| Tipo | Oficio Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2017 |
| Date | 2017-12-26 |
| Ementa | RESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO N°852/2017 |
| native_id | 7214 |
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TRABALHO COM RESPONSABILIDADE
ESTADO DO RIO DE,JANEIRO Câmara Municipal de Pirai
Protocolo ne.Q./..41
26 DEZ 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
Livro Fls
Oficio n°852/2017 Pirai, 26 de dezembro de 2017.
Senho!' Presidente,
Em atenção ao que nos foi solicitado no Ofício n° 448/2017
o qual encaminhou o Requerimento n° 191/2017, de autoria do Ilustre
vereador Alex Joaquim da Silva, segue em anexo, documentação enviada
pela Secretaria Municipal de Administração, referente aos editais de
concurso realizados desde 1999, consignando as vagas destinadas a
portadores de deficiência, conforme dispõe o artigo 87, Vil, da Lei Orgânica
do Município.
Apresento préstimos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Luiz Ant nio da Si! Neves
Prefeito de Pirai
A Sua Excelência o Senhor
Vereador MÁRIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Pirai
Pirai — RJ
TRABALHO COM RESPONSABIUDADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
Secretaria Municipal de Administração
Setor Pessoal
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 001/1999
_•• • .• . • •, • - - • _
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 001/99
O Prefeito Municipal de Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas
atribuições conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no Artigo•37,
inciso H e VIII da Constituição Federal, e Leis Municipais n° 522, de
11/05/1999, e n° 520, de 27/05/1999, toma público o Regulamento Especial
destinado ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de
cargos permanentes, sob a égide do Regime Estatutário — Lei Municipal n°
324, de 16/06/1992, da Administração Pública Municipal de Pirai, conforme
abaixo relacionado:
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR.
CARGO VAGAS CARGA HORARIA VENCIMENTOS
Psicólogo 08 . 20 Horas R$ 451,42
Odontólogo I 20 20 Horas R$45142
Médico 1
Clinico Geral 05 20 Horas R$ 451,42
Cardiologista 02 20 Horas R$ 451,42
Pediatra 08 20 Horas R$451,42
Ginecologista
/Obstetra 05 20 Horas R$ 451,42
Socorrista 05 20 Horas • R$ 451,42
Enfermeiro I 08 30 Horas R$ 451,42
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
• PSICÓLOGO Compreende os cargos que se destinam a aplicar
conhecimentos no campo da Psicologia na execução de
atividades na área clinica, de saúde coletiva, educacional e do
trabalho.
ODONTOLOGO I Compreende os empregos que se destinam a prestar
assistência odontológica em Postos de Saúde, Escolas e
Creches Municipais, bem como planejar, realizar e avaliar
programas de saúde pública.
MEDICO I
- Clinico Geral
- Cardiologista
- Pediatra
- Ginecologista
/Obstetra
- Socorrista
Compreende os empregos que se destinam a prestar
assistência médica em Postos de Saúde, Escolas e Creches
Municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos,
programas e sub-programas de saúde pública.
I
411,'
PI CRESCENDO COM MAIS ENERGIA
,* R... • .4.*:4,1,,M,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
ENFERMEIRO I Compreende os empregos que se destinam a plane • ,
organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem
em Postos de Saúde, Escolas e Creches Municipais, bem
como participar da elaboração e execução de programas de
saúde pública.
REQUISITOS
PSICOLOGO Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo
Conselho de Classe e 2 anos de exercício da profissão no
mercado de trabalho.
ODONTOLOGO I Nível Superior acrescido de habilitação legal para exercício da
profissão e 2 anos de exercício da profissão no mercado de
trabalho.
MEDICO I Nível Superior acrescido de habilitação legal para exercício da
profissão e 2 anos de exercício da atividade profissional no
mercado de trabalho.
ENFERMEIRO I Nível Superior acrescido de habilitação legal para exercício da
profissão e 2 anos de exercício profissional no mercado de
trabalho.
GRUPO OCUPACIONAL — SEGUNDO GRAU COMPLETO
CARGO VAGAS CARGA HOFtARIA VENCIMENTOS
AGENTE ADMINISTRATIVO 100 40 HORAS R$ 324,73
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
AGENTE ADMINISTRATIVO Compreende os empregos que tem como
atribuição executar tarefas de apoio administrativo
nas Secretarias.
REQUISITOS
AGENTE ADMINISTRATIVO Segundo grau completo, excelente datilografia,
redação própria, conhecimentos de matemática e
procedimentos contábeis, conhecimento de
organização municipal.
PI 2
CRESCENDO COM MAIS ENERGIA
TECNICO DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE
[ENFERMAGEM
Primeiro Grau completo e habilitação legal
conforme a resolução 07f77 do MEC.
Primeiro Grau completo, acrescido do curso de
auxiliar de enfermagem e registro no COREN.
REQUISITOS:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
01§00
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GABINETE DO PREFEITO
GRUPO OCUPACIONAL — PRIMEIRO GRAU COMPLETO
CARGO VAGAS CARGA HORARIA VENCIMENTOS
TECNICO DE ENFERMAGEM 10 44 HORAS R$ 357,22
1 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 25 44 HORAS R$ 259,77
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
TECNICO DE ENFERMAGEM Compreende a execução sob supervisão
imediata, das tarefas simples de enfermagem e
demais tarefas auxiliares aos serviços de saúde,
atendendo as necessidades de pacientes e
enfermos diversos.
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de
enfermagem, atendendo as necessidades de
pacientes e usuários dos serviços de saúde.
GRUPO OCUPACIONAL — SERVICOS GERAIS
CARGO VAGAS CARGA HORARIA VENCIMENTOS 1
AUXILIAR DE OBRAS E
ISERVIÇOS PÚBLICOS
185 44 HORAS R$ 193,35
t
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS I
80 44 HORAS R$ 193,35 '
CARPINTEIRO 02 44 HORAS R$ 240,44
PEDREIRO I 12 44 HORAS R$ 240,44
MERENDEIRA 41 44 HORAS R$ 198,60
I MOTORISTA I 39 44 HORAS R$ 259,77
MECÂNICO I 04 44 HORAS R$ 259,77
PI 3
CRESCENDO COM MIS ENERGIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
AUXILIAR DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Compreende as tarefas braçais simples que não
exijam conhecimentos ou habilidades especiais e
sejam executadas sob supervisão direta.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
Compreende os empregos que se destinam aos
serviços de limpeza, higiene e entregas em geral,
executados sob supervisão direta.
CARPINTEIRO Compreende os empregos que tem como atribuição
confeccionar, reparar e consertar sob supervisão,
estruturas e peças de madeira em geral.
PEDREIRO I Compreende os empregos que tem como atribuição
executar, sob supervisão, trabalhos de alvenaria,
concreto armado ou não, e revestimento em geral.
MERENDEIRA Compreende os cargos que tem como atribuição
realizar, sob supervisão o preparo e a distribuição da
merenda escolar e alimentação especial.
MOTORISTA I Compreende os empregos que se destinam a dirigir
veículos automotores de transporte de passageiros e
a sua conservação em perfeitas condições de
aparência e funcionamento.
MECANICO I Compreende os empregos que se destinam a
executar tarefas, sob supervisão, de regular, reparar e
substituir peças ou partes de veículos, garantindo seu
perfeito funcionamento.'
REQUISITOS
AUXILIAR DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Primeiro grau incompleto (18 a 48 série)
AUXILIAR DE SERVIÇOS ,
GERAIS
Primeiro grau incompleto (18 a 48 série)
CARPINTEIRO Primeiro grau incompleto (18 a 4' série) e
experiência mínima de 2 anos na profissão no
mercado de trabalho.
PEDREIRO i Primeiro grau incompleto (18 a 48 série) e
experiência mínima de 3 anos na profissão no
mercado de trabalho.
MERENDEIRA Primeiro Grau incompleto.
MOTORISTA I Primeiro Grau incompleto (18 a 4
2 série),
acrescido de treinamento, habilitação de Motorista
Profissional e experiência superior a 06 meses de
profissão.
MECANICO I Primeiro Grau incompleto (12 a 4° série),
experiência mínima de 02 anos de exercício da
profissão no mercado de trabalho.
PI 4
LJ
cRescrwoo COM MAIS ENERGIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
1 - DAS INSCRIÇÕES
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As inscrições serão feitas no período de 19/07/1999 à 30/07/1999, na Secretaria de Promoção Social, na Rua Barão do Pirai, 302, centro, ou
na Secretaria de Educação e Cultura, na Rua Dr. Roberto Silveira, s/n°,
centro, no horário de 08:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira. O
pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no BANCO
BANERJ agência PIRA(-RJ.
1.2 — Pré - Requisitos
Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores do
Município, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro que atenda as
exigências que eventualmente conste de Lei Federal para o exercício do
cargo a ser ocupado.
- Ter idade mínima de 18 anos à data de encerramento das inscrições
- Não Ter idade superior a 67 anos
- Estar no gozo dos direitos Políticos.
- Haver votado nas últimas eleições realizadas antes da inscrição, ou
ter justificado a ausência.
- Atender as condições especiais prescritas para o provimento.
- Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno
exercício de seus direitos civis e políticos.
- Possuir na data da inscrição, habilitação para o cargo pretendido,
bem como o registro no órgão de classe.
I) - Ter conduta irrepreensível na vida pública Ou privada.
j) - Estar em dia com o serviço militar ( masculino)
I) - Os candidatos poderão fazer as inscrições por procuração.
1.2.1 — Nos pedidos de inscrição por procuração, deverão ser apresentados
o instrumento de Mandato em original com firma reconhecida, documento do
çad candidato (Cédula de identidade e comprovante de pagamento da taxa de
inscrição) e documento de identificação do procurador.
1.3 - COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA DA ESCOLARIDADE
Habilitação no Nível requisitado para o cargo no ato do provimento e
posse. *z
Expirado o prazo da apresentação, o candidato será automaticame
eliminado do concurso.
1.4 - DA DOCUMENTAÇÃO:
1.4.1. - Por ocasião da inscrição
1.4.1.1. - Ficha de inscrição, devidamente preenchida se
emendas ou rasuras:
1.4.1.2 - Duas fotografias coloridas tamanho 3x4
1.4.1.3 - Cópia da cédula de identidade.
1.4.1.4 - Comprovante de Endereço
Conta de Luz ou Água ou Telefone ou Declaração de Residência,
preenchida de próprio punho e assinada.
Z9i2?'M
Z-ZW1
• tr ° f3- D
-
3
"*.
PI
CRESCENDO COM MAIS ENE10,4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
1.4.1.5 - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição:
Li
Li
CARGO TAXA DE INSCRIÇÃO Psicólogo R$ 40,00 Odontólogo I R$ 40,00 Médico I R$ 40,00 Enfermeiro R$ 40,00 Aux. De Obras e Serviços Públicos R$ 10,00 Aux. De Serviços Gerais 1 R$ 10,00 Carpinteiro R$ 15,00 Pedreiro I R$15,00 Motorista I R$ 15,00 Mecânico 1 R$ 15,00 Agente Administrativo R$ 30,00 Técnico de Enfermagem R$ 30,00 Merendeira R$ 10,00 Auxiliar de Enfermagem R$ 15,00
1.4.2 - A efetivação da inscrição estará condicionada à apresentação
pelo candidato, no ato da inscrição, dos documentos exigidos no
item 1.2 e 1.4.1. e do correto preenchimento da ficha de inscrição.
2- DAS PROVAS
..
2.1 - REALIZAÇÃO
A data de realização das provas será dia 22/08/1999, e os locais onde
as mesmas ocorrerão serão definidos após o encerramento das
inscrições, publicados em Rádio local ou Jornal de grande circulação
e outros locais de fácil visualização nos dias 5 e 6 de agosto de 1999.
O inicio das provas será às 08:00 horas, com tolerância máxima de 15
minutos e término às 12:00 horas, devendo o candidato comparecer
com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:
2.1.1.- Comprovante de inscrição.
2.1.2 - Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho.
2.1.2.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições,
de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
2.1.3 - Não serão aceitos documentos e xerox ou fotocópias, mesmo
que autenticados.
2.1.4 - Não será admitido na sala de provas o candidato que
apresentar após o horário estabelecido para o seu inicio.
2.1.5 - Durante as provas, não serão permitidas consultas bibil
gráficas de qualquer espécie nem a utilização de máquin
calculadoras ou de equipamentos eletrônicos.
2.1.6 - Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a
realização das provas for surpreendido comunicando-se com outro
candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro
meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.
PI CRESCENDO COM MAM ENERGIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
41104e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
2.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o
acompanhamento de um fiscal. Antes de 45 minutos transcorridos
após o início das provas não será permitido entregar a prova e
ausentar-se da sala de provas.
2.1.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de
caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
2.1.9 - O candidato será sumariamente excluído do concurso se:
2.1.9.1 - apresentar-se após o horário estabelecido.
2.1.9.2 - não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o
motivo alegado
2.1.9.3 - Ausentar-se das provas sem acompanhamento de
fiscal.
2.1.9.4.- Lançar mão de meios Ilícitos, para execução das
provas.
2.1.9.5 - Perturbar a ordem dos trabalhos.
2.1.9.6 - Não devolver na totalidade, o material recebido.
2.1.9.7 - Fazer uso de equipamentos eletrônicos.
2.1.9.8 - Não obedecer as determinações do fiscal de classe.
2.1.10 - Não haverá em hipótese alguma revisão de prova.
2.2 - ETAPAS
2.2.1 - ETAPAS DO CONCURSO
concurso será realizado em
escrita, de títulos e prática,
eliminatório.
NÍVEL SUPERIOR
SEGUNDO GRAU
PRIMEIRO GRAU COMPLETO
INCOMPLETO
até três etapas, ou seja, prova
sendo a primeira de caráter
Prova escrita e de Títulos
Prova escrita.
Prova escrita
UJ
S: Para o cargo: MOTORISTA 1— Prova prática
2.2.1.1 - PROGRAMA - PROVAS ESCRITAS
As provas serão compostas de questões de múltipla escolha
cada uma, contendo 05 alternativas, A, B, C, D e E.
PARA NIVEL SUPERIOR:
PORTUGUÊS ( Peso 3)
- Ortografia oficial
Encontros vocálicos
- Concordância nominal e verbal
Acentuação gráfica
- Pontuação
- Emprego de preposição e de conjunção
Interpretação de texto
PI 7
CRESCENDO COAI AGIS ENERGIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
2.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o
acompanhamento de um fiscal. Antes de 45 minutos transcorridos
após o início das provas não será permitido entregar a prova e
ausentar-se da sala de provas.
2.1.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de
caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
2.1.9 - O candidato será sumariamente excluído do concurso se:
2.1.9.1 - apresentar-se após o horário estabelecido.
2.1.9.2 - não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o
motivo alegado
2.1.9.3 - Ausentar-se das provas sem acompanhamento de
fiscal.
2.1.9.4.- Lançar mão de meios Ilícitos, para execução das
provas.
2.1.9.5 - Perturbara ordem dos trabalhos.
2.1.9.6 - Não devolver na totalidade, o material recebido.
2.1.9.7- Fazer uso de equipamentos eletrônicos.
2.1.9.8 - Não obedecer as determinações do fiscal de classe.
2.1.10 - Não haverá em hipótese alguma revisão de prova.
12-ETAPAS
2.2.1 - ETAPAS DO CONCURSO
O concurso será realizado em
escrita, de títulos e prática,
eliminatório.
NÍVEL SUPERIOR
SEGUNDO GRAU
PRIMEIRO GRAU COMPLETO
E INCOMPLETO
até três etapas, ou seja, prova
sendo a primeira de caráter
Prova escrita e de Títulos
Prova escrita.
Prova escrita
OBS: Para o cargo: MOTORISTA 1— Prova prática
2.2.1.1 - PROGRAMA - PROVAS ESCRITAS
As provas serão compostas de questões de múltipla escolha
cada uma, contendo 05 alternativas, A, B, C, D e E.
ARA NIVEL SUPERIOR:
PORTUGUÊS ( Peso 3)
- Ortografia oficial
- Encontros vocálicos
- Concordância nominal e verbal
Acentuação gráfica
Pontuação
- Emprego de preposição e de conjunção
- interpretação de texto
3
.2 t
7 PI CRESCENDO COM MAIS ENERGIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Peso 7)
- PSICÓLOGO
- MÉDICOS
- ODONTOLOGO
- ENFERMEIRO
Matérias pertinentes e diretamente ligadas à área profissional de cada
candidato, questões referentes a teoria e a prática profissional.
PARA SEGUNDO GRAU
PORTUGUES ( Peso 2)
- ortografia oficial
- concordância nominal e verbal
- acentuação gráfica
- pontuação
CONHECIMENTOS GERAIS (Peso 1)
- Assuntos ligados à atualidade econômica, política
e social do Pais e do Estado Do Rio de Janeiro.
MATEMÁTICA (Peso 2)
Potenciação
- regras de 3 simples
- Equações de 1o. e 20. graus
Operações com números Inteiros
- Sistemas de medidas usuais
- frações
- porcentagem
- Juros simples
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Peso 5)
Questões ligadas a área profissional do
concursando, prática e teórica.
PRIMEIRO GRAU COMPLETO
PORTUGUES (Peso 3)
- ortografia
- acentuação
- pontuação
Interpretação de texto
a:
41,
PI 8
CRESCENDO C011 MAIS ENF.ROMI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4,14Wt
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
- MATEMÁTICA (Peso 1)
- adição
- subtração
- multiplicação
- divisão
_ CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Técnico e Auxiliar de _
Enfermagem) (Peso 5)
Questões ligadas a área profissional do
concursando, prática e teórica.
CONHECIMENTOS GERAIS (Peso 1)
- Assuntos ligados à atualidade econômica, política
e social do País e do Estado Do Rio de Janeiro.
PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO
SERVIÇOS GERAIS
PORTUGUÊS (Peso 4)
sinônimos
antônimos
- complemento de frases
plural
MATEMÁTICA (Peso 4)
- adição
- subtração
- multiplicação
- divisão
CONHECIMENTOS GERAIS (Peso 2)
- Assuntos ligados à atualidade econômica, política
e social do País e do Estado Do Rio de Janeiro.
OBS: Para o cargo de MOTORISTA haverá prova prática.
2.3 - JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
2.3.1 - PONTUAÇÃO - As provas objetivas serão avaliadas de O
(zero) a 10 (dez) pontos observando o critério de peso e média
final de caráter eliminatório. Serão atribuídos pesos as provas
na forma que segue:
NÍVEL SUPERIOR
- Português - Nota obtida x 3
- Conhecimento Específico - Nota obtida x 7
SEGUNDO GRAU
Português - Nota obtida x 2
Matemática - Nota obtida x 2
- Conhecimentos Gerais - Nota obtida x 1
- Conhecimento Específico - Nota obtida x 5
PI 9
CRESCENDO COM MAIS ENERGIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO GRAU COMPLETO
- Português - Nota obtida x 3
- Matemática - Nota obtida x 1
- Conhecimentos Gerais - Nota obtida x 1
- Conhecimento Específico - Nota obtida x 5
SERVIÇOS GERAIS
- Português - Nota obtida x 4
Matemática - Nota obtida x 4
- Conhecimentos Gerais - Nota obtida x 2
Motorista I
Português - Nota obtida x 4
- Matemática - Nota obtida x 4
- Conhecimentos Gerais - Nina obtida x á
- Prova prática = Nota obtida x 10
- Nota final = Prova Escrita + Prova prática dividido por 2
2.3.2 - HABILITAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS - Será
considerado habilitado o candidato que obter média igual ou
superior a50 ( cinqüenta ).
