidade, conforme especificado no item 8.5 e 
subitem 8.5.1. 
8.2. As convocações para as demais etapas serão feitas exclusivamente por meio de ato de convocação, a ser publicado 
no Informativo Oficial do Município de Pirai e divulgado no portal www.funcab.orge no Posto de Atendimento - 
Anexo III, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - Anexo II. 
8.3. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o 
comparecimento no horário determinado. 
8.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 1 (uma) 
hora do horário estabelecido para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta. 
8.5. Em todas as etapas, o candidato deverá comparecer ao local de prova, portando documento oficial e original de 
identidade. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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8.5.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex￾Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos 
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros), Certificado de Reservista, 
Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras expedidas por órgão público que, por 
Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto). 
8.5.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de 
motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, 
não identificáveis e/ou danificados. 
8.5.2.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do 
candidato (retrato e assinatura). 
8.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização de qualquer etapa, documento de 
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da 
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação 
especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de 
digital. 
8.6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas 
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 
8.7. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à 
sala/local de prova. 
8.8. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização da Prova Objetiva e demais 
etapas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando 
que alguém o traga. 
8.9. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da Prova Objetiva e demais etapas, após o 
horário fixado para o seu início. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão fechados rigorosamente na 
hora marcada para o inicio da mesma. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso aos candidatos, em 
hipótese alguma. 
8.10. Não será permitida, a permanência de acompanhante no local da prova, bem como de candidatos quando do 
término da mesma. 
8.11. A prova acontecerá em dia, horário e local indicados nas publicações oficiais e no Cartão de Confirmação da 
Inscrição-CCI do candidato. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo 
considerado eliminado do concurso o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data 
e locais pré-determinados. 
8.12. A critério da FUNCAB será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame 
datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação. 
8.13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova após assinatura da lista de presença e 
recebimento de seu Cartão-Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por 
Fiscal. 
8.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das etapas em virtude de 
afastamento do candidato. 
8.15. Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização da prova: 
for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova; 
for responsável por falsa identificação pessoal; 
for surpreendido em comunicação com outro candidato durante a realização da Prova Objetiva; 
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação; 
não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair definitivamente da sala; 
ausentar-se do recinto da Prova Objetiva sem permissão; 
deixar de assinar a lista de presença; 
não atender às determinações deste Edital; 
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
ausentar-se do local da Prova Objetiva antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma. 
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 
I) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido 
desligado) ou de qualquer outra forma; 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta; 
fizeie/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela FUNCAB, na 
ocasião da realização das provas, nem mesmo gabarito; 
não devolver o Caderno de Questões observado o subitem 9.12. 
8.16. Durante a Prova Objetiva, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, 
nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações e agendas eletrônicas ou similares, 
telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular ou qualquer outro receptor de mensagens. 
8.17. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou 
grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso. 
9. PROVA OBJETIVA —1' ETAPA 
9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla 
escolha para os cargos de nível fundamental incompleto e de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha para os cargos 
de nível fundamental completo, médio e superior, conforme tabelas apresentadas no subitem 9.5 cada lima contendo 5 
(cinco) opções de resposta (de A a E), das quais, apenas uma única será correta. 
9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta que não poderá ser rasurado, 
amassado ou manchado. 
9.3. A realização da Prova Objetiva, incluindo o preenchimento do Cartão-Resposta terá duração de 3 (três) horas. 
9.4. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu 
Cartão-Resposta. 
9.5. A organização da prova, seu detalharnento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se 
representados nas tabelas abaixo: 
I) Para os cargos de nível superior do Magistério- Docente II 
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- Conhecimentos Pedalo :icos 10 2 20 
- Conhecimentos Es .ecíficos 20 2 5 50 
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II) Para os cargos de nível superior da área da saúde 
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- Conhecimentos Es .ecificos 20 3 60 
Total: 40 - 100 
III) Para o cargo de nível médio do Magistério-Docente I 
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- Lin a Portu esa 10 2 20 
- Conhecimentos Pedalo : icos 10 2 20 
- Conhecimentos Es' ecíficos 20 2 5 50 
Total: 40 - 90 
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IV — Para os demais cargos de Nível Superior e Médio 
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- Língua Portuguesa 10 2 20 
- No ões de Informática 10 2 20 
- Conhecimentos E .ecificos 20 3 60 
-Total: 40 - 100 
V — Para os cargos de Nível Fundamenta Completo: 
VI— Para o cargo de Nível Fundamental Incompleto: 
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- Lin: a Porto: esa 10 30 
- Matemática 10 3 30 
- Conhec. Gerais 10 4 40 
-Total: 30 100 
9.6. Será eliminado do presente Concurso, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) dos 
pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota O (zero) em qualquer uma das disciplinas. 
9.7. O ciindidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento 
válido para correção eletrônica. 
9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão-Resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira 
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, põis 
a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato 
obrigado, ao receber o Cartão-Resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição 
contido noCCI e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão-Resposta. 
9.8.1 Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de 
forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO GABARITO OU A COR constante em seu Cartão-Resposta 
corresponde ao Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá,,imediatánente, 
informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção. 
9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e 
atribuída nota O (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção mareada, com emenda ou rasura. 
9.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 60 (sessenta) minutos, 
contados do seu efetivo início. 
9.11. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala até que o último candidato 
termine sua prova. Os três deverão assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, 
retirando-se da mesma de uma só vez. 
9.12. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, ao retirar-se da sala a partir de 30 
(trinta)minutos antes de seu término. 
9.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dou pelas 
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
9.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova em seu 
Caderno de Questões. 
9.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o 
Cartão-Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova. 
9.16. O gabarito oficial da Prova Objetiva será divulgado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI e estará 
disponível no portal www.funcab.orgno segundo dia útil após a data de realização da prova. 
9.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar na folha de presença, o 
Coordenador local da FUNCAB procederá à inclusão do nome do candidato, mediante a apresentação do original do 
Cartão de Confirmação de Inscrição ou do boleto bancário, comprovando o pagamento efetuado dentro do prazo 
previsto para as inscrições. No ato será preenchido e assinado o formulário de Solicitação de Inclusão. 
9.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a 
pertinência da referida inscrição. 
9.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, 
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 
10. DA PROVA PRÁTICA —2' ETAPA 
10.1. Participarão desta etapa, somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva, posicionados dentro do quantitativo 
de até 3 (três) vezes o número de vagas imediatas. 
10.2. Serão convocados para fazer a Prova Prática o seguinte quantitativo de candidatos: 12 primeiros candidatos 
posicionados na prova objetiva para o cargo de Instrutor de Bandas e Fanfarras; 18 primeiros para o cargo de 
Motorista (categoria D ou E); 45 primeiros para o cargo de Merendeira. 
10.2.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso 
de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados. 
10.2.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova 
Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 10.2. 
10.2.3. Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento 
definido no item 10.2, se aprovados no Concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo 
apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla 
concorrência. 
10.3. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização das 
Provas Práticas, a ser divulgado no Posto de Atendimento — Anexo III e na Internei, no portal www.funcab.org, 
conforme constante no ANEXO II— Cronograma Previsto 
10.4. A Prova Prática será de caráter eliminatório. 
10.4.1. A Prova Prática valerá 20 (vinte) pontos, devendo o candidato obter para aprovação, no mínimo, 50% de pontos, 
não sendo a pontuação obtida considerada na nota final do candidato. 
10.5. Nesta etapa o candidato será considerado apto ou inapto. Sendo considerado inapto será eliminado do Concurso. 
10.6. A Prova Prática constará de uma seqüência de avaliações específicas, tomadas como base as atribuições dos 
cargos e as atividades a serem desempenhadas na função e serão realizadas em local apropriado, onde será verificado o 
desempenho do candidato, podendo-se levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, método de 
execução da tarefa, a utilização racional do material disponível, dentre outros elementos. 
10.6.1. Na prova de Instrutor de Bandas e Fanfarras será avaliado o desempenho do candidato em atividades 
direcionadas ao ensino e direção, elaboração e formação de bandas de músicas e fanfarras. 
10.6.2. Na prova de Merendeira será avaliado o desempenho do candidato no preparo e distribuição da refeição, 
incluindo a destreza com os alimentos e utensílios e noções de higiene. Os candidatos deverão comparecer de roupa 
clara e adequada e levar touca e avental. 
10.6.3. Na prova de Motorista será avaliado o desempenho do candidato na direção de veículos automotores de 
transporte de passageiros e cargas na demonstração do conhecimento das condições de funcionamento do veiculo, 
segurança e normas de trânsito. Os candidatos deverão comparecer, obrigatoriamente, munidos da CNH, categoria D 
ou E, sem a qual não poderão fazer a prova. 
10.7. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato. 
10.8. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do concurso os candidatos 
convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado. 
10.9. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua aplicação, devendo todas 
as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação. 
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10.10. O resultado das Provas Práticas será afixado no Posto de Atendimento indicado no ANEXO III e também 
disponível no portal www.funcab,org 
10.11. Se as vagas disponibilizadas não forem todas preenchidas ou, se ocorrer ampliação do número de vagas após 
aplicação das Provas Práticas, outros candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro da ordem de classificação e, 
durante a validade do Concurso, em quantitativo a ser definido pela Prefeitura Municipal de Pirai, poderão ser 
convocados para novas Provas Práticas objetivando o preenchimento das que não foram ocupadas. 
11. DA PROVA DE TÍTULOS PARA O MAGISTÉRIO —2' ETAPA 
11.1 Serão convocados para entrega dos títulos os candidatos que concorrerem aos cargos da área do Magistério e que 
obtiverem na Prova Objetiva, classificação igual a, no máximo, 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis para o 
cargo ao qual concorre. Caso haja empate na última posição deste quantitativo, todos os empatados serão convocados. 
11.1.1. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova 
Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 11.1. 
11.1.2. Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento 
definido no item 11.1, se aprovados no Concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo 
apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla 
concorrência. 
11.2. Deverão encaminhar seus títulos em envelope lacrado, com a identificação do candidato no Concurso, os 150 
primeiros posicionados na prova objetiva para Docente I; 20 primeiros para Docente II - Ciências; 10 para Docente II - 
Educação Artística; 35 para Docente II - Educação Física; 15 para Docente II - Geografia; 25 para Docente II - História; 
25 para Docente II - Inglês; 35 para Docente II - Matemática; 35 para Docente II - Português; 25 para Orientador 
Educacional. 
11.2.1. Os candidatos aprovados convocados deverão encaminhar seus títulos, impreterivelmente, no período definido 
no Cronograma do Concurso — Anexo II, para o Posto de Atendimento- Anexo III ou via SEDEX ou Carta Registrada 
com Aviso de Recebimento (AR) à FUNCAB — Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, Caixa 
Postal n.° 99708 — CEP: 24.020-976 — Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem 
encaminhada para o correio eletrônico concursos(lfuncab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome 
completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto. 
11.3. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório. 
11.4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexados ao formulário próprio 
para entrega de títulos, disponível no portal www.funcab.org. Fica reservado à Comissão de Acompanhamento do 
Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos 
documentos originais para conferência. 
11.5. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data do encaminhamento do formulário dos 
mesmos, que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo. 
O formulário poderá ser encontrado no portal www.funcab.org 
11.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos. 
11.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de 
conclusão do curso, atestando a data de conclusão e a defesa da tese com aprovação da banca. 
11.7.1. Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, sem carga horária expressa, nem os 
que não atenderem às especificações contidas neste edital. 
11.8. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso: 
Título Valor por Título 
Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado 4,5 pontos 
Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado 3,5 pontos 
Pós-Graduação Lato Sensu (mínimo de 360 horas) 2,0 pontos 
11.9. Somente será pontuado um título em cada nível de pós-graduação. 
11.10, A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, 
variando de O (zero) a 10 (dez) pontos. 
11.11. As listagens com as notas dos candidatos cujos títulos forem analisados serão divulgadas no Posto de 
Atendimento e no portal 1,vww.funcab,org, na data prevista no Cronograma — Anexo II. 
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12. DOS RECURSOS 
12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das Provas Objetivas, 
informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão. 
12.2. O recurso deverá ser: 
apresentado em formulário específico, conforme consta no Manual do Candidato e disponível no portal 
www.funcab.org, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida; 
transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, 
contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, 
páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível, cópia da documentação comprobatória; 
assinado pelo candidato; 
entregue no Posto de Atendimento, por formulário on une ou via fax (21) 2621-0966, dentro do período previsto no 
Anexo II - Cronograma do Concurso contido no Manual do Candidato e disponível na página do Concurso Público no 
portal www.funcab,org. 
12.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, 
porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. 
12.4. Da nota dos Títulos, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à Banca Examinadora, exclusivamente, a sua 
reavaliação. 
12.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo - 
especialidade para o qual concorre e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma do Concurso — 
Anexo II, via formulário on une disponível no portal www.funcab.orgou por fax (21) 2621-0966. 
12.6. Será indeferido o recurso e/ou o pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no Anexo II — Cronograma do 
Concurso e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item. 
12.7. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, 
coletivamente, no portal www.funcab.org, na data prevista no Anexo II— Cronograma do Concurso. 
12.8. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível. 
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO 
13.1. A nota final no Concurso para candidatos aprovados nos cargos da área do Magistério, será a nota da Prova 
Objetiva somada à nota obtida na Prova de Títulos. 
13.2. A nota final no Concurso, para candidatos aprovados nos demais cargos de nível superior, médio e fundamental, 
será a nota final das Provas Objetivas. 
13.3. Ao resultado das Provas Práticas será atribuído o formato Apto ou Inapto, mantendo-se a classificação obtida na 
Prova Objetiva. 
13.4. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo. 
13.5. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os 
portadores de deficiência, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência. 
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
14.1. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 
27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: 
obtiver, na Prova Objetiva, o maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos; 
obtiver, na Prova Objetiva, maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa; 
obtiver maior número de pontos na Avaliação dos Títulos, quando houver; e 
tiver mais idade. 
15. DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. São etapas do processo seletivo: o presente Concurso Público, o Exame Admissional e o Estágio Probatório. 
15.2. O Exame Médico Admissional será realizado por profissionais credenciados pelo Município, para avaliação da 
capacidade física e mental do candidato classificado, quando convocado para o exercício do cargo. Tem caráter 
eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a nomeação. 
15.3. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do portal www.fimcab.org 
ou por meio do telefone (21) 2621-0966. 
15.3.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem 
de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios 
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Pirai, 16 de março de 2009. 
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de Pirai 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
O ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem 
O 
divulgados na forma definida neste Edital. 
15.3.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital. O 15.4. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a 
C) este Concurso. 
15.5. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a 
O solicitação somente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, nos primeiros 10 (dez) dias do início da inscrição. Este 
O período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a 
este item. 
0 15.6. O resultado final da Prova Objetiva será divulgado na Internet no portal www.fimcab.org e publicado no 
O 
Informativo Oficial do Município de Pirai. 
15.7. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuizo das sanções penais cabíveis, a burla ou a 
C., tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso, nos 
ed 
comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova. 
15.8. O resultado final do Concurso Público será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, publicado 
e divulgado na forma prevista no subitem 15.6. 
15.9. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à inclusão. A 
là) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI reserva-se o direito de proceder às inclusões, em número que atenda ao 
interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço, considerando as vagas oferecidas no concurso. 
C 
15.10. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 2 deste Edital, no 
prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excitado do Concurso Público. 
O 15.11. Caso não haja candidatos suficientes aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas no 
Concurso Público, candidatos poderão ser convocados, obedecendo-se à ordem de aprovação na Prova Objetiva, para a 
e 2' etapa (prova de títulos ou prova prática). A nova classificação gerada não interferirá nas classificações anteriores. 
Q 15.12. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 
15.13. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente 
Li Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada em jornais de circulação no Município, Internet e 
O Informativo Oficial do Município de Pirai. 
15.14. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento do Concurso Público 
O e, após, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, caso não tenho sido eliminado do Concurso. São de inteira 
Q responsabilidade do candidato, os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço. 
15.15. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em 
O dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso 
G Público. 
15.16. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo outras bibliografias 
C) serem consultadas para a elaboração de questões da Prova Objetiva. 
15.17. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente 
Concurso durante todo o prazo de validade do mesmo. 
C.) 15.18. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas. 
O 15.19. Não caberá à FUNCAB nem à PREFEITURA MUNICIAL DE PIRAI, nenhuma responsabilidade com o que 
possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso. 
C 15.20. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrivel da Comissão de 
Acompanhamento do Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI e da FUNCAB. 
Q 15.21. Integram este Edital os anexos I, II, III, IV e V. 
‘00 
FUNCAB 
.11.110040/00.11-a.1.9 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
ANEXO I 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
Disponível no portal www.funeab.org 
ANEXO II 
CRONOGFtAMA DE ATIVIDADES DATAS PREVISTAS 
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Período das inscrições pela Internei 30/03 a 26/04/2009 
t(846:4iiti."itagtitn414r4OrdiRiV4-_ki'-felt:RW. :'8.4`13:':,4.4'. r'il:,:e,';':,:a.,,,,- 1:,44r:-.-:1: - -Imowsu,tigíg: - Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas (Posto de 
Atendimento) 11/05 a 15/05/2009 
Aplicação W.i3t iWtisibbietisi4;íàfW:'':ti)::::`.:;. 1i.,U .:.' l':-,,,s. çv,,,,t's74#2,. '.:.4 ,t,,:"4'á7/0/21001:;.-.4i43 f-i4j 
Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas 19/05/2009 
Õ:tt) ijítfiirW_'.inlaCiAt6Âtiedlika...0...Wk O ' ' 541.0443Viãièii0 - çífit•Of,,tt A :•Pg ..0k.21. ,1/04000igv-z,vo 
Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva 05/06/2009 
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Prazo para entrega dos Títulos - cargos da área do Magistério (Posto de Atendimento) 08/06 a 12/06/2009 
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Divulgação do resultado da Prova Prática 24/06/2009 
',..1,5Riii,1ga' 46 40ft010.131Ntit,MiiiéWNWildà1.6ditifiViRt.!: . /4' l'..!. '`;.j,O.iiW.:- i.`,.`:.' ,,:t '`.P: . WW:,440,0001612091134_ ._. 
Data para pedido de revisão das notas atribuídas aos Títulos 29/06 e 30/06/2009 
xe.,, ' • -iu ': : "...,R:xttU- '..•:' stV. , - • "U.n.",:iii-4 '''," 1 - *rt-`,,i ',.,ép M,Y¥009j:40.- 94.g91.4.kvtb..gw,R.. . t.,..-,a., ww191,.... 1 ..J-,:",14MkJ,,!.). .
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Divulgação do resultado final 06/07/2009 
ANEXO IV 
AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS 
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PIRAI AC Pirai Rua Manoel Teixeira Campos Junior, 36 Centro 
PIRAI AC Arrozal Rua Teodora Barbosa Ribeiro, 105 Arrozal 
ANEXO V 
NTERNET 
P14.'•1 -Vn — l'" trIV:1'. ' ht —A? 1,4\ • "I:?t.V''„$5 `,' P.1 1 .).4.! I ' .t' "rçç 0:'" 'el-:: w e 
Câmara Municipal de Pirai - NETCÂMARA Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, 16- Centro - 
Pirai - RJ (das 08:30 h às 11h e das 12:30h às 16:30h) 
Telecentro - PIRAI DIGITAL 
Rua Comendador Sá, 149- loja 2- Centro - Pirai - RJ 
(das 09h às 12h e das 136 às 17h) 
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C.) 
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ANEXO III 
POSTO DE ATENDIMENTO 
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Rua XV de Novembro, 390 - Centro - Pirai - RJ 
(das 09h às 126 e das 13h às 176) Secretaria Municipal de Educação 
, 
UNCAB 
Li Ridação Pdesiiir tidos i5ktiFito 101110~ 
e 
C.) 
O COMUNICADO IMPORTANTE 
o 
No Quadro de Vagas dos Cargos de Nível Superior — Magistério, na coluna 
Requisito, para o cargo P24 — Orientador Educacional, onde se lê: "Curso Superior de Li Pedagogia com especialização em Orientação Educacional e registro profissional no 
órgão competente. Experiência mínima de dois anos de exercício da profissão ou cinco 
no desempenho do magistério.", leia-se: Curso Superior de Pedagogia com 
especialização em Orientação Educacional e registro profissional no órgão competente. 
As demais informações do Manual do Candidato e do Edital disponibilizado no 
site permanecem inalteradas. 
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O Coordenação de Concursos 
FUNCAB 
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www.funcab.org 
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Prefeito Municipardí Pirai 
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FUNCAB 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
ERRATA N°01 DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2009. 