2.3.3 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferencia
sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:
pertencer ao quadro de servidores Municipais
- obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos
- maior número de dependentes financeiros, comprovado.
-maior idade entre os candidatos.
2.4 - PROVA DE TÍTULOS
2.4.1 - As provas de títulos serão acolhidas dos candidatos
aprovados na primeira etapa do concurso (Provas escritas) sendo
obrigatória para todos os cargos.
2.4.2 - TABELA DE TÍTULOS
2.4.2.1 - Tempo de serviço:
- Em órgão público valendo 0,1 (Um décimo) por mês, com limite total de
3,0 (Três) pontos.
- .Em instituição privada valendo 0,1 (Um décimo) por mês, com limite total
de 2,0 (Dois) pontos.
2.4.2.1.1 - O tempo de serviço será comprovado mediante apresentação de
Certidão de Tempo de Serviço expedido por órgão público.
PI 10
CRESCENDO COAI GAP ENERGIA
-
4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
2.4.2.2 - Cursos de especialização
e aperfeiçoamento 0,50 por curso Limitado a 1,0
2.4.2.2.1 - Deverão ser comprovados por Certificados de Conclusão.
2.4.2.3 - Cursos de pequena duração,
- treinamento especializado e
atualização nos últimos 5 anos
com duração mínima de 12 horas 0,25 por curso Limitado a 1,0
2.4.2.4 - Doutorado na área específica
do concursando
2.4.2.5 - Mestrado na área de
atuação profissional 1,5
3. - CLASSIFICAÇÃO:
• .
3.1 - A nota final de cada candidato aprovado será igual à média
aritmética das notas obtidas nas provas de Português, Matemática,
Conhecimento Gerais e Conhecimentos Específicos, Provas de Títulos
e Prova Prática quando exigida.
3.2. - A Comissão Especial do Concurso fará publicar a classificação
final em jornal de grande circulação na região e em locais de fácil
visualização do município. A classificação dos candidatos aprovados
será publicada por disciplina, por ordem decrescente da nota finall
obtida, duas listagens:
Classificação Geral (todos os aprovados)
Listagem especial para os portadores de deficiência.
3.2.1 - No prazo de 5 (cinco) dias da publicação da classificação,
os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à
exame e perícia médica, para verificação da compatibilidade de
sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo,
,
conforme dispõe o artigo 30 da Lei Complementar 683/92.
3.3. - Nos 3 (três) dias úteis subsequentes a divulgação do resultado,
o candidato poderá interpor recurso.
3.4 - O recurso devidamente fundamentado e encaminhado a
Comissão Especial do Concurso, deverá ser entregue pessoalment
pelo recorrente ou seu procurador que anexará instrumento públic
devendo conter:
inscrição
Nome do Recorrente
Endereço Residencial
CEP
Fundamentação
3.4.1 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo.
3.4.2 - No prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes a recepção
do recurso, a C.E.C. dará parecer sobre as alegações do
recorrente.
1,5
PI 11
CRESCENDO COM MAIS ENERGIA
"
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
taraliC
-• •
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO
. . . . . ....... .....
A homologação do concurso será publicada em jornal de circulação na
região bani como afixada em murai na sede da Prefeitura Municipal.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da
publicação de sua homologação, prorrogável uma única vez por Igual
período nos termos do Art. 37 da Constituição Federal ,Inciso III.
Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de se Inscreverem no
Concurso, para os cargos cuja descrição sintática das atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
Serão reservadas para tais 5% (cinco por cento) do quantitativo das vagas
oferecidas para cada cargo.
Por ocasião da realização da prova, o candidato impossibilitado por,
enfermidade, doenças infecto-contagiosas e/ou hospitalizadas, com
aprovação da Comissão Especial do Concurso, poderão fazer a prova em
condições especiais, com acompanhamento de fiscal.
Os casos omissos deste Edital serão apreciados e julgados pela Comissão
Especial do Concurso.
6;- CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
Os aprovados serão convocados via notificação postal e aposição do Edital
e Portaria em mural da Prefeitura Municipal, situada à Praça Getúlio Vargas,
s/n° — centro — Pirai (FtJ), no horário das 08:30 às 17:30 horas, de segunda à
sexta feira.
6.1 - Entender-se-a por renuncia, o não comparecimento no prazo de 5
(cinco) dias da notificação, ficando a vaga disponível para o
classificado seguinte.
6.2 - Não se dará posse ao candidato:
6.2.1 - Que for reprovado no exame médico admissional.
6.2.2 - Não fornecer certidão negativa de débitos com o Órgão de
Classe.
6.3 - A conveniência e oportunidade do provimento dos cargos ficam a i
inteira discrição da Prefeitura Municipal.
6.4 - O candidato deverá submeter-se totalmente ao conteúdo do
presente Editai.
Pirai, 15 de Julho de 1999.
C3
PI
CRESCENDO COM MAM ~ROJA
RESPONSABILIDADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURÁ MUNICIPAL DE PIRA(
Secretaria Municipal de Administração
Setgr Pessoal
CLASSIFICAÇÃO DE
DEFICIENTE
EDITAL 001/1999
0 GAMA DE SOUZA
Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OFÍCIO PRS/SSE 9996 Rio de Janeiro, 9: deDezembro de 1999.
Senhor Prefeito,
'2)t
I
, 0418111012/5 Fillffil91PAL DE '.•
Prottielo 51.0 J .3 15-6
-- -.-
$ 2 1. OEZ )99:
; _Mate 170 j
Comunico a V. Exa. que, em Sessão de
do voto do relator, Conselheiro José Leite
Processo TCE 220.711-6/99, referente ao
de Concurso Público 001/99, dessa Prefeitura,
pelo conhecimento e arquivamento, conforme
Atenciosamente,
EXMO. SR.
Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA
PREFEITO DE -PIRAí
REF.PROC. TCE 220.711-6/99
Ricardo
modgar•1/1.
9/12/99, nos termos
Nader, que examinou
Edital de Convocação
Tribunal, decidiu
cópia reprográfíca anexa.
TCE/RJ
PROCESSO N°220.711-6/99
RUBRICA FLS. 98
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO CONSELHEIRO JOSÉ LEITE NADER
VOTO GC-6 57.979/99
PROCESSO TCE/RJ N°220.711-6/99
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Pirai
ASSUNTO: Edital de Concurso Público
Trata o presente processo de Edital de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Pirai destinado ao provimento de divercos cargos,
remetido a este Tribunal, por força do disposto no caput do artigo 2° da
Deliberação TCE n° 196, de 23 de janeiro de 1996.
O Corpo Instrutivo procedeu à análise do processo e, considerando
que o jurisdicionado atendeu ao que preceitua o ordenamento jurídico deste
Tribunal e os princípios constitucionais, sugere, com fulcro no artigo 6°, parágrafo
único da Deliberação TCE n° 196/96, o Conhecimento do Edital ora em exame,
ato contínuo poderá o presente ser arquivado na CPG/A, por nada mais haver a
deliberar.
Público.
O Douto Ministério Público manifesta-se no mesmo sentido.
É o relatório.
Manifesto-me de acordo com o Corpo Instrutivo e o Douto Ministério
VOTO:
Pelo Conhecimento do Editai de Concurso e Posterior
Arquivamento do presente processo nesta Corte de Contas até que sejam
remetidos pela Prefeitura Municipal de Pirai, os documentos exigidos nos
artigos 70
, 8° e 9° da Deliberação TCE/RJ N° 196/96.
Plenário, oci de 4':L,v..^"1:) de 1999.
iósÉ LEITE NADER
Relator
Oen\ -à•--)
s
t\ BR AS IL
" 00271
CORREIO
M.16096
-F. 6MR
:T•4;.'.:i.•
:
RESPONSABILIDADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITUPÀ MUNICIPAL DE PIRAI
Secretaria Municipal de Administração
Setor Pessoal
RELAÇÃO DE DEFICIENTES APROVADOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/1999
CLASSIFICAÇÃO NOME CARGO
1 GERSON ALVES MORENO AGENTE ADMINISTRATIVO
2 ILTON CONCEIÇÃO LUIZ AGENTE ADMINISTRATIVO
3 SIMONE ANDRADE BARBOSA AGENTE ADMINISTRATIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
Secretaria Municipal de Administração
Setor Pessoal
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 002/1999
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 002/99
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
"DSPCIE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBUCO
PARA PROVIMENTO DE CARGOS, PELO REGIME ESTATUTÃFt10, DE
ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEIS MUNICIPAIS"
O Prefeito Municipal de Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas
atribuições conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no Artigo 37,
inciso II e VIII da Constituição Federal, e Leis Municipais n° 522, de
11/05/1999, n° 541, de 16/12/1999, e n° 520, de 27/05/1999, toma público o
Regulamento Especial destinado ao Concurso Público de Provas para
provimento de cargos permanentes, sob a égide do Regime Estatutário — Lei
Municipal n° 324, de 16106/1992, da Administração Pública Municipal de Plral,
conforme abaixo relacionado:
GRUPO OCUPACIONAL - NiVEL SUPERIOR.
CARGO VAGAS CARGA HOFtARIA VENCIMENTOS
Professor II
Português 25 p/ H/A R$5,63 HA
Inglês 15 p/ H/A R$5,63 HA
Estória 10 p/ I-UA R$5,63 HA
Geografia 11 p/ H/A R$5,63 HA
Ciências 14 p/ H/A . R$5,63 HA
Matemática 22 p/ H/A R$5,63 HA
Educ.Fisica 18 p/ H/A R$5,63 HA
Educ.Artistica 18 p/ H/A R$5,63 HÁ
Orientador 12 20 Horas R$ 451,42
Educacional I
. Médico I
Cardiologista 02 20 Horas R$ 451.42
Supervisor de 02 20 Horas R$ 451,42
Ensino I
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
PROFESSOR II Compreende as tarefas que se destinam à regência de
classes de 2° grau, sob a • supervisão de ensino e
coordenação administrativa, e à orientação bibliográfica e
organização de bibliotecas municipais, nas atividades extraclasse, quando couber.
-ORIENTADOR
EDUCACIONAL I
.
Compreende os empregos que se destinam a orientar os
alunos das escolas municipais, adotando as técnicas de
pesquisa e sondagem que se fizerem necessárias para o
aconselhamento vocacional, o desenvolvimento do aluno e a
sua integração à escola, à família e a comunidade.
MEDICO I
CARDIOLOGISTA
Compreende os empregos que se destinam a prestar
assistência médica em Postos de Saúde, Escolas e Creches
Municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos,
PIRÁ oUS
cREScV4CO COM MA EfGlA
"4.
•
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
I
PMP — PI, A. - ..
pme,so OffiC102°10,),
Rubrica FLS. 1 J
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
programas e sub-programas de saúde pública.
SUPERVISOR DE
ENSINO I
Compreende os empregos que se destinam a coordenar as
atividades de ensino em escolas municipais planejando,
orientando, supervisionando e-avaliando essas atividades, a
fim de assegurar a regularidade no desenvolvimento do
processo educativo.
REQUISITOS
PROFESSOR II Habilitação específica de 2° grau, obtida em curso de
Magistério.Curso Superior em matéria específica de ensino de
1° e2° graus.Graduação representada por licenciatura curta e
plena. Habilitação legal para o exercício da profissão.
ORIENTADOR
EDUCACIONAL I
Curso Superior em Pedagogia com duração plena ou de
psicologia, com especialização na área de registro profissional
na forma da legislação em vigor, e experiência mínima de 2
anos no exercício da profissão, ou 5 anos no desempenho do
magistério público municipal.
i
' MÉDICO I Nível Superior acrescido de habilitação legal para exercício da
profissão e 2 anos de exercício da atividade profissional no
mercado de trabalho.
SUPERVISOR
DE ENSINO I
,
Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão
Escolar, e registro profissional, na forma da legislação em
vigor. Experiência mínima de 2(dois) anos no exercício da
profissão, ou 5(cinco) anos no desempenho do Magistério
Público Municipal.
GRUPO OCUPACIONAL — SEGUNDO GRAU COMPLETO
CARGO VAGAS CARGA HOFtARIA VENCIMENTOS
PROFESSOR I 139 22 Horas e 30 min. R$ 363,82
,
DESCRIÇÃO SINTÉTICA ,
PROFESSOR I Compreende os empregos que se destinam a
. executar tarefas relativas a regência de classes de
1° grau de primeira e segunda fase, sob supervisão
de ensino e coordenação administrativa, e à
orientação bibliográfica e organização de
bibliotecas municipais, nas atividades extra-classe,
quando couber.
REQUISITOS
PROFESSOR I Habilitação específica de 20grau, obtida em curso
de Magistério.
PIRAI 2
CRESCIDO° COM MAIS k7IERGI4
Processo
Rubnca
Pi. —
0$21 (1W2tiCl i
FLS. ') I
REQUISITOS
Primeiro grau incompleto (1° a 4" série)
Primeiro grau incompleto (1 a 4' série) e
experiência mínima de 2 anos de exercício da
profissão no mercado de trabalho, no
AUXILIAR DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBUCOS
OPERADOR DE MÁQUINAS
PESADAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA!
GABINETE DO PREFEITO
GRUPO OCUPACIONAL — PRIMEIRO GRAU COMPLETO
CARGO VAGAS CARGA HOFtAFtlA VENCIMENTOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 42 40 HORAS R$ 240,44
INSPETOR DE ALUNOS 30 40 HORAS . R$ 259,77
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
AUX. ADMINISTRATIVO I Compreende os empregos que têm como
atribuição o desempenho, sob supervisão direta,
de tarefas rotineiras de apoio administrativo.
INSPETOR DE ALUNOS Compreende os empregos que têm como
atribuição fiscalizar os alunos e executar
trabalhos administrativos diversos.
REQUISITOS:
AUX. ADMINISTRATIVO I
.
Primeiro grau completo, conhecimentos
especializados em português para redação[
simples, matemática elementar e boa datilografia.
INSPETOR DE ALUNOS Primeiro grau completo
GRUPO OCUPACIONAL — SERVICOS GERAIS
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS
AUXIUAR DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
51 44 HORAS R$ 193,35
.
OPERADOR DE MAQUINAS
,PESADAS
10 44 HORAS R$ 324,73
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
•
AUXILIAR DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Compreende as tarefas braçais simples que não
exijam conhecimentos ou habilidades especiais e
sejam executadas sob supervisão direta.
OPERADOR DE
MÁQUINAS PESADAS
Compreende os empregos que têm como atribuição
operar equipamentos rodoviários e outras máquinas
pesadas.
mui Js CRESCENDO COM MAIS ENERGIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA(
GABINETE DO PREFEITO
Processo
Rubrica
— PliNA— • L.
O 9q4qC1
FLS. O 3ç
desempenho de atividades similares às descritas
para a classe no mercado de trabalho.
1 - DAS INSCRIÇÕES
1.1 - Período, Local e Horário
As inscrições estarão abertas no período de 03/01/2000 à 07/01/2000, no
horário das 8:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, na Rua Dr. Roberto Silveira, 88,
centro, Pirai, R.J.
1.2 — São condições para Inscrição:
Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores do
Município, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro que atenda as
exigéncias que eventualmente conste de Lei Federal para o exercício do
cargo a ser ocupado.
- Ter idade mínima de 18 anos à data de encerramento das inscrições
- Não ter idade superior a.67 anos
- Estar no gozo dos direitos Políticos.
- Estar quite, se do sexo masculino, com as obrigações militares.
- Haver votado nas últimas eleições realizadas antes da inscrição, ou
ter justificado a ausência.
- Atender as condições especiais prescritas para o provimento.
— Recolher a taxa de expediente devida.
1) - Não registrar antecedentes criminais.
j) - Possuir na data da inscrição, escolaridade e habilitação legal para o
cargo pretendido, bem como o registro no Órgão de classe, quando for
requisito legal do cargo.
1) - Ter conduta irrepreensível na vida pública ou privada.
m) - Os candidatos poderão fazer as inscrições por procuração, desde
que passada por instrumento público(cartõrio).
1.2.1 — Nos pedidos de inscrição por procuração, deverão ser apresentados
o instrumento de Mandato em original com firma reconhecida, documento do
candidato (Cédula de identidade e comprovante de pagamento da taxa de
inscrição) e documento de identificação do procurador.
1.3 - COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA DA ESCOLARIDADE
Habilitação no Nível requisitado para o cargo no ato do provimento e
posse.
Expirado o prazo da apresentação, o candidato será automaticamente
eliminado do concurso.
1.4 - DA DOCUMENTAÇÃO:
1.4.1. - Por ocasião da inscrição
1.4.1.1. - Ficha de Inscrição, devidamente preenchida sem
emendas ou rasuras:
1.4.1.2 - Duas fotografias coloridas tamanho 3x4
1.4.1.3 - Cópia da cédula de identidade.
1.4.1.4 - Comprovante de Endereço
PIRAI
CRESCONDO COM OMS eld9tOM
4
.4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - t
Processo NI °more, ci cs
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIFtAí
GABINETE DO PREFEITO
Conta de Luz ou Água ou Telefone ou Declaração de Residência,
preenchida de próprio punho e assinada.
1.4.1.5 - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, que
deverá ser efetuado no BANCO BAtsiERJ- AGÊNCIA PIRAI - RJ.
CARGO TAXA DE INSCRIÇÃO 1
Aux. de Obras e Serviços Públicos R$ 10,00
Auxiliar Administrativos R$ 15,00
inspetor de Alunos R$ 15,00
Operador de Máquinas Pesadas R$ 15,00
Professor I R$ 30,00
Médico I R$ 40,00
Orientador Educacional R$ 40,00
Professor II R$ 40,00
Supervisor de Ensino I R$ 40,00
1.4.2 - Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o
candidato portador de Deficiência Fisica deverá declarar o tipo e grau
de Deficiência que apresenta, através de laudo médico.
1.4.2.1 - Os candidatos que necessitarem da prova especial (BRAILE
ou AMPUADA), deverão requerê-la no momento da inscrição. Os
candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não
terão a prova especial preparada.
1.4.2.2 - Os Deficientes Visuais "cegos" somente prestarão as provas
mediante leitura através do sistema BRAILE, e suas respostas deverão
ser transcritas também em BRAILE. Referidos candidatos deverão
levar, jpara esse fim, no dia da aplicação das provas REGLETE E
PUNÇÃO OU MÁQUINA ESPECIFICA.
1.4.3 - A efetivação da Inscrição estará condicionada à apresentação
pelo candidato, no ato da inscrição, dos documentos exigidos no
item 1.2, 1.4.1, 1.4.20 do correto preenchimento da ficha de inscrição.
1.4.3.1 - Não serão aceitas Inscrições por correspondência, fax ou
postadas.
1.4.3.2 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.
1.4.3.3 - A devolução do pagamento da taxa de inscrição somente
ocorrerá se o concurso não se realizar.
1.4.3.4 - A efetivação da inscrição significarão a aceitação, por parte
do candidato, de todas as disposições contidas neste Edital.
2- DAS PROVAS
2.1 - REALIZAÇÃO
As provas serão realizadas no dia 23/01/2000, e os locais onde as
mesmas ocorrerão serão definidos após o encerramento das
Inscrições, publicados em Rádio local ou Jornal de grande circulação
e outros locais de fácil visualização no dia 14 de janeiro de 2000. O
inicio das provas será às 08:00 horas, com tolerância máxima de 15
minutos e término às 12:00 horas, devendo o candidato comparecer
com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:
2.1.1.- Comprovante de Inscrição.
PIRAI jilS CRESCIDO° COM IMIS IDORCIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
h' per — i I
Processo o 41(19
Rubrica FLS. o3114' 1
2.1.2 -Cédula de identidade ou Carteira de Trabalho.
2.1.2.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições,
de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
2.1.3 - Não serão aceitos documentos e xerox ou fotocópias, mesmo
que autenticados.
2.1.4 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se
apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
2.1.5 - Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquinas
calculadoras ou de equipamentos eletrônicos.
2.1.6 - Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a
realização das provas for surpreendido comunicando-se com outro
candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro
melo de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.
2.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o
acompanhamento de um fiscal. Antes de 45 minutos transcorridos
após o inicio das provas não será permitido entregar a prova e
ausentar-se da sala de provas.
2.1.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de
caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
2.1.9 — O candidato ao terminar a prova escrita, entregará ao
Coordenador da Saia o caderno de questões contendo as respostas.
2.1.10 — Não serão computadas as questões não respondidas, que
contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis ou que
contenham mais de uma alternativa assinaladas.
2.1.11 — Será permitido ao candidato exclusivamente, levar cópia do
gabarito anexo ao caderno de provas.
2.1.12 - A Comissão Especial do Concurso, 48 horas após a aplicação
das provas, publicará em Jornal de grande circulação o gabarito. O
caderno de provas será publicado no informativo Oficiai do Município.
2.1.13 - O candidato será sumariamente excluído do concurso se:
2.1.13.1 - apresentar-se após o horário estabelecido.
2.1.13.2 - não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o
motivo alegado
2.1.13.3 - Ausentar-se das provas sem acompanhamento de
fiscal.
2.1.13.4 - Lançar mão de meios ilícitos, para execução das
provas.
2.1.13.5 - Perturbar a ordem dos trabalhos.
2.1.13.6 - Não devolver na totalidade, o material recebido.
2.1.13.7 - Fazer uso de equipamentos eletrônicos.
2.1.13.8 - Não obedecer as determinações do fiscal de classe.
2.2 - ETAPAS
2.2.1 - ETAPAS DO CONCURSO
O concurso será realizado em até duas etapas, ou seja, prova
escrita, e prática, sendo a primeira de caráter eliminatório.
NÍVEL SUPERIOR Prova escrita
SEGUNDO GRAU Prova escrita.
PRIMEIRO GRAU COMPLETO
E INCOMPLETO Prova escrita
PIRAI Jj-S 6
CRESCENDO CON MAM ENEROM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
#
Processo NI 13 SOICIC154 $
Rutetca FLS. °
OBS: Para o cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS — Prova
prática, somente poderão fazer a prova prática os candidatos que obtiverem
média igual ou superior a 5,0 (cinco virgula zero), na prova escrita.
2.2.1.1 - PROGRAMA - PROVAS ESCRITAS
As provas serão compostas de questões de múltipla escolha
cada uma, contendo 05 alternativas, A, B, C, D e E, sendo uma
única resposta certa.
Será considerado habilitado na prova escrita o candidato que
obtiver um mínimo de 50%(cInqüenta por cento) de acertos no
total de pontos.
PARA NIVEL SUPERIOR: (PROFESSOR DE CIÊNCIAS,
EDUCACÂO FÍSICA, INGLÊS. GEOGRAFIA. HISTÓRIA. EDUCACÁO
ARTÍSTICA. MATEMÁTICA. ORIENTADOR EDUCACIONAL E SUPERVISOR
DE ENSINO
PORTUGUÊS ( 20 Questões - Peso 3)
- Ortografia oficial
- Encontros vocálicos
, - Concordância nominal e verbal
- Acentuação gráfica
- Pontuação
- Emprego de preposição e de conjunção
- interpretação de texto
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ( 30 Questões - Peso 6)
Matérias pertinentes e diretamente ligadas à área profissional de cada
candidato, com conteúdo programático a ser entregue no ato da inscrição.
DIDÁTICA E ESTRUTURA( 10 Questões — Peso 1)
PARA NIVEL SUPERIOR: ( PROFESSOR DE PORTUGUÊS)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ( 50 Questões - Peso 9)
Matérias pertinentes e diretamente ligadas à área profissional de cada
candidato, com conteúdo programático a ser entregue no ato da inscrição.
DIDÁTICA E ESTRUTURA( 10 Questões — Peso 1)
PARA NIVEL SUPERIOR: ( MÉDICO
PORTUGUÊS ( 10 Questões - Peso 2)
- Ortografia oficial
Encontros vocálicos
Concordância nominal e verbal
Acentuação gráfica
Pontuação
- Emprego de preposição e de conjunção
- Interpretação de texto
PIRAI 7
- -
•
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
— 1
Processo ,R —/ 94cici
RubrIce Uti FLS. 03(i'l
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
CONHECIMENTOS ESPECLFICOS ( 50 Qüestões - Peso 8)
Matérias pertinentes e diretamente ligadas it área profissional de cada
candidato, questões referentes a teoria e a prática profissional.
SEGUNDO GRAU — ( PROFESSOR I)
PORTUGUÊS ( 10 Questões - Peso 1)
- Ortografia oficial
- Encontros vocálicos
Concordância nominal e verbal
- Acentuação gráfica
Pontuação
- Emprego de preposição e de conjunção
Interpretação de texto
METODOLOGIA DA UNGUAGEM (10 Questões - Peso 2)
conteúdo programático a ser entregue no ato da Inscrição.
METODOLOGIA DA MATEMÁTICA (10 Questões-Peso 2)
conteúdo programático a ser entregue no ato da inscrição.
METODOLOGIA DE CIÊNCIAS (10 Questões-Peso 2) conteúdo
programático a ser entregue no ato da inscrição.
METODOLOGIA DE ESTUDOS SOCIAIS (10 Questões-Peso 2)
conteúdo programático a ser entregue no ato da inscrição.
DIDÁTICA E ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL ( 10 Questões — Peso 1) conteúdo prográmático a ser
entregue no ato da inscrição.
o PRIMEIRO GRAU COMPLETO (AUXILIAR
ADMINISTRATIVO I e INSPETOR DE ALUNOS)
- PORTUGUES ( 25 Questões - Peso 4)
ortografia
acentuação
pontuação
Interpretação de texto
- MATEMÁTICA ( 25 Questões - Peso 4)
- adição
- subtração
- multiplicação
- divisão
CONHECIMENTOS GERAIS ( 10 questões - Peso 2)
- Assuntos ligados à atualidade económica, política
e social do Pais e do Estado Do Rio de Janeiro.
PIRAI 8
~VIDO coN MAM VOSICUA
1.1•1~1•••••••-.0
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
r
Process 039C4C1C1
°-Nef 0360
u1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO - SERVIÇOS
GERAIS (AUXILIAR OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS e
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS)
PORTUGUÊS ( 25 questões - Peso 4)
sinónimos
- antónimos
- complemento de frases
plural
MATEMÁTICA ( 25 Questões - Peso 4)
adição
subtração
multiplicação
divisão
CONHECIMENTOS GERAIS ( 10 Questões - Peso 2)
- Assuntos ligados á atualidade económica, pOlitica
e social do Pais e do Estado Do Rio de Janeiro.
OBS: Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS haverá prova
prática.
2.3- JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS
2.3.1 - PONTUAÇÃO - As provas escritas serão avaliadas de O
(zero) a 10 (dez) pontos observando o critério de peso e média
final de caráter eliminatório. Serão atribuídos pesos as provas
na forma que segue:
NIVEL SUPERIOR (PROFESSOR DE CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO
FISICA, INGLÊS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA,
MATEMÁTICA E OFtIENT.EDUCACIONAL)
- Português - Nota obtida x 3
- Didática e Estrutura - Nota obtida x 1
- Conhecimento Especifico - Nota obtida x 6
NÍVEL SUPERIOR (PROFESSOR DE PORTUGUÊS)
- Didática e Estrutura - Nota obtida x 1
- Conhecimento Especifico - Nota obtida x 9
NÍVEL SUPERIOR (MÉDICO I)
- Português - Nota obtida x 3
- Conhecimento Especifico - Nota obtida x
SEGUNDO GRAU ( PROFESSOR I)
Português - Nota obtida x 1
Metodologia da Matemática - Nota obtida x 2
- Metodologia da Linguagem -Nota obtida x 2
PIRM
CREJCWIDO COAI M413 ENERGIA
9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
1PMP — PIRA. — ( ,.
03q C31 Ac Processa NI c1G‘
Rubrica (P—,•••1 FLS. o Jv 4 .
- Metodologia de Ciências — Nota obtida x 2
- Metodologia de Estudos Sociais — Nota obtida x 2
- Didática e Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamentai
— Nota obtida x 1
PRIMEIRO GRAU COMPLETO ( AUXIUAR ADMINISTRATNO I E
INSPETOR DE ALUNOS)
Português - Nota obtida x 4
Matemática - Nota obtida x 4
Conhecimentos Gerais - Nota obtida x 2
PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO (OPERADOR DE
MÁQUINAS PESADAS E AUXILIAR DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS)
- Português - Nota obtida x 4
- Matemática - Nota obtida x 4
Conhecimentos Gerais - Nota obtida x 2
- Prova prática(Operador de máquinas pesadas) • Sei-á avaliada
de O a 10 pontos.
- Nota final= (Prova Escrita + Prova prática) dividido por 2
2.3.2 - HABIUTAÇÃO NAS PROVAS ESCRITAS - Será
considerado habilitado o candidato que obter média igual ou
superior a 5,0 ( cinco vírgula zero).
2.3.3 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferencia
sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:
- obtiver maior pontuação em Conhecimentos
Específicos
- obtiver maior pontuação em Português
- obtiver maior pontuação em Matemática
- obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais
OBS: Persistindo o empate, será efetuado o sorteio público, com a
presença dos candidatos.
3- CLASSIFICAÇÃO:
3.1 - A nota final de cada candidato aprovado será igual it média
aritmética ponderada das notas obtidas nas provas de Português,
Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, e
Prova Prática quando exigida.
3.2 - A Comissão Especial do Concurso fará publicar a classificação
final em jornal de grande circulação na região e em locais de fácil
visualização do município, no dia 03/02/2000. A classificação dos
candidatos aprovados será publicada por cargos, por ordem
decrescente da nota final obtida, já considerando o critério de
desempate e será publicada por disciplina, em duas listagens:
PIRAI 10
1=1~1~1 CRESCENDO COM MAM ENEMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA(
WWINEWDOMWREAM
1
f-'ivkr—' — Pità,£, —• r ,
Processo NI °SCILICIC,11 i r
Rubrica it-- FLS. V D 7 9.) 1
Classificação Geral (todos os aprovados)
Listagem especial para os portadores de deficiência.
3.3 - No prazo de 5 (cinco) dias da publicação da classificação, os
candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à exame e
perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência
com o exercido das atribuições do cargo, conforme dispõe o artigo 3°
da Lei Complementar 883/92.
3.3.1 - Nos 3 (três) dias úteis subsequentes a divulgação do
resultado, o candidato poderá interpor recurso.
3.4 - O recurso devidamente fundamentado e encaminhado a
Comissão Especial do Concurso, deverá ser entregue no protocolo da
prefeitura pessoalmente pelo recorrente ou seu procurador que
anexará instrumento público, devendo conter:
Inscrição
Nome do Recorrente
Endereço Residencial
CEP
Fundamentação
3.4.1 — Se dos exames dos recursos, resultar anulação de
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão
atribuídos a todos os candidatos Independente de terem
recorrido.
3.4.2 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo,
ou não fundamentados.
3.4.3 - No prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes a recepção
do recurso, a C.E.C. dará parecer sobre as alegações do
recorrente, após este prazo o candidato munido do documento
de inscrição deverá dirigir-se ao protocolo da prefeitura, para
tomar ciência do despacho da Comissão de Concurso.
4. HOMOLOGAÇÃO
(.) A homologação do concurso será publicada em jornal de circulação na
região bem como afixada em mural na sede da Prefeitura Municipal.
5- DISPOSIÇÕES GERAIS
O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da
publicação de sua homologação, prorrogável uma única vez por igual
período nos termos do Art. 37 da Constituição Federal , Inciso III.
Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no
Concurso, para os cargos cuja descrição sintética das atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
Serão reservadas para tais 5% (cinco por cento) do quantitativo das vagas
oferecidas para cada cargo.
Por ocasião da realização da prova, o candidato impossibilitado por,
enfermidade, doenças infecto-contagiosas e/ou hospitalizadas, com
aprovação da Comissão Especial do Concurso, poderão fazer a prova em
condições especiais, com acompanhamento de fiscal.
PIRAI 11
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de
Irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do
Concurso.
Os vencimentos constantes no presente edital, são referentes ao más de
dezembro de 1999.
Os casos omissos deste Edital serão apreciados e julgados pela Comissão
Especial do Concurso.
8- CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
----
Os aprovados serão convocados via notificação postai e aposição do Edital
e Portaria em mural da Prefeitura Municipal, situada à Praça Getúlio Vargas,
sin° — centro — Pirai (RJ), no horário das 08:30 às 17:30 horas, de segunda
sexta feira.
6.1 - Entender-se-a por renuncia, o não comparecimento no prazo de 5
(cinco) dias da notificação, ficando a vaga disponível para o
classificado seguinte.
6.2 - Não se dará posse ao candidato:
6.2.1 - Que for reprovado no exame médico admissional.
6.2.2 - Não fornecer certidão negativa de débitos com o Órgão de
Classe.
6.3 - A conveniência e oportunidade do provimento dos cargos ficam a
inteira discrição da Prefeitura Municipal.
6.4 - O candidato deverá submeter-se totalmente ao conteúdo do
presente Edital.
Pirai, 28 de dezembro de 1999.
12 PIRAI
CRESCOMO COM MAM EMERGIA
RESPONSABILIDADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURÁ 'MUNICIPAL DE PIRAI
Secretaria Municipal de Administração
Setor Pessoal
CLASSIFICAÇÃO DE
DEFICIENTE
EDITAL 002/1999
-• r•
ProcessoAll OlgGi
Rubrica ji 4.."") FLS. ° Zigjv
empo no iisoDB láNBELO
PREFErruzA rtruNIca" DE PIRAI
MÉDIA
CLAS INSCR. NOME PORT MATE C. G FINAL
NOME MÉDIA
PORT ' ESPE DOES FINAL
CLAS INSCR.
NOME MÉDIA
PORT MATE C. G FINAL
CLAS INSCR.
NOME MÉDIA
PORT ESPE ODES FINAL
CLAS INSCR.
MÉDIA
CLAS INSCR. NOME ODES MTCI PORT MTMA MTLG MTES FINAL
CONCURSO PÚBLICO 002/99 - REALIZADO-EM 23/01/2000
LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO POR CARGO
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
1 810301 STANEY SOUTELO NOBREGA 2,40 2,24
2 810055 VALDECI DE OLIVEIRA 1,60 1,76
3 810215 ROSELI FERREIRA 1,60 1,60
1,20 5,84
1,60 4,96
1,20 4,40
PROFESSOR II EDUCAÇÃO FÍSICA
1 750055 MARCELA MARCIA G. RODRIGUES 1,20 3,80 0,60 5,60
AUX. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
1 830125 LUIZ DANIEL DE OLIVEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00
PROFESSOR II MATEMÁTICA
1 740032 GERALDO F .DE SOUZA SOBRINHO 0,90 2,20 0,40 3,50
PROFESSOR I
1 800558 LUIS C. GONCALVES DA COSTA 0,50 0,40 0,50 1,00 1,40 1,80 5,60
TRABALHO COM RESPONSABI DADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Meit
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
Secretaria Municipal de Administração
Setor Pessoal
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 001/2004
%MIM. ,i...}11•11.10111111.0 mov..
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
I
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Ne 01i2004
EDITAL DE CONCURSO PÚBLIC6
OBJETIVO
A Prefeitiiri Municipal de Pirai torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para a
realização de Concurso Público para o provimento de cargos de acordo com as vagas listadas no Anexo 1. Quadro de Vigas,
,
— • ---
mediante narinas e condições expressas nane Edital. O prazo do validade do presente Concurso 6 de dois anos, prorrogável por
igual —o.
ersaiiçõEs, PROVAS, VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS
2.1 - A8 inkeiçien ieálO"63"áizadie no município de Pira.
2.1.1, Art„;egu definidas pela Prefeita:4am" este concurso são em número de 192. As vagas destinadas 'aos Candidatos
Patidoreir de &fie:Maria física estão identificadas no Quadro do Vagas.
Sora'enti7_iPiaZio convocado" para ncencação, os candidatos apresentarão os documentos coinprõbedaios do
atendiMerito aos regarão-a eapecificadoe no Quadro de Vagas. Caso o candidato do possa comprovar O exigido,
se4o anulados gualariamente a inscrição e indagar atos dela decorrentes. '
2.13 Á convocação doe Candidatés será feita em edital e por correspondencia Individual, obedeceri'díi rigiéesamr:nte a
Orará dei Olaat~ão linaldo comuns divulgada pela Prefeitura. •
2.1.4-Arnaaeação dos Ciaulidatat aprovados dentro do limite dai vagas deverá ocorrer de acordo com ainCotsaísidadeida' -
22- O candidato-dl:Wall afanar inscrição para apenas um dos cargos, de vez que as provas poderão ser malizadas no mesmo diue
horário.
2.3- Será eliminado- dei presente concurso o candidato que aio obtiver o Mínimo do 50% (cinquenta Ni centO).-d-ris pontos da
prova escrita.
24.0 candidato Com deficiencda &loa que pretenda concorrer às vagas reservadas conforme indicado no An ao .
ato da inacrição, declarar tal intenção, especificaado era deficilocia, auinahindo se =carita • de condições 'isPectals para
realização da prova.
2.4.1 - As pessoas Portadoras de deficiencia visual poderio utilizar registe, punção, sorobli dem ainda solicitar o auxilio de
um iodai ou uma prova ampliada.
2.4.2- Os portadores do deficiencia deverão subeneter-se a exame médico oficial realizado pela Prefeitura Municipal do
.PI,al, que terá 'decido terminativa sobre a qualificação do CandidatO'como deficiente ou alo e se o grau de
deficiencia deompativel com o exercida do cargo.
2.4.3: O acame médico oficial será realizado aeliminannente, por junta médica constitulda para tal fim, pela Prefeitura
Municipal de PiraL Os exames serão ~Os na Rua Marenpl Teixeira CamPos ir, 305 loja 1, Centro - Pirai.
2.4.44 Será considerada como_Remia a definida pela Lei Estadual 2298/94, alterada pela Lá Estadual n• 2482/95. Não
serão caraiderados como Miolemas os distúrbiol de acuidade visual ou auditiva peníveis de correção simples pelo
aio de lenta mi aparelhai especai. O candidato que não centrierear ao mann, médico preliminar. aio Concorrerão
às vagas reservadas aos deficiente'.
2.4.5 - As pessoas portadoras de deficienda participarão do Concurso an igualdade do condições com os demais candidatos
no que se referi a conteúdo, avaliaCtio, duração, horário e local de realização das provas.