O Prefeito Municipal de Pirai, no uso de suas atribuições legais e em conformidade 
com as Leis Municipais n.° 520, de 27 de maio de 1999 e n.° 932, de 02 de dezembro de 2008, 
torna pública a Errata N° 01 do Edital de Abertura de Concurso Público, para provimento de 182 
(cento e oitenta e duas) vagas em cargos, de diferentes níveis, da Prefeitura Municipal de Pirai, 
mediante as condições estabelecidas abaixo: 
No Quadro de Vagas dos Cargos de Nível Fundamental, na coluna Remuneração, para o 
cargo F32 — Merendeira, onde se lê: "R$ 435,92", lela-se: R$ 465,00. 
As demais informações do Edital perm4 em inalteradas. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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PREFEITURÂ IV1UNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Administração 
Setor Pessoal 
CLASSIFICAÇÃO DE 
DEFICIENTE 
EDITAL 001/2009 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Resultado Final dos Candidatos portadores de deficiência Classificados no Concurso, em Ordem 
de Classificação Cod042 
Pdguto 1 d 
Cargo: F32 - MERENDEIRA *" 
Vaga: PIRAÍ 
Inscrição Candidato LPO MAI" CGE PRA DLNasc Nt.Obj. NLFInal Class. Deão. 
202.400-4 LUIZ DANIEL DE OLIVEIRA 27.00 30.00 24.00 Apto 26/06/1970 81,00 81,00 SIM 
200.551-4 MARIA APARECIDA DA SILVA 12.00 12.00 28.00 Apto 28/02/1952 5200 , 52,00 sim 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI' .
Resultado Final dos Candidatos portadores de deficiência Classificados no Concurso, em Ordem 
de Classificação Cod042 
Pdgino 145 
Cargo: P18- DOCENTE - EDUCAÇÃO FÍSICA* 
Vaga: PIRAt 
Linscr!Oliu Candidato CES LLPO, 1PED.i ou 11:11.Nasci NLObj. NLFinal Class.' Defic: 
253.092-9 FELIPE SOARES DIONISIO 25.00 10.00 14.00 N.Ap. 21/02/1985 49,00 49,00 1. SIM 
1257.627-91 FRANCISCA MARIA.TORRES SILVA 20.00 112.00 116.00 N.Ap. 111/08/1976 148,00, a48,00a 2.A iSIMi 
CES LPO PED TIT DLNase NLAnal Class. Dedo. 
FERNANDA TONE DE SOUZA 35.00 12.00 12.00 N.Ap. 59,00 1* SIM 
Candidato NLObj. 
59,00 
Inscrição 
265.272-2 05/11/1980 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
Resultado Final dos Candidatos portadores de deficiência Classificados no Concurso, em Ordem 
de Classificação C0d042 
"gusa 2 de 5 
Cargo: P19 - DOCENTE II- GEOGRAFIA* 
Vaga: PIRAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Resultado Final dos Candidatos portadores de deficiência Classificados no Concurso, em Ordem 
de Classificação Cod042 
Atura 3d. 5 
Cargo: P20 - DOCENTE II- HISTÓRIA* 
Vaga: PIRAÍ 
Inscrição Candidato CES LPO PED 111 DLNasc NI.Obj. NLFinal Class. Deão. 
259.191-0 ANDERSON LUIZ BATISTA 35.00 16.00 14.00 N.Ap. 20/09/1979 65,00 65,00 SIM 
261.739-0 CLAUDIO FERREIRA TEIXEIRA 35.00 8.00 16.00 N.Ap. 11/03/1964 59,00 59,00 SIM 
257.374-1 EVERTON SOUZA COSTA 32.50 6.00 16.00 N.Ap. 15/05/1966 54,50 54,50 SIM 
264.061-9 KARLA VIEIRA NASSER 25.00 8.00 12.00 2.00 17/09/1969 45,00 47,00 42 SIM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI' 
Resultado Final dos Candidatos portadores de deficiência Classificados no Concurso, em Ordem 
de Classificação Cod042 
Pdgma 4d. 5 
Cargo: P22 - DOCENTE II- MATEMÁTICA* 
Vaga: PIRAI 
Inscrição Candidato CES LPO PED 'GT DLNasc NLObj. NLFinal Class. Delir.. 
266.101-2 CARLOS AUGUSTO MARTINS TEIXEIRA 50.00 6.00 10.00 N.Ap. 25/07/1981 66,00 66,00 1* SIM 
260.845-6 ANAXIMANDRO COMINETTI 32.50 4.00 14.00 2.00 04/02/1978 50,50 52,50 2* SIM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI" 
Resultado Final dos Candidatos portadores de deficiência Classificados no Concurso, em Ordem 
de Classificação C0d042 
Página 5de 5 
Cargo: P25 - DOCENTE 1* 
Vaga: PIRAÍ 
Inscrição Candidato CES LPO PED T1T DLNasc NLObj. NLFinal Class. Dalin. 
254.415-6 IRIS DE FATIMA FERREIRA DA FONSECA 27.50 8.00 18.00 0.00 16/04/1980 53,50 53,50 SIM 
201.125-5 ANDREA CRISTINA MOREIRA 32.50 8.00 12.00 0.00 09/06/1973 52,50 52,50 SIM 
200.225-6 JEAN CARLOS SILVEIRA DA CONCEICAO 27.50 4.00 14.00 N.Ap. 06/01/1967 45,50 45,50 SIM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
Resultado Final dos Candidatos portadores de deficiência Classificados no Concurso, em Ordem 
de Classificação Cod042 
Página! de 1 
Cargo: F30 - INSPETOR DE ALUNOS 
Vaga: PIRAI 
Inscrição Candidato CES LPO MAT CGE DtNase NtObj. NtFinal Class. Defie. 
257.209-5 MAXVVELL DE SOUZA ALVES 32.00 18.00 16.00 8.00 19/10/1981 74,00 74,00 1° SIM 
200.561-1 NATALIA CARVALHO RODRIGUES 28.00 18.00 14.00 14.00 07/11/1988 74,00 74,00 2° SIM 
200.672-3 WAGNER DA SILVA TOLEDO 32.00 12.00 10.00 14.00 24/08/1981 68,00 68,00 3° SIM 
201.680-0 ROSA DE FATIMA VIEIRA 28.00 16.00 8.00 14.00 31/01/1967 66,00 66,00 4° SIM 
202.473-0 YANNE SILVA BASIUO 28.00 16.00 12.00 10.00 22/07/1991 66,00 66,00 5° SIM 
262.531-8 MARIA CLARETE MENDES BARRAS 32.00 14.00 6.00 12.00 21/11/1969 64,00 64,00 6° SIM 
256.563-3 CLEITON CORRÊA DO NASCIMENTO 24.00 16.00 6.00 8.00 29/10/1984 54,00 54,00 7. SIM 
CES LPO SUS Dt.Nase att.Final Class. 
VIVIANE SOARES BONIFACIO FREIRE 27.00 8.00 16.00 51,00 1° 
Candidato NtObj. 
5100 
Inscrição 
253.972-1 27(08/1982 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATRAÍ 
Resultado Final dos Candidatos portadores de deficiência Classificados no Concurso, em Ordem 
de Classificação Cod042 
Págwo 1 de 1 
Cargo: SO4 - ENFERMEIRO 
Vaga: PIRAÍ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
a • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA( 
Secretaria Municipal de Administração 
Setor Pessoal 
CONCURSO PÚBLICO 
EDITAL 001/2014 
OBS: Houve vaga oferecida para deficientes, conforme o Anexo I, sem candidatos 
inscritos. 
• 
I 
instituto brasileiro de 
administração municipal 
MUNICÍPIO DE PIRM — RJ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CONCURSO PÚBLICO 
EDITAL N° 01/2014 
O Prefeito Municipal de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Constituição da República, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal 
N° 719 de 30 de março de 2004, resolve tornar públicas as instruções especiais destinadas à 
realização do Concurso Público para o preenchimento dos cargos públicos existentes na 
Prefeitura Municipal de Pirai, conforme o Edital a seguir: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de 
Administração Municipal - IBAM. 
1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores 
dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do 
Anexo I deste Edital. 
1.2.1. A descrição sintética das atividades, a definição de conteúdos programáticos e as demais 
informações próprias dos cargos constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e 
III do presente Edital. 
1.2.2. A Prefeitura Municipal de Pirai - RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em 
relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Concurso, 
respeitada a ordem de classificação. 
1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.orti.br localizar 
o link do Concurso Público de Pirai - Edital N° 01/2014, clicar em Cargos disponíveis e 
escolher o cargo para o qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida, o candidato deverá 
preencher o Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, 
inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código. 
1.4. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição 
para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas. 
1.4.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.4, 
implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 
1.4.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá 
levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa 
deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo 
responsável pela guarda da criança. 
1.4.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será 
eliminada do concurso. 
1.5. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o § 2° do 
art. C, da Lei n° 964, de 11 de agosto de 2009, serão reservados aos candidatos com deficiência 
5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo. 
1.6. O disposto no item 1.5 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 
5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado. 
1.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas 
existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura 
Municipal de Pirai. 
REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO 
2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente; 
2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 
2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais; 
2.4. Ter nível de escolaridade, conforme'exigido no Anexo I deste Edital, e capacitação técnica 
para o exercício do cargo; 
2.4.1. O candidato que não comprovar a escolaridade exigida para o cargo, no ato da posse, será 
eliminado do concurso. 
2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse; 
2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 
2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente 
registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador; 
2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles 
admitidos constitucionalmente. 
3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 
3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 42 
do Decreto Federal n23.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n25.296, 
de 02 de dezembro 2004. 
3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal n23.298/99, alterado pelo Decreto Federal n2 
5.296/2004, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare 
essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo 
ao qual concorre. 
3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, no formulário de 
inscrição. 
3.4. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal n23.298/1999, o candidato deverá enviar, 
durante o período de inscrição - compreendido de 04/08/14 a 15/08/14, por meio de carta 
simples com AR ou Sedex com AR, laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a 
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da 
Classificação Internacional de Doença — CID, bem como a provável causa da deficiência, para o 
Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua 
Buenos Aires, n° 19— Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021. 
3.4.1. O laudo médico deverá ser referente aos últimos 06 (seis) meses e estar redigido em letra 
legível. 
3.5. Os deficientes somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a 
sua deficiência. 
3.6. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de 
exames médicos deverão submeter-se à junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal 
de Pirai, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a 
compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, sendo lícito ao 
Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, 
se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo. 
3.7. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal n23.298/99. 
3.8. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do 
candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.5, concorrendo à totalidade 
das vagas. 
3.9. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em 
caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital. 
3.10. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito 
das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 
3.11. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições 
com os demais candidatos, observado o disposto no item 3. 
3.12. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso 
Público deverá especificá-lo no formulário de inscrição, indicando as condições de que necessita 
para a realização da prova. 
3.13. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.12, 
implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 
3.14. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à 
possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 
3.15. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso 
Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à 
parte, observada a respectiva ordem de classificação. 
4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 04/08/14 a 15/08/14, exclusivamente, pela 
Internet, através do site www.ibam-concursos.ombr. 
4.1.1. Os valores das inscricões são os dis ostos na tabela a se uir: 
_ CARGO VALOR 
Fiscal de Controle Urbano, Técnico de Contabilidade e 
Técnico de Enfermagem R$ 45,00 — quarenta e cinco reais. 
Auxiliar em Saúde Bucal e Motorista. R$ 30,00— trinta reais. 
4.2. O candidato deverá consultar o site www.ibam-concursos.orq.bronde terá acesso a todos os 
documentos e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no 
período entre 0h00 (zero hora) do dia 04/08/14 e 20h00 (vinte horas) do dia 15/08/14. 
4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da 
inscrição. O candidato deverá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico 
www.ibam-concursos.orq.bratravés da opção Área do candidato. 
4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, preferencialmente no Banco 
Bradesco, ou através de Internet Banking, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, 
AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL 
ELETRÔNICO. 
4.4.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outros 
concursos. 
4.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto 
para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2., caso contrário não será 
considerado. 
4.6. Os candidatos que realizarem sua inscrição pela Internet no dia 15/08/14 deverão fazê-la de 
modo que consigam efetuar o pagamento do boleto bancário até às 20h00 (vinte horas) do 
mesmo dia. 
4.7. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados 
cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei. 
4.8. O candidato inscrito pela Internet deverá retirar o cartão de confirmação de inscrição no 
endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.bratravés da opção Área do candidato. 
4.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará 
cancelamento da inscrição. 
4.10. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de 
inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento do 
formulário de inscrição, razão pela qual deve ser atentamente conferida antes do envio, pois não 
será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições. 
4.11. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível 
congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.org.brnos últimos dias de 
inscrição. 
4.12. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM não se responsabiliza por qualquer 
problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, 
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que 
impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for 
comprovadamente de responsabilidade da entidade organizadora do Concurso. 
4.13. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência. 
4.14. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração de cargo. 
4.15. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação 
e cancelamento do Concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução. 
4.16. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço 
eletrônico www.ibam-concursos.org.br. 
4.17. O candidato deverá verificar, no dia 18/08/14 após às 14h00, através do site www.ibam￾concursos.orq.br, na opção Documentação do concurso, se sua inscrição foi homologada, não 
cabendo a organizadora qualquer responsabilidade pela não conferência. 
4.17.1. O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá entrar em contato com o 
IBAM através do email concurso@ibam.org.br, ou ainda pelos telefones (21) 2142-9797/ 2142-
9715/ 2142-9716/ 2142-9718 no horário de 08h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira. 
4.18. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para o candidato que 
declare e comprove hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos do Decreto Federal n° 
6.135, de 26 de junho de 2007, observado o que se segue. 
4.19. O candidato economicamente hipossuficiente deverá comprovar sua inscrição no Cadastro 
Unico para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico, até a data da inscrição no 
Concurso Público, e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que 
possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal 
de até 03 (três) salários mínimos. 
4.20. Para as inscrições amparadas pelo item anterior, os candidatos deverão proceder da 
seguinte forma: 
realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais, exclusivamente, pela Internet, através 
do site www.ibam-concursos.orq.br, no período de 04 a 06/08/14, acessando a opção Cargos 
disponíveis no link do Concurso Público de Pirai - Edital N° 01/2014 e escolher o cargo para o 
qual deseja pleitear isenção. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o Formulário de 
inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a denominação do 
cargo e seu respectivo código. 
imprimir o Boleto Bancário, contendo o nome do candidato, número do documento de 
identidade e o código e a nomenclatura do cargo escolhido; 
preencher o formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira, indicando o Número 
de Identificação Social — NIS, atribuído pelo CadÚnico, que estará disponível em doc no site 
www.ibam-concursos.org.brna Área Documentação do concurso e apresentar a documentação 
exigida. 
4.21. O candidato deverá entregar, pessoalmente, os documentos mencionados acima (Boleto 
Bancário e Declaração de Hipossuficiência Financeira), no Setor de RH da Secretaria Municipal 
de Saúde, localizado na Rua Moacir Barbosa, n° 73 - Centro — Piraí/ RJ, no horário de 8h00 às 
17h00, de 04 a 06 de agosto de 2014. 
4.22. A Prefeitura Municipal de Pirai se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as 
informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam 
comprovadamente válidos. 
4.23. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os 
infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público. 
4.24. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de 
competência da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai. 
4.25. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato 
contemplado será dado a conhecer através dos sites do IBAM e da Prefeitura Municipal de Pirai, 
cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, no dia 11/08/14, se teve 
seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido. 
4.26. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via correio ou via fax. 
4.27. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção nos 2 (dois) 
dias úteis subsequentes à divulgação da referida decisão. 
4.28. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal 
de Piraí e entregue para registro na Secretaria Municipal de Saúde de Pirai, localizada na Rua 
Moacir Barbosa, n° 73 - Centro — Pirai/ RJ, no horário de 8h00 às 17h00, de segunda à sexta￾feira. 
4.29. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no 
Concurso Público, para o cargo informado no formulário de inscrição. 
4.30. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Concurso 
Público, fazendo sua inscrição, nos termos do item 4 e subitens do Edital 01/2014. 
4.31. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem a inscrição nos 
termos do item 4 do Edital 01/2014, estarão automaticamente excluídos do mesmo. 
5. PROCESSO SELETIVO 
5.1. Provas Objetivas 
5.1.1. As provas objetivas serão eliminatórias e se constituirão de questões objetivas de múltipla 
escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital. 
5.1.2. O valor de cada prova objetiva é o constante do Anexo II deste Edital. 
5.1.3. Nas provas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que 
obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital. 
5.1.4. O conteúdo das questões será de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo. 
5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas. 
5.2. Realização das Provas Objetivas 
5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, no dia 14 de setembro de 2014, com abertura dos 
portões às 12:00 horas e fechamento às 13:00 horas, para início das mesmas, a partir da 
autorização da Coordenação Geral do Concurso Público, sendo de 3 (três) horas o período de 
duração. 
5.2.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados, existentes 
e reservados para o período, o IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai, reservam-se o direito de 
remanejar o horário de prova. 
5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM (www.ibam￾concursos.org.br) e da Prefeitura (www.pirairj.gov.br), constará do cartão de confirmação de 
inscrição disponível na opção Área do candidato. 
5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Piraí e caso necessário em Municípios 
vizinhos, nos locais especificados pela organização do Concurso. 
5.2.3.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai não assumirá qualquer responsabilidade quanto 
ao transporte e ao alojamento dos candidatos. 
5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no subitem 5.2.1. não poderá ingressar 
no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame. 
5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com 
antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões. 
5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de 
inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas) 
canetas esferográficas transparentes de tinta azul ou preta. 
5.2.6.1. A não apresentação do cartão de confirmação de inscrição, no dia do processo 
seletivo, não impede que o candidato faça a prova. 
5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira 
expedida por órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e 
Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte. 
5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade. 
5.2.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de nascimento; Títulos 
eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais 
sem valor de identidade; Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 
5.2.7.3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a 
identificação do candidato (foto e assinatura). 
5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade 
relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo 
de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão 
policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será 
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de 
impressão digital em formulário próprio. 
5.2.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de 
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 
5.2.9. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, conforme o item 
5.2.7., no dia do concurso público, impede que o candidato faça a prova. 
5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente 
manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais 
de alarme e os modos vibração e silencioso. Ouso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, 
tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, 
notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, Ipod, MP3, entre outros, incorrerá na 
exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de 
segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, 
mediante registro da ocorrência em ata própria. 
5.2.10.1. Recomenda-se ao candidato não levar nenhum dos aparelhos indicados acima. 
Caso ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade do candidato. 
5.2.11. Será proibido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s), 
mesmo que possua o respectivo porte. 
5.2.12. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais. 
5.2.13. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais 
durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso, 
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização 
do Concurso - durante o período de inscrição - através de comunicação formal via postal. Estes 
candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que 
comprovem o uso de equipamentos. 
5.2.14. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início 
da mesma, podendo levar o caderno de provas. 
5.2.15. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos. 
5.2.16. A organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou 
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles 
causados. 
5.2.17. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo 
permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros. 
5.2.18. A Comissão de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do 
presente Concurso, as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a 
finalidade de preservar o bom andamento do certame. 
5.3. Prova Prática 
5.3.1. Será aplicada prova prática, com caráter eliminatório e classificatório, aos candidatos ao 
cargo de Motorista, que tenham sido aprovados nas provas objetivas e classificados até a 30a 
(trigésima) colocação. 
5.3.2. Os candidatos convocados para realização da prova prática deverão portar o documento 
original de identidade e o original da Carteira de Habilitação Profissional nas Categorias D ou E, 
dentro do prazo de validade. 
5.3.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) 
pontos na prova prática. 
5.3.4. A elaboração, aplicação e correção da prova prática será de responsabilidade do IBAM, 
cabendo o fornecimento da infraestrutura, inclusive máquinas e equipamentos, à Prefeitura 
Municipal. 
5.3.5. A Prefeitura Municipal de Pirai convocará os candidatos para realização da prova prática, 
prevista para o dia 19/10/2014, por meio de comunicação via postal, e o Edital de Convocação 
será divulgado nos sites www.ibam-concursos.org.bre www.pirai.ri.aov.br, assim como no Mural 
Oficial de Atos da Prefeitura de Pirai. 
5.3.6. O Edital de Convocação conterá os procedimentos, os conteúdos programáticos, os 
horários e os locais de realização desta prova. 
5.3.7. A critério da Prefeitura Municipal de Pirai, os candidatos ao cargo de Motorista que tenham 
sido aprovados nas provas escritas objetivas e classificados após o critério definido no item 5.3.1 
poderão ser convocados no prazo de validade deste concurso para a prova prática, obedecida a 
ordem rigorosa de classificação. 