2.4.6 - Na falta de candidatos aprovado, para as vagas reservadas a deficiente", aias serio preenchidas pelos demais
concursados, com estrita obaerviincis da ordem classificatária
2.5- Condiales/Pré-Requisitos para inserlalm a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos, até a data da nomeação; b) ser brasileiro
nato ou naturalizado, riu cidadão portuga!" que tenha adquirido a igialdade do direitos • obrigações civis co gozo doe direitos
pedIticos.,(Deacto n*10.436172 e Constituição Federal, parágrafo le do Migo 12); e) ter Cumprido o serviço militar ou dele ter
sido dispensado. Se do são raisculino; d) ter a situação regularizada perante a legislago eleitoral;.) podeicomProvar, atá a data
da convocação, mi pré-requisitos para o cargo a que se candidatou; f) aio será cOnsiderada, como curso coachrido, á hipótese doo
candidato catar in- áprindo portado de recuperação ou dopa:anda
2.6- Documentação erigida para hiscitalo: a) xerox do documento oficial de identidade (com retrato do candidato), b)
requerimento de inscrição fornecido no local, completa e corretamente preenchido e assinado; e) duas fotos coloridas,- tamanho
3X4cm, atuais; d) comproçante do Pagamento da taxa de inscrição.
PIRM AnN/00 4111111011AMA O 11111098~11
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
2.7- Condições Gerais: a) Caso não haja 'especificação correta do cargo (opção em branco, múltipla ou inexistente) no
Requerimento de Inscrição, esta não será cadastrada; b) a inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a
tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento; e) o candidato que fizer qualquer declaraçao falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer
a todas as condições enumeradas neste Edital terá cancelada sua inscrição e serfto anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo
que tenha sido classificado nas provas, exames e avaliações; d) a não integralização dos procedimentos de inscrição (pagamento
de taxada inscrição, entrega do requerimento próprio — devidamente preenchido — e xerox do documento de identidade) implica a
DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO do Concurso Público; e) não serão aceitas inscrições
condicionais e/ou extempordneas, por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo, inscrições através de procuração. O originai
da procuração e a xerox do documento oficial de identidade do candidato e do procurador ficarão retidos. Nesta hipótese, o
candidato assumirá as consegue:idas de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento do respectivo Requerimento
de Inscrição. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.
3-PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
3.1- Período: 20 a 27 de abril de 2004.
3.2- Horário: das 10 is 17 horas.
3.3- Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura na Rua XV de Novembro 390. Centro — Pirai.
4 - RECOLHIMENTO DA TAXA E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
4.1- O recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor se encontra no Anexo 1— Quadro de Vagas — deverá ser efetuado através de
boleto bancário do IPPP (em qualquer banco).
4.1.1- Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos
exigidos neste Edital. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicionai, nem haverá devolução da taxa de
—o.
4.1.2- O pagamento da taxa não significa que a inscrição esteja realizada e nem obriga que seja feita fora do periodo
previsto neste Edital.
4.2- Não sedo ~ries isenções de taxa e nem sezão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargos após a inscrição.
4.3- Após o pagamento da taxa, o candidato deverá comparecer ao posto de inscrição, munido da gula que comprova o pagamento
da taxa de inscrição, fornecido pelo caixa do banco, juntamente com a cópia do documento oficial de identidade (que contenha
foto do candidato) que ficará retida, preencher completa e corretamente o Requerimento de Inscrição e receber o Roteiro do
Candidato.
4.4- Ao lamino dos procedimentos de inscrição, o candidato deve exigir o comprovante de entrega do Requerimento de
Inscrição (canhoto do requerimento), devidamente rubricado.
CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO .
5.1- O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO-CCI- será entregue no local em que o candidato se inscreveu, conforme
calendário. No cartão de confirmação serão colocados, além dos principais dados do candidato, informados por ocasião da sua.
inscrição, seu número de inscrição, a categoria para a qual se inscreveu, interesse nas vagas reservadas para deficiente (se for o ,
caso), condição especial do prova (se for o caso), data, horário e local de malhação das provas. •
5.2- É obrigação do candidato confluir todos os dados contidos no CCI. Caso bola inexatidão na informação relativa & categoria
de sua opção e/ou em relação à sua eventual opção por vagas reservadas para deficientes e/ou condição especial de prova, o
candidato deverá entrar an contato com o IPPP pelo telefone (21)2622-7425. Convém esclarecer que somente será procedida a
alteração no caso em que o dado expresso pelo candidato em seu Requerimento de Inscrição tenha sido transcrito erroneamente
para o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO.
5.3- Os eventuais erros de digitação no nome do candidato, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de
identidade, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos, somente, no dia e local das respectivas provas, nas listas de presença.
5.4- Não será emitida segunda via do CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO sob qualquer pretexto.
5.5- O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua austocia O
aio comparecimento ás provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA e resultará em sua
ELIMINAÇÃO do Concurso Público.
PROVAS
6.1- O pmenchime.nto do cartão-resposta e a realização das provas terão duração de 3h (trás horas). As provas serão constituirias
do questões do tipo múltipla escolha. com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D) e uma única resposta correta, sendo aprovado o
candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.
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womod O oPuoPsA sopnp op imuld suoneq
smd 'solood 56 OFOIVA Raposo smazd momo o om191bmod zopenropo :oposillayf op sepollmeo se wed -r1•9
soosonb (osup o tenni; ) çe eAoad ereto 'ouippnr Jopturtuard op unollmeo e ured
0:00303 .sourod 00I oP Moi oPo*P2A soilmob (oruourob) onsm semud se lopodna lema op svgameo se tued -11.9
0113d32id 00 9.L3NIEIVO
JVJId 30 ivdioiNnot V21 f1.1.13d3Md
02113Mir 3a 0121 00 oavisa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
7.1.2- Entregar o envelope fechado e identificado com o nome do candidato às categoria profissional a ,qual concorro, no
posto de inscrição, na data prevista no calendário para recebimento do CCL
7.2- Os títulos &vergo estar autenticados e em perfeitas condições, de forma a permitir sua avaliação.
7.3- Não serão avaliados os títulos não autenticados, os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas. nem os que não
atenderem às especificações contidas neste Edital.
7.4- Somente serão considerados e avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita.
73.0 candidato aprovado deverá apresentar, no ato da convocar,ão, os originais dos títulos apresentados no envelope da provada
títulos. Caso não apresente os originais; o candidato será sumariamente eliminado do concurso.
7.6-DA PROVA DE TÍTULOS PARA AS CATEGORIAS DO MAGISTÉRIO
7.6.1- Por seu esforço de aperfeiçoamento, o Docente 11 e o Orientador Pedagógico, poderão merecer até 5 (cinco) pontos, no
máximo. considerando-se:
1.ponto por curso de aNalização com carga horária mínima de 40 horas, até o máximo de 2 pontos.
- 3 pontos por curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas;
- 5 pontos por curso do mestrado ou do doutorado.
7.6.2- O aperfeiçoamento deverá ser comprovado por xerox legível do certificado, com o currículo do curso e com carga horária
~russa Os certificados que não permitirem a avaliação do curso como sendo da área para o qual o candidato concorre não serão
considerados.
7.6.3- Somente serão computados como títulos os cursos concluídos e ada 'avaliação indique sua correlação com a área onde se
situa o cargo, denotando contribuição para O aperfeiçoamento de seu exercido.
7.6.4- Não serão considenidos os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, sem carga horária expressa nem os que não
atenderem às especificações contidas neste Edital.
8 -DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO
A prova de titulas, valendo um total máximo de 10 (dez) pontos considerará:
apresentação de certificado de curso de pós-graduação em Direito (especialização ou aperfeiçoamento, mínimo de 360
horas) .2 pontos por curso;
curso de mestrados/ou doutorado —3 pontos por curso;
participação em seminário congresso e cursos voltados para a área de Administração Pública,: 0,4 ponto por
certificado apresentado, até o máximo de 2 pontos;
IV -comprovação de 02cperiència na área jurídica, em conformidade com o artigo 50, único do Regulamento Geral do
Estando da OAB. comprovada das seguintes maneiras:
certidão expedida por cartórios ou secretarias judicitriç ou
cópia autenticada de atos privativos (peça inicial ou primeira intervenção no processo); •
Considera-se efetiva milita:ida a participacao anual mínima em OS (cinco) atos privativos em questões distintas
(artigo 1° do Estatuto da OAB). (01 ponto por ano até o máximo de 03 pontos).
certidão que comprove o exercício de função privativa do advogado como Procurador, Assessor. Jurídico na
Adnrinistmção Pública. (01 ponto por ano até o máximo do 05 pontos).
OBS. Cada certidão só será computada uma voz, não podendo o mesmo título ser comprovante de mais de uru item.
013S. Não serão aceitos como comproyação:
(1- procurações;
'atas de audiencia;
petições elaboradas no decurso das ações;
sentenças;
designações para conciliada ou ocupação de cargo através &Indicação.
9-CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1- A classificação final dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica de cada
categoria funcional com os desempates já malhados.
9.2- O desempate dos candidatos às categorias do Magistério - Orientador Pedagógico.o Docente II, obedecerá aos seguintes
critérios, nessa ordena e sucessivamente:
ter obtido maior nota na parte especifica da prova escrita;
ter obtido maior nota na provado Fundamentos;
ter maior número de pontos na prova de títulos;
ser mais idoso.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
9.3- O desempate dos candidatos ir categoria de Procurador Jurídico obedecerá aos seguintes critérios nessa ordem e sucessivamentw
ter obtido maior pontuação na parte específica da prova escrita;
ter MUI& =dor número de pontos na avaliação de títulos;
ser mais idoso.
9.4- Cr desempate dos candidatos ás demais categorias de nivel Superior obedecerá aos seguintes critérios, nessa ordem e
sucessivamente:
ter obtido maior nota na parte específica da prova escrita;
ter obtido maior nota na provada Português;
ser mais idoso.
9.5- O desempate dos candidatos às categorias de nivel médio e fundamental completo obedecerá aos seguintes critérios, nessa
ordem e sucessivamente:
ter obtido maior pontuação na parte específica da prova escrita;
tost obtido maior número de pontos na prova de Portugues;
ser mais idoso.
10- NORMAS GERAIS
10.1- Nilo será admitido na salado provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o inicio das mesmas.
10.2- Nilo haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para jUstificar o atraso ou a arooria do candidato, nem será permitida a realizaçíto de provas fora do local e horário previstos no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO ou nas
listas de alocaçáo divulgadas.
10.3- O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 40 (quarenta) minutos contados a partir do efetivo inicio das
~Mal.
104- 0 candidato deverá assinalar suas respostas. no Cartão-Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta
10.5- Nito será° computadas questões nito assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta. emendas ou rasuras, ainda
que legíveis.
10.6- Os gabaritos das provas objetivas será° divulgados, no segundo dia útil ao de realizaçáo das provas.
10.7- Os resultados das provas sere° dLstribuldos à Imprensa para a divtdgaçáo, estando também à disposição dos candidatos no
endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Pirai — www.oiralri.govjaz e do IPPP — www.iono.ortz.br
11 -RECURSOS
11.1- Admitir-se-á Um Único recurso para cada quesito, desde que devidamente fiandainentado o apresentado na data assinalada no
Calendário do Concurso, no mestno local onde o candidato realizou a inscrição..no'horário de 10h às 17h.
11.2- As alterações de gabarito resultantes das decisões dos recursos deferidos, sedo publirRdas na data prevista no calendário do
concurso.
11.3- A pontuarollo relativa á(às) questilo(Oes) eventualnumte anulada(s) será atribuída a todos os candidatos.
11.4 • Após a publicaçáo dos resultados preliminares, o candidato que tiver dúvidas quanto à pontuaçâo obtida na prova poderá
requerer, em formulário próprio que se encontra no Roteiro do Candidato o na data Indicada no calendário do oonourso, a cópia do
seu carito-resposta. e ou recontagan de títulos, apontando os motivos da solicitação e entregando-o no mesmo local onde fez a
inscrição.
11.5- A cópia do cartao-resposta será entregue no mesmo local em que o candidato ftz a inserto°, na data indicada no calendário
do concurso, no horário de 10h às 17h.
11.6- A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana cari suas decisões, radio porque não caberão
recursos adicionais.
KW- WIENC,0 CANINO IAM O MU 00 /1141411111
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINAI
GABINETE DO PREFEITO
•
12- INFORMAÇÕES GERAIS
13.1- Nilo será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso PúblicO, valendo para
este fim a homologação divulgada no órgão oficial de Imprensa do Município.
12.2- O candidato convocado que Mo comparecer no prazo de até cinco dias úteis a contar da convocação será considerado
desistente, sendo automaticamente excluído do Concurso Público, convocando-se o candidato seguinte na lista do classificação.
12.3- A classificação no presente Concurso Público Mo assegura ao candidato direito ao ingresso automático no cargo para o qual
concorreu, mas apenas a expectativa do ser admitido, obedecida a rigorosa ordem de classificação.
12.4- A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão
insubsismaria da insaição, nulidade da aprovação ou habilidade o perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominar,ties
legais aplicáveis;
12.5- Nilo serão aceitos protocolos dos otocummireis adgidos, nem tampouco fotocópias não autenticadas.
12.6- Os candidatos habilitados se comprometem a manter atualkzados seus endereços na Div Lago de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Pirai e se responsabilizem per prejuízos decorrentes da alioatualização. A Secretaria Municipal de Adi:Min:ação não se responsabilizará pelo extravio ou não entrega da correspondendo
pelos Correios, mediante o endereço fornecido.
12.7-O candidato classificado. quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física o
mental para exercício do cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui contigo e pré-requisito para que se concretize
sua contrafação.
12.8- Todos os atos oficiais relativos ao Concurso sargo publicados no &gap oficial de Imprensa do Município. Caso boja
necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os aindidatos são obrigados* acompanhar as publicações, divulgadas
pelo citado jornal.
12.9- As ocorrencias não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da remissão Supervisora do
Concurso.
ANEXO I
OUADRO DE VAGAS
CATEGORIAS VAGAS
VAGA!
DEFICIEN
TE
•
•
.
•
PRÉ —REQUISITOS
:
.
.
.
R$
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
•
TAXA DE [NsouçÃ
O R9 1
ASSISTENTE SOCIAL 4 \CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E
,REGISTRO PROFISSIONAL '
moo 30h 65.00
AUDITOR FISCf. .. 2
.
• .
CURSO SUPERIOR NA ÁREA DE
ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA,
mano ou CIÊNCIAS •
/CONTÁBEIS
700,00 +
produtividade. 406
•
65.00
BIÓLOGO 1 -
CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E
REGISTRO PROFISSIONAL
700.00 30b 65,00
FARMACÊUTICO 2
CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E
REGISTRO PROFISSIONAL •
700,00 30b 65,00
FISIOTERAPEUTA 2
CURSO SUPERIOR Esnanco E
REGISTRO PROFISSIONAL
700,00 30h 65,00
FONOAUDIÓI.AGO 3
CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E
,REGISTRO PROFISSIONAL
700,00 30b 65,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
MÉDICO DERMATOLOGISTA 2
REGISTRO
CURSO SUPERIOR ESPECIFICO,
TITULO DE ESPECIALISTA,
PROFISSIONAL
700,00 20h 65,00
MÉDICO
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 1
CURSO SUPERIOR ESPECIFICO,
TITULO DE ESPECIALISTA,
REGISTRO PROFISSIONAL
700,00 20h 65,00
MÉDICO INFECTOLOGISTA 1
CURSO SUPERIOR ESPECIFICO,
TITULO DE ESPECIALISTA,
REGISTRO PROFISSIONAL
700,00 20h 65,00
MÉDICO PNEUMOLOGISTA 1
CURSO SUPERIOR ESPECIFICO,
TITULO DE ESPECIALISTA,
REGISTRO PROFISSIONAL
700,00 20h 65,00
MÉDICO PSIQUIATRA 1
CURSO SUPERIOR ESPECIFICO,
TITULO DE ESPECIALISTA,
REGISTRO PROFISSIONAL
700,00 20b 65,00
MÉDICO VETERINÁRIO 2 CURSO SUPERIOR ESPECIFICO,
REGISTRO PROFISSIONAL 700,00 20h 65,00
NUTRICIONISTA 2 CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E
REGISTRO PROFISSIONAL 700,00 30h 65,00
ORIENTADOR PEDAGÓGICO 40 2 CURSO DE PEDAGOGIA 875,27 20h 65,00
PROCURADOR JURÍDICO 02 CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E
REGISTRO PROFISSIONAL 1891,95 40h 150,00
DOCENTE II- DE EDUCAÇÃO
ARTISTICA 261 CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E
LICENCIATURA PLENA 839 ,30 20h 65,00
kDOCENTE II DE GEOGRAFIA 5 CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E
LICENCIATURA PLENA 839,30 20h 65,00
DOCENTE 11 DE INGLÊS 10 CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E
LICENCIATURA PLENA 839,30 20h 65,00
FISCAL DE CONTROLE
URBANO 10 NÍVEL MÉDIO 565,85 40h 50,00
FISCAL DE OBRAS 2
NÍVEL MÉDIO, CURSO
ESPECIFICO DE TÉCNICO DE
EDIFICAÇÕES E REGISTRO NO
CREA
565.85 40h 50,00
SECRETÁRIO ESCOLAR e
NÍVEL MÉDIO, CURSO
ESPECIFICO 565,85 40h 50,00
TÉCNICO AGRÍCOLA 2
NIVEL MÉDIO, CURSO TÉCNICO
ESPECIFICO E REGISTRO
,PROFISSIONAL
565,85 40h 50,00
TÉCNICO DE LABORATÓRIO 2
NÍVEL MÉDIO, CURSO TÉCNICO
ESPECIFICO E REGISTRO
PROFISSIONAL
565,85 24h 50,00
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE 6
NÍVEL MÉDIO, CURSO TÉCNICO
ESPECIFICO E REGISTRO
PROFISSIONAL .
565,85 40b 50,00
AUXILIAR DE CRECHE e
NÍVEL FUNDAMENTAL .
COMPLETO
. 424,19 40h 30,60
ATENDENTE DE
CONSULTÓRIO DENTÁRIO 12 "NÍVEL FUNDAMENTAL
COMPLETO e REGISTRO NO CRO 400,18 44h 30,00
ELETRICISTA 3
NÍVEL FUNDAMENTAL
COMPLETO e curso do SENAI ou
jautorizado pelo CREA. •
503,60 44b 40,00
AGENTE DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS 30
NÍVEL FUNDAMENTAL
INCOMPLETO (ALFABETIZADO)
300,00 44h 30,00
OPERADOR DE MÁQUINAS
PESADAS CARTEIRA D OU E
2
NÍVEL FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
(ALFABETIZADO)
503,60
.
44h 40,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO LI
OUADRO DE PROV4,1
CATEGORIA CONTEÚDO QursN• '
, ,ffiEs VAIAR DA QuEsTÃo PONTOS
PROCURADOR JURÍDICO PORTUGUÊS 10 1,5 15
ESPECIFICO 25 03 75
' MAGISTÉRIO
,
PORTUGUÊS 10 14 15
(DOCENTE II E ORIENTADOR
PEDAGÓGICO)
FuNDAmErfros 10 02
.
zo
SUPERIOR ESPECIFICO 20 03 60
•
**" ,
MÉDICOS (EXCETO PORTUGUÊS 10 02 20 VETERINÁRIO),
ASSISTENTE SOCIAL, SUS / SAÚDE comuNrrÁzu 10 02 20
FARMACÊUTICO, •
FISIOTERAPEUTA, ESPECIFICO 20 03 60
•
FONOAUDIÓLOGO,
NUTRICIONISTA
•
PORTUGUÊS 10 02 20
10 ' 02 20
DEMAIS CATEGORIAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 23 03 60
ESPECIFICO
PORTUGUÊS 15 2,5 37,5
NIVEL MÉDIO Toms AS CATEGORIAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 05 2,5 12$
ESPECIFICA zo 24 50
PORTUGUÊS 15 02 30
FUNDAMENTAL CATEGORIAS DE NÍVEL mATErdkrsc.A io 2$ 25
(r SÉRIE) FUNDAMENTAL COMPLETO comizamENTos 15 03 45
ESPECÍFICOS .
1
• .
uNDAmENTAL
AGENTE DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS PROVA PRÁTICA
(r SÉRIO OPERADOR DE MÁQUINAS
PESADAS
ANEXO * III
DAS PROVAS PRÁTICAS
1-DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS
1.1- Os candidatos ás categorias de Agente de Obras e Sioviços Públicos e Operador de Máquinas Pesadas serão submetidos à
prova prática. valendo 100 pontos,de acordo com as ccmdiçiies deste EditaL
PIRÀT AMIDO ~NU MOA O ~DO 81.10014
.~9.rge
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
( •
• GABINETE DO PREFEITO
prática.
1.2- Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer no dia e hora marcados para a realizado da prova
1.3- O candidato deverá apresentar-se ao local designado para a realização da prova práticaportando documento oficial de identidade que contenha retrato e o seu Carttio de Confirmado de Inserido -C --
1.4- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e editais referentes ao presente Concurso, inclusive as que se referem à execudo das provas práticas.
1.5- Não será admitido pedido de revisa) de pontuado da prova prática considerando que a nota dada pela Banca Examinadora é imscorrtveL
1.6- As provas praticas serão realizadas após a entrega dos Cartões de Confuznação de Inscrição- CCL
1.7- Os candidatos it categoria de Agente de Obras e Serviços Públicos serão comunicados no seu CCI, do dia, local e horário da realização da primeira etapa de sua prova prática. A data de nsalizado da segunda etapa será divulgada em edital ou comunicação individual.
1.8- Os candidatos à categoria de Operador de Máquinas Pesadas serão comunicados no seu CCI, do dia. locai e horário da realizado da sua prova prática.
1.9- Sedo considerados aprovados os candidato4 que obtiverem o mínimo de 50 pontos na prova de desempenho thncional.
1.10- O desempate na classificação final será feito pela idade. beneficiando o candidato que for mais jovem para a categoria de
Agente de Obras e Serviços Públicos co mais idoso para a categoria de Operador de Máquinas Pesadas.
1.11- Os casos omissos serão resolvidos pela C.omissao Supervisora do Concurso, após parecer do Instituto de. Professores
Públicos e Particulares.
2-DAS PROVAS PRÁTICAS PARA AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.1.0s candidatos inscritos para a categoria de Agente de Obras e Serviços Públicos serão submetidos à prova prática, realizada em duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o resultado obtido em cada uma delas.
2.2- Somente os candidatos considerados APTOS na primeira prova serão convocados para a segunda prova.
2.3- Todos os candidatos inscritos para essa categoria deverão apresentar atestado médico que comprava sua condigo Eska para
ser submetido aos testes da prova do capacitação física.
2.4- O atestado médico, expedido com data recente ( até 30 dias) e em papel timbrado, será entregue no original, quando de sua
apresentação para realizar a primeira etapa da prova prática. sendo elimbiado o candidato que não apresentar tal documento e nas
condições acima i•vigidwa.
2.5- Não caberá à Prefeitura Municipal de Pira( nem ao Instituto do Professores Públicos e Particulares, nenhuma
responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realizado da prova de capacitado fisica
2.6- PRIMEIRA ETAPA: PROVA DE CAPACITAÇÂO FISICA: constando . dos seguintes testes de caráter eihninatório:
1— Candidatos do sexo masculino:
extenslio e flexão de braço e antebraço: 12 (doze) apoios de sente e sobre o solp, no tempo máximo de 1 (um)
minuto — (uma tentativa);
corrida- 1.000 — em até 12 (doze) minutos no máximo — (uma tentativa);
levantamento e transporte da um peso equivalente a 50 (cinqüenta) quilos, à distância de 50m em até 30 segundos
( no máximo — (uma tentativa);
flexão abdominal — mínimo de 25 (vinte o cinco) em um minuto — (urna tentativa).
II — Candidatos do sexo feminino:
extensão e fico*, dsa braço o antebraço; mínimo do 06 (seis) vezes no tempo máximo de 1 (um) minuto — (uma
tentativa);
corrida— resiste:sala: 500m — em até 10 (dez) minutos no máximo (uma tentativa);
flexão abdominal — mínimo de 15 (quinze) em um minuto — (uma tentativa).
2.7- Sego considerados aptos os candidatos que satisfizerem os índices ¡bicos mínimos exigidos em todos os testes da prova.
Concluída a prova de capacitado fisica será emitida listagem dos candidatos considerados aptos, os quais sedo convocados para
a segunda etapa da prova.
2.8- O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos testes da prova de capacidade fisica estará, automaticamente,
eliminado do Concurso, rdio cabendo nenhum recurso contra essa decisão.
piam
~MO CIIIIMOUNAA 0110411 MIMINA
r,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
29-SEGUNDA ETAPA: PROVA DE DESEMPENHO FUNCIONAL
2.9.1- Os ~didatas considerados aptos na prova do capacita& &doa serão convocados para aprova de desempenho funcional . Esta prova consiste da execução de tarefas que faziam parte das atribuição do cargo ao qual concorre, a tareai indicadas pela
banca ereaminadors. Cada candidato terá o máximo de 20 =lautos para execução das tardia indicadas.
2.9.2- Poderão ser malindaa as seguintes taram na prova de desempenho flancional:
- eapinagan, abertura ou limpeza de vala em local on área designada;
- varrição e remoção do material resultante. utilizando o instrumental adequado;
- colocação dos resíduos na caçamba do caminhão;
- limpeza e guarda das ferramentas utilizadart;
- preparo de massa; .
- embaço de paredeç
- execução de pequenos reparog
- assentamento de Wolos;
- manuseio dos instrumentos para. realização das tardas.
3-OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:
Todos os candidatos à categoria de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS serão submeddoe apenas à prova prática de desempenho funcional, de caráter dbidnatário.
PROVA DE DESEMPENHO FÜNCIONAL,
3.1- A prova prática será feita an máquinas compadveis com as fimplke do respectivo cargo, Esta prova consiste da 'execução de tarefas que fazem parte das atribuições do cargo ao qual COII0One, a ~I indicadas pela banca examinadora. Cada candidato terá o máximo dá 30 minutos para execução das tarefas indicadas.
3.2- Poderão ser realizadas as nu:bates tarefas na prova de desempenho doe candidatar
- operação com tratores: corte de terreno e equdhamento dotara;
- operação com pá carregadedne carrepmento de material;
- execução de troca de implanentos descordo com a norrena do serviço;
- operação de freios e ciliabio;
- controle da máquina em aclive* e declivem;
- controlo da máquina nas curvas e manobra do retorno;
- estacionam:na% parada e partida da máquina;
- ragu de segurança Para oPeraçfioi
- manutfmrin• identificação dos principais componente:g
- instnuneatas de controle o comando;
- verificação de nivelado combustível, lubrificantes, e outz:ne amsumfveds;
8mcionamento do motor.
CILEAR)ÁRIO DO CONCURSO
Inscrições 20a 27 de abril:1e 2004
Exame de Deficientes
. 29 e 30 de abril
Entrega do CCI 17,18,19 de maio
Provas 30 de mak:
Divulgaçãoxdo gabarito . 01 da Junho
, Fedido de recurso da gabarito • 02 da junho
Resultado do recurso da gabarito 09.da junho
Divulgação doe resultados preliminares 16 de junho
. Pedido de vista de cartão e/ou ~urso de titulas 17 de Junho .
Resultado vista de ~tão • regítirso, de titulas 23 de Junho
Prova Prática Informaglea ao CCI
,Divulgação do resultado final .
25 detenho
Pirai. 14 de abril de 2004.
AL11001141111111011/~01111100~1
RESPONSABILIDADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
Secretaria Muniçipal de Administração
Setor Pessgal
CLASSIFICAÇÃO DE
DEFICIENTE
EDITAL 001/2004
.111111~1,11.1 1 -.~1.1~. 111.....nr", .... I
. i. .1:
•
;
r-gr'
•
PM PIRAi
Resuitadó Final - Deficientes
Referente a 'V° Fase do Concurso •
CARREIRA -ORIENTADOR PEDAGÓGICO
'I'S 3 . .. NP ..i.ii.iCi" - Norne .:;..':.'::r11:.7.-:...' - .K!7.7::WrfflT -
LENY DE FARIA VENEU .
-n W.Ilkalg
1.0 • . • .. 96.0270 ; 0.' ,. e 12.00 45.00 O 19/04/1962 . 64.50
2° • 96.03.90 MARIZETE PROFETA . . .50 08.00 33.00 5 . 22/12/1953 56.50
3° . 96.0115 bAISY COSTA MARTINS . 12.00 12.00 30.001 • .0 03/12/1974 54.00
CARREIRA - DOCENTE lIDE EDUCA Ã
CIae-
. , e:. jsi o ,..i. . -,-, •
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1.0137
_
- - .. . .- . ..- , Nome •: •'*,. • . '4' - 1,4,,,--1.
VALERIA GRAVINA '. 1.
-
'.07...50 "1651.-00 E".78?-0r01111-9(7.:1() :'°-'..4.; ?-.. 44-/$08:';'1 9'' '6;:9 t N. ''.". 59.50
ESTADO 00 RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
Secretaria Municipal de Administração
Setor Pessoal
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 001/2009
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ç. ç ( C
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2009.
O Prefeito Municipal de Pirai, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com as Leis Municipais n.° 520, de 27 de maio de 1999 e n.° 932, de 02 de dezembro de 2008,
torna público o Edital de Abertura de Concurso Público, para provimento de 182 (cento e oitenta e
duas) vagas em cargos, de diferentes níveis, da Prefeitura Municipal de Pirai, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pela Fundação Carlos Augusto Bittencourt — FUNCAB.
1.2. Este Concurso Público destina-se ao provimento, em caráter efetivo, das vagas nos cargos especificados no item 1.9
deste Edital, atualmente existentes, das que vagarem ou que forem criadas, bem como para formação de cadastro
reserva (CR), dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu
resultado final, podendo ser prorrogado, urna única vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
1.3. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internei (acesso nos locais relacionados no ANEXO
V) ou presencialmente, nas agências credenciadas dos Correios, conforme especificado no item 4.
1.4. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no portal
www.funcab.org
1.5. Todos os atos oficiais relativos ao concurso serão publicados no Informativo Oficial do Município de Pirai, na
imprensa local e no portal 1.vww.funcab.org
1.6. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso nos órgãos de imprensa e portal citado no
item anterior, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgadas.
1.7. Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva e as sugestões bibliográficas constarão do Manual do Candidato,
que será entregue quando da inscrição e também estará disponível no portal www,funcab.org até o início das inscrições.
1.8. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Pirai, pertencerão ao
regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições da Lei Municipal n.° 324, de 16 de junho de 1992, bem como
as demais normas legais.
1.9. Os cargos, as vagas, a remuneração, os requisitos exigidos e a carga horária semanal, são os estabelecidos no
quadro abaixo:
QUADRO DE VAGAS
, , ,,, . Ir , . ,,,; ,., • ,..-!-- y- '''-' : . ,-;4'.,•42?:.,Nr‘ttrgillkitIOR:1.: . • ' , .
, *5 1., '",,?. , • , 4
1.• ' ' TU RNÓOOPXONWS:AVIAMIÂ . . +! 4 \ '' . . ~Cr 14 ''.
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. , ; réiwgilil ,., ..- , ' . . , ,
13- tilteitiiit i' :::I.,r41A .:'. : .C., H ,, I
SO1 Analista de Suporte
Graduação de nível superior em
Análise de Sistemas ou graduação
de nível superior equivalente, ou
ainda graduação de nível superior
acrescida de pós-graduação em
Análise de Sistemas ou pósgraduação equivalente.
40h 02 R$ 947,04
S02 Assistente Social
Graduação de nível superior em
Serviço Social e registro no
CRESS.
30h 04 R$ 947,04
S03 Contador Graduação de nível l superior em
Ciências Contábeis e registro no 40h 01 R$ 947,04
Li
o
o
o
o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RCAB iN
*r.c...400...•••••••no
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
CRC.
SO4 Enfermeiro Graduação de nível superior em
Enfermagem e registro no COREN. 30h 04 R$ 947,04
S05 Fisioterapeuta
Graduação de nível superior em
Fisioterapia e registro no
CREFITO.
30h 04 R$ 947,04
S06 Fonoaudiólogo
Graduação de nível superior em
Fonoaudiologia e registro no
CRFa.
30h 02 R$ 947,04
S07 Médico Cardiologista
Graduação de nível superior em
Medicina e Residência Médica ou
Especialização na área específica e
registro no CRM.
20h 02 R$ 947,04
S08 Médico Dermatologista 20h 01 R$ 947,04
SO9 Médico Endocrinologista
Médico Gastroenterologista
20h 01 R$ 947,04
S 10 20h 01 R$ 947,04
S11 Médico Plantonista 20h 01 R$ 947,04
S12 Médico Pneumologista 20h 01 R$ 947,04
S13 Médico Psiquiatra 20h 03 RS 947,04
S14 • Nutricionista 30h Graduação de nível superior em
Nutrição e registro no CRN. 02 R$ 947,04
SIS Psicólogo Graduação de nível superior em
PsicoloAia e reaistro no CRP. 20h 06 R$ 947,04
. Mc, ,.. 4,-, • v,x,„,,,v, li 1 , ,.) ,...:, ïeelill¡Wt 'MA' ?ft. Ái4•54r::!‘á *,, v: • ,%10141WW,trU-è,; W.51, '; £~4111a: igátV .5,ReiiiiluOti
P16 Docente II - Ciências* R$ 1.135,51 Curso Superior na área especifica
com Licenciatura Plena. 20h 04
P17 Docente II - Educação*
Artística
Curso Superior na área específica
com Licenciatura Plena. 20h 02 R$ 1.135,51
P18 Docente II - Educação
Física*
Curso Superior na área específica
com Licenciatura Plena e registro
no CREF.
20h 07 R$ 1.135,51
PI9 Docente II - Geografia* Curso Superior na área
P
esp
len
ecífica
com Licenciatura a
20h 03 R$ 1.135,51
P20 Docente II - Histórias Curso Superior na área específica
com Licenciatura Plena 20h 05 R$ 1.135,51
P21 Docente II - Inglês* Curso Superior na área específica
com Licenciatura Plena 20h 05 R$ 1.135,51
P22 Docente II - Matemática* Curso Superior na área específica
com Licenciatura Plena 20h 07 R$ 1.135,51
P23 Docente II - Português* Curso Superior na área específica
com Licenciatura Plena 20h 07 R$ 1.135,51
P24 Orientador Educacional*
,
Curso Superior de Pedagogia com
especialização em Orientação
Educacional e registro profissional
no ór ão competente
20h 05 R$ 1.184 18 ,
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M26 Técnico em Contabilidade Curso de Técnico em
Contabilidade e registro no CRC. 40h 06 R$ 765,54
M27 Técnico em Enfermagem
Curso de Técnico em Enfermagem
ou Curso de Ensino Médio
acrescido de Curso específico com
duração mínima de 1 ano e registro
no COREN.
44h 10 R$ 765,54
M28 Técnico em Laboratório
Curso de Ensino Médio de Técnico
em Laboratório ou Curso de Ensino
Médio acrescido de Curso
específico de Técnico em
Laboratório com duração mínima
de 1 ano.Registro no CRF.
24h 02 R$ 765,54
M29 Técnico de Suporte Local
Curso Técnico na área de
Informática em nível de Ensino
Médio.
40h 08 R$ 765,54
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F30 Inspetor de Alunos Ensino Fundamental completo 40h 21 R$ 573,89
F31 Instrutor de Bandas e
Fanfarras **
Ensino Fundamental completo e
conhecimentos de Teoria Musical e
Instrumentação.
20h 04 R$ 681,33
F32 Merendeira** Ensino Fundamental incompleto: 4'
série do Ensino Fundamental 40h 15 R$ 435,92
F33 Motorista** 44h Ensino Fundamental completo e
CNH, classe "D" ou "E" 06 R$ 681,33
* Categorias que também farão prova de títulos.
** Categorias que também farão prova prática.
1.10. O Concurso Público será eliminatório e classificatório, constando de prova escrita com questões objetivas,
valendo um total de 100 (cem) pontos para os candidatos dos níveis fundamental, médio e superior e 90(noventa)
pontos para os cargos da área do Magistério (médio e superior).
2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Os requisitos gerais para investidura no cargo são os seguintes:
ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n°. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo
10 da Constituição Federal;
estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
1) comprovar a escolaridade e os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual se inscreveu. Para os
cargos - especialidades, cujo requisito exija registro em conselho profissional, deverá ser apresentado registro no
Conselho Regional da categoria;
ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o
qual concorre;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na ocasião da posse;
declaração negativa de antecedentes criminais;
apresentar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e /ou
entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
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k) para o cargo de Motorista, além dos requisitos gerais descritos acima, a Carteira Nacional de Habilitação — categoria
ou "E";
1) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso.
3. DAS ETAPAS
3.1. O Concurso Público para ingresso na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI será realizado em etapas, assim
distribuídas:
I - Para os cargos do Magistério de nível superior e médio:
a 1' etapa será composta de Prova Objetiva, compreendendo Conhecimentos de Língua Portuguesa,
Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos, de caráter classificatório e eliminatório;
a 2' etapa será composta de Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório.
II — Para os cargos de Motorista, Instrutor de Bandas e Fanfarras, Inspetor de Alunos e Merendeira:
a 1' etapa para Motorista, Instrutor de Bandas e Fanfarras e Inspetor de Alunos, Prova Objetiva composta de
Conhecimentos de Língua Portuguesa, Conhecimentos de Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos
Específicos, de caráter classificatório e eliminatório;
a 1' etapa para Merendeira, Prova Objetiva composta de Conhecimentos de Língua Portuguesa, Conhecimentos de
Matemática e Conhecimentos Gerais, de caráter classificatório e eliminatório;
a 2' etapa, composta de Prova Prática de caráter exclusivamente eliminatório para os cargos de Motorista,
Instrutor de Bandas e Fanfarras e Merendeira.
III- Para os cargos da área de saúde de nível superior:
a) etapa única composta de prova objetiva compreendendo Conhecimentos de Língua Portuguesa, Conhecimentos do
SUS e Conhecimentos Específicos, de caráter classificatório e eliminatório.
IV — Para os demais cargos de nível superior e médio:
a) etapa única composta de prova Objetiva compreendendo conhecimentos de Língua Portuguesa, noções de
informática e conhecimentos específicos, de caráter classificatório e eliminatório.
3.2. Ao final de cada etapa será divulgada a relação dos candidatos aprovados no portal www.funcab.org
3.3. As provas Objetiva e Prática serão aplicadas na cidade de Pirai.
4. DAS INSCRIÇÓES
4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital,
incluindo seus Anexos e o Manual do Candidato, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público,
das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.2. A inscrição no concurso exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.3. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em
insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer
etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.4. O candidato, ao realizar a sua inscrição, deverá indicar no formulário próprio o código do cargo de sua opção, de
acordo com o quadro de vagas constante no item 1.9 deste Edital. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de
alteração dessa opção.
4.5. As inscrições poderão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo IV ou pela
(2P,
Interne: no portal www.funcab.org, no prazo estabelecido no cronograma previsto — Anexo II.
4.6. A taxa de inscrição será de:
tv - R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os cargos de nível superior;
- R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nível médio;
- R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível fundamental completo/incompleto.
(e) 4.7. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos
exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do
Certame por conveniência da Administração.