5.3.8. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada desta prova. 
6. CONTAGEM DE PONTOS 
6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir: 
Para os cargos de Fiscal de Controle Urbano, Técnico de Contabilidade e Técnico de 
Enfermagem: 
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada 
uma das provas objetivas. 
Para os cargos de Auxiliar em Saúde Bucal e Motorista: 
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada 
uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total as notas obtidas na prova prática. 
7. RECURSOS E REVISÕES 
7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso Público. 
7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso poderá interpor 
recurso, mediante requerimento individual, desde que: 
a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piraí e 
entregue para registro no Setor de RH da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua 
Moacir Barbosa, n° 73 - Centro — Pirai/ RJ, no horário de 8h00 às 17h00, de segunda à sexta￾feira, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação. 
constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, 
fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a 
bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em 
todas as folhas. 
seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, 
no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital. 
a fonte utilizada no recurso seja Anal, Times New Roman ou Verdana admitindo-se como 
tamanho mínimo da fonte 10. 
7.2.1 Ao término dos prazos para interposição de recursos, os mesmos serão encaminhados ao 
IBAM para avaliação. 
7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for 
apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2. 
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, fax, via postal, Internet ou 
outro meio que não seja o especificado neste Edital. 
7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação 
correspondente será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada 
como certa no gabarito oficial, independentemente de terem recorrido. 
7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, 
publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação. 
7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos, nos sites do IBAM (www.ibam￾concursos.oro.br) e da Prefeitura (www.pirai.ri.gov.br) e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura 
Municipal de Pirai. 
7.8. Não haverá 2a (segunda) instância de recurso administrativo. 
8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 
8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5 
do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas. 
8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação nas provas objetivas, serão adotados, 
sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos: 
Para os cargos de Fiscal de Controle Urbano, Técnico de Contabilidade e Técnico de 
Enfermagem. 
12) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais; 
22) maior número de pontos na prova de Português; 
32) maior número de pontos na prova de Noções Básicas de Informática; 
42) maior número de pontos na prova de Matemática; 
52) maior idade. 
para os cargos de Auxiliar em Saúde Bucal e Motorista. 
19 maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais; 
22) maior número de pontos na prova de Português; 
32) maior número de pontos na prova de Matemática; 
42) maior idade. 
8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato 
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como 
primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2. 
8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem 
decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os 
candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a 
pontuação destes últimos. 
8.3.1. O resultado final do Concurso será divulgado nos sites www.ibam-concursos.oro.br e 
www.pirai.rj.gov.br, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Pirai e posteriormente no Diário 
Oficial do Município. 
8.4. Os candidatos aprovados, que excederem o quantitativo de vagas dispostas no Anexo I deste 
Edital, passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, 
cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, 
sob pena de serem considerados desistentes. 
8.5. Os gabaritos serão divulgados no 1° dia útil após a aplicação das provas, no Mural Oficial de 
Atos da Prefeitura Municipal de Pirai, bem como nos sites do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) 
e da Prefeitura Municipal de Pirai (www.oirai.rj.gov.br) e na imprensa oficial do Município. 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos 
obtidos. 
9.2. A homologação do Concurso Público será feita por ato do Prefeito, mediante a apresentação 
das listagens finais dos resultados do certame. 
9.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua 
homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito. 
9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os deficientes, serão 
convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 
2.8 do presente Edital, através da imprensa oficial e de telegrama. 
9.4.1. Os candidatos com deficiência aprovados e classificados serão avaliados por junta médica 
do Município e os demais candidatos se submeterão ao exame pré-admissional. 
9.4.2. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não 
apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram. 
9.4.3. Os ônus para realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato. 
9.4.4. Os candidatos convocados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a 
documentação exigida, caso contrário estarão automaticamente excluídos do certame. 
9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão 
automaticamente eliminados do Concurso Público em qualquer de suas fases. 
9.6. Será também excluído do certame o candidato que: 
faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo; 
portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o 
andamento normal do Concurso; 
for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato; 
for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem 
prejuízo da deflagração do procedimento cabível; 
prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
desatender ao disposto no subitem 5.2.10 e 5.2.11; 
não devolver o cartão de respostas ao término da prova, antes de sair da sala; 
deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital. 
9.7. O presente Concurso Público objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime 
Estatutário, na forma da Lei Municipal n° 964, de 11 de agosto de 2009 e atualizações. 
9.8. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o 
compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas. 
9.9. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição 
organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais. 
9.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibam￾concursos.oro.bre www.pirai.n.qov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela 
Comissão Organizadora, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive 
alterações que porventura ocorram durante sua realização. 
9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver 
participando do Concurso, e à Prefeitura Municipal de Pirai, após a homologação do Concurso, 
sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização desta 
informação. 
9.12. A Prefeitura Municipal de Pirai e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se 
responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 
Endereço não atualizado; 
Endereço de difícil acesso; 
Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço 
errado do candidato; 
Correspondência recebida por terceiros. 
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público competente 
também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos 
candidatos. 
9.14. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III, IV e V que o 
acompanham. 
9.15. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a 
Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo. 
9.16. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Piraí, 
bem como nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.orq.br) e da Prefeitura Municipal de Pirai 
(www.pirai.ri.qov.br) e postériormente no Diário Oficial do Município. 
9.17. A publicidade de todos os atos relativos ao Concurso Público será feita através dos sites 
(www.ibam-concursos.ora.br) e (www.qirai.ri.qov.br) e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura 
Municipal de Pirai. 
Pirai, 30 de julho de 2014. 
• 
I Nela lnáti o mituto brasileiro de 
-PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ - RJ 
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N201/2014 
ANEXO I 
CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS 
CÓDIGO CARGO 
REQUISITOS 
(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO) 
TOTAL 
DE 
VAGAS 
Vagas, em relação ao total de 
cada cargo, reservadas aos 
deficientes. 
JORNADA DE 
TRABALHO 
(HORAS 
SEMANAIS) 
VENCIMENTO￾BASE R$ 
ENSINO MÉDIO COMPLETO/ CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 
001 FISCAL DE 
CONTROLE URBANO Ensino Médio Completo. 05 - 40h 
. 
R$ 1.170,00 
002 TÉCNICO DE 
CONTABILIDADE Curso de Técnico de Contabilidade e registro no CRC. 04 - 40h R$ 1.170,00 
003 TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM 
Curso de Técnico de Enfermagem ou Ensino Médio, 
acrescido de curso especifico com duração minina de 01 
(um) ano e registro no COREN. 
18 01 s44h R$ 1.170,00 
' ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
004 AUXILIAR EM SAÚDE 
BUCAL 
Ensino Fundamental Completo, acrescido de curso de 
formação especifica na área e registro no CRO. 13 01 40h R$ 900,00 
005 MOTORISTA Ensino Fundamental Completo, acrescido de Carteira de 
Habilitação Profissional Categorias D ou E. 05 - 44h R$ 1.075,00 
RESPONSABILIDADE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Administração 
Setor Pessoal 
CONCURSO PÚBLICO 
EDITAL 003/2014 
OBS: Não houve vaga disponível para deficientes, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município de Pirai, Artigo 87, VII, um percentual não inferior a 5% (cinco por cento) 
dos cargos e empregos do Município será destinado a pessoas portadoras de 
deficiências, devendo os critérios para seu preenchimento serem definidos por lei. 
Instituto brasileiro de 
administração municipal 
MUNICÍPIO DE PIRAí — RJ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CONCURSO PÚBLICO 
EDITAL N°03/2014 
O Prefeito Municipal de Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Constituição da República, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal 
N° 719 de 30 de março de 2004, resolve tornar públicas as instruções destinadas à realização 
do Concurso Público para o preenchimento dos cargos públicos existentes na Prefeitura Municipal 
de Pirai, conforme o Edital a seguir 
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de 
Administração Municipal - IBAM. 
1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores 
dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do 
Anexo I deste Edital. 
1.2.1. A descrição sintética das atividades, a definição de conteúdos programáticos e as demais 
informações próprias dos cargos constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e 
III do presente Edital. 
1.2.2. A Prefeitura Municipal de Piraí - RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em 
relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Concurso, 
respeitada a ordem de classificação. 
1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.lbam-concursos.orp.br, localizar 
o link do Concurso Público de Pirai - CP 03/2014, clicar em Cargos disponíveis e escolher o 
cargo para -o qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o 
Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a 
denominação do cargo e seu respectivo código. 
1.4. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição 
para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas. 
1.4.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.4, 
implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 
1.4.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá 
levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa 
deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo 
responsável pela guarda da criança. 
1.4.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será 
eliminada do concurso. 
1.5. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o § 2° do 
art. 82, da Lei n° 964, de 11 de agosto de 2009, serão reservados aos candidatos com deficiência 
5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo, observada a aptidão plena para o 
exercício das atribuições do cargo escolhido. 
1.6. O disposto no item 1.5 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 
5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado. 
1.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas 
existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura 
Municipal de Piraí. 
1.8. Os profissionais de Nível Superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde terão seus 
vencimentos acrescidos de 50% (cinquenta por cento), conforme estabelecido na Lei Municipal 
n° 554/2000. 
1.8.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados será de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Administração de Piraí, de acordo com os cargos a serem preenchidos e 
considerando as indicações das secretarias pertinentes. 
REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO 
2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente; 
2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 
2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais; 
2.4. Ter nível de escolaridade, conforme exigido no Anexo I deste Edital, e capacitação técnica 
para o exercício do cargo; 
2.4.1. O candidato que não comprovar a escolaridade exigida para o cargo, no ato da posse, será 
eliminado do concurso. 
2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse; 
2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 
2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente 
registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador; 
2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles 
admitidos constitucionalmente. 
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 
3.1. Para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai, em face do número de vagas 
oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência. 
3.2. Os candidatos com deficiência que se inscreverem deverão observar a orientação que se segue. 
3.3. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 42 
do Decreto Federal n23.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n25.296, 
de 02 de dezembro 2004. 
3.4. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, no formulário de 
inscrição. 
3.5. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal n23.298/1999, o candidato deverá enviar, 
durante o período de inscrição - compreendido de 22/12/14 a 09/01/15, por meio de carta 
simples com AR ou Sedex com AR, laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a 
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da 
Classificação Internacional de Doença — CID, bem como a provável causa da deficiência, para o 
Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua 
Buenos Aires, n° 19— Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021. 
3.5.1. O laudo médico deverá ser referente aos últimos 06 (seis) meses e estar redigido em letra 
legível. 
3.6. Os deficientes somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a 
sua deficiência. 
3.7. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de 
exames médicos deverão submeter-se à junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal 
de Pirai, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a 
compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, sendo lícito ao 
Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, 
se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo. 
3.8. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal n° 3.298/1999. 
3.9. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em 
caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital. 
3.10. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições 
com os demais candidatos, observado o disposto no item 3. 
3.11. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso 
Público deverá especificá-lo no formulário de inscrição, indicando as condições de que necessita 
para a realização da prova. 
3.12. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 
3.11, implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 
3.13. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada 
à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu 
favorecimento. 
3.14. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso 
Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à 
parte, observada a respectiva ordem de classificação. 
4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 22/12/14 a 09/01/15, pela Internet, através do 
site www.ibam-concursos.ora.br. 
4.1.1. Os valores das inscrições são os dispostos na tabela a seguir: 
CARGO/ ESCOLARIDADE VALOR 
Cargos de Nível Superior. R$ 65,00 — sessenta e cinco reais. 
Cargos de Nível e Curso Técnico de Nível Médio R$ 45,00 — quarenta e cinco reais. 
4.2. O candidato deverá consultar o site www.ibam-concursos.org.bronde terá acesso a todos os 
documentos e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no 
período entre 0h00 (zero hora) do dia 22/12/14 e 20h00 (vinte horas) do dia 09/01/15. 
4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da 
inscrição. O candidato deverá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico 
www.ibam-concursos.orq.bratravés da opção Ama do candidato. 
4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, preferencialmente no Banco 
Bradesco, ou através de Internet Banking, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, 
AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL 
ELETRÔNICO. 
4.4.1. Caso ocorra dificuldade na impressão do boleto bancário o candidato poderá realizar alguns 
dos procedimentos a seguir: 
clicar no ícone de impressão; 
clicar com o botão direito do mouse e escolher a opção imprimir; 
usar a opção de imprimir do navegador através do menu de opções; 
usar as teclas Ctrl P para chamar a opção de imprimir do navegador. 
4.4.2. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outros 
concursos. 
4.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto 
para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2., caso contrário não será 
considerado. 
4.6. Os candidatos que realizarem sua inscrição pela Internet no dia 09/01/15 deverão fazê-la de 
modo que consigam efetuar o pagamento do boleto bancário até às 20h00 (vinte horas) do 
mesmo dia. 
4.7. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados 
cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei. 
4.8. O candidato inscrito pela Internet deverá retirar o cartão de confirmação de inscrição no 
endereço eletrônico www.ibam-concursos.ora.bratravés da opção Área do candidato. 
4.8.1. Quando o cartão de confirmação estiver disponível haverá um aviso de "cartão disponível" 
na página principal de concursos do IBAM. 
4.8.2. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o 
horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1 do Edital. Caso haja alguma 
divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM. 
4.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará 
cancelamento da inscrição. 
4.10. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de 
inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento do 
formulário de inscrição, razão pela qual deve ser atentamente conferida antes do envio, pois não 
será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições. 
4.11. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível 
congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.orq.brnos últimos dias de inscrição. 
4.12. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM não se responsabiliza por qualquer 
problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, 
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que 
impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for 
comprovadamente de responsabilidade da entidade organizadora do Concurso. 
4.13. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência. 
4.14. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração de cargo. 
4.15. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação 
e cancelamento do Concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução. 
4.16. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço 
eletrônico www.ibam-concursos.org.br. 
4.17. O candidato deverá verificar, no dia 12/01/15 após às 14h00, através do site www.ibam￾concursos.orq.br, na opção Documentação do concurso, se sua inscrição foi homologada, não 
cabendo a organizadora qualquer responsabilidade pela não conferência. 
4.17.1. O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá entrar em contato com o 
IBAM através do email concursoaibam.org.br, ou ainda pelos telefones (21) 3553-1754/ 3553-
1755/ 3553-1758/ 2142-9797/ 2142-9715/ 2142-9716/ 2142-9718 nos horários de 08h30 às 12h30 
e 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira. 
4.18. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para o candidato que 
declare e comprove hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos do Decreto Federal n° 
6.135, de 26 de junho de 2007, observado o que se segue. 
4.19. O candidato economicamente hipossuficiente deverá comprovar sua inscrição no Cadastro 
Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico, até a data da inscrição no 
Concurso Público, e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que 
possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal 
de até 03 (três) salários mínimos. 
4.20. Para as inscrições amparadas pelo item anterior, os candidatos deverão proceder da 
seguinte forma: 
realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais, exclusivamente, pela Internet, através 
do site www.ibam-concursos.oro.br, nos dias 22, 23 e 29 de dezembro de 2014, acessando a 
opção Cargos disponíveis no link do Concurso Público de Pirai - CP 03/2014 e escolher o 
cargo para o qual deseja pleitear isenção. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o 
Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a 
denominação do cargo e seu respectivo código. 
imprimir o Boleto Bancário, contendo o nome do candidato, número do documento de 
identidade e o código e a nomenclatura do cargo escolhido; 
preencher o formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira, indicando o Número 
de Identificação Social — NIS, atribuído pelo CadÚnico, que estará disponível em doc no site 
www.ibam-concursos.orq.brna Área Documentação do concurso e apresentar a 
documentação exigida. 
4.21. O candidato deverá entregar, pessoalmente, os documentos mencionados acima (Boleto 
Bancário e Declaração de Hipossuficiência Financeira), no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal 
de Pirai, localizado na Rua Doutor Luiz Antonio Garcia da Silveira, n° 46 - Centro — Pirai/ RJ (ao 
lado da Câmara Municipal de Piraí), no horário de 10h00 às 16h00, nos dias 22, 23 e 29 de 
dezembro de 2014. 
4.22. A Prefeitura Municipal de Pirai se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as 
informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam 
comprovadamente válidos. 
4.23. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os 
infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público. 
4.24. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de 
competência da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai. 
4.25. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato 
contemplado será dado a conhecer através dos sites do IBAM e da Prefeitura Municipal de Pirai, 
cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, no dia 05/01/15, se teve 
seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido. 
4.26. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via correio ou via fax. 
4.27. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção nos 2 (dois) 
dias úteis subsequentes à divulgação da referida decisão. 
4.28. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal 
de Pirai e entregue para registro no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pirai, localizado na 
Rua Doutor Luiz Antonio Garcia da Silveira, n° 46 - Centro — Pirai/ RJ (ao lado da Câmara 
Municipal de Piraí), no horário de 10h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira. 
4.29. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no 
Concurso Público, para o cargo informado no formulário de inscrição. 
4.30. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Concurso 
Público, desde que efetue o pagamento do boleto bancário da inscrição já realizada. 
4.31. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem o pagamento do 
boleto bancário, estarão automaticamente excluídos do mesmo. 
5. PROCESSO SELETIVO 
5.1. Provas Objetivas 
5.1.1. As provas objetivas serão eliminatórias e se constituirão de questões objetivas de múltipla 
escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital. 
5.1.2. O valor de cada prova objetiva é o constante do Anexo II deste Edital. 
5.1.3. Nas provas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que 
obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital. 
5.1.4. O conteúdo das questões será de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo. 
5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas. 
5.2. Realização das Provas Objetivas 
5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, no dia 01 de março de 2015, com abertura dos 
portões às 12h00 e fechamento às 13h00, para início das mesmas, a partir da autorização da 
Coordenação Geral do Concurso Público, sendo de 3 (três) horas o período de duração. 
5.2.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados, existentes 
e reservados para o período, o IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai, reservam-se o direito de 
rema nejar o horário de prova. 
5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM (www.ibam￾concursos.orq.br) e da Prefeitura (www.pirai.ri.qov.br), constará do cartão de confirmação de 
inscrição disponível na opção Área do candidato. 
5.2.2.1. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o 
horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1 do Edital. Caso haja alguma 
divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM. 
5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Pirai e caso necessário em Municípios 
vizinhos, nos locais especificados pela organização do Concurso. 
5.2.3.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai não assumirá qualquer responsabilidade quanto 
ao transporte e ao alojamento dos candidatos. 
5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no subitem 5.2.1. não poderá ingressar 
no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame. 
5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com 
antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões. 
5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de 
inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas) 
canetas esferográficas transparentes de tinta azul ou preta. 
5.2.6.1. O cartão de confirmação de inscrição é um documento de caráter informativo, 
motivo pelo qual a sua apresentação não é obrigatória, no dia de realização das provas. 
5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira 
expedida por órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e 
Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte. 
5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade. 
5.2.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de nascimento; Títulos 
eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais 
sem valor de identidade; Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 
5.2.7.3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a 
identificação do candidato (foto e assinatura). 
5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade 
relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo 
de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão 
policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será 
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de 
impressão digital em formulário próprio. 
5.2.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de 
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 
5.2.9. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, conforme o item 
5.2.7., no dia do concurso público, impede que o candidato faça a prova. 
5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente 
manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais 
de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, 
tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, 
notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, lpod, MP3, entre outros, incorrerá na 
exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de 
segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, 
mediante registro da ocorrência em ata própria. 
5.2.10.1. Recomenda-se ao candidato não levar nenhum dos aparelhos indicados acima. 
Caso ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade do candidato. 
5.2.11. Será proibido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s), 
mesmo que possua o respectivo porte. 
5.2.12. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais. 
5.2.13. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais 
durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso, 
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização 
do Concurso - durante o período de inscrição - através de comunicação formal via postal. Estes 
candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que 
comprovem o uso de equipamentos. 
5.2.14. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início 
da mesma, podendo levar o caderno de provas. 
5.2.15. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos. 
5.2.16. A organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou 
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles 
causados. 
5.2.17. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo 
permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros. 
5.2.18. A Comissão de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do 
presente Concurso, as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a 
finalidade de preservar o bom andamento do certame. 
5.3. Títulos 
5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos, que serão adicionados ao total de pontos obtidos pelos 
candidatos nas demais provas. 