4.8. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos turnos de
aplicação das Provas Objetivas, a saber: TURNO DA MANHÃ PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E
tt) FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPLETO E TURNO DA TARDE PARA OS CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO devendo, para isso, o candidato, preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa de
inscrição correspondente a cada opção.
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4.8.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição, proporcionará maior oportunidade de concorrência aos
candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos/empregos públicos, no caso
de aprovação do candidato em mais de um cargo.
4.8.2. O candidato que se inscrever em mais de um cargo, cujas provas forem aplicadas no mesmo turno, a primeira
inscrição realizada pelo candidato será automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento da taxa de
inscrição referente à primeira inscrição.
4.9. Não será concedida isenção total ou parcial da taxa de inscrição.
4.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso, após ter cumprido todas as instruções descritas no
item 4 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela FUNCAB e divulgada no portal www,funcab.org
4.11. Da Inscrição nas agências credenciadas dos Correios.
4.11.1. Para efetuar a inscrição nas agências credenciadas dos Correios, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
comparecer a uma das agências credenciadas dos Correios identificadas no Anexo IV;
ler o Manual do Candidato disponlvel, para consulta, nas agências dos Correios;
solicitar e preencher, com letra de forma, a Ficha de Inscrição;
pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição, devidamente autenticado e um
exemplar do Manual do Candidato.
4.11.2. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar no campo específico da Ficha de Inscrição sua opção pelo
cargo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção.
4.11.3. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios deverá estar de posse do candidato durante todo o
Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
4.11.4. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples para esse fim, não
sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverão ser anexadas à Ficha de Inscrição, a
procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as
conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.
4.11.5. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de
indeferimento de sua inscrição.
4.11.6. A Ficha de Inscrição contendo os dados do candidato deverá ser obrigatoriamente retida pela agência dos
Correios, impreterivelmente até o último dia do término das inscrições, não podendo, em hipótese alguma, permanecer
com o candidato.
4.11.7. Os candidatos que se inscreverem através das agências credenciadas dos Correios, poderão confirmar sua
inscrição no portal www.funcab.orga partir do 50 dia útil após o encerramento das inscrições.
4.11.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto
da inscrição autenticado.
4.11.9. A FUNCAB não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas,
endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou seu procurador.
4.11.10. A inscrição feita através das agências dos Correios deverá obedecer ao horário de funcionamento de cada
agência, bem como o período estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo II.
4.12. Da Inscrição pela Internet
4.12.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.orgonde constam o Edital, a
Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará
disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 10 horas do 1° dia de inscrição até às 23h59min. do
último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo II considerando-se o horário oficial de
Brasília.
4.12.1.1. O candidato poderá se inscrever pela Internet, nos locais relacionados no ANEXO V.
4.12.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via
Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a
inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.
4.12.3. Ao realizar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da
taxa de inscrição, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, caso contrário, não será
considerado inscrito.
4.12.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da taxa de
inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, agência lotérica ou
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
rede conveniada com banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato
no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC's ou similares.
4.12.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do
candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
4.12.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos estarão disponíveis no portal
www.funcab.orgpara consulta e impressão.
4.12.7. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site www.funcab.orga partir
do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
4.12.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto
da inscrição autenticado.
4.12.9. O descurnprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.
4.12.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitandose o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.orgnos últimos dias de inscrição.
4.12.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a
transferência e o recebimento de dados.
DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, na forma
do inciso VII do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Pirai e, nos termos do presente Edital, será reservado o
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1. resulte em número com fração, este será aproximado ao
primeiro número inteiro subseqüente.
5.3. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou
anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser
humano, conforme previsto em legislação pertinente.
5.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário,
ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as
demais normas de regência do concurso.
5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 5.1. e que declararem sua condição por ocasião da inscrição,
serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica realizada por junta médica do Município de
Pirai, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da
deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.
5.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número
suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos
candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.
DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
6.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas neste item.
6.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei,
declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.
6.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de
inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças — CID, bem como a provável
causa da deficiência no Posto de Atendimento — Anexo II ou enviar Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR),
para a FUNCAB — Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Caixa Postal n.° 99708 — CEP: 24.020-
976 — Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio
eletrônico concursosafuncab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da
Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.
6.4. O candidato portador de deficiência que optar por inscrever-se em uma das agências credenciadas dos Correios,
deverá anexar o laudo médico original de que trata o item 6.3, à ficha de Inscrição.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
6.5. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme
previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2° do Decreto n°. 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua
inscrição.
6.6. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 6.5,
ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.7. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de enviar o laudo
médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.
7. DAS PROVAS ESPECIAIS
7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no
ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais
necessários, arcando o candidato com as conseqüências de sua omissão.
7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB,
observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
73. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar
atendimento especial para tal fim, deverão levar um acómpanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e
que será responsável pela guarda da criança.
7.4. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
8.1. As informações sobre locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas estarão disponíveis no Posto de
Atendimento - Anexo III e no portal www.funcab.orga partir da data identificada no Cronograma Previsto — Anexo II.
8.1.1. A FUNCAB enviará, apenas aos candidatos inscritos através das Agências Credenciadas dos Correios, como
complemento às informações citadas no subitem anterior, o Cartão de Confirmação da Inscrição-CCI, nele constando,
data, horário e local de realização da Prova Objetiva, destinando-o ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.
8.1.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição-CCI, os seguintes dados: nome, n° do
documento de identidade, sigla do órgão expedidor e estado emitente; CPF, data de nascimento, nome do cargo para o
qual se inscreveu e, quando for o caso, a informação de ter optado por concorrer às vagas reservadas para deficientes
e/ou haver solicitado condição especial para a realização das provas.
8.1.2.1. No caso de alguma incorreção nos seus dados pessoais, o candidato deverá entrar em contato com a FUNCAB
pelo telefone (21) 2621.0966, ou pelo e-mail coneursosOfuncab.org. Não será admitida troca de opção da categoria
funcional.
8.13. A comunicação individualizada enviada ao candidato não tem caráter oficial, sendo meramente informativa.
Assim sendo, o candidato inscrito que não receber a comunicação sobre o local da Prova Objetiva até (03) três dias
antes da data prevista para a realização da mesma, deverá obter as informações sobre sua alocação através das formas
descritas no item 8.1 ou entrar em contato com a FUNCAB através do telefone / fax (21) 2621-0966.
8.1.4. Os candidatos que realizaram a inscrição pela Internet deverão acessar o Cartão de Confirmação da InscriçãoCCI, constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva no portal www.funcab.org.
8.1.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua
ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA e
resultará em sua ELIMINAÇÃO do Concurso Público.
8.1.6.. Não há necessidade de apresentação do CCI para realização das provas, bastando ao candidato dirigir-se ao seu
respectivo local de prova de posse do documento oficial e original de identidade, conforme especificado no item 8.5 e
subitem 8.5.1.
8.2. As convocações para as demais etapas serão feitas exclusivamente por meio de ato de convocação, a ser publicado
no Informativo Oficial do Município de Pirai e divulgado no portal www.funcab.orge no Posto de Atendimento -
Anexo III, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - Anexo II.
8.3. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o
comparecimento no horário determinado.
8.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 1 (uma)
hora do horário estabelecido para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta.
8.5. Em todas as etapas, o candidato deverá comparecer ao local de prova, portando documento oficial e original de
identidade.
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8.5.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (exMinistérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros), Certificado de Reservista,
Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras expedidas por órgão público que, por
Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
8.5.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis,
não identificáveis e/ou danificados.
8.5.2.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato (retrato e assinatura).
8.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização de qualquer etapa, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de
digital.
8.6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.7. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à
sala/local de prova.
8.8. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização da Prova Objetiva e demais
etapas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando
que alguém o traga.
8.9. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da Prova Objetiva e demais etapas, após o
horário fixado para o seu início. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão fechados rigorosamente na
hora marcada para o inicio da mesma. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso aos candidatos, em
hipótese alguma.
8.10. Não será permitida, a permanência de acompanhante no local da prova, bem como de candidatos quando do
término da mesma.
8.11. A prova acontecerá em dia, horário e local indicados nas publicações oficiais e no Cartão de Confirmação da
Inscrição-CCI do candidato. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo
considerado eliminado do concurso o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data
e locais pré-determinados.
8.12. A critério da FUNCAB será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame
datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.
8.13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova após assinatura da lista de presença e
recebimento de seu Cartão-Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por
Fiscal.
8.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das etapas em virtude de
afastamento do candidato.
8.15. Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização da prova:
for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
for responsável por falsa identificação pessoal;
for surpreendido em comunicação com outro candidato durante a realização da Prova Objetiva;
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair definitivamente da sala;
ausentar-se do recinto da Prova Objetiva sem permissão;
deixar de assinar a lista de presença;
não atender às determinações deste Edital;
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
ausentar-se do local da Prova Objetiva antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma.
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
I) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido
desligado) ou de qualquer outra forma;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;
fizeie/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela FUNCAB, na
ocasião da realização das provas, nem mesmo gabarito;
não devolver o Caderno de Questões observado o subitem 9.12.
8.16. Durante a Prova Objetiva, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos,
nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações e agendas eletrônicas ou similares,
telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular ou qualquer outro receptor de mensagens.
8.17. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
9. PROVA OBJETIVA —1' ETAPA
9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla
escolha para os cargos de nível fundamental incompleto e de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha para os cargos
de nível fundamental completo, médio e superior, conforme tabelas apresentadas no subitem 9.5 cada lima contendo 5
(cinco) opções de resposta (de A a E), das quais, apenas uma única será correta.
9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta que não poderá ser rasurado,
amassado ou manchado.
9.3. A realização da Prova Objetiva, incluindo o preenchimento do Cartão-Resposta terá duração de 3 (três) horas.
9.4. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu
Cartão-Resposta.
9.5. A organização da prova, seu detalharnento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se
representados nas tabelas abaixo:
I) Para os cargos de nível superior do Magistério- Docente II
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II) Para os cargos de nível superior da área da saúde
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Total: 40 - 100
III) Para o cargo de nível médio do Magistério-Docente I
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IV — Para os demais cargos de Nível Superior e Médio
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- No ões de Informática 10 2 20
- Conhecimentos E .ecificos 20 3 60
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V — Para os cargos de Nível Fundamenta Completo:
VI— Para o cargo de Nível Fundamental Incompleto:
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- Matemática 10 3 30
- Conhec. Gerais 10 4 40
-Total: 30 100
9.6. Será eliminado do presente Concurso, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) dos
pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota O (zero) em qualquer uma das disciplinas.
9.7. O ciindidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento
válido para correção eletrônica.
9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão-Resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, põis
a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato
obrigado, ao receber o Cartão-Resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição
contido noCCI e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão-Resposta.
9.8.1 Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de
forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO GABARITO OU A COR constante em seu Cartão-Resposta
corresponde ao Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá,,imediatánente,
informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.
9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e
atribuída nota O (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção mareada, com emenda ou rasura.
9.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 60 (sessenta) minutos,
contados do seu efetivo início.
9.11. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala até que o último candidato
termine sua prova. Os três deverão assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova,
retirando-se da mesma de uma só vez.
9.12. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, ao retirar-se da sala a partir de 30
(trinta)minutos antes de seu término.
9.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
9.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova em seu
Caderno de Questões.
9.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o
Cartão-Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.
9.16. O gabarito oficial da Prova Objetiva será divulgado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI e estará
disponível no portal www.funcab.orgno segundo dia útil após a data de realização da prova.
9.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar na folha de presença, o
Coordenador local da FUNCAB procederá à inclusão do nome do candidato, mediante a apresentação do original do
Cartão de Confirmação de Inscrição ou do boleto bancário, comprovando o pagamento efetuado dentro do prazo
previsto para as inscrições. No ato será preenchido e assinado o formulário de Solicitação de Inclusão.
9.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a
pertinência da referida inscrição.
9.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10. DA PROVA PRÁTICA —2' ETAPA
10.1. Participarão desta etapa, somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva, posicionados dentro do quantitativo
de até 3 (três) vezes o número de vagas imediatas.
10.2. Serão convocados para fazer a Prova Prática o seguinte quantitativo de candidatos: 12 primeiros candidatos
posicionados na prova objetiva para o cargo de Instrutor de Bandas e Fanfarras; 18 primeiros para o cargo de
Motorista (categoria D ou E); 45 primeiros para o cargo de Merendeira.
10.2.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso
de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.
10.2.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova
Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 10.2.
10.2.3. Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento
definido no item 10.2, se aprovados no Concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo
apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla
concorrência.
10.3. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização das
Provas Práticas, a ser divulgado no Posto de Atendimento — Anexo III e na Internei, no portal www.funcab.org,
conforme constante no ANEXO II— Cronograma Previsto
10.4. A Prova Prática será de caráter eliminatório.
10.4.1. A Prova Prática valerá 20 (vinte) pontos, devendo o candidato obter para aprovação, no mínimo, 50% de pontos,
não sendo a pontuação obtida considerada na nota final do candidato.
10.5. Nesta etapa o candidato será considerado apto ou inapto. Sendo considerado inapto será eliminado do Concurso.
10.6. A Prova Prática constará de uma seqüência de avaliações específicas, tomadas como base as atribuições dos
cargos e as atividades a serem desempenhadas na função e serão realizadas em local apropriado, onde será verificado o
desempenho do candidato, podendo-se levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, método de
execução da tarefa, a utilização racional do material disponível, dentre outros elementos.
10.6.1. Na prova de Instrutor de Bandas e Fanfarras será avaliado o desempenho do candidato em atividades
direcionadas ao ensino e direção, elaboração e formação de bandas de músicas e fanfarras.
10.6.2. Na prova de Merendeira será avaliado o desempenho do candidato no preparo e distribuição da refeição,
incluindo a destreza com os alimentos e utensílios e noções de higiene. Os candidatos deverão comparecer de roupa
clara e adequada e levar touca e avental.
10.6.3. Na prova de Motorista será avaliado o desempenho do candidato na direção de veículos automotores de
transporte de passageiros e cargas na demonstração do conhecimento das condições de funcionamento do veiculo,
segurança e normas de trânsito. Os candidatos deverão comparecer, obrigatoriamente, munidos da CNH, categoria D
ou E, sem a qual não poderão fazer a prova.
10.7. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.
10.8. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do concurso os candidatos
convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
10.9. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua aplicação, devendo todas
as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação.
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10.10. O resultado das Provas Práticas será afixado no Posto de Atendimento indicado no ANEXO III e também
disponível no portal www.funcab,org
10.11. Se as vagas disponibilizadas não forem todas preenchidas ou, se ocorrer ampliação do número de vagas após
aplicação das Provas Práticas, outros candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro da ordem de classificação e,
durante a validade do Concurso, em quantitativo a ser definido pela Prefeitura Municipal de Pirai, poderão ser
convocados para novas Provas Práticas objetivando o preenchimento das que não foram ocupadas.
11. DA PROVA DE TÍTULOS PARA O MAGISTÉRIO —2' ETAPA
11.1 Serão convocados para entrega dos títulos os candidatos que concorrerem aos cargos da área do Magistério e que
obtiverem na Prova Objetiva, classificação igual a, no máximo, 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis para o
cargo ao qual concorre. Caso haja empate na última posição deste quantitativo, todos os empatados serão convocados.
11.1.1. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova
Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 11.1.
11.1.2. Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento
definido no item 11.1, se aprovados no Concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo
apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla
concorrência.
11.2. Deverão encaminhar seus títulos em envelope lacrado, com a identificação do candidato no Concurso, os 150
primeiros posicionados na prova objetiva para Docente I; 20 primeiros para Docente II - Ciências; 10 para Docente II -
Educação Artística; 35 para Docente II - Educação Física; 15 para Docente II - Geografia; 25 para Docente II - História;
25 para Docente II - Inglês; 35 para Docente II - Matemática; 35 para Docente II - Português; 25 para Orientador
Educacional.
11.2.1. Os candidatos aprovados convocados deverão encaminhar seus títulos, impreterivelmente, no período definido
no Cronograma do Concurso — Anexo II, para o Posto de Atendimento- Anexo III ou via SEDEX ou Carta Registrada
com Aviso de Recebimento (AR) à FUNCAB — Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, Caixa
Postal n.° 99708 — CEP: 24.020-976 — Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem
encaminhada para o correio eletrônico concursos(lfuncab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome
completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.
11.3. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.
11.4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexados ao formulário próprio
para entrega de títulos, disponível no portal www.funcab.org. Fica reservado à Comissão de Acompanhamento do
Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos
documentos originais para conferência.
11.5. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data do encaminhamento do formulário dos
mesmos, que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo.
O formulário poderá ser encontrado no portal www.funcab.org
11.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
11.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de
conclusão do curso, atestando a data de conclusão e a defesa da tese com aprovação da banca.
11.7.1. Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, sem carga horária expressa, nem os
que não atenderem às especificações contidas neste edital.
11.8. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso:
Título Valor por Título
Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado 4,5 pontos
Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado 3,5 pontos
Pós-Graduação Lato Sensu (mínimo de 360 horas) 2,0 pontos
11.9. Somente será pontuado um título em cada nível de pós-graduação.
11.10, A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato,
variando de O (zero) a 10 (dez) pontos.
11.11. As listagens com as notas dos candidatos cujos títulos forem analisados serão divulgadas no Posto de
Atendimento e no portal 1,vww.funcab,org, na data prevista no Cronograma — Anexo II.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das Provas Objetivas,
informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.
12.2. O recurso deverá ser:
apresentado em formulário específico, conforme consta no Manual do Candidato e disponível no portal
www.funcab.org, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;
transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário,
contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens,
páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível, cópia da documentação comprobatória;
assinado pelo candidato;
entregue no Posto de Atendimento, por formulário on une ou via fax (21) 2621-0966, dentro do período previsto no
Anexo II - Cronograma do Concurso contido no Manual do Candidato e disponível na página do Concurso Público no
portal www.funcab,org.
12.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas,
porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
12.4. Da nota dos Títulos, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à Banca Examinadora, exclusivamente, a sua
reavaliação.
12.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo -
especialidade para o qual concorre e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma do Concurso —
Anexo II, via formulário on une disponível no portal www.funcab.orgou por fax (21) 2621-0966.
12.6. Será indeferido o recurso e/ou o pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no Anexo II — Cronograma do
Concurso e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.
12.7. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer,
coletivamente, no portal www.funcab.org, na data prevista no Anexo II— Cronograma do Concurso.
12.8. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO
13.1. A nota final no Concurso para candidatos aprovados nos cargos da área do Magistério, será a nota da Prova
Objetiva somada à nota obtida na Prova de Títulos.
13.2. A nota final no Concurso, para candidatos aprovados nos demais cargos de nível superior, médio e fundamental,
será a nota final das Provas Objetivas.
13.3. Ao resultado das Provas Práticas será atribuído o formato Apto ou Inapto, mantendo-se a classificação obtida na
Prova Objetiva.
13.4. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.
13.5. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os
portadores de deficiência, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art.
27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
obtiver, na Prova Objetiva, o maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;
obtiver, na Prova Objetiva, maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;
obtiver maior número de pontos na Avaliação dos Títulos, quando houver; e
tiver mais idade.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. São etapas do processo seletivo: o presente Concurso Público, o Exame Admissional e o Estágio Probatório.
15.2. O Exame Médico Admissional será realizado por profissionais credenciados pelo Município, para avaliação da
capacidade física e mental do candidato classificado, quando convocado para o exercício do cargo. Tem caráter
eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a nomeação.
15.3. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do portal www.fimcab.org
ou por meio do telefone (21) 2621-0966.