5.3.1.1. A contagem dos pontos referida no item anterior obedecerá aos critérios a seguir: 
Para os cargos de Nível Superior: 
Curso de Especialização com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, desde que 
não seja requisito exigido para provimento e guarde relação direta com as atribuições do cargo 
para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em 
cartório do certificado ou diploma de conclusão e/ou histórico escolar: 03 (três) pontos, até o 
máximo de 06 (seis) pontos; 
Mestrado: reconhecido pelo MEC — Ministério da Educação, desde que guarde relação direta 
com o cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia 
autenticada em cartório do certificado ou diploma de conclusão e Título de Mestre: 06 (seis) 
pontos; 
Doutorado: reconhecido pelo MEC — Ministério da Educação, desde que guarde relação direta 
com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação 
de cópia autenticada em cartório do certificado ou diploma de conclusão e Título de Doutor: 10 
(dez) pontos. 
No caso dos títulos de Especialização, Mestrado e Doutorado, serão aceitos também Certidões de 
Conclusão de Curso e/ou Declarações de Conclusão de Curso, expedidas por instituição oficial e 
reconhecida pelo MEC, atestando que o curso atende às normas da Lei n° 9.394/96 — Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo 
com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso seja identificada a 
existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, a certidão/declaração 
não será válida. 
5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas. 
5.3.3. A pontuação máxima na prova de títulos é de 22 (vinte e dois) pontos para os cargos de Nível 
Superior. 
5.3.4. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos. 
5.3.5. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos 
de classificação, não como critério de desempate. 
5.3.6. Apresentação dos Títulos 
5.3.6.1. Os candidatos aprovados nas provas objetivas dos cargos de Nível Superior deverão 
enviar, no período de 18 a 20 de março de 2015, seus títulos para o Instituto Brasileiro de 
Administração Municipal — IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua Buenos Aires, n° 19 — 
Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021, através de Sedex com AR. 
5.3.6.2. A tempestividade da apresentação da documentação será comprovada através da sua 
data de postagem. 
5.3.6.3. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo, na sua parte 
externa, o número da inscrição, o nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e a 
descrição dos títulos contidos no envelope, sob responsabilidade pessoal do candidato. 
5.3.6.4. A análise dos títulos é de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração 
Municipal — IBAM. 
6. CONTAGEM DE PONTOS 
6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir: 
Para os cargos de Nível Superior: 
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada 
uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total a nota obtida com títulos. 
Para os cargos de Nível Médio e Curso Técnico de Nível Médio: 
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada 
uma das provas objetivas. 
7. RECURSOS E REVISÕES 
7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso Público. 
7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso poderá interpor 
recurso, mediante requerimento individual, desde que: 
seja dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai e 
entregue para registro no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pirai, localizado na Rua 
Doutor Luiz Antonio Garcia da Silveira, n°46 - Centro — Pirai/ RJ (ao lado da Câmara Municipal de 
Pirai), no horário de 10h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, no prazo máximo de 02 (dois) dias 
úteis, contados após o ato que motivou a reclamação. 
constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, 
fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a 
bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em 
todas as folhas. 
seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, 
no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital. 
a fonte utilizada no recurso seja Anal, Times New Roman ou Verdana admitindo-se como 
tamanho mínimo da fonte 10. 
7.2.1 Ao término dos prazos para interposição de recursos, os mesmos serão encaminhados ao 
IBAM para avaliação. 
7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for 
apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2. 
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, fax, via postal, Internet ou 
outro meio que não seja o especificado neste Edital. 
7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação 
correspondente será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada 
como certa no gabarito oficial, independentemente de terem recorrido. 
7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, 
publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação. 
7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos, nos sites do IBAM (www.ibam￾concursos.org.br) e da Prefeitura (www.pirai.rj.gov.br) e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura 
Municipal de Pirai. 
7.8. Não haverá 2a (segunda) instância de recurso administrativo. 
8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 
8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5 
do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas. 
8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação nas provas objetivas, serão adotados, 
sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos: 
Para os cargos de Nível Superior. 
12) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais; 
22) maior número de pontos na prova de Legislação do SUS ou Legislação do SUAS ou 
Legislação Ambiental ou Legislação Específica para os cargos de Contador e Técnico de 
Planejamento ou Raciocínio Lógico ou Noções de Informática, de acordo com a estruturação das 
provas constantes no Anexo II deste Edital; 
32) maior número de pontos na prova de Português; 
42) maior idade. 
para o cargo de Nível Médio e Curso Técnico de Nível Médio. 
12) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais; 
22) maior número de pontos na prova de Raciocínio Lógico ou Noções de Informática, de acordo 
com a estruturação das provas constantes no Anexo II deste Edital; 
32) maior número de pontos na prova de Português; 
42) maior idade. 
8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato 
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como 
primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2. 
8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem 
decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os 
candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a 
pontuação destes últimos. 
8.3.1. O resultado final do Concurso será divulgado nos sites www.ibam-concursos.orq.bre 
www.piraisi.gov.br, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Pirai e posteriormente no Diário 
Oficial do Município. 
8.4. Os candidatos aprovados, que excederem o quantitativo de vagas dispostas no Anexo I deste 
Edital, passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, 
cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, 
sob pena de serem considerados desistentes. 
8.5. Os gabaritos serão divulgados no 1° dia útil após a aplicação das provas, no Mural Oficial de 
Atos da Prefeitura Municipal de Pirai, bem como nos sites do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) 
e da Prefeitura Municipal de Pirai (www.qirai.rj.gov.br) e na imprensa oficial do Município. 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos 
obtidos. 
9.2. A homologação do Concurso Público será feita por ato do Prefeito, mediante a apresentação 
das listagens finais dos resultados do certame. 
9.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua 
homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito. 
9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os deficientes, serão 
convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 
2.9 do presente Edital, através da imprensa oficial e de telegrama. 
9.4.1. Os candidatos com deficiência aprovados e classificados serão avaliados por junta médica 
do Município e os demais candidatos se submeterão ao exame pré-admissional. 
9.4.2. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não 
apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram. 
9.4.3. Os ônus para realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato. 
9.4.4. Os candidatos convocados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a 
documentação exigida, caso contrário estarão automaticamente excluídos do certame. 
9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão 
automaticamente eliminados do Concurso Público em qualquer de suas fases. 
9.6. Será também excluído do certame o candidato que: 
faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo; 
portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o 
andamento normal do Concurso; 
for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato; 
for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem 
prejuízo da deflagração do procedimento cabível; 
prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
desatender ao disposto no subitem 5.2.10 e 5.2.11; 
não devolver o cartão de respostas ao término da prova, antes de sair da sala; 
deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital. 
9.7. O presente Concurso Público objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime 
Estatutário, na forma da Lei Municipal n° 964, de 11 de agosto de 2009 e atualizações. 
9.8. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o 
compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas. 
9.9. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição 
organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais. 
9.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibam￾concursos.org.bre www.pirai.rj.gov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela 
Comissão Organizadora, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive 
alterações que porventura ocorram durante sua realização. 
9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver 
participando do Concurso, e à Prefeitura Municipal de Piraí, após a homologação do Concurso, 
sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização desta 
informação. 
9.12. A Prefeitura Municipal de Pirai e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se 
responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 
Endereço não atualizado; 
Endereço de difícil acesso; 
Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço 
errado do candidato; 
Correspondência recebida por terceiros. 
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público competente 
também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos 
candidatos. 
9.14. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III e IV e V que o 
acompanham. 
9.15. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a 
Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo. 
9.16. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Pirai, 
bem como nos sites do IBAM (wvsmibam-concursos.oro.br) e da Prefeitura Municipal de Pirai 
(~t.pirai.rj.gov.br) e posteriormente no Diário Oficial do Município. 
9.17. A publicidade de todos os atos relativos ao Concurso Público será feita através dos sites 
(~Libam-concursos.oro.br) e (vmw.pirai.ri.00v.br) e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura 
Municipal de Pirai. 
Pirai, 18 de dezembro de 2014. 
Instituto brosileiro de 
administração munldpal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAí - RJ 
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N203/2014 
ANEXO I 
CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS 
CÓDIGO CARGO 
REQUISITOS 
(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO) 
TOTAL 
DE 
VAGAS 
JORNADA DE TRABALHO 
(HORAS SEMANAIS) VENCIMENTO-BASE 
NÍVEL SUPERIOR 
001 ARQUITETO Curso de Nível Superior em Arquitetura e registro no 
respectivo Conselho de Classe. 04 40h R$ 1.500,00 
002 ASSISTENTE SOCIAL Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro 
no respectivo Conselho de Classe. 03 30h R$ 1.50(400 
003 BIBLIOTECÁRIO Curso de Nível Superior em Bblioteconomia e 
registro no respectivo Conselho de Classe. 01 40h R$ 1.500,00 
004 BIÓLOGO Curso de Nível Superior em Ciências Biológicas e 
registro no respectivo Conselho de Classe. 01 30h R$1.500,00 
005 CIRURGIÃO-DENTISTA (ENDODONTISTA) 
Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido 
de Especialização em Endodontia e registro no 
respectivo Conselho de Classe. 
01 20h R$ 1.500,00 
006 CIRURGIÃO-DENTISTA 
(ODONTOPEDIATRA) 
Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido 
de Especialização em Odontopediatria e registro no 
respectivo Conselho de Classe. 
01 20h R$ 1.500,00 
007 CIRURGIÃO-DENTISTA (ORTODONTISTA) 
Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido 
de Especialização em Ortodontia e registro no 
respectivo Conselho de Classe. 
01 20h R$ 1.500,00 
008 CIRURGIÃO-DENTISTA (PROTESISTA) 
Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido 
de Especialização em Prótese Dentária e registro no 
respectivo Conselho de Classe. 
01 20h R$ 1.500,00 
009 CONTADOR Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis e 
registro no respectivo Conselho de Classe. 02 40h R$ 1.500,00 
ingleito brasileiro de 
administração munidpol 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRM - RJ 
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N203/2014 
ANEXO I 
CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS 
CÓDIGO CARGO 
REQUISITOS 
(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO) 
TOTAL 
DE 
VAGAS 
JORNADA DE TRABALHO 
(HORAS SEMANAIS) VENCIMENTO-BASE 
NiVEL SUPERIOR 
010 FARMACÊUTICO Curso de Nível Superior em Farmácia e registro no 
respectivo Conselho de Classe. 02 30h R$ 1.500,00 
011 FISIOTERAPEUTA Curso de Nível Superior em Fisioterapia e registro 
no respectivo Conselho de Classe. 01 30h R$ 1.500,00 
012 MÉDICO CARDIOLOGISTA 
Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de 
Residência Médica ou Especialização na área 
especifica e registro no respectivo Conselho de Classe. 
01 20h R$ 1.500,00 
013 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 
Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de 
Resdência Médica ou Especialização na área 
especifica e registro no respectivo Conselho de Classe. 
01 201, R$ 1.500,00 
014 MÉDICO OBSTETRA 
Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de 
Residência Médica ou Especialização na área 
especifica e registro no respectivo Conselho de Classe. 
02 201, R$ 1.500,00 
015 MÉDICO PNEUMOLOGISTA 
Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de 
Residência Médica ou Especialização na área 
especifica e registro no respectivo Conselho de Classe. 
01 20h R$ 1.500,00 
016 MÉDICO PLANTONISTA Curso de Nível Superior em Medicina e registro no 
respectivo Conselho de Classe. 03 20h R$ 1.500,00 
017 MÉDICO PSIQUIATRA 
Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de 
Resdência Médica ou Especialização na área 
especifica e registro no respectivo Conselho de Classe. 
03 20h R$ 1.500,00 
018 MÉDICO VETERINÁRIO Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária e 
registro no respectivo Conselho de Classe. 01 20h R$ 1.500,00 
igeninsPituto brasileiro de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ - RJ 
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 03/2014 
ANEXO I 
CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS 
CÓDIGO CARGO 
REQUISITOS 
(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO) 
TOTAL 
DE 
VAGAS 
JORNADA DE TRABALHO 
(HORAS SEMANAIS) VENCIMENTO-BASE 
NÍVEL SUPERIOR 
019 NUTRICIONISTA Curso de Nível Superior em Nutrição e registro no 
respectivo Conselho de Classe. 02 30h R$1.500,00 
020 PSICÓLOGO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no 
respectivo Conselho de Classe. 01 20h R$ 1.500,00 
021 PSICÓLOGO (SAÚDE) Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no 
respectivo Conselho de Classe. 02 20h R$ 1.500,00 
022 TÉCNICO DE PLANEJAMENTO 
Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis, 
Economia ou Administração e registro no respectivo 
Conselho de Classe. 
02 40h R$ 1.500,00 
NÍVEL MÉDIO/ CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 
023 TÉCNICO DE CONTABILIDADE 
Ensino Médio Completo, acrescido de Curso Técnico 
em Contabilidade e registro no respectivo Conselho 
de Classe. 
04 40h R$ 1.170,00 
024 TÉCNICO DE LABORATÓRIO 
Ensino Médio Completo, acrescido de Curso Técnico 
em Laboratório de Análises Clinicas ou Patologia 
Clinica e registro no respectivo Conselho de Classe. 
01 24h R$ 1.170,00 
025 TOPÓGRAFO 
Ensino Médio Completo, acrescido de Curso Técnico 
em Topografia ou Agrimensura e registro no 
respectivo Conselho de Classe. 
01 40h R$ 1.170,00 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE PIRM 
Secretaria Municipal de Administração 
Setor Pessoal 
CONCURSO PÚBLICO 
EDITAL 002/2014 
Instituto brasileiro de 
administração municipal 
MUNICÍPIO DE PIRM — RJ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CONCURSO PÚBLICO 
EDITAL N°02/2014 
O Prefeito Municipal de Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Constituição da República, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal 
N° 719 de 30 de março de 2004, resolve tornar públicas as instruções destinadas à realização 
do Concurso Público para o preenchimento dos cargos públicos existentes na Prefeitura Municipal 
de Pirai, conforme o Edital a seguir 
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de 
Administração Municipal - IBAM. 
1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores 
dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do 
Anexo I deste Edital. 
1.2.1. A descrição sintética das atividades, a definição de conteúdos programáticos e as demais 
informações próprias dos cargos constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e 
III do presente Edital. 
1.2.2. A Prefeitura Municipal de Pirai - RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em 
relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Concurso, 
respeitada a ordem de classificação. 
1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.oro.br, localizar 
link do Concurso Público de Piraí - SEMEC 02/2014, clicar em Cargos disponíveis e escolher 
cargo para o qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o 
Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a 
denominação do cargo e seu respectivo código. 
1.4. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição 
para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas. 
1.4.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.4, 
implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 
1.4.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá 
levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa 
deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo 
responsável pela guarda da criança. 
1.4.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será 
eliminada do concurso. 
1.5. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o § 2-° do 
art. 8°, da Lei n° 964, de 11 de agosto de 2009, serão reservados aos candidatos com deficiência 
5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo, observada a aptidão plena para o 
exercício das atribuições do cargo escolhido. 
1.6. O disposto no item 1.5 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 
5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado. 
1.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas 
existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura 
Municipal de Pirai. 
2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO 
2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente; 
2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 
2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais; 
2.4. Ter nível de escolaridade, conforme exigido no Anexo I deste Edital, e capacitação técnica 
para o exercício do cargo; 
2.4.1. O candidato que não comprovar a escolaridade exigida para o cargo, no ato da posse, será 
eliminado do concurso. 
2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse; 
2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 
2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente 
registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador; 
2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles 
admitidos constitucionalmente; 
2.9. Apresentar, quando se tratar dos cargos de Especialista de Educação - Orientador 
Educacional e Especialista de Educação - Orientador Pedagógico, na convocação para entrega 
de documentos, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou 
emprego público, comprovando a experiência exigida. 
3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 
3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4° 
do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, 
de 02 de dezembro 2004. 
3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 
5.296/2004, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare 
essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo 
ao qual concorre. 
3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, no formulário de 
inscrição. 
3.4. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal n° 3.298/1999, o candidato deverá enviar, 
durante o período de Inscrição - compreendido de 22/12/14 a 09/01/15, por meio de carta 
simples com AR ou Sedex com AR, laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a 
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da 
Classificação Internacional de Doença — CID, bem como a provável causa da deficiência, para o 
Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua 
Buenos Aires, n° 19— Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021. 
3.4.1. O laudo médico deverá ser referente aos últimos 06 (seis) meses e estar redigido em letra 
legível. 
3.5. Os deficientes somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a 
sua deficiência. 
3.6. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de 
exames médicos deverão submeter-se à junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal 
de Pirai, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a 
compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, sendo lícito ao 
Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, 
se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo. 
3.7. Ajunta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal n23.298/99. 
3.8. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do 
candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.5, concorrendo à totalidade 
das vagas. 
3.9. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em 
caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital. 
3.10. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito 
das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 
3.11. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições 
com os demais candidatos, observado o disposto no item 3. 
3.12. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso 
Público deverá especificá-lo no formulário de inscrição, indicando as condições de que necessita 
para a realização da prova. 
3.13. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.12, 
implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 
3.14. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à 
possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 
3.15. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso 
Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à 
parte, observada a respectiva ordem de classificação. 
4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 22/12/14 a 09/01/15, pela Internet, através do 
site www.ibam-concursos.org.br. 
4.1.1. Os valores das inscricões são os dis ostos na tabela a se uir: 
CARGO VALOR 
Docente II e Especialista de Educação. R$ 65,00 — sessenta e cinco reais. 
Docente I e Secretário Escolar. R$ 45,00 — quarenta e cinco reais. 
Auxiliar de Creche e Inspetor de Alunos. R$ 30,00— trinta reais. 
4.2. O candidato deverá consultar o site www.ibam-concursos.orq.bronde terá acesso a todos os 
documentos e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no 
período entre 0h00 (zero hora) do dia 22/12/14 e 20h00 (vinte horas) do dia 09/01/15. 
4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da 
inscrição. O candidato deverá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico 
www.ibam-concursos.orq.bratravés da opção Ama do candidato. 
4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, preferencialmente no Banco 
Bradesco, ou através de Internet Banking, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, 
AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL 
ELETRÔNICO. 
4.4.1. Caso ocorra dificuldade na impressão do boleto bancário o candidato poderá realizar alguns 
dos procedimentos a seguir: 
clicar no ícone de impressão; 
clicar com o botão direito do mouse e escolher a opção imprimir; 
usar a opção de imprimir do navegador através do menu de opções; 
usar as teclas Ctrl P para chamar a opção de imprimir do navegador. 
4.4.2. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outros 
concursos. 
4.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto 
para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2., caso contrário não será 
considerado. 
4.6. Os candidatos que realizarem sua inscrição pela Internet no dia 09/01/15 deverão fazê-la de 
modo que consigam efetuar o pagamento do boleto bancário até às 20h00 (vinte horas) do 
mesmo dia. 
4.7. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados 
cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei. 
4.8. O candidato inscrito pela Internet deverá retirar o cartão de confirmação de inscrição no 
endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.bratravés da opção Área do candidato. 
4.8.1. Quando o cartão de confirmação estiver disponível haverá um aviso de "cartão disponível" 
na página principal de concursos do IBAM. 
4.8.2. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o 
horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1 do Edital. Caso haja alguma 
divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM. 
4.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará 
cancelamento da inscrição. 
4.10. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de 
inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento do 
formulário de inscrição, razão pela qual deve ser atentamente conferida antes do envio, pois não 
será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições. 
4.11. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível 
congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição. 
4.12. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM não se responsabiliza por qualquer 
problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, 
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que 
impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for 
comprovadamente de responsabilidade da entidade organizadora do Concurso. 
4.13. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência. 
4.14. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração de cargo. 
4.15. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação 
e cancelamento do Concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução. 
4.16. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço 
eletrônico www.ibam-concursos.ora.br. 
4.17. O candidato deverá verificar, no dia 12/01/15 após às 14h00, através do site www.ibam￾concursos.orq.br, na opção Documentação do concurso, se sua inscrição foi homologada, não 
cabendo a organizadora qualquer responsabilidade pela não conferência. 
4.17.1. O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá entrar em contato com o 
IBAM através do email concursoCibam.orq.brou ainda pelos telefones (21) 3553-1754/ 3553-
1755/3553-1758/ 2142-9797/ 2142-9715/ 2142-9716/ 2142-9718 nos horários de 08h30 às 12h30 
e 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira. 
4.18. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para o candidato que 
declare e comprove hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos do Decreto Federal n° 
6.135, de 26 de junho de 2007, observado o que se segue. 
4.19. O candidato economicamente hipossuficiente deverá comprovar sua inscrição no Cadastro 
Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, até a data da inscrição no 
Concurso Público, e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que 
possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal 
de até 03 (três) salários mínimos. 
4.20. Para as inscrições amparadas pelo item anterior, os candidatos deverão proceder da 
seguinte forma: 
realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais, exclusivamente, pela Internet, através 
do site www.ibam-concursos.ombr, nos dias 22, 23 e 29 de dezembro de 2014, acessando a 
opção Cargos disponíveis no link do Concurso Público de Pirai - SEMEC 02/2014 e escolher o 
cargo para o qual deseja pleitear isenção. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o 
Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a 
denominação do cargo e seu respectivo código. 
imprimir o Boleto Bancário, contendo o nome do candidato, número do documento de 
identidade e o código e a nomenclatura do cargo escolhido; 
preencher o formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira, indicando o Número 
de Identificação Social — NIS, atribuído pelo CadÚnico, que estará disponível em doc no site 
www.ibam-concursos.org.brna Área Documentação do concurso e apresentar a 
documentação exigida. 
4.21. O candidato deverá entregar, pessoalmente, os documentos mencionados acima (Boleto 
Bancário e Declaração de Hipossuficiência Financeira), no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal 
de Pirai, localizado na Rua Doutor Luiz Antonio Garcia da Silveira, n° 46 - Centro — Piraí/ RJ (ao 
lado da Câmara Municipal de Pirai), no horário de 10h00 às 16h00, nos dias 22, 23 e 29 de 
dezembro de 2014. 
4.22. A Prefeitura Municipal de Pirai se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as 
informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam 
comprovadamente válidos. 
4.23. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os 
infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público. 
4.24. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de 
competência da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai. 
4.25. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato 
contemplado será dado a conhecer através dos sites do IBAM e da Prefeitura Municipal de Pirai, 
cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, no dia 05/01/15, se teve 
seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido. 
4.26. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via correio ou via fax. 
4.27. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção nos 2 (dois) 
dias úteis subsequentes à divulgação da referida decisão. 
4.28. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal 
de Pirai e entregue para registro no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pirai, localizado na 
Rua Doutor Luiz Antonio Garcia da Silveira, n° 46 - Centro — Pirai/ RJ (ao lado da Câmara 
Municipal de Pirai), no horário de 10h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira. 
4.29. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no 
Concurso Público, para o cargo informado no formulário de inscrição. 
4.30. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Concurso 
Público, desde que efetue o pagamento do boleto bancário da inscrição já realizada. 
4.31. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem o pagamento do 
boleto bancário, estarão automaticamente excluídos do mesmo. 
5. PROCESSO SELETIVO 
5.1. Provas Objetivas 
5.1.1. As provas objetivas serão eliminatórias e se constituirão de questões objetivas de múltipla 
escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital. 
5.1.2. O valor de cada prova objetiva é o constante do Anexo II deste Edital. 
5.1.3. Nas provas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que 
obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital. 
5.1.4. O conteúdo das questões será de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo. 
5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas. 
5.2. Realização das Provas Objetivas 
5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, para todos os cargos, no dia 25 de janeiro de 2015, 
em dois períodos a saber: 
- 12período para os cargos de Nível Superior e Nível Fundamental Completo, com abertura dos 
portões às 8h00 e fechamento às 9h00, para início das mesmas, sendo de 3 (três) horas a 
duração da prova. 
- 22período para os cargos de Nível Médio e Formação Docente de Nível Médio, com abertura 
dos portões às 14h00 e fechamento às 15h00, para inicio das mesmas, sendo de 3 (três) horas a 
duração da prova. 
5.2.1.1. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que as provas ocorram 
em horários diferentes. 
5.2.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados, existentes 
e reservados para o período, o IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai, reservam-se o direito de 
remanejar o horário de prova. 
5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM (www.ibam￾concursos.orq.br) e da Prefeitura (www.qirai.ri.gov.br), constará do cartão de confirmação de 
inscrição disponível na opção Área do candidato. 
5.2.2.1. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o 
horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1 do Edital. Caso haja alguma 
divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM. 
5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Piraí e caso necessário em Municípios 
vizinhos, nos locais especificados pela organização do Concurso. 
5.2.3.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai não assumirá qualquer responsabilidade quanto 
ao transporte e ao alojamento dos candidatos. 
5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no subitem 5.2.1. não poderá ingressar 
no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame. 
5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com 
antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões. 
5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de 
inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas) 
canetas esferográficas transparentes de tinta azul ou preta. 
5.2.6.1. O cartão de confirmação de inscrição é um documento de caráter informativo, 
motivo pelo qual a sua apresentação não é obrigatória, no dia de realização das provas. 
5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira 
expedida por órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e 
Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte. 
5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade. 
5.2.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de nascimento; Títulos 
eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais 
sem valor de identidade; Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 
5.2.7.3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a 
identificação do candidato (foto e assinatura). 
5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade 
relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo 
de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão 
policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será 
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de 
impressão digital em formulário próprio. 
5.2.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de 
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 
5.2.9. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, conforme o item 
5.2.7., no dia do concurso público, impede que o candidato faça a prova. 
5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente 
manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais 
de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, 
tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, 
notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, lpod, MP3, entre outros, incorrerá na 
exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de 
segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, 
mediante registro da ocorrência em ata própria. 
5.2.10.1. Recomenda-se ao candidato não levar nenhum dos aparelhos indicados acima. 
Caso ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade do candidato. 
5.2.11. Será proibido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s), 
mesmo que possua o respectivo porte. 
5.2.12. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais. 
5.2.13. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais 
durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso, 
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização 
do Concurso - durante o período de inscrição - através de comunicação formal via postal. Estes 
candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que 
comprovem o uso de equipamentos. 
5.2.14. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início 
da mesma, podendo levar o caderno de provas. 
5.2.15. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos. 
5.2.16. A organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou 
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles 
causados. 
5.2.17. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo 
permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros. 
5.2.18. A Comissão de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do 
presente Concurso, as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a 
finalidade de preservar o bom andamento do certame. 
5.3. Títulos 
5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos, que serão adicionados ao total de pontos obtidos pelos 
candidatos nas demais provas. 
5.3.1.1. A contagem dos pontos referida no item anterior obedecerá aos critérios a seguir: 
a) para o cargo de Docente I: 
Cursos de aperfeiçoamento que guardem ligação direta com as atribuições do cargo ao qual o 
candidato está concorrendo com mínimo de 120 (cento e vinte) horas/aula, mediante 
apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e/ou histórico 
escolar: 01 (um) ponto, até o máximo de 03 (três) pontos; 
Certificado de conclusão de curso de graduação na área de formação profissional, mediante 
apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e/ou histórico 
escolar: 02 (dois) pontos; 
Curso de Especialização com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, desde que 
guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova, 
mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do certificado ou diploma de 
conclusão e/ou histórico escolar: 03 (três) pontos, até o máximo de 06 (seis) pontos. 
b) Para os cargos de Docente II e Especialista de Educação: 
Cursos de aperfeiçoamento que guardem ligação direta com as atribuições do cargo ao qual o 
candidato está concorrendo com mínimo de 120 (cento e vinte) horas/aula, mediante 
apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e/ou histórico 
escolar: 01 (um) ponto, até o máximo de 03 (três) pontos; 
Curso de Especialização com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, desde que 
não seja requisito exigido para provimento e guarde relação direta com as atribuições do cargo 
para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em 
cartório do certificado ou diploma de conclusão e/ou histórico escolar: 03 (três) pontos, até o 
máximo de 06 (seis) pontos; 
Mestrado: reconhecido pelo MEC — Ministério da Educação, desde que guarde relação direta 
com o cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia 
autenticada em cartório do certificado ou diploma de conclusão e Título de Mestre: 06 (seis) 
pontos; 
Doutorado: reconhecido pelo MEC — Ministério da Educação, desde que guarde relação direta 
com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação 
de cópia autenticada em cartório do certificado ou diploma de conclusão e Título de Doutor: 10 
(dez) pontos. 
No caso dos títulos de Especialização, Mestrado e Doutorado, serão aceitos também Certidões de 
Conclusão de Curso e/ou Declarações de Conclusão de Curso, expedidas por instituição oficial e 
reconhecida pelo MEC, atestando que o curso atende às normas da Lei n° 9.394/96 — Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo 
com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso seja identificada a 
existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, a certidão/declaração 
não será válida. 
5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas. 
5.3.3. A pontuação máxima na prova de títulos é de 11 (onze) pontos para o cargo de Docente I e 
25 (vinte e cinco) pontos para os cargos de Docente II e Especialista de Educação. 
5.3.4. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos. 
5.3.5. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos 
de classificação, não como critério de desempate. 
5.3.6. Apresentação dos Títulos 
5.3.6.1. Os candidatos aprovados nas provas objetivas dos cargos de Docente I, Docente II e 
Especialista de Educação deverão enviar, no período de 10 a 12 de fevereiro de 2015, seus 
títulos para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal — IBAM, Núcleo de Concursos, 
situado na Rua Buenos Aires, n° 19 — Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021, através de 
Sedex com AR. 
5.3.6.2. A tempestividade da apresentação da documentação será comprovada através da sua 
data de postagem. 
5.3.6.3. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo, na sua parte 
externa, o número da inscrição, o nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e a 
descrição dos títulos contidos no envelope, sob responsabilidade pessoal do candidato. 
5.3.6.4. A análise dos títulos é de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração 
Municipal — I BAM. 
6. CONTAGEM DE PONTOS 
6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir: 
a) Para os cargos de Docente I, Docente II e Especialista de Educação: 
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada 
uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total a nota obtida com títulos. 
b) Para os demais cargos: 
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada 
uma das provas objetivas. 
7. RECURSOS E REVISÕES 
7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso Público. 
7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso poderá interpor 
recurso, mediante requerimento individual, desde que: 
seja dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai e 
entregue para registro no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Piraí, localizado na Rua 
Doutor Luiz Antonio Garcia da Silveira, n°46 - Centro — Pirai/ RJ (ao lado da Câmara Municipal de 
Pirai), no horário de 10h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, no prazo máximo de 02 (dois) dias 
úteis, contados após o ato que motivou a reclamação. 
constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, 
fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a 
bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em 
todas as folhas. 
seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser urna folha para cada questão recorrida, 
no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital. 
a fonte utilizada no recurso seja Anal, Times New Roman ou Verdana admitindo-se como 
tamanho mínimo da fonte 10. 
7.2.1 Ao término dos prazos para interposição de recursos, os mesmos serão encaminhados ao 
IBAM para avaliação. 
7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for 
apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2. 
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, fax, via postal, Internet ou 
outro meio que não seja o especificado neste Edital. 
7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação 
correspondente será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada 
como certa no gabarito oficial, independentemente de terem recorrido. 
7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, 
publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação. 
7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos, nos sites do IBAM (www.ibam￾concursos.oro.br) e da Prefeitura (www.oiralri.00v.br) e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura 
Municipal de Pirai. 
7.8. Não haverá 2a (segunda) instância de recurso administrativo. 
8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 
8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5 
do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas. 
8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação nas provas objetivas, serão adotados, 
sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos: 
Para os cargos de Docente I, Docente II e Especialista de Educação. 
19 maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais; 
22) maior número de pontos na prova de Aspectos Legais da Política Educacional; 
32) maior número de pontos na prova de Português; 
42) maior idade. 
para o cargo de Secretário Escolar. 
1°) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais; 
22) maior número de pontos na prova de Português; 
32)(maior número de pontos na prova de Noções de Informática; 
42) maior idade. 
para os cargos de Auxiliar de Creche e Inspetor de Alunos. 
19 maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais; 
22) maior número de pontos na prova de Português; 
32) maior número de pontos na prova de Matemática; 
49) maior idade. 
8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato 
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como 
primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2. 
8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem 
decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os 
candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a 
pontuação destes últimos. 
8.3.1. O resultado final do Concurso será divulgado nos sites www.ibam-concursos.orq.bre 
www.pirai.d.gov.br, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Pirai e posteriormente no Diário 
Oficial do Município. 
8.4. Os candidatos aprovados, que excederem o quantitativo de vagas dispostas no Anexo I deste 
Edital, passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, 
cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, 
sob pena de serem considerados desistentes. 
8.5. Os gabaritos serão divulgados no 1° dia útil após a aplicação das provas, no Mural Oficial de 
Atos da Prefeitura Municipal de Pirai, bem como nos sites do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) 
e da Prefeitura Municipal de Pirai (www.pirai.ri.gov.br) e na imprensa oficial do Município. 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos 
obtidos. 
9.2. A homologação do Concurso Público será feita por ato do Prefeito, mediante a apresentação 
das listagens finais dos resultados do certame. 
9.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua 
homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito. 
9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os deficientes, serão 
convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 
2.9 do presente Edital, através da imprensa oficial e de telegrama. 
9.4.1. Os candidatos com deficiência aprovados e classificados serão avaliados por junta médica 
do Município e os demais candidatos se submeterão ao exame pré-admissional. 
9.4.2. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não 
apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram. 
9.4.3. Os ônus para realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato. 
9.4.4. Os candidatos convocados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a 
documentação exigida, caso contrário estarão automaticamente excluídos do certame. 
9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão 
automaticamente eliminados do Concurso Público em qualquer de suas fases. 
9.6. Será também excluído do certame o candidato que: 
faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo; 
portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o 
andamento normal do Concurso; 
for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato; 
for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem 
prejuízo da deflagração do procedimento cabível; 
prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
O desatender ao disposto no subitem 5.2.10 e 5.2.11; 
não devolver o cartão de respostas ao término da prova, antes de sair da sala; 
deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital. 
9.7. O presente Concurso Público objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime 
Estatutário, na forma da Lei Municipal n° 964, de 11 de agosto de 2009 e atualizações. 
9.8. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o 
compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas. 
9.9. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição 
organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais. 
9.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibam￾concursos.orq.bre www.pirai.ri.qov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela 
Comissão Organizadora, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive 
alterações que porventura ocorram durante sua realização. 
9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver 
participando do Concurso, e à Prefeitura Municipal de Pirai, após a homologação do Concurso, 
sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização desta 
informação. 
9.12. A Prefeitura Municipal de Pirai e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se 
responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 
Endereço não atualizado; 
Endereço de difícil acesso; 
Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço 
errado do candidato; 
Correspondência recebida por terceiros. 
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público competente 
também para julgar, em decisão irrecorrivel, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos 
candidatos. 
9.14. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III e IV e V que o 
acompanham. 
9.15. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a 
Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo. 
9.16. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Pirai, 
bem como nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.orq.br) e da Prefeitura Municipal de Pirai 
("wpirai.d.gov.br) e posteriormente no Diário Oficial do Município. 
9.17. A publicidade de todos os atos relativos ao Concurso Público será feita através dos sites 
(op".ibam-concursos.org.br) e (vwvw.pirai.rj.gov.br) e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura 
Municipal de Pirai. 
Pirai, 18 de dezembro de 2014. 
Instituto brasileiro de administração rnunidpol 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI - RJ 
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N202/2014 
ANEXO I 
CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS 
CÓDIGO CARGO 
REQUISITOS 
(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO) 
TOTAL 
DE 
VAGAS 
Vagas, em relação ao total 
de cada cargo, reservadas 
aos deficientes. 
JORNADA DE 
TRABALHO 
(HORAS 
SEMANAIS) 
VENCIMENTO￾BASE 
NÍVEL SUPERIOR 
100 DOCENTE II (CIÊNCIAS) Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na 
área de atuação. 09 - 18h R$ 1.713,71 
101 DOCENTE II (EDUCAÇÃO 
ARTÍSTICA) 
Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na 
área de atuação. 03 - 18h R$ 1.713,71 
102 DOCENTE II (EDUCAÇÃO 
FÍSICA) 
Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na 
área de atuação. 04 - 18h R$ 1.713,71 
103 DOCENTE II (GEOGRAFIA) Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na 
área de atuação. 02 - 18h R$ 1.713,71 
104 DOCENTE II (HISTÓRIA) Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na 
área de atuação. 08 - 18h R$ 1.713,71 
105 DOCENTE II (INGLÊS) Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na 
área de atuação. 03 - 18h R$ 1.713,71 
106 DOCENTE II (MATEMÁTICA) Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na 
área de atuação. 12 01 18h R$ 1.713,71 
107 DOCENTE II (PORTUGUÊS) Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na 
área de atuação. 11 01 18h R$1.713,71 
108 
ESPECIALISTA DE 
EDUCAÇÃO (ORIENTADOR 
EDUCACIONAL) 
Curso Superior em Pedagogia com Habilitação em 
Orientação Educacional ou Curso de Nível 
Superior, Licenciatura Plena, na área de Educação 
com Pós-Graduação em Orientação Educacional, 
acrescido de, no mínimo 02 (dois) anos de 
experiência em atividade docente. 
04 - 20h R$ 1.713,71 
instituto brositeiro de administração munidpat 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAí - RJ 
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 02/2014 
ANEXO I 
CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS 
CÓDIGO CARGO 
REQUISITOS 
(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO) 
TOTAL 
DE 
VAGAS 
Vagas, em relação ao total 
de cada cargo, reservadas 
aos deficientes. 
JORNADA DE 
TRABALHO 
(HORAS 
SEMANAIS) 
VENCIMENTO￾BASE 
NÍVEL SUPERIOR 
109 
ESPECIALISTA DE 
EDUCAÇÃO (ORIENTADOR 
PEDAGÓGICO) 
Curso Superior em Pedagogia com Habilitação em 
Administração, Supervisão Escolar ou Orientação 
Pedagógica ou Curso de Nível Superior, 
Licenciatura Plena, na área de Educação com Pós￾Graduação em Administração ou Supervisão 
Escolar, acrescido de, no mínimo 02 (dois) anos de 
experiência em atividade docente. 
14 01 20h R$ 1.713,71 
NÍVEL MEDIO E FORMAÇÃO DOCENTE DE NíVEL MÉDIO 
110 DOCENTE I 
Curso Normal de Nível Médio ou Curso Normal de 
Nível Superior ou Curso de Pedagogia com 
Habilitação para o Magistério na Educação Infantil 
e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 
24 01 21h R$ 1.224,08 
111 SECRETÁRIO ESCOLAR 
Ensino Médio, acrescido do Curso de Secretário 
Escolar ou Curso de Pedagogia com Habilitação 
em Administração Escolar. 
06 - 40h R$ 1.170,00 
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO 
112 AUXILIAR DE CRECHE Nível Fundamental Completo. 10 01 40h R$ 920,00 
113 INSPETOR DE ALUNOS Nível Fundamental Completo. 07 - 40h R$ 920,00 
Instituto brasileiro de 
administração municipal 
IBAM Pirai - PM - Concurso Público - SEMEC PAG: 1 
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 20/03/2015 - 11:59 
Fundamental completo 
112- Auxiliar de Creche 
No. de vagas: 1 
Class. 
175 
365 
517 
563 
Nome do Candidato 
JANDIR MIRANDA DA SILVA 
ANA LUCIA TEIXEIRA 
ANDRESSA DA SILVA DE OLIVEIRA 
BIANCA MARIA DA COSTA SILVA 
No. insc. 
8555-3 
24420-1 
21901-0 
4082-7 
No. 
Filhos 
1 
3 
1 
O 
Data 
Nascimento 
25/01/1967 
26/07/1964 
26/10/1991 
28/09/1994 
Objetivas 
105.00 
85.00 
70.00 
60.00 
Títulos 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
Total 
105.00 
85.00 
70.00 
60.00 
instituto brasileiro de 
odministroção munidpal 
I BAM Pirai - PM - Concurso Público - SEMEC PAG: 1 
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 20/03/2015 - 11:58 
Médio completo 
110- Docente I 
No. de vagas: 1 
Class. Nome do Candidato No. Insc. No. 