15.3.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem
de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios
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Pirai, 16 de março de 2009.
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O ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem
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divulgados na forma definida neste Edital.
15.3.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital. O 15.4. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a
C) este Concurso.
15.5. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a
O solicitação somente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, nos primeiros 10 (dez) dias do início da inscrição. Este
O período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a
este item.
0 15.6. O resultado final da Prova Objetiva será divulgado na Internet no portal www.fimcab.org e publicado no
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Informativo Oficial do Município de Pirai.
15.7. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuizo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
C., tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso, nos
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comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
15.8. O resultado final do Concurso Público será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, publicado
e divulgado na forma prevista no subitem 15.6.
15.9. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à inclusão. A
là) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI reserva-se o direito de proceder às inclusões, em número que atenda ao
interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço, considerando as vagas oferecidas no concurso.
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15.10. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 2 deste Edital, no
prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excitado do Concurso Público.
O 15.11. Caso não haja candidatos suficientes aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas no
Concurso Público, candidatos poderão ser convocados, obedecendo-se à ordem de aprovação na Prova Objetiva, para a
e 2' etapa (prova de títulos ou prova prática). A nova classificação gerada não interferirá nas classificações anteriores.
Q 15.12. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
15.13. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente
Li Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada em jornais de circulação no Município, Internet e
O Informativo Oficial do Município de Pirai.
15.14. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento do Concurso Público
O e, após, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, caso não tenho sido eliminado do Concurso. São de inteira
Q responsabilidade do candidato, os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.
15.15. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em
O dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso
G Público.
15.16. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo outras bibliografias
C) serem consultadas para a elaboração de questões da Prova Objetiva.
15.17. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente
Concurso durante todo o prazo de validade do mesmo.
C.) 15.18. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.
O 15.19. Não caberá à FUNCAB nem à PREFEITURA MUNICIAL DE PIRAI, nenhuma responsabilidade com o que
possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso.
C 15.20. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrivel da Comissão de
Acompanhamento do Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI e da FUNCAB.
Q 15.21. Integram este Edital os anexos I, II, III, IV e V.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Disponível no portal www.funeab.org
ANEXO II
CRONOGFtAMA DE ATIVIDADES DATAS PREVISTAS
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Período das inscrições pela Internei 30/03 a 26/04/2009
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Atendimento) 11/05 a 15/05/2009
Aplicação W.i3t iWtisibbietisi4;íàfW:'':ti)::::`.:;. 1i.,U .:.' l':-,,,s. çv,,,,t's74#2,. '.:.4 ,t,,:"4'á7/0/21001:;.-.4i43 f-i4j
Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas 19/05/2009
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Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva 05/06/2009
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Prazo para entrega dos Títulos - cargos da área do Magistério (Posto de Atendimento) 08/06 a 12/06/2009
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Divulgação do resultado da Prova Prática 24/06/2009
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Data para pedido de revisão das notas atribuídas aos Títulos 29/06 e 30/06/2009
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Divulgação do resultado final 06/07/2009
ANEXO IV
AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS
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PIRAI AC Pirai Rua Manoel Teixeira Campos Junior, 36 Centro
PIRAI AC Arrozal Rua Teodora Barbosa Ribeiro, 105 Arrozal
ANEXO V
NTERNET
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Câmara Municipal de Pirai - NETCÂMARA Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, 16- Centro -
Pirai - RJ (das 08:30 h às 11h e das 12:30h às 16:30h)
Telecentro - PIRAI DIGITAL
Rua Comendador Sá, 149- loja 2- Centro - Pirai - RJ
(das 09h às 12h e das 136 às 17h)
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C.)
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ANEXO III
POSTO DE ATENDIMENTO
..—"'t;`,52,:atMCWIAMMWAV~14-5,Et:W40~=9:fitihnink5~1-04
Rua XV de Novembro, 390 - Centro - Pirai - RJ
(das 09h às 126 e das 13h às 176) Secretaria Municipal de Educação
,
UNCAB
Li Ridação Pdesiiir tidos i5ktiFito 101110~
e
C.)
O COMUNICADO IMPORTANTE
o
No Quadro de Vagas dos Cargos de Nível Superior — Magistério, na coluna
Requisito, para o cargo P24 — Orientador Educacional, onde se lê: "Curso Superior de Li Pedagogia com especialização em Orientação Educacional e registro profissional no
órgão competente. Experiência mínima de dois anos de exercício da profissão ou cinco
no desempenho do magistério.", leia-se: Curso Superior de Pedagogia com
especialização em Orientação Educacional e registro profissional no órgão competente.
As demais informações do Manual do Candidato e do Edital disponibilizado no
site permanecem inalteradas.
o
O
o
O Coordenação de Concursos
FUNCAB
O
C
C-Ci
eCC
C
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CCCOCC
www.funcab.org
Arth e • u GRnçaives F.erreira
Prefeito Municipardí Pirai
‘,10
FUNCAB
••••••••~4•••••••••••••
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
3'cre,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ERRATA N°01 DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2009.
O Prefeito Municipal de Pirai, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com as Leis Municipais n.° 520, de 27 de maio de 1999 e n.° 932, de 02 de dezembro de 2008,
torna pública a Errata N° 01 do Edital de Abertura de Concurso Público, para provimento de 182
(cento e oitenta e duas) vagas em cargos, de diferentes níveis, da Prefeitura Municipal de Pirai,
mediante as condições estabelecidas abaixo:
No Quadro de Vagas dos Cargos de Nível Fundamental, na coluna Remuneração, para o
cargo F32 — Merendeira, onde se lê: "R$ 435,92", lela-se: R$ 465,00.
As demais informações do Edital perm4 em inalteradas.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
:MEN\
PREFEITURÂ IV1UNICIPAL DE PIRAI
Secretaria Municipal de Administração
Setor Pessoal
CLASSIFICAÇÃO DE
DEFICIENTE
EDITAL 001/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
Resultado Final dos Candidatos portadores de deficiência Classificados no Concurso, em Ordem
de Classificação Cod042
Pdguto 1 d
Cargo: F32 - MERENDEIRA *"
Vaga: PIRAÍ
Inscrição Candidato LPO MAI" CGE PRA DLNasc Nt.Obj. NLFInal Class. Deão.
202.400-4 LUIZ DANIEL DE OLIVEIRA 27.00 30.00 24.00 Apto 26/06/1970 81,00 81,00 SIM
200.551-4 MARIA APARECIDA DA SILVA 12.00 12.00 28.00 Apto 28/02/1952 5200 , 52,00 sim
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI' .
Resultado Final dos Candidatos portadores de deficiência Classificados no Concurso, em Ordem
de Classificação Cod042
Pdgino 145
Cargo: P18- DOCENTE - EDUCAÇÃO FÍSICA*
Vaga: PIRAt
Linscr!Oliu Candidato CES LLPO, 1PED.i ou 11:11.Nasci NLObj. NLFinal Class.' Defic:
253.092-9 FELIPE SOARES DIONISIO 25.00 10.00 14.00 N.Ap. 21/02/1985 49,00 49,00 1. SIM
1257.627-91 FRANCISCA MARIA.TORRES SILVA 20.00 112.00 116.00 N.Ap. 111/08/1976 148,00, a48,00a 2.A iSIMi
CES LPO PED TIT DLNase NLAnal Class. Dedo.
FERNANDA TONE DE SOUZA 35.00 12.00 12.00 N.Ap. 59,00 1* SIM
Candidato NLObj.
59,00
Inscrição
265.272-2 05/11/1980
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
Resultado Final dos Candidatos portadores de deficiência Classificados no Concurso, em Ordem
de Classificação C0d042
"gusa 2 de 5
Cargo: P19 - DOCENTE II- GEOGRAFIA*
Vaga: PIRAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
Resultado Final dos Candidatos portadores de deficiência Classificados no Concurso, em Ordem
de Classificação Cod042
Atura 3d. 5
Cargo: P20 - DOCENTE II- HISTÓRIA*
Vaga: PIRAÍ
Inscrição Candidato CES LPO PED 111 DLNasc NI.Obj. NLFinal Class. Deão.
259.191-0 ANDERSON LUIZ BATISTA 35.00 16.00 14.00 N.Ap. 20/09/1979 65,00 65,00 SIM
261.739-0 CLAUDIO FERREIRA TEIXEIRA 35.00 8.00 16.00 N.Ap. 11/03/1964 59,00 59,00 SIM
257.374-1 EVERTON SOUZA COSTA 32.50 6.00 16.00 N.Ap. 15/05/1966 54,50 54,50 SIM
264.061-9 KARLA VIEIRA NASSER 25.00 8.00 12.00 2.00 17/09/1969 45,00 47,00 42 SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI'
Resultado Final dos Candidatos portadores de deficiência Classificados no Concurso, em Ordem
de Classificação Cod042
Pdgma 4d. 5
Cargo: P22 - DOCENTE II- MATEMÁTICA*
Vaga: PIRAI
Inscrição Candidato CES LPO PED 'GT DLNasc NLObj. NLFinal Class. Delir..
266.101-2 CARLOS AUGUSTO MARTINS TEIXEIRA 50.00 6.00 10.00 N.Ap. 25/07/1981 66,00 66,00 1* SIM
260.845-6 ANAXIMANDRO COMINETTI 32.50 4.00 14.00 2.00 04/02/1978 50,50 52,50 2* SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI"
Resultado Final dos Candidatos portadores de deficiência Classificados no Concurso, em Ordem
de Classificação C0d042
Página 5de 5
Cargo: P25 - DOCENTE 1*
Vaga: PIRAÍ
Inscrição Candidato CES LPO PED T1T DLNasc NLObj. NLFinal Class. Dalin.
254.415-6 IRIS DE FATIMA FERREIRA DA FONSECA 27.50 8.00 18.00 0.00 16/04/1980 53,50 53,50 SIM
201.125-5 ANDREA CRISTINA MOREIRA 32.50 8.00 12.00 0.00 09/06/1973 52,50 52,50 SIM
200.225-6 JEAN CARLOS SILVEIRA DA CONCEICAO 27.50 4.00 14.00 N.Ap. 06/01/1967 45,50 45,50 SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
Resultado Final dos Candidatos portadores de deficiência Classificados no Concurso, em Ordem
de Classificação Cod042
Página! de 1
Cargo: F30 - INSPETOR DE ALUNOS
Vaga: PIRAI
Inscrição Candidato CES LPO MAT CGE DtNase NtObj. NtFinal Class. Defie.
257.209-5 MAXVVELL DE SOUZA ALVES 32.00 18.00 16.00 8.00 19/10/1981 74,00 74,00 1° SIM
200.561-1 NATALIA CARVALHO RODRIGUES 28.00 18.00 14.00 14.00 07/11/1988 74,00 74,00 2° SIM
200.672-3 WAGNER DA SILVA TOLEDO 32.00 12.00 10.00 14.00 24/08/1981 68,00 68,00 3° SIM
201.680-0 ROSA DE FATIMA VIEIRA 28.00 16.00 8.00 14.00 31/01/1967 66,00 66,00 4° SIM
202.473-0 YANNE SILVA BASIUO 28.00 16.00 12.00 10.00 22/07/1991 66,00 66,00 5° SIM
262.531-8 MARIA CLARETE MENDES BARRAS 32.00 14.00 6.00 12.00 21/11/1969 64,00 64,00 6° SIM
256.563-3 CLEITON CORRÊA DO NASCIMENTO 24.00 16.00 6.00 8.00 29/10/1984 54,00 54,00 7. SIM
CES LPO SUS Dt.Nase att.Final Class.
VIVIANE SOARES BONIFACIO FREIRE 27.00 8.00 16.00 51,00 1°
Candidato NtObj.
5100
Inscrição
253.972-1 27(08/1982
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATRAÍ
Resultado Final dos Candidatos portadores de deficiência Classificados no Concurso, em Ordem
de Classificação Cod042
Págwo 1 de 1
Cargo: SO4 - ENFERMEIRO
Vaga: PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
a •
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA(
Secretaria Municipal de Administração
Setor Pessoal
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 001/2014
OBS: Houve vaga oferecida para deficientes, conforme o Anexo I, sem candidatos
inscritos.
•
I
instituto brasileiro de
administração municipal
MUNICÍPIO DE PIRM — RJ
PREFEITURA MUNICIPAL
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 01/2014
O Prefeito Municipal de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Constituição da República, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal
N° 719 de 30 de março de 2004, resolve tornar públicas as instruções especiais destinadas à
realização do Concurso Público para o preenchimento dos cargos públicos existentes na
Prefeitura Municipal de Pirai, conforme o Edital a seguir:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de
Administração Municipal - IBAM.
1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores
dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do
Anexo I deste Edital.
1.2.1. A descrição sintética das atividades, a definição de conteúdos programáticos e as demais
informações próprias dos cargos constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e
III do presente Edital.
1.2.2. A Prefeitura Municipal de Pirai - RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em
relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Concurso,
respeitada a ordem de classificação.
1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.orti.br localizar
o link do Concurso Público de Pirai - Edital N° 01/2014, clicar em Cargos disponíveis e
escolher o cargo para o qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida, o candidato deverá
preencher o Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados,
inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código.
1.4. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição
para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.
1.4.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.4,
implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
1.4.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá
levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa
deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo
responsável pela guarda da criança.
1.4.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será
eliminada do concurso.
1.5. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o § 2° do
art. C, da Lei n° 964, de 11 de agosto de 2009, serão reservados aos candidatos com deficiência
5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.
1.6. O disposto no item 1.5 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de
5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.
1.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas
existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura
Municipal de Pirai.
REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO
2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
2.4. Ter nível de escolaridade, conforme'exigido no Anexo I deste Edital, e capacitação técnica
para o exercício do cargo;
2.4.1. O candidato que não comprovar a escolaridade exigida para o cargo, no ato da posse, será
eliminado do concurso.
2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente
registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;
2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles
admitidos constitucionalmente.
3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 42
do Decreto Federal n23.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n25.296,
de 02 de dezembro 2004.
3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal n23.298/99, alterado pelo Decreto Federal n2
5.296/2004, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare
essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo
ao qual concorre.
3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, no formulário de
inscrição.
3.4. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal n23.298/1999, o candidato deverá enviar,
durante o período de inscrição - compreendido de 04/08/14 a 15/08/14, por meio de carta
simples com AR ou Sedex com AR, laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença — CID, bem como a provável causa da deficiência, para o
Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua
Buenos Aires, n° 19— Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021.
3.4.1. O laudo médico deverá ser referente aos últimos 06 (seis) meses e estar redigido em letra
legível.
3.5. Os deficientes somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a
sua deficiência.
3.6. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de
exames médicos deverão submeter-se à junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal
de Pirai, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a
compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, sendo lícito ao
Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios,
se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.
3.7. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal n23.298/99.
3.8. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do
candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.5, concorrendo à totalidade
das vagas.
3.9. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em
caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.
3.10. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito
das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.11. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições
com os demais candidatos, observado o disposto no item 3.
3.12. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso
Público deverá especificá-lo no formulário de inscrição, indicando as condições de que necessita
para a realização da prova.
3.13. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.12,
implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
3.14. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à
possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
3.15. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso
Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à
parte, observada a respectiva ordem de classificação.
4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 04/08/14 a 15/08/14, exclusivamente, pela
Internet, através do site www.ibam-concursos.ombr.
4.1.1. Os valores das inscricões são os dis ostos na tabela a se uir:
_ CARGO VALOR
Fiscal de Controle Urbano, Técnico de Contabilidade e
Técnico de Enfermagem R$ 45,00 — quarenta e cinco reais.
Auxiliar em Saúde Bucal e Motorista. R$ 30,00— trinta reais.
4.2. O candidato deverá consultar o site www.ibam-concursos.orq.bronde terá acesso a todos os
documentos e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no
período entre 0h00 (zero hora) do dia 04/08/14 e 20h00 (vinte horas) do dia 15/08/14.
4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da
inscrição. O candidato deverá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico
www.ibam-concursos.orq.bratravés da opção Área do candidato.
4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, preferencialmente no Banco
Bradesco, ou através de Internet Banking, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE,
AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL
ELETRÔNICO.
4.4.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outros
concursos.
4.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto
para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2., caso contrário não será
considerado.
4.6. Os candidatos que realizarem sua inscrição pela Internet no dia 15/08/14 deverão fazê-la de
modo que consigam efetuar o pagamento do boleto bancário até às 20h00 (vinte horas) do
mesmo dia.
4.7. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados
cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei.
4.8. O candidato inscrito pela Internet deverá retirar o cartão de confirmação de inscrição no
endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.bratravés da opção Área do candidato.
4.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará
cancelamento da inscrição.
4.10. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de
inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento do
formulário de inscrição, razão pela qual deve ser atentamente conferida antes do envio, pois não
será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições.
4.11. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível
congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.org.brnos últimos dias de
inscrição.
4.12. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM não se responsabiliza por qualquer
problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for
comprovadamente de responsabilidade da entidade organizadora do Concurso.
4.13. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.
4.14. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração de cargo.
4.15. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação
e cancelamento do Concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução.
4.16. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.ibam-concursos.org.br.
4.17. O candidato deverá verificar, no dia 18/08/14 após às 14h00, através do site www.ibamconcursos.orq.br, na opção Documentação do concurso, se sua inscrição foi homologada, não
cabendo a organizadora qualquer responsabilidade pela não conferência.
4.17.1. O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá entrar em contato com o
IBAM através do email concurso@ibam.org.br, ou ainda pelos telefones (21) 2142-9797/ 2142-
9715/ 2142-9716/ 2142-9718 no horário de 08h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira.
4.18. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para o candidato que
declare e comprove hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos do Decreto Federal n°
6.135, de 26 de junho de 2007, observado o que se segue.
4.19. O candidato economicamente hipossuficiente deverá comprovar sua inscrição no Cadastro
Unico para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico, até a data da inscrição no
Concurso Público, e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que
possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal
de até 03 (três) salários mínimos.
4.20. Para as inscrições amparadas pelo item anterior, os candidatos deverão proceder da
seguinte forma:
realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais, exclusivamente, pela Internet, através
do site www.ibam-concursos.orq.br, no período de 04 a 06/08/14, acessando a opção Cargos
disponíveis no link do Concurso Público de Pirai - Edital N° 01/2014 e escolher o cargo para o
qual deseja pleitear isenção. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o Formulário de
inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a denominação do
cargo e seu respectivo código.
imprimir o Boleto Bancário, contendo o nome do candidato, número do documento de
identidade e o código e a nomenclatura do cargo escolhido;
preencher o formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira, indicando o Número
de Identificação Social — NIS, atribuído pelo CadÚnico, que estará disponível em doc no site
www.ibam-concursos.org.brna Área Documentação do concurso e apresentar a documentação
exigida.
4.21. O candidato deverá entregar, pessoalmente, os documentos mencionados acima (Boleto
Bancário e Declaração de Hipossuficiência Financeira), no Setor de RH da Secretaria Municipal
de Saúde, localizado na Rua Moacir Barbosa, n° 73 - Centro — Piraí/ RJ, no horário de 8h00 às
17h00, de 04 a 06 de agosto de 2014.
4.22. A Prefeitura Municipal de Pirai se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as
informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam
comprovadamente válidos.
4.23. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os
infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público.
4.24. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de
competência da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai.
4.25. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato
contemplado será dado a conhecer através dos sites do IBAM e da Prefeitura Municipal de Pirai,
cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, no dia 11/08/14, se teve
seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido.