Filhos 
Data ' 
Nascimento Objetivas Títulos Total 
189 RAFAEL TIAGO ELEUTERIO FERREIRA 21204-0 2 16/03/1980 235.00 0.00 235.00 
378 FERNANDA TONE DE SOUZA 8639-8 2 05/11/1980 215.00 2.00 217.00 
689 DANYELLA OLIVEIRA SCHI11NE DE ALMEIDA 22646-7 1 18/12/1992 195.00 0.00 195.00 
789 MERILENE DE OLIVEIRA DA SILVA DE PAULO 3032-5 2 10/08/1979 190.00 0.00 190.00 
1416 ADENILTON ALEXANDRE TELES SILVA 18330-0 O 05/11/1997 105.00 0.00 105.00 
COM RESPONSABILIDADE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Administração 
Setor Pessoal 
CLASSIFICAÇÃO DE 
DEFICIENTE 
EDITAL 002/2014 
instituto brasileiro de 
administração municipal 
I BAM Pirai - PM - Concurso Público - SEMEC PAG: 1 
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 20/03/2015 - 11:52 
Superior completo 
101 - Docente II - Ed. Artística 
No. de vagas: O 
Class. Nome do Candidato 
65 JULIANE CRISTINA BRIZOLA DE O SANTOS DUARTE 
No. No. Data Objetivas Títulos Total Insc. Filhos Nascimento 
3248-4 O 21/06/1977 140.00 0.00 140.00 
Instituto brasileiro de 
administração municipal 
IBAM Pirai - PM - Concurso Público - SEMEC PAG: 1 
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 20/03/2015 - 11:54 
Superior completo 
102- Docente II - Educação Fisica 
No. de vagas: O 
Class. Nome do Candidato 
320 THAIS MARIA L G E ALVES 
No. No. Data Objetivas Títulos Total Insc. Filhos Nascimento 
1855-4 O 04/02/1988 135.00 3.00 138:00 
instituto brasileiro de administração municipal 
I BAM Pirai - PM - Concurso Público - SEMEC PAG: 1 
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 20/03/2015 - 11:55 
Superior completo 
103- Docente II - Geografia 
No. de vagas: O 
Class. Nome do Candidato 
73 FERNANDA TONE DE SOUZA 
No. No. Data Objetivas Títulos Total I nsc. Filhos Nascimento 
8641-0 2 05/11/1980 160.00 0.00 160.00 
1 i.—^-(1) (") 
instituto brasileiro de 
odministração munidpol 
I BAM Pirai - PM - Concurso Público - SEMEC PAG: 1 
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 20/03/2015 - 11:56 
Superior completo 
104- Docente II - História 
No. de vagas: O 
Class. 
175 
321 
Nome do Candidato 
RODRIGO SILVA FREIRE 
JESSICA VILLA NOVA DA SILVA 
No. 
Insc. 
8389-5 
8644-4 
No. 
Filhos 
O 
-43 
Data 
Nascimento 
26/02/1978 
28/07/1990 
Objetivas 
195.00 
155.00 
Títulos 
0.00 
0.00 
Total 
195.00 
155.00 
Instituto brasileiro de 
administração municipal 
IBAM Pirai - PM - Concurso Público - SEMEC PAG: 1 
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 20/03/2015 - 12:00 
Fundamental completo 
113- Inspetor de Alunos 
No. de vagas: O 
Class. Nome do Candidato No. Insc. No. 
Filhos 
Data 
Nascimento Objetivas Títulos Total 
150 CRISTIANO SIQUEIRA ESTEVES 18481-0 O 24/05/1986 140:00 0.00 140.00 
378 ANA BEATRIZ TAVARES 21737-9 2 06/10/1971 115.00 0.00 115.00 
509 MATEUS MAIA FERREIRA 22313-1 O 19/04/1990 105.00 0.00 105.00 
622 THIAGO LISBOA DE BARROS 18422-5 O 15/10/1996 100.00 0.00 100.00 
690 CAROLINE G RAZIELA FERREIRA ALVES 20792-6 O 24/03/1995 90.00 0.00 90.00 
716 JOSE PIRES FERREIRA PENA 3618-8 O 20/08/1968 85.00 0.00 85.00 
Instituto brasileiro de 
odministroção munidpol 
I BAM Pirai - PM - Concurso Público - SEMEC PAG: 1 
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 26/03/2015 - 16:49 
Superior completo 
109- Orientador Pedagógico 
No. de vagas: 1 
Class. 
159 
223 
Nome do Candidato 
DIEGO TAVARES DO NASCIMENTO 
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DA LUZ 
No. 
Insc. 
3657-9 
4761-9 
No. 
Filhos 
O 
O 
Data 
Nascimento 
14/05/1988 
22/04/1965 
Objetivas 
215.00 
200.00 
Títulos 
0.00 
0.00 
Total 
215.00 
200.00 
Instituto brasileiro de 
administração munidpol 
I BAM Pirai - PM - Concurso Público - SEMEC PAG: 1 
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 26103/2015- 16:49 
Superior completo 
107- Docente II - Portugues 
No. de vagas: 1 
Class. Nome do Candidato 
172 EDSON LUIZ ALVES 
No. No. Data 
Insc. Filhos Nascimento Objetivas Títulos Total 
8163-9 1 04/05/1972 230.00 0.00 230.00 
TRABALHO COM RESPONSABILIDADE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
I 
PREFEITURA.MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Administração 
Setor Pessoal 
CONCURSO PÚBLICO 
EDITAL 001/2016 
OBS: Houve vaga oferecida para deficientes, conforme o Anexo I, sem candidatos 
inscritos. 
Instituto brasileiro de administração municipal 
MUNICÍPIO DE PIRAí — RJ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CONCURSO PÚBLICO 
EDITAL N° 01/2016 
O Prefeito Municipal de Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, resolve tornar 
públicas as instruções destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento dos 
cargos públicos existentes na Prefeitura Municipal de Pirai, conforme o Edital a seguir: 
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de 
Administração Municipal - IBAM. 
1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores 
dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do 
Anexo I deste Edital. 
1.2.1. A descrição sintética das atividades, a definição de conteúdos programáticos e as demais 
informações próprias dos cargos constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e 
III do presente Edital. 
1.2.2. A Prefeitura Municipal de Pirai - RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em 
relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Concurso, 
respeitada a ordem de classificação. 
1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.lbam-concursos.orq.br, localizar 
o link do Concurso Público de Pirai - CP 01/2016, clicar em Cargos disponíveis e escolher o 
cargo para o qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o 
Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a 
denominação do cargo e seu respectivo código. 
1.4. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova, ainda que tenha 
especificado no Formulário de Inscrição a condição que necessita, deverá também solicitá-la por 
escrito e anexar o laudo com justificativa médica. 
1.4.1. Os documentos mencionados acima (solicitação de condição especial e laudo médico) 
deverão ser enviados por meio de carta simples com AR ou Sedex com AR, durante o período 
de inscrição - compreendido de 25/01/16 a 12/02/16, para o Instituto Brasileiro de 
Administração Municipal — IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua Buenos Aires, n° 19 — 
Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021. 
1.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto nos itens 1.4 
e 1.4.1, implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 
1.5. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição 
para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas. 
1.5.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.5, 
implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 
1.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá 
levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa 
deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo 
responsável pela guarda da criança. 
1.5.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será 
eliminada do concurso. 
1.6. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o § 2° do 
art. 8°, da Lei n° 964, de 11 de agosto de 2009, serão reservados aos candidatos com deficiência 
5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo, observada a aptidão plena para o 
exercício das atribuições do cargo escolhido. 
1.7. O disposto no item 1.6 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 
5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado. 
1.8. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas 
existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura 
Municipal de Pirai. 
1.9. Os profissionais de Nível Superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde terão seus 
vencimentos acrescidos de 50% (cinquenta por cento), conforme estabelecido na Lei Municipal 
n° 554/2000. 
1.9.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados será de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Administração de Pirai, de acordo com os cargos a serem preenchidos e 
considerando as indicações das secretarias pertinentes. 
REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO 
2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente; 
2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 
2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais; 
2.4. Ter nível de escolaridade, conforme exigido no Anexo I deste Edital, e capacitação técnica 
para o exercício do cargo; 
2.4.1. O candidato que não comprovar a escolaridade exigida para o cargo, no ato da posse, será 
eliminado do concurso. 
2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse; 
2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 
2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente 
registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador; 
2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles 
admitidos constitucionalmente. 
VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 
3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 42 
do Decreto Federal n23.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n25.296, 
de 02 de dezembro 2004. 
3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal n23.298/99, alterado pelo Decreto Federal n2 
5.296/2004, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de candidato com deficiência, 
desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as 
atribuições do cargo ao qual concorre. 
3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, no Formulário de 
inscrição. 
3.4. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal n23.298/1999, o candidato deverá enviar, 
durante o período de inscrição - compreendido de 25/01/16 a 12/02/16, por meio de carta 
simples com AR ou Sedex com AR, laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a 
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da 
Classificação Internacional de Doença — CID, bem como a provável causa da deficiência, para o 
Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua 
Buenos Aires, n° 19— Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021. 
3.4.1. O laudo médico deverá ser referente aos últimos 06 (seis) meses e estar redigido em letra 
legível. 
3.4.2. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será 
considerado como não-deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla 
concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 
3.5. Os candidatos com deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam 
compatíveis com a sua deficiência. 
3.6. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de 
exames médicos deverão submeter-se à junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal 
de Piraí, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a 
compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, sendo lícito ao 
Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se 
a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo. 
3.7. Ajunta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal n23.298/99. 
3.8. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do 
candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.6, concorrendo à totalidade 
das vagas. 
3.9. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em 
caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital. 
3.10. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito 
das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 
3.11. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições 
com os demais candidatos, observado o disposto no item 3. 
3.12. O candidato com deficiência que necessitar de condição especial no dia do Concurso 
Público deverá especificá-la no Formulário de inscrição e seguir as orientações do item 1.4 e seus 
subitens. 
3.13. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.12, 
implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 
3.14. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à 
possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 
3.15. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso 
Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à 
parte, observada a respectiva ordem de classificação. 
3.16. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência, não preenchidas, serão remanejadas 
para os demais candidatos. 
4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 25/01/16 a 12/02/16, pela Internet, através do 
site www.ibam-concursos.orq.br. 
4.1.1. Os valores das inscrições são os dis ostos na tabela a se uir: 
CARGO VALOR 
Médico Psiquiatra R$ 65,00 — sessenta e cinco reais. 
Agente de Combate às Endemias, Agente de Obras e 
Serviços Públicos, Auxiliar em Saúde Bucal, 
Merendeira e Operador de Máquinas (Trator Agrícola). 
R$ 30,00 — trinta reais. 
4.2. O candidato deverá consultar o site www.ibam-concursos.orq.bronde terá acesso a todos os 
documentos e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no 
período entre 0h00 do dia 25/01/16 e 22h00 do dia 12/02/16. 
4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da 
inscrição. O candidato deverá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico 
www.ibam-concursos.orq.bratravés da opção Ama do candidato. 
4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, preferencialmente no Banco 
Bradesco, ou através de Internet Banking, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, 
AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL 
ELETRÔNICO. 
4.4.1. Caso ocorra dificuldade na impressão do boleto bancário o candidato poderá realizar alguns 
dos procedimentos a seguir: 
clicar no ícone de impressão; 
clicar com o botão direito do mouse e escolher a opção imprimir; 
usar a opção de imprimir do navegador através do menu de opções; 
usar as teclas Ctrl P para chamar a opção de imprimir do navegador. 
4.4.2. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outros 
concursos. 
4.5. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até às 19h00 do 
dia 15/02/16, caso contrário não será considerado. 
4.6. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados 
cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei. 
4.7. O candidato inscrito pela Internet deverá retirar o cartão de confirmação de inscrição no 
endereço eletrônico www.ibam-concursos.orq.br através da opção Ama do candidato. 
4.7.1. Quando o cartão de confirmação estiver disponível haverá um aviso de "cartão disponível" 
na página principal de concursos do IBAM. 
4.7.2. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o 
horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1 do Edital. Caso haja alguma 
divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM. 
4.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará 
cancelamento da inscrição. 
4.9. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de 
inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento 
do formulário de inscrição, razão pela qual deve ser atentamente conferida antes do envio, 
pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das 
inscrições. 
4.10. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível 
congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.org.brnos últimos dias de inscrição. 
4.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM não se responsabiliza por qualquer 
problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, 
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que 
impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for 
comprovadamente de responsabilidade da entidade organizadora do Concurso. 
4.12. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência. 
4.13. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração da área de atuação. 
4.14. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação 
e cancelamento do Concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução. 
4.15. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço 
eletrônico www.ibam-concursos.orq.br. 
4.16. O candidato deverá verificar, a partir do dia 16/02/16 após às 14h00 através do site 
www.ibam-concursos.orq.br, na opção Documentação do concurso, se sua inscrição foi 
homologada, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade pela não conferência. 
4.16.1. O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá recorrer na forma do item 7 do 
presente Edital. 
4.17. O atendimento ao candidato será feito através do email concursoaibam.orq.br, ou ainda 
pelos telefones (21) 3553-1754/ 3553-1755/ 3553-1758/2536-9797 no horário de 08h30 às 17h30, 
de segunda à sexta-feira. 
4.18. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para o candidato que 
declare e comprove hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos do Decreto Federal n° 
6.135, de 26 de junho de 2007, observado o que se segue. 
4.19. O candidato economicamente hipossuficiente deverá comprovar sua inscrição no Cadastro 
Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico, até a data da inscrição no 
Concurso Público, e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que 
possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal 
de até 03 (três) salários mínimos. 
4.20. Para as inscrições amparadas pelo item anterior, os candidatos deverão proceder da 
seguinte forma: 
realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais, exclusivamente, pela Internet, através 
do site www.ibam-concursos.orq.br, no período de 25 a 27/01/16, acessando a opção Cargos 
disponíveis no link do Concurso Público de Pirai - CP 01/2016 e escolher o cargo para o qual 
deseja pleitear isenção. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o Formulário de 
inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a denominação do 
cargo e seu respectivo código. 
imprimir o Boleto Bancário, contendo o nome do candidato, número do documento de 
identidade e o código e a nomenclatura do cargo escolhido; 
preencher o formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira, indicando o Número 
de Identificação Social — NIS, atribuído pelo CadÚnico, que estará disponível em doc no site 
www.ibam-concursos.orq.brna Área Documentação do concurso e apresentar a 
documentação exigida. 
4.21. O candidato deverá entregar, pessoalmente, os documentos mencionados acima (Boleto 
Bancário e Declaração de Hipossuficiência Financeira), no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal 
de Pirai, localizado na Rua Doutor Luiz Antonio Garcia da Silveira, n° 46 - Centro — Pirai/ RJ (ao 
lado da Câmara Municipal de Pirai), no horário de 10h00 às 16h00, no período de 25 a 27/01/16. 
4.22. A Prefeitura Municipal de Pirai se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as 
informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam 
comprovadamente válidos. 
4.23. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os 
infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público. 
4.24. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de 
competência da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai. 
4.25. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato 
contemplado será dado a conhecer através dos sites do IBAM e da Prefeitura Municipal de Pirai, 
cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, no dia 02/02/16, se teve 
seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido. 
4.26. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via correio ou via fax. 
4.27. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção nos 2 (dois) 
dias úteis subsequentes à divulgação da referida decisão. 
4.28. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal 
de Piraí e entregue para registro no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pirai, localizado na 
Rua Doutor Luiz Antonio Garcia da Silveira, n° 46 - Centro — Pirai/ RJ (ao lado da Câmara 
Municipal de Piraí), no horário de 10h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira. 
4.29. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no 
Concurso Público, para o cargo informado no formulário de inscrição. 
4.30. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Concurso 
Público, desde que efetue o pagamento do boleto bancário da inscrição já realizada. 
4.31. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem o pagamento do 
boleto bancário, estarão automaticamente excluídos do mesmo. 
5. PROCESSO SELETIVO 
5.1. Provas Objetivas 
5.1.1. As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório se constituirão de questões 
objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital. 
5.1.2. O valor de cada prova objetiva é o constante do Anexo II deste Edital. 
5.1.3. Nas provas objetivas eliminatórias e classificatórias, serão considerados habilitados os 
candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste 
Edital. 
5.1.4. O conteúdo das questões será de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo. 
5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas. 
5.2. Realização das Provas Objetivas 
5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, no dia 13 de março de 2016, com abertura dos 
portões às 12h00 e fechamento às 13h00, para início das mesmas, a partir da autorização da 
Coordenação Geral do Concurso Público, sendo de 3 (três) horas o período de duração. 
5.2.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados, existentes 
e reservados para o período, o IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai, reservam-se o direito de 
remanejar o horário de prova. 
5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM (www.ibam￾concursos.org.br) e da Prefeitura (www.piralri.aov.br), constará do cartão de confirmação de 
inscrição disponível na opção Área do candidato. 
5.2.2.1. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o 
horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1 do Edital. Caso haja alguma 
divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM. 
5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Pirai e caso necessário em Municípios 
vizinhos, nos locais especificados pela organização do Concurso. 
5.2.3.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai não assumirá qualquer responsabilidade quanto 
ao transporte e ao alojamento dos candidatos. 
5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no subitem 5.2.1. não poderá ingressar 
no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame. 
5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com 
antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões. 
5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de 
inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas) 
canetas esferográficas transparentes de tinta azul ou preta. 
5.2.6.1. O cartão de confirmação de inscrição é um documento de caráter informativo, 
motivo pelo qual a sua apresentação não é obrigatória, no dia de realização das provas. 
5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira 
expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e 
Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte. 
5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade. 
5.2.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de nascimento; Títulos 
eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais 
sem valor de identidade; Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 
5.2.7.3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a 
identificação do candidato (foto e assinatura). 
5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade 
relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo 
de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão 
policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será 
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de 
impressão digital em formulário próprio. 
5.2.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de 
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 
5.2.9. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, conforme o item 
5.2.7., no dia do concurso público, impede que o candidato faça a prova. 
5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente 
manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais 
de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, 
tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, 
notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, Ipod, MP3, entre outros, incorrerá na 
exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de 
segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, 
mediante registro da ocorrência em ata própria. 
5.2.10.1. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que 
nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso seja ativado. 
5.2.10.2. Recomenda-se ao candidato não levar nenhum dos aparelhos indicados acima. 
Caso ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade do candidato. 
5.2.11. Será proibido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s), 
mesmo que possua o respectivo porte. 
5.2.12. Será vedado ao candidato o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer 
acessórios de cobertura para cabeça, tais como: chapéu, boné, gorro entre outros. O candidato 
que necessitar usar um dos itens citados deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) 
verificado(s) pela coordenação do local. 
5.2.13. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais. 
5.2.13.1. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais 
durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso, 
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização 
do Concurso - durante o período de inscrição - através de comunicação formal via postal. Estes 
candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que 
comprovem o uso de equipamentos. 
5.2.14. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início 
da mesma, podendo levar o caderno de provas. 
5.2.15. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos. 
5.2.16. A organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou 
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles 
causados. 
5.2.17. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo 
permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros. 
5.2.18. A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai em conjunto com o 
IBAM poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do presente Concurso, as normas 
previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom 
andamento do certame. 
5.3. Provas Práticas 
5.3.1. Serão aplicadas provas práticas, com caráter eliminatório e classificatório, aos candidatos aos 
cargos de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Merendeira e Operador de Máquinas (Trator 
Agrícola). 
5.3.2. Serão convocados para as provas práticas os candidatos que tenham sido aprovados nas 
provas objetivas e classificados até 03 (três) vezes o número de vagas para cada cargo. 
5.3.3. Os candidatos convocados para realização das provas práticas deverão portar o documento 
original de identidade, dentro do prazo de validade. 
5.3.3.1. Os convocados do cargo de Operador de Máquinas (Trator Agrícola) deverão portar o 
documento original de identidade e o original da Carteira de Habilitação Profissional Categoria B, 
dentro do prazo de validade. 
5.3.4. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) 
pontos nas provas práticas. 
5.3.5. A elaboração, aplicação e correção das provas práticas serão de responsabilidade do IBAM, 
cabendo o fornecimento da infraestrutura, inclusive máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos, à 
Prefeitura Municipal. 
5.3.6. A convocação dos candidatos para realização das provas práticas, previstas para os dias 
16 e 17 de abril de 2016, será feita através de Edital de Convocação que será divulgado nos sites 
www.ibam-concursos.orq.bre www.pirai.ri.qov.br, assim como no Mural Oficial de Atos da 
Prefeitura de Pirai. 
5.3.7. O Edital de Convocação conterá os procedimentos, os conteúdos programáticos, os 
horários e os locais de realização destas provas, devendo o candidato acompanhar através dos 
sites www.ibam-concursos.orq.bre www.pirai.rj.gov.bre no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de 
Pirai a divulgação do ato. 
5.3.8. A critério da Prefeitura Municipal de Pirai, os candidatos aos cargos de Auxiliar de Obras e 
Serviços Públicos, Merendeira e Operador de Máquinas (Trator Agrícola) que tenham sido 
aprovados nas provas objetivas e classificados após o critério definido no item 5.3.2 poderão ser 
convocados no prazo de validade deste concurso para as provas práticas, obedecida a ordem 
rigorosa de classificação. 
5.3.9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas. 