4.26. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via correio ou via fax.
4.27. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção nos 2 (dois)
dias úteis subsequentes à divulgação da referida decisão.
4.28. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal
de Piraí e entregue para registro na Secretaria Municipal de Saúde de Pirai, localizada na Rua
Moacir Barbosa, n° 73 - Centro — Pirai/ RJ, no horário de 8h00 às 17h00, de segunda à sextafeira.
4.29. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no
Concurso Público, para o cargo informado no formulário de inscrição.
4.30. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Concurso
Público, fazendo sua inscrição, nos termos do item 4 e subitens do Edital 01/2014.
4.31. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem a inscrição nos
termos do item 4 do Edital 01/2014, estarão automaticamente excluídos do mesmo.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1. Provas Objetivas
5.1.1. As provas objetivas serão eliminatórias e se constituirão de questões objetivas de múltipla
escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
5.1.2. O valor de cada prova objetiva é o constante do Anexo II deste Edital.
5.1.3. Nas provas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.
5.1.4. O conteúdo das questões será de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo.
5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
5.2. Realização das Provas Objetivas
5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, no dia 14 de setembro de 2014, com abertura dos
portões às 12:00 horas e fechamento às 13:00 horas, para início das mesmas, a partir da
autorização da Coordenação Geral do Concurso Público, sendo de 3 (três) horas o período de
duração.
5.2.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados, existentes
e reservados para o período, o IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai, reservam-se o direito de
remanejar o horário de prova.
5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM (www.ibamconcursos.org.br) e da Prefeitura (www.pirairj.gov.br), constará do cartão de confirmação de
inscrição disponível na opção Área do candidato.
5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Piraí e caso necessário em Municípios
vizinhos, nos locais especificados pela organização do Concurso.
5.2.3.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai não assumirá qualquer responsabilidade quanto
ao transporte e ao alojamento dos candidatos.
5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no subitem 5.2.1. não poderá ingressar
no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.
5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com
antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.
5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de
inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas)
canetas esferográficas transparentes de tinta azul ou preta.
5.2.6.1. A não apresentação do cartão de confirmação de inscrição, no dia do processo
seletivo, não impede que o candidato faça a prova.
5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira
expedida por órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte.
5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade.
5.2.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de nascimento; Títulos
eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais
sem valor de identidade; Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.2.7.3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato (foto e assinatura).
5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade
relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo
de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de
impressão digital em formulário próprio.
5.2.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.2.9. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, conforme o item
5.2.7., no dia do concurso público, impede que o candidato faça a prova.
5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente
manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais
de alarme e os modos vibração e silencioso. Ouso de quaisquer funcionalidades de aparelhos,
tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica,
notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, Ipod, MP3, entre outros, incorrerá na
exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de
segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova,
mediante registro da ocorrência em ata própria.
5.2.10.1. Recomenda-se ao candidato não levar nenhum dos aparelhos indicados acima.
Caso ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade do candidato.
5.2.11. Será proibido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s),
mesmo que possua o respectivo porte.
5.2.12. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.
5.2.13. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais
durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso,
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização
do Concurso - durante o período de inscrição - através de comunicação formal via postal. Estes
candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que
comprovem o uso de equipamentos.
5.2.14. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início
da mesma, podendo levar o caderno de provas.
5.2.15. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.
5.2.16. A organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
5.2.17. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo
permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros.
5.2.18. A Comissão de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do
presente Concurso, as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a
finalidade de preservar o bom andamento do certame.
5.3. Prova Prática
5.3.1. Será aplicada prova prática, com caráter eliminatório e classificatório, aos candidatos ao
cargo de Motorista, que tenham sido aprovados nas provas objetivas e classificados até a 30a
(trigésima) colocação.
5.3.2. Os candidatos convocados para realização da prova prática deverão portar o documento
original de identidade e o original da Carteira de Habilitação Profissional nas Categorias D ou E,
dentro do prazo de validade.
5.3.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta)
pontos na prova prática.
5.3.4. A elaboração, aplicação e correção da prova prática será de responsabilidade do IBAM,
cabendo o fornecimento da infraestrutura, inclusive máquinas e equipamentos, à Prefeitura
Municipal.
5.3.5. A Prefeitura Municipal de Pirai convocará os candidatos para realização da prova prática,
prevista para o dia 19/10/2014, por meio de comunicação via postal, e o Edital de Convocação
será divulgado nos sites www.ibam-concursos.org.bre www.pirai.ri.aov.br, assim como no Mural
Oficial de Atos da Prefeitura de Pirai.
5.3.6. O Edital de Convocação conterá os procedimentos, os conteúdos programáticos, os
horários e os locais de realização desta prova.
5.3.7. A critério da Prefeitura Municipal de Pirai, os candidatos ao cargo de Motorista que tenham
sido aprovados nas provas escritas objetivas e classificados após o critério definido no item 5.3.1
poderão ser convocados no prazo de validade deste concurso para a prova prática, obedecida a
ordem rigorosa de classificação.
5.3.8. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada desta prova.
6. CONTAGEM DE PONTOS
6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:
Para os cargos de Fiscal de Controle Urbano, Técnico de Contabilidade e Técnico de
Enfermagem:
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada
uma das provas objetivas.
Para os cargos de Auxiliar em Saúde Bucal e Motorista:
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada
uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total as notas obtidas na prova prática.
7. RECURSOS E REVISÕES
7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso Público.
7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso poderá interpor
recurso, mediante requerimento individual, desde que:
a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piraí e
entregue para registro no Setor de RH da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua
Moacir Barbosa, n° 73 - Centro — Pirai/ RJ, no horário de 8h00 às 17h00, de segunda à sextafeira, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação.
constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição,
fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a
bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em
todas as folhas.
seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida,
no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
a fonte utilizada no recurso seja Anal, Times New Roman ou Verdana admitindo-se como
tamanho mínimo da fonte 10.
7.2.1 Ao término dos prazos para interposição de recursos, os mesmos serão encaminhados ao
IBAM para avaliação.
7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for
apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2.
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, fax, via postal, Internet ou
outro meio que não seja o especificado neste Edital.
7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação
correspondente será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada
como certa no gabarito oficial, independentemente de terem recorrido.
7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação,
publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.
7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos, nos sites do IBAM (www.ibamconcursos.oro.br) e da Prefeitura (www.pirai.ri.gov.br) e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura
Municipal de Pirai.
7.8. Não haverá 2a (segunda) instância de recurso administrativo.
8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5
do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.
8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação nas provas objetivas, serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
Para os cargos de Fiscal de Controle Urbano, Técnico de Contabilidade e Técnico de
Enfermagem.
12) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
22) maior número de pontos na prova de Português;
32) maior número de pontos na prova de Noções Básicas de Informática;
42) maior número de pontos na prova de Matemática;
52) maior idade.
para os cargos de Auxiliar em Saúde Bucal e Motorista.
19 maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
22) maior número de pontos na prova de Português;
32) maior número de pontos na prova de Matemática;
42) maior idade.
8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como
primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2.
8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem
decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os
candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a
pontuação destes últimos.
8.3.1. O resultado final do Concurso será divulgado nos sites www.ibam-concursos.oro.br e
www.pirai.rj.gov.br, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Pirai e posteriormente no Diário
Oficial do Município.
8.4. Os candidatos aprovados, que excederem o quantitativo de vagas dispostas no Anexo I deste
Edital, passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso,
cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação,
sob pena de serem considerados desistentes.
8.5. Os gabaritos serão divulgados no 1° dia útil após a aplicação das provas, no Mural Oficial de
Atos da Prefeitura Municipal de Pirai, bem como nos sites do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br)
e da Prefeitura Municipal de Pirai (www.oirai.rj.gov.br) e na imprensa oficial do Município.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos
obtidos.
9.2. A homologação do Concurso Público será feita por ato do Prefeito, mediante a apresentação
das listagens finais dos resultados do certame.
9.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua
homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito.
9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os deficientes, serão
convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a
2.8 do presente Edital, através da imprensa oficial e de telegrama.
9.4.1. Os candidatos com deficiência aprovados e classificados serão avaliados por junta médica
do Município e os demais candidatos se submeterão ao exame pré-admissional.
9.4.2. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não
apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram.
9.4.3. Os ônus para realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato.
9.4.4. Os candidatos convocados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a
documentação exigida, caso contrário estarão automaticamente excluídos do certame.
9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão
automaticamente eliminados do Concurso Público em qualquer de suas fases.
9.6. Será também excluído do certame o candidato que:
faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo;
portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o
andamento normal do Concurso;
for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;
for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem
prejuízo da deflagração do procedimento cabível;
prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
desatender ao disposto no subitem 5.2.10 e 5.2.11;
não devolver o cartão de respostas ao término da prova, antes de sair da sala;
deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.
9.7. O presente Concurso Público objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime
Estatutário, na forma da Lei Municipal n° 964, de 11 de agosto de 2009 e atualizações.
9.8. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o
compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.
9.9. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição
organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.
9.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibamconcursos.oro.bre www.pirai.n.qov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela
Comissão Organizadora, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive
alterações que porventura ocorram durante sua realização.
9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver
participando do Concurso, e à Prefeitura Municipal de Pirai, após a homologação do Concurso,
sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização desta
informação.
9.12. A Prefeitura Municipal de Pirai e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se
responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
Endereço não atualizado;
Endereço de difícil acesso;
Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço
errado do candidato;
Correspondência recebida por terceiros.
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público competente
também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos
candidatos.
9.14. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III, IV e V que o
acompanham.
9.15. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a
Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.
9.16. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Piraí,
bem como nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.orq.br) e da Prefeitura Municipal de Pirai
(www.pirai.ri.qov.br) e postériormente no Diário Oficial do Município.
9.17. A publicidade de todos os atos relativos ao Concurso Público será feita através dos sites
(www.ibam-concursos.ora.br) e (www.qirai.ri.qov.br) e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura
Municipal de Pirai.
Pirai, 30 de julho de 2014.
•
I Nela lnáti o mituto brasileiro de
-PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ - RJ
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N201/2014
ANEXO I
CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS
CÓDIGO CARGO
REQUISITOS
(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)
TOTAL
DE
VAGAS
Vagas, em relação ao total de
cada cargo, reservadas aos
deficientes.
JORNADA DE
TRABALHO
(HORAS
SEMANAIS)
VENCIMENTOBASE R$
ENSINO MÉDIO COMPLETO/ CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
001 FISCAL DE
CONTROLE URBANO Ensino Médio Completo. 05 - 40h
.
R$ 1.170,00
002 TÉCNICO DE
CONTABILIDADE Curso de Técnico de Contabilidade e registro no CRC. 04 - 40h R$ 1.170,00
003 TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
Curso de Técnico de Enfermagem ou Ensino Médio,
acrescido de curso especifico com duração minina de 01
(um) ano e registro no COREN.
18 01 s44h R$ 1.170,00
' ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
004 AUXILIAR EM SAÚDE
BUCAL
Ensino Fundamental Completo, acrescido de curso de
formação especifica na área e registro no CRO. 13 01 40h R$ 900,00
005 MOTORISTA Ensino Fundamental Completo, acrescido de Carteira de
Habilitação Profissional Categorias D ou E. 05 - 44h R$ 1.075,00
RESPONSABILIDADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
Secretaria Municipal de Administração
Setor Pessoal
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 003/2014
OBS: Não houve vaga disponível para deficientes, de acordo com a Lei Orgânica do
Município de Pirai, Artigo 87, VII, um percentual não inferior a 5% (cinco por cento)
dos cargos e empregos do Município será destinado a pessoas portadoras de
deficiências, devendo os critérios para seu preenchimento serem definidos por lei.
Instituto brasileiro de
administração municipal
MUNICÍPIO DE PIRAí — RJ
PREFEITURA MUNICIPAL
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N°03/2014
O Prefeito Municipal de Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Constituição da República, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal
N° 719 de 30 de março de 2004, resolve tornar públicas as instruções destinadas à realização
do Concurso Público para o preenchimento dos cargos públicos existentes na Prefeitura Municipal
de Pirai, conforme o Edital a seguir
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de
Administração Municipal - IBAM.
1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores
dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do
Anexo I deste Edital.
1.2.1. A descrição sintética das atividades, a definição de conteúdos programáticos e as demais
informações próprias dos cargos constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e
III do presente Edital.
1.2.2. A Prefeitura Municipal de Piraí - RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em
relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Concurso,
respeitada a ordem de classificação.
1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.lbam-concursos.orp.br, localizar
o link do Concurso Público de Pirai - CP 03/2014, clicar em Cargos disponíveis e escolher o
cargo para -o qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o
Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a
denominação do cargo e seu respectivo código.
1.4. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição
para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.
1.4.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.4,
implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
1.4.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá
levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa
deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo
responsável pela guarda da criança.
1.4.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será
eliminada do concurso.
1.5. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o § 2° do
art. 82, da Lei n° 964, de 11 de agosto de 2009, serão reservados aos candidatos com deficiência
5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo, observada a aptidão plena para o
exercício das atribuições do cargo escolhido.
1.6. O disposto no item 1.5 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de
5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.
1.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas
existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura
Municipal de Piraí.
1.8. Os profissionais de Nível Superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde terão seus
vencimentos acrescidos de 50% (cinquenta por cento), conforme estabelecido na Lei Municipal
n° 554/2000.
1.8.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Administração de Piraí, de acordo com os cargos a serem preenchidos e
considerando as indicações das secretarias pertinentes.
REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO
2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
2.4. Ter nível de escolaridade, conforme exigido no Anexo I deste Edital, e capacitação técnica
para o exercício do cargo;
2.4.1. O candidato que não comprovar a escolaridade exigida para o cargo, no ato da posse, será
eliminado do concurso.
2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente
registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;
2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles
admitidos constitucionalmente.
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai, em face do número de vagas
oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência.
3.2. Os candidatos com deficiência que se inscreverem deverão observar a orientação que se segue.
3.3. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 42
do Decreto Federal n23.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n25.296,
de 02 de dezembro 2004.
3.4. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, no formulário de
inscrição.
3.5. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal n23.298/1999, o candidato deverá enviar,
durante o período de inscrição - compreendido de 22/12/14 a 09/01/15, por meio de carta
simples com AR ou Sedex com AR, laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença — CID, bem como a provável causa da deficiência, para o
Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua
Buenos Aires, n° 19— Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021.
3.5.1. O laudo médico deverá ser referente aos últimos 06 (seis) meses e estar redigido em letra
legível.
3.6. Os deficientes somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a
sua deficiência.
3.7. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de
exames médicos deverão submeter-se à junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal
de Pirai, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a
compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, sendo lícito ao
Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios,
se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.
3.8. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal n° 3.298/1999.
3.9. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em
caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.
3.10. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições
com os demais candidatos, observado o disposto no item 3.
3.11. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso
Público deverá especificá-lo no formulário de inscrição, indicando as condições de que necessita
para a realização da prova.
3.12. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem
3.11, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
3.13. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada
à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu
favorecimento.
3.14. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso
Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à
parte, observada a respectiva ordem de classificação.
4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 22/12/14 a 09/01/15, pela Internet, através do
site www.ibam-concursos.ora.br.
4.1.1. Os valores das inscrições são os dispostos na tabela a seguir:
CARGO/ ESCOLARIDADE VALOR
Cargos de Nível Superior. R$ 65,00 — sessenta e cinco reais.
Cargos de Nível e Curso Técnico de Nível Médio R$ 45,00 — quarenta e cinco reais.
4.2. O candidato deverá consultar o site www.ibam-concursos.org.bronde terá acesso a todos os
documentos e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no
período entre 0h00 (zero hora) do dia 22/12/14 e 20h00 (vinte horas) do dia 09/01/15.
4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da
inscrição. O candidato deverá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico
www.ibam-concursos.orq.bratravés da opção Ama do candidato.
4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, preferencialmente no Banco
Bradesco, ou através de Internet Banking, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE,
AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL
ELETRÔNICO.
4.4.1. Caso ocorra dificuldade na impressão do boleto bancário o candidato poderá realizar alguns
dos procedimentos a seguir:
clicar no ícone de impressão;
clicar com o botão direito do mouse e escolher a opção imprimir;
usar a opção de imprimir do navegador através do menu de opções;
usar as teclas Ctrl P para chamar a opção de imprimir do navegador.
4.4.2. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outros
concursos.
4.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto
para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2., caso contrário não será
considerado.
4.6. Os candidatos que realizarem sua inscrição pela Internet no dia 09/01/15 deverão fazê-la de
modo que consigam efetuar o pagamento do boleto bancário até às 20h00 (vinte horas) do
mesmo dia.
4.7. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados
cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei.
4.8. O candidato inscrito pela Internet deverá retirar o cartão de confirmação de inscrição no
endereço eletrônico www.ibam-concursos.ora.bratravés da opção Área do candidato.
4.8.1. Quando o cartão de confirmação estiver disponível haverá um aviso de "cartão disponível"
na página principal de concursos do IBAM.
4.8.2. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o
horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1 do Edital. Caso haja alguma
divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM.
4.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará
cancelamento da inscrição.
4.10. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de
inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento do
formulário de inscrição, razão pela qual deve ser atentamente conferida antes do envio, pois não
será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições.
4.11. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível
congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.orq.brnos últimos dias de inscrição.
4.12. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM não se responsabiliza por qualquer
problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for
comprovadamente de responsabilidade da entidade organizadora do Concurso.
4.13. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.
4.14. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração de cargo.
4.15. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação
e cancelamento do Concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução.
4.16. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.ibam-concursos.org.br.
4.17. O candidato deverá verificar, no dia 12/01/15 após às 14h00, através do site www.ibamconcursos.orq.br, na opção Documentação do concurso, se sua inscrição foi homologada, não
cabendo a organizadora qualquer responsabilidade pela não conferência.
4.17.1. O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá entrar em contato com o
IBAM através do email concursoaibam.org.br, ou ainda pelos telefones (21) 3553-1754/ 3553-
1755/ 3553-1758/ 2142-9797/ 2142-9715/ 2142-9716/ 2142-9718 nos horários de 08h30 às 12h30
e 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira.
4.18. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para o candidato que
declare e comprove hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos do Decreto Federal n°
6.135, de 26 de junho de 2007, observado o que se segue.
4.19. O candidato economicamente hipossuficiente deverá comprovar sua inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico, até a data da inscrição no
Concurso Público, e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que
possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal
de até 03 (três) salários mínimos.
4.20. Para as inscrições amparadas pelo item anterior, os candidatos deverão proceder da
seguinte forma:
realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais, exclusivamente, pela Internet, através
do site www.ibam-concursos.oro.br, nos dias 22, 23 e 29 de dezembro de 2014, acessando a
opção Cargos disponíveis no link do Concurso Público de Pirai - CP 03/2014 e escolher o
cargo para o qual deseja pleitear isenção. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o
Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a
denominação do cargo e seu respectivo código.
imprimir o Boleto Bancário, contendo o nome do candidato, número do documento de
identidade e o código e a nomenclatura do cargo escolhido;
preencher o formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira, indicando o Número
de Identificação Social — NIS, atribuído pelo CadÚnico, que estará disponível em doc no site
www.ibam-concursos.orq.brna Área Documentação do concurso e apresentar a
documentação exigida.
4.21. O candidato deverá entregar, pessoalmente, os documentos mencionados acima (Boleto
Bancário e Declaração de Hipossuficiência Financeira), no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal
de Pirai