6. CONTAGEM DE PONTOS 
6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir: 
Para os cargos de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Merendeira e Operador de 
Máquinas (Trator Agrícola): 
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada 
uma das provas objetivas, sendo adicionadas a esse total as notas obtidas nas provas práticas. 
Para os demais cargos: 
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada 
uma das provas objetivas. 
7. RECURSOS E REVISÕES 
7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso Público. 
7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso poderá interpor 
recurso, mediante requerimento individual, desde que: 
a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai e 
entregue para registro no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pirai, localizado na Rua 
Doutor Luiz Antonio Garcia da Silveira, n°46 - Centro — Pirai/ RJ (ao lado da Câmara Municipal de 
Pirai), no horário de 10h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, no prazo máximo de 02 (dois) dias 
úteis, contados após publicação do ato que motivou a reclamação. 
constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, 
fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a 
bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em 
todas as folhas. 
seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, 
no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. 
a fonte utilizada no recurso seja Anal, Times New Roman ou Verdana admitindo-se como 
tamanho mínimo da fonte 10. 
7.2.1 Ao término dos prazos para interposição de recursos, os mesmos serão encaminhados ao 
IBAM para avaliação. 
7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for 
apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2. 
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, fax, via postal, Internet ou 
outro meio que não seja o especificado neste Edital. 
7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação 
correspondente será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada 
como certa no gabarito oficial, independentemente de terem recorrido. 
7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, 
publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação. 
7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos, nos sites do IBAM (www.ibam￾concursos.org.br) e da Prefeitura (Nmpirai.rj.gov.br) e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura 
Municipal de Pirai. 
7.8. Não haverá 2a (segunda) instância de recurso administrativo. 
8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 
8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5 
do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas. 
8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação nas provas objetivas, serão adotados, 
sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos: 
Para o cargo de Médico Psiquiatra. 
12) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais; 
22) maior número de pontos na prova de Legislação do SUS; 
3
2) maior número de pontos na prova de Português; 
4
2) maior idade. 
para os cargos de Agente de Combate às Endemias, Agente de Obras e Serviços 
Públicos, Auxiliar em Saúde Bucal, Merendeira e Operador de Máquinas (Trator Agrícola). 
19 maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais; 
2°) maior número de pontos na prova de Português; 
32) maior número de pontos na prova de matemática; 
4
2) maior idade. 
8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato 
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como 
primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2. 
8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem 
decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os 
candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a 
pontuação destes últimos. 
8.3.1. O resultado final do Concurso será divulgado nos sites www.ibam-concursos.orq.bre 
www.pirai.ri.gov.br, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Pirai e posteriormente no Diário 
Oficial do Município. 
8.4. Os candidatos aprovados, que excederem o quantitativo de vagas dispostas no Anexo I deste 
Edital, passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, 
cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, 
sob pena de serem considerados desistentes. 
8.5. Os gabaritos serão divulgados no 1° dia útil após a aplicação das provas, no Mural Oficial de 
Atos da Prefeitura Municipal de Pirai, bem como nos sites do IBAM, (~N.ibam-concursos.org.br) 
e da Prefeitura Municipal de Pirai (wAnmpirai.ri.gov.br) e na imprensa oficial do Município. 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos 
obtidos. 
9.2. A homologação do Concurso Público será feita por ato do Prefeito, mediante a apresentação 
das listagens finais dos resultados do certame. 
9.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua 
homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito. 
9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os deficientes, serão 
convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 
2.8 do presente Edital, através da imprensa oficial e de telegrama. 
9.4.1. Os candidatos com deficiência aprovados e classificados serão avaliados por junta médica 
do Município e os demais candidatos se submeterão ao exame pré-admissional. 
9.4.2. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não 
apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram. 
9.4.3. Os ônus para realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato. 
9.4.4. Os candidatos convocados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a 
documentação exigida, caso contrário estarão automaticamente excluídos do certame. 
9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão 
automaticamente eliminados do Concurso Público em qualquer de suas fases. 
9.6. Será também excluído do certame o candidato que: 
faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo; 
portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o 
andamento normal do Concurso; 
for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato; 
for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem 
prejuízo da deflagração do procedimento cabível; 
prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
desatender ao disposto no subitem 5.2.10, 5.2.11, 5.2.12, 5.2.14 e 5.2.15; 
não devolver o cartão de respostas ao término da prova, antes de sair da sala; 
deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital. 
9.7. O presente Concurso Público objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime 
Estatutário, na forma da Lei Municipal n° 964, de 11 de agosto de 2009 e atualizações. 
9.8. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o 
compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas. 
9.9. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição 
organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais. 
9.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibam￾concursos.ormbr e www.pirai.ri.ôov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela 
Comissão Organizadora, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive 
alterações que porventura ocorram durante sua realização. 
9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver 
participando do Concurso, e à Prefeitura Municipal de Pirai, após a homologação do Concurso, 
sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização desta 
informação. 
9.12. A Prefeitura Municipal de Pirai e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se 
responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 
Endereço não atualizado; 
Endereço de difícil acesso; 
Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço 
errado do candidato; 
Correspondência recebida por terceiros. 
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público competente 
também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos 
candidatos. 
9.14. A guarda de toda a documentação relativa ao Processo Seletivo Público seguirá a legislação 
específica. 
9.15. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III, IV e V que o 
acompanham. 
9.16. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a 
Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo. 
9.17. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Pirai, 
bem como nos sites do IBAM (www.ibam-c,oncursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Piraí 
(www.pirai.q.qov.br) e posteriormente no Diário Oficial do Município. 
9.18. A publicidade de todos os atos relativos ao Concurso Público será feita através dos sites 
(www.ibam-concursos.orq.br) e (www.óirai.ri.qov.br) e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura 
Municipal de Pirai. 
Piraí, 18 de janeiro de 2016. 
1 ia Instituto brasileiro de 
odmIntroço municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ - RJ 
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N201/2016 
ANEXO I 
CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS 
CÓDI GO CARGO 
REQUISITOS 
(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO) 
TOTAL 
DE 
VAGAS 
Vagas, em relação ao total 
de cada cargo, resenradas 
aos deficientes. 
JORNADA DE 
TRABALHO 
(HORAS 
SEMANAIS) 
VENCIMENTO￾BASE 
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 
001 MÉDICO PSIQUIATRA 
Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de 
Residência eMédica Especialização na área 
registro
ou
específica no respectivo Conselho de 
Classe. 
03 - 20h R$ 1.530,00 
NÍVEL MÉDIO COMPLETO 
. 
002 AGENTE DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS Nível Médio Completo. 12 01 40h R$ 1.014,00 
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO 
003 AUXILIAR EM SAÚDE 
BUCAL 
Ensino Fundamental Completo, acrescido de curso 
de formação específica na área e registro no CRO. 03 - 40h R$ 918,00 
ÉlaSÉRIE ou 50 ÂNODO ENSINO FUNDAMENTAL 
004 MERENDEIRA 4' série ou 5° ano do Ensino Fundamental. 12 01 40h R$ 907,80 
ALFABETIZADO (SABER LER E ESCREVER) 
005 AGENTE DE OBRAS 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
E Alfabetizado (saber ler e escrever). 10 01 44h R$ 907,80 
006 OPERADOR DE MÁQUINAS 
(TRATOR AGRÍCOLA) 
Alfabetizado (saber ler e escrever), acrescido de 
Carteira de Habilitação Profissional Categoria B, 
conforme determinação da lei 9.503/97 (art. 144, 
parágrafo único). 
02 - 44h R$ 1.096,50 
* Esse documento já contempla a alteração realizada pela Errata N° 2. 
TRABALHO COM RESPONSABILIDADE 
ESTADO DO 'IRIODE ',.1NEIRO 
nes 
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Administração 
Setor Pessoal 
CONCURSO PÚBLICO 
EDITAL 001/2017 
MUNICÍPIO DE PIRAí — RJ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CONCURSO PÚBLICO 
EDITAL N°01/2017 
O Prefeito Municipal de Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, resolve tornar 
públicas as instruções destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento dos 
cargos públicos de Médico de Família e Atenção Domiciliar, Enfermeiro de Família e Atenção 
Domiciliar, Cirurgião-Dentista de Família, Médico Cardiologista, Médico Psiquiatra e Técnico de 
Enfermagem, conforme o Edital a seguir: 
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de 
Administração Municipal - IBAM. 
1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores 
dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do 
Anexo I deste Edital. 
1.2.1. As atribuições típicas dos cargos, a definição de conteúdos programáticos e as demais 
informações próprias dos cargos constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I - 
continuação, II e III do presente Edital. 
1.2.2. A Prefeitura Municipal de Pirai - RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em 
relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Concurso, 
respeitada a ordem de classificação. 
1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.orq.br, localizar 
o link da Prefeitura do Município de Piraí/RJ - CP 01/2017, clicar em Cargos disponíveis e 
escolher o cargo para o qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida, o candidato deverá 
preencher o Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, 
inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código. 
1.4. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova, ainda que tenha 
especificado no Formulário de Inscrição a condição que necessita, deverá também solicitá-la por 
escrito e anexar o laudo com justificativa médica. 
1.4.1. Os documentos mencionados acima (solicitação de condição especial e laudo médico) 
deverão ser enviados por meio de carta simples com AR ou Sedex com AR, durante o período 
de inscrição - compreendido de 08/05/17 a 28/05/17, para o Instituto Brasileiro de 
Administração Municipal — IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua Buenos Aires, n° 19 — 
Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021. 
1.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto nos itens 1.4 
e 1.4.1, implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 
1.5. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição 
para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas. 
1.5.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.5, 
implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 
1.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá 
levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa 
deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo 
responsável pela guarda da criança. 
1.5.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será 
eliminada do concurso. 
1.6. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o § 2°- do 
art. 8.9-, da Lei n° 964, de 11 de agosto de 2009, serão reservados aos candidatos com deficiência 
5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo, observada a aptidão plena para o 
exercício das atribuições do cargo escolhido. 
1.6.1. Na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento), serão desconsideradas frações 
inferiores a 0,5 (zero vírgula cinco) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a 
esse valor. 
1.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas 
existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
1.8. Os ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista de Família e Enfermeiro de Família e 
Atenção Domiciliar terão seus vencimentos acrescidos de gratificação de até 100% (cem por 
cento) do valor do vencimento, mediante Avaliação de Desempenho de acordo com a 
regulamentação municipal 
1.9. Os ocupantes do cargo Médico de Família e Atenção Domiciliar terão seus vencimentos 
acrescidos de gratificação de até 160% (cento e sessenta por cento) do valor do vencimento, 
mediante Avaliação de Desempenho de acordo com a regulamentação municipal. 
1.10. Os ocupantes dos cargos de Médico Cardiologista e Médico Psiquiatra terão seus 
vencimentos acrescidos de gratificação de 50% (cinquenta por cento), conforme estabelecido na 
Lei Municipal n° 554/2000. 
1.11. A convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público será de responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Administração, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde designar a 
lotação do servidor convocado de acordo com as necessidades de serviço nas unidades de saúde. 
REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO 
2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente; 
2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 
2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais; 
2.4. Ter nível de escolaridade, conforme exigido no Anexo I deste Edital, e capacitação técnica 
para o exercício do cargo; 
2.4.1. O candidato que não comprovar a escolaridade exigida para o cargo, no ato da posse, será 
eliminado do concurso. 
2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse; 
2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 
2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente 
registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador; 
2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles 
admitidos constitucionalmente. 
VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 
3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 42 
do Decreto Federal n23.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n25.296, 
de 02 de dezembro 2004. 
3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal n23.298/99, alterado pelo Decreto Federal n2 
5.296/2004, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de candidato com deficiência, 
desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as 
atribuições do cargo ao qual concorre. 
3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, no Formulário de 
inscrição. 
3.4. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal n23.298/1999, o candidato deverá enviar, 
durante o período de inscrição - compreendido de 08/05/17 a 28/05/17, por meio de carta 
simples com AR ou Sedex com AR, laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a 
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da 
Classificação Internacional de Doença — CID, bem como a provável causa da deficiência, para o 
Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua 
Buenos Aires, n° 19— Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021. 
3.4.1. O laudo médico deverá ser referente aos últimos 06 (seis) meses e estar redigido em letra 
legível. 
3.4.2. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será 
considerado como não-deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla 
concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 
3.5. Os candidatos com deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam 
compatíveis com a sua deficiência. 
3.6. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de 
exames médicos deverão submeter-se à junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal 
de Pirai, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a 
compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, sendo lícito ao 
Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se 
a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo. 
3.7. Ajunta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal n23.298/99. 
3.8. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do 
candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.6, concorrendo à totalidade 
das vagas. 
3.9. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em 
caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital. 
3.10. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito 
das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 
3.11. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições 
com os demais candidatos, observado o disposto no item 3. 
3.12. O candidato com deficiência que necessitar de condição especial no dia do Concurso 
Público deverá especificá-la no Formulário de inscrição e seguir as orientações do item 1.4 e seus 
subitens. 
3.13. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.12, 
implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 
3.14. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à 
possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 
3.15. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso 
Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à 
parte, observada a respectiva ordem de classificação. 
3.16. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência, não preenchidas, serão remanejadas 
para os demais candidatos. 
4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 08/05/17 a 28/05/17, pela Internet, através do 
site www.ibam-concursos.orq.br. 
4.1.1. Os valores das inscricões são os dispostos na tabela a se uir: 
CARGO VALOR 
Médico de Família e Atenção Domiciliar. R$ 85,00 — oitenta e cinco reais. 
Cirurgião-Dentista de Família, Enfermeiro de Família e 
Atenção Domiciliar, Médico Cardiologista e Médico 
Psiquiatra. 
R$ 75,00 — setenta e cinco reais. 
Técnico de Enfermagem. R$ 55,00 — cinquenta e cinco reais. 
4.2. O candidato deverá consultar o site www.ibam-concursos.orq.bronde terá acesso a todos os 
documentos e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no 
período entre 0h00 do dia 08/05/17 e 23h59 do dia 28/05/17. 
4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da 
inscrição. O candidato deverá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico 
www.ibam-concursos.orq.bratravés da opção Área do candidato. 
4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, preferencialmente no Banco 
ltaú, ou através de Internet Banking, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, 
AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL 
ELETRÔNICO. 
4.4.1. Caso ocorra dificuldade na impressão do boleto bancário o candidato poderá realizar alguns 
dos procedimentos a seguir: 
clicar no ícone de impressão; 
clicar com o botão direito do mouse e escolher a opção imprimir; 
usar a opção de imprimir do navegador através do menu de opções; 
usar as teclas Ctrl P para chamar a opção de imprimir do navegador. 
4.4.2. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outros 
concursos. 
4.5. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até às 21h00 do 
dia 29/05/17, caso contrário não será considerado. 
4.5.1. Não serão consideradas válidas as inscrições cujo pagamento seja realizado após o 
dia 29/05/17. 
4.6. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados 
cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei. 
4.7. O candidato inscrito pela Internet deverá retirar o cartão de confirmação de inscrição no 
endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.bratravés da opção Área do candidato. 
4.7.1. Quando o cartão de confirmação estiver disponível haverá um aviso de "cartão disponível" 
na página principal de concursos do IBAM. 
4.7.2. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o 
horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1 do Edital. Caso haja alguma 
divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM. 
4.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará 
cancelamento da inscrição. 
4.9. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de 
inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento 
do formulário de inscrição, razão pela qual deve ser atentamente conferida antes do envio, 
pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das 
inscrições. 
4.10. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível 
congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.orq.brnos últimos dias de inscrição. 
4.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM não se responsabiliza por qualquer 
problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, 
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que 
impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for 
comprovadamente de responsabilidade da entidade organizadora do Concurso. 
4.12. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência. 
4.13. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração de cargo. 
4.14. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação 
e cancelamento do Concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução. 
4.15. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço 
eletrônico www.ibam-concursos.org.br. 
4.16. O candidato deverá verificar, a partir do dia 01/06/17 após às 14h00, através do site 
www.ibam-concursos.orq.br, na opção Documentação do concurso, se sua inscrição foi 
deferida, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade pela não conferência. 
4.16.1. O candidato que não tiver sua inscrição deferida deverá recorrer na forma do item 7 do 
presente Edital. 
4.17. O atendimento ao candidato será feito através do email concursogibam.org.br, ou ainda 
pelos telefones (21) 3553-1754/ 3553-1755/ 3553-1758/ 2536-9797 nos horários de 08h30 às 
12h30 e 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira. 
4.18. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para o candidato que 
declare e comprove hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos do Decreto Federal n° 
6.135, de 26 de junho de 2007, observado o que se segue. 
4.19. O candidato economicamente hipossuficiente deverá comprovar sua inscrição no Cadastro 
Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico, até a data da inscrição no 
Concurso Público, e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que 
possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal 
de até 03 (três) salários mínimos. 
4.20. Para as inscrições amparadas pelo item anterior, os candidatos deverão proceder da 
seguinte forma: 
a) realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais, exclusivamente, pela Internet, através 
do site www.ibam-concursos.orq.br, no período de 09 a 11/05/17, acessando a opção Cargos 
disponíveis no link da Prefeitura do Município de Piraí/RJ - CP 01/2017 e escolher o cargo 
para o qual deseja pleitear isenção. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o 
Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a 
denominação do cargo e seu respectivo código. 
imprimir o Boleto Bancário, contendo o nome do candidato, número do documento de 
identidade e o código e a nomenclatura do cargo escolhido; 
preencher o formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira, indicando o Número 
de Identificação Social — NIS, atribuído pelo CadÚnico, que estará disponível em doc no site 
www.ibam-concursos.orq.brna Área Documentação do concurso e apresentar a 
documentação exigida. 
4.21. O candidato deverá entregar, pessoalmente, os documentos mencionados acima (Boleto 
Bancário, Declaração de Hipossuficiência Financeira e cópias dos documentos), na Secretaria 
Municipal de Saúde de Pirai, localizada na Rua Moacir Barbosa, n° 73 - Centro — Pirai/ RJ, no 
horário de 8h00 às 17h00, no período de 09 a 11/05/17. 
4.21.1. Os gastos com as cópias dos documentos solicitados serão por conta do candidato. 
4.22. A Prefeitura Municipal de Pirai se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as 
informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam 
comprovadamente válidos. 
4.23. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os 
infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público, 
garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 
4.24. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações 
prestadas. 
4.25. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma 
informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática 
do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 
4.26. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de 
competência da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai, que será 
assessorada pelo IBAM. 
4.27. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato 
contemplado será dado a conhecer através dos sites do IBAM e da Prefeitura Municipal de Piraí, 
cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, no dia 17/05/17, se teve 
seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido. 
4.28. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via postal, via fax ou via email. 
4.29. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção nos 2 (dois) 
dias úteis subsequentes à divulgação da referida decisão. 
4.30. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal 
de Pirai e entregues para registro no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pirai, localizado 
na Rua Epitácio Campos, n° 156, Centro - Pirai/ RJ (dentro do Centro de Apoio ao Trabalhador 
Marina Neves Dornelles), nos horários de 9h00 às 12h00 e de 13h30 às 16h00, nos dias 18 e 
19/05/17. 
4.31. O recurso deverá ser digitado e constar o nome completo do candidato, número da inscrição, 
assinatura e fundamentação clara e ampla dos motivos. O formulário para recurso é o constante do 
Anexo IV deste Edital, que estará disponível em doc no site www.ibam-concursos.orq.brna Área 
Documentação do Concurso. 
4.32. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no 
Concurso Público, para o cargo informado no formulário de inscrição. 
4.33. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Concurso 
Público, desde que efetue o pagamento do boleto bancário da inscrição já realizada. 
4.34. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem o pagamento do 
boleto bancário, estarão automaticamente excluídos do mesmo. 
5. PROCESSO SELETIVO 
5.1. Provas Objetivas 
5.1.1. As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório se constituirão de questões 
objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital. 
5.1.2. O valor de cada prova objetiva é o constante do Anexo II deste Edital. 
5.1.3. Nas provas objetivas eliminatórias e classificatórias, serão considerados habilitados os 
candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste 
Edital. 
5.1.4. O conteúdo das questões será de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo. 
5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas. 
5.2. Realização das Provas Objetivas 
5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, para todos os cargos, no dia 02 de julho de 2017, 
com abertura dos portões às 12h00 e fechamento às 13h00, para início das mesmas, a partir da 
autorização da Coordenação Geral do Concurso Público, sendo de 3 (três) horas o período de 
duração. 
5.2.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados, existentes 
e reservados para o período, o IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai, reservam-se o direito de 
rema nejar o horário de prova. 
5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM (www.ibam￾concursos.orq.br) e da Prefeitura (www.pirai.ri.O0V.br), constará do cartão de confirmação de 
inscrição disponível no site de concursos do IBAM na opção Área do candidato e também será 
disponibilizada lista nominal nos sites do IBAM e da Prefeitura e no Mural Oficial de Atos da 
Prefeitura Municipal de Pirai. 
5.2.2.1. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o 
horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1 do Edital. Caso haja alguma 
divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM. 
5.2.2.2. O cartão de confirmação de inscrição não será enviado via postal. 
5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Piraí e caso necessário em Municípios 
vizinhos, nos locais especificados pela organização do Concurso. 
5.2.3.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai não assumirá qualquer responsabilidade quanto 
ao transporte e ao alojamento dos candidatos. 
5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no subitem 5.2.1. não poderá ingressar 
no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame. 
5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com 
antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões. 
5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de 
inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas) 
canetas esferográficas de tinta azul ou preta. 
5.2.6.1. O cartão de confirmação de inscrição é um documento de caráter informativo, 
motivo pelo qual a sua apresentação não é obrigatória, no dia de realização das provas. 
5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira 
expedida por órgão ou Conselho de Classe (CRM, COREN e CRO); Carteira de Trabalho e 
Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte. 
5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade. 
5.2.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento e de 
Casamento; Títulos eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante; 
Carteiras Funcionais sem valor de identidade; Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou 
danificados, Cópias autenticadas de documentos de identidade. 
5.2.7.3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a 
identificação do candidato (foto e assinatura). 
5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade 
relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo, 
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, 
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será submetido à 
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em 
formulário próprio. 
5.2.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de 
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 
5.2.9. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, conforme o item 
5.2.7., no dia do concurso público, impede que o candidato faça a prova. 
5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente 
manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais 
de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, 
tais como bip, telefone celular, relógio smart watch, walkman, receptor/transmissor, gravador, 
agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, lpod, MP3, entre 
outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro 
do envelope de segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local 
de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria. 
5.2.10.1. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que 
nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 
5.2.10.2. Recomenda-se ao candidato não levar nenhum dos aparelhos indicados acima. 
Caso ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade do candidato. 
5.2.11. Será proibido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s) de 
fogo, mesmo que possua o respectivo porte. 
5.2.12. Será vedado ao candidato o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer 
acessórios de cobertura para cabeça, tais como: chapéu, boné, boina, gorro entre outros. O 
candidato que necessitar usar um dos itens citados deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) 
será(ão) verificado(s) pela coordenação do local. 
5.2.13. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais. 
5.2.13.1. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais 
durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso, 
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização 
do Concurso - durante o período de inscrição - através de comunicação formal via postal. Estes 
candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que 
comprovem o uso de equipamentos. 
5.2.14. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início 
da mesma, podendo levar o caderno de provas. 
5.2.15. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos. 
5.2.16. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou 
grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será 
automaticamente eliminado do Concurso. 
5.2.17. A organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou 
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles 
causados. 
5.2.18. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo 
permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros. 
5.2.19. A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai em conjunto com o 
IBAM poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do presente Concurso, as normas 
previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom 
andamento do certame. 
5.2.20. Os gabaritos serão divulgados no dia 03 de julho de 2017, no Mural Oficial de Atos da 
Prefeitura Municipal de Pirai, bem como nos sites do IBAM, (www.ibam-concursos.orabr) e da 
Prefeitura Municipal de Pirai (www.pirai.ri.00v.br) e no informativo oficial do Município. 
5.3. Títulos 
5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos, apresentados pelos candidatos aprovados nas provas 
objetivas dos cargos de Nível Superior, que serão adicionados ao total de pontos obtidos nas 
demais provas. 
5.3.1.1. A contagem dos pontos referida no item anterior obedecerá aos critérios a seguir: 
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde da Família, em nível de Especialização, com 
o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, mediante apresentação de cópia 
autenticada em cartório do certificado ou diploma de conclusão e/ou histórico escolar: 06 (seis) 
pontos; 
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu na Área de Saúde, em nível de Especialização, com o 
mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, desde que não seja requisito exigido para 
provimento e guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato 
prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do certificado ou 
diploma de conclusão e/ou histórico escolar: 04 (quatro) pontos; 
Mestrado Profissional ou Acadêmico: reconhecido pelo MEC — Ministério da Educação, desde 
que guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova, 
mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do certificado ou diploma de 
conclusão e Título de Mestre: 12 (doze) pontos. 
Serão aceitos também Certidões de Conclusão de Curso e/ou Declarações de Conclusão de 
Curso, expedidas por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, atestando que o curso atende às 
normas da Lei n° 9.394/96 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de 
Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação 
(CFE). Caso seja identificada a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão 
do curso, a certidão/declaração não será válida. 
5.3.2. Para fins de pontuação cada titulação será considerada uma única vez. 
5.3.3. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas. 
5.3.4. A pontuação máxima na prova de títulos é de 22 (vinte e dois) pontos. 
5.3.5. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos. 
5.3.6. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, 
exceto os casos de autenticação digital. 
5.3.7. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos 
títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será 
excluído do Concurso Público. 
5.3.7. Apresentação dos títulos: 
5.3.7.1. Os candidatos aprovados nas provas objetivas do cargo de Médico de Família e Atenção 
Domiciliar deverão enviar seus títulos autenticados, no período de 14 a 18 de julho de 2017 e os 
aprovados nos demais cargos de Nível Superior no período de 27 a 31 de julho de 2017, para 
o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua 
Buenos Aires, n° 19 — Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021, por meio de carta simples 
com AR ou Sedex com AR. 
5.3.7.2. O candidato deverá também preencher o modelo de formulário para entrega dos títulos, 
constante do Anexo V deste Edital, que estará disponível em doc no site www.ibam￾concursos.orq.brna Área Documentação do concurso. 
5.3.7.3. A tempestividade da apresentação da documentação enviada via postal será comprovada 
através da sua data de postagem. 
5.3.7.4. A análise da prova de títulos é de responsabilidade do Instituto Brasileiro de 
Administração Municipal — IBAM. 
6. CONTAGEM DE PONTOS 
6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir: 
Para os cargos de Nível Superior: 
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada 
uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total a nota obtida com títulos. 
Para o cargo de Técnico de Enfermagem: 
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada 
uma das provas objetivas. 
7. RECURSOS E REVISÕES 
7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso Público. 
7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso poderá interpor 
recurso, mediante requerimento individual, conforme as orientações a seguir: 
seja feito via Internet, através do site www.ibam-concursos.orq.br, no prazo máximo de 02 
(dois) dias úteis, contados após a publicação do ato que motivou a reclamação, no horário de 
8h00 às 18h00. A fase de recurso contra isenção indeferida será de acordo com o disposto no 
item 4.30 do Edital. 
acessar o site www.lbam-concursos.ora.br, entrar em Área do candidato com número do 
CPF e criar o recurso, através da opção Abrir recurso. Assim que aparecer na tela o número do 
recurso, o candidato deverá preencher e salvar no seu computador o formulário de recurso 
constante do Anexo IV. O próximo passo será entrar no recurso criado e anexar o formulário em 
PDF com a fundamentação e enviar. Em caso de recurso contra gabarito deverá ser um formulário 
por questão recorrida. 
conste obrigatoriamente do recurso fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de 
recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. 
quando o recurso for julgado pela Banca, a resposta estará disponível para vista do candidato 
na opção Área do candidato - RECURSOS. 
e) o IBAM não se responsabilizará por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, 
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que 
impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for 
comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Concurso Público. 
O o candidato tem a obrigação de acompanhar a comunicação feita pelo IBAM através da Área do 
candidato e através do email cadastrado no Formulário de inscrição, não cabendo ao IBAM 
qualquer responsabilidade pelo não acompanhamento ou pela demora na resposta por parte do 
candidato. 
7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for 
apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2. 
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, fax, via postal ou outro 
meio que não seja o especificado no item 7 e seus desdobramentos do Edital. 
7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação 
correspondente será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada 
como certa no gabarito oficial, independentemente de terem recorrido. 
7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, 
publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação. 
7.7. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: 
em desacordo com as especificações contidas no item 7 e seus desdobramentos; 
fora do prazo estabelecido; 
fora da fase estabelecida; 
sem fundamentação lógica, coerente e consistente; 
com pendência de envio de arquivo contendo a fundamentação do recurso; 
contra terceiros; 
em coletivo; 
cujo teordesrespeite a Banca Examinadora. 
7.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, nos sites do IBAM (www.ibam￾c,oncursos.org.br) e da Prefeitura (www.pirai.rj.gov.br) e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura 
Municipal de Pirai. 
7.9. Não haverá 2a (segunda) instância de recurso administrativo. 
8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 
8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5 
do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas. 
8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação nas provas objetivas, serão adotados, 
sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos: 
para os cargos de Nível Superior Completo. 
1°) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais; 
22) maior número de pontos na prova de Legislação do SUS; 
32) maior número de pontos na prova de Português; 
49) maior idade. 
para o cargo de Técnico de Enfermagem. 
12) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais; 
22) maior número de pontos na prova de Legislação do SUS; 
32) maior número de pontos na prova de Português; 
49) maior idade. 
8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato 
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como 
primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2. 
8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem 
decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os 
candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a 
pontuação destes últimos. 
8.3.1. O resultado final do Concurso será divulgado nos sites www.ibam-concursos.orq.br e 
www.piralri.qov.br, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Pirai e posteriormente no Diário 
Oficial do Município. 
8.4. Os candidatos aprovados, que excederem o quantitativo de vagas dispostas no Anexo I deste 
Edital, passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, 
cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, 
sob pena de serem considerados desistentes. 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos. 
9.2. A homologação do Concurso Público será feita por ato do Prefeito, mediante a apresentação 
das listagens finais dos resultados do certame. 
9.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua 
homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito. 
9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os deficientes, serão 
convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 
2.8 do presente Edital, através do informativo oficial e de telegrama. 
9.4.1. Os candidatos com deficiência aprovados e classificados serão avaliados por junta médica 
do Município e os demais candidatos se submeterão ao exame pré-admissional. 
9.4.2. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não 
apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram. 
9.4.3. Os ônus para realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato. 
9.4.4. A lista contendo os exames admissionais será divulgada no dia do resultado final do 
concurso, segundo as datas dispostas no item 9.19, nos sites do IBAM e da Prefeitura Municipal 
de Piraí, cabendo ao candidato acompanhar essa publicação. 
9.4.5. Após a convocação, por telegrama, o candidato terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data de recebimento da correspondência, para se apresentar à Divisão de Recursos 
Humanos da Prefeitura Municipal de Piraí, caso contrário estará automaticamente excluído do 
certame. 
9.4.6. Logo após a apresentação, o candidato terá até 10 (dez) dias úteis para comparecer à 
Medicina do Trabalho conveniada à Prefeitura de Pirai, com o resultado dos exames 
admissionais. 
9.4.7. O candidato que não observar os prazos estipulados nos itens 9.4.5 e 9.4.6 não poderá 
interpor recurso em favor de sua situação e estará eliminado do concurso. 
9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão 
automaticamente eliminados do Concurso Público em qualquer de suas fases. 
9.6. Sem prejuízo das demais hipóteses de eliminação previstas neste Edital, também será 
excluído do certame o candidato que: 
faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo; 
portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o 
andamento normal do Concurso; 
for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato; 
for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem 
prejuízo da deflagração do procedimento cabível; 
prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
desatender ao disposto no subitem 5.2.10, 5.2.11, 5.2.12, 5.2.14 e 5.2.15; 
não devolver o cartão de respostas ao término da prova, antes de sair da sala; 
deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital. 
9.7. O presente Concurso Público objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime 
Estatutário, na forma da Lei Municipal n° 964, de 11 de agosto de 2009 e atualizações. 
9.8. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o 
compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas. 
9.9. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição 
organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais até o 
terceiro grau. 
9.10.. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibam￾concursos.orci.bre www.pirai.ri.aov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela 
Comissão Organizadora, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive 
alterações que porventura ocorram durante sua realização. 
9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver 
participando do Concurso, e à Prefeitura Municipal de Pirai, após a homologação do Concurso, 
sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização desta 
informação. 
9.12. A Prefeitura Municipal de Pirai e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se 
responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 
Endereço não atualizado; 
Endereço de difícil acesso; 
Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço 
errado do candidato; 
Correspondência recebida por terceiros. 
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público competente 
também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos 
candidatos. 
9.14. A guarda de toda a documentação relativa ao Processo Seletivo Público seguirá a legislação 
específica. 
9.15. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, li, III, IV e V que o 
acompanham. 
9.16. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a 
Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo. 
9.17. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Pirai, 
bem como nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.oro.br) e da Prefeitura Municipal de Pirai 
(www.ipiraisi.00v.br) e posteriormente no Diário Oficial do Município. 
9.18. A publicidade de todos os atos relativos ao Concurso Público será feita através dos sites 
(www.ibam-concursos.oro.br) e (www.pirai.rtgov.br) e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura 
Municipal de Pirai. 
9.19. O crono rama de atividades do Concurso Público é o disposto abaixo: 
ETAPAS DATA PREVISTA 
Publicação do Edital nos sites do IBAM e da Prefeitura, no Mural de Atos 
da Prefeitura de Pirai e nos demais meios de Comunicação definidos pela 
Comissão de Concurso Público 
03/05/17 
Período de inscrição pela Internet 08 a 28/05/17 
Data limite para pagamento do boleto bancário do valor da inscrição 29/05/17 
Data para verificar se a inscrição foi deferida 01/06/17 
Prazo para inscrição dos isentos 09 a 11/05/17 
Divulgação dos pedidos de isenção 17/05/17 
Recursos contra pedidos de isenção indeferidos 18 e 19/05/017 
Divulgação das respostas aos recursos contra isenção indeferida 24/05/17 
Aplicação das provas objetivas 02/07/17 
Publicação Oficial dos Gabaritos das provas objetivas nos sites e no 
Mural da Prefeitura 03/07/17 
Recursos contra gabaritos das provas objetivas 04 e 05/07/17 
Médico de Família e Atenção Domiciliar 
Publicação do resultado parcial (notas nas provas objetivas) e da 
síntese dos recursos contra gabaritos para o cargo de Médico de 
Família e Atenção Domiciliar 
13/07/17 
Disponibilização do cartão-resposta, para consulta, para o cargo de 
Médico de Família e Atenção Domiciliar, através do site www.ibam- 13/07/17 
concursos.oro.br na opção Área do candidato 
Recursos contra pontuação nas provas objetivas (resultado parcial) para 
o cargo de Médico de Família e Atenção Domiciliar 14 e 17/07/17 
Envio dos títulos para os candidatos aprovados nas provas objetivas 
para o cargo de Médico de Família e Atenção Domiciliar 14 a 18/07/17 
ETAPAS DATA PREVISTA 
Divulgação das notas na prova de títulos para o cargo de Médico de 
Família e Atenção Domiciliar 24/07/17 
Recursos contra pontuação na prova de títulos para o cargo de Médico 
de Família e Atenção Domiciliar 25 e 26/07/17 
Publicação da síntese das respostas aos recursos contra pontuação na 
prova de títulos para o cargo de Médico de Família e Atenção Domiciliar 
- - 27/07/17 
Divulgação do resultado final do Concurso Público para o cargo de 
Médico de Família e Atenção Domiciliar 28/07/17 
Demais cargos 
Publicação do resultado parcial (notas nas provas objetivas) e da 
síntese dos recursos contra gabaritos para os demais cargos 26/07/17 
Disponibilização do cartão-resposta, para consulta, para os demais 
cargos através do site www.ibam-concursos.org.brna opção Área do 26/07/17 
' candidato ' 
Recursos contra pontuação nas provas objetivas (resultado parcial) para 
' os demais cargos 27 e 28/07/17 
Envio dos títulos para os candidatos aprovados nas provas objetivas 
ipara os cargos de Cirurgião-Dentista de Família, Enfermeiro de 
Família e Atenção Domiciliar, Médico Cardiologista e Médico 
i Psiquiatra 
27 a 31/07/17 
I
lDivulgação das notas na prova de títulos 14/08/17 
Recursos contra pontuação na prova de títulos 15 e 16/08/17 
Publicação da síntese das respostas aos recursos contra pontuação na 
prova de títulos 21/08/17 
Divulgação do resultado final do Concurso Público para os demais 
cargos 
22/08/17 
Luiz Antônio da Silva Neves 
Prefeito Municipal 
Pirai, 03 de maio de 2017. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAí - RJ 
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N2 01/2017 
ANEXO I 
CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS 
CÓDIGO CARGO 
REQUISITOS 
(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO) 
Vagas de Ampla 
Concorrência 
Vagas, em relação ao 
total de cada cargo, 
reservadas aos 
deficientes. 
JORNADA DE 
TRABALHO 
(HORAS 
SEMANAIS) 
* 
VENCIMENTO-BASE 
NÍVEL SUPERIOR 
001 Cirurgião-Dentista de 
Família 
Graduação completa em Odontologia e 
registro no CRO. 13 01 40h (segunda a 
sexta) 
R$ 2.750,00 + até 100% 
de gratificação, mediante 
Avaliação de 
Desempenho conforme 
regulamentação 
municipal 
002 Enfermeiro de Família e 
Atenção Domiciliar 
Graduação completa em Enfermagem e 
registro no COREN. 20 01 40h ( segunda a 
sexta) 
R$ 2.750,00 + até-100% 
de gratificação, mediante 
Avaliação de 
Desempenho conforme 
regulamentação 
municipal 
003 Médico de Família e 
Atenção Domiciliar 
Graduação completa em Medicina e registro 
no CRM. 16 01 40h ( segunda a 
sexta) 
R$ 5.500,00 + até 160% 
de gratificação, mediante 
Avaliação de 
Desempenho conforme 
regulamentação 
municipal 
004 Médico Cardiologista 
Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido 
de Residência Médica ou Especialização em 
Cardiologia e registro no CRM. 
01 - 20h 
R$ 1.560,60 + 50% 
conforme Lei Municipal 
n° 554/2000 
005 Médico Psiquiatra 
Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido 
de Residência Médica ou Especialização em 
Psiquiatria e registro no CRM. 
02 - 20h 
R$ 1.560,60 + 50% 
conforme Lei Municipal 
n° 554/2000 
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 
006 Técnico de Enfermagem 
Curso de Técnico de Enfermagem ou Ensino 
Médio, acrescido de curso especifico com 
duração mínina de 01 (um) ano e registro no 
COREN. 
05 - 
44h ( segunda a 
sexta) R$ 1.217,27 
TRABALHO COM RESPONSABIUDADE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURÁ MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Administração 
Setor Pessoal 
CLASSIFICAÇÃO DE 
DEFICIENTE 
EDITAL 001/2017 
IBAM 1 Pirai/RJ -PM - Concurso Público 01/2017 1 PAG: 1 
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 1 17/08/2017 - 15:44 
Superior completo 
001 - Cirurgião-Dentista de Família 
No. de vagas: 1 
Class. Nome do Candidato 1 
1 ADRIANO RANGEL DE LIMA 
I No. I No. 
Insc. Filhos 
1401-0 O 
Data 
Nascimento 
14/02/1985 
Objetivas Títulos Total 
150.00 0.000 150.000 
IBAM 1 Pirai/RJ -PM - Concurso Público 01/2017 
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 1 
1 PAG: 1 
17/08/2017 - 15:46 
Superior completo 
002- Enfermeiro de Família e AD. 
No. de vagas: 1 
Class. Nome do Candidato No. 
Ins c. 
No. 
Fil hos 
Data 
Nasc imento Objetivas Títulos Total 
1 RENATA MAIARA DOS SANTOS E SANTOS 3105-4 O 04/04/1988 205.00 4.000 209.000 
2 MICHELE DA COSTA DE OLIVEIRA 2429-5 O 11/10/1981 180.00 0.000 180.000 
3 ADRIANA FRAZAO RIBEIRO 4022-3 1 29/07/1965 175.00, 4.000 179.-000 
4 ROSILENE FERNANDES DA CRUZ 2674-3 1 14/09/1985 160.00 10.000 170.000 
5 FLAVIO VICTOR CRIZIO 4245-5 O 18/02/1987 165.00 0.000 165.000 
6 ANA CAROLINA SILVERIO DE SOUZA MALAQUIAS 3614-5 1 22/07/1978 145.00 0.000 145.000 
7 ALINE DUARTE PEREIRA DE ANDRADA E SILVA 4641-8 1 05/09/1983 140.00 0.000 140.000 

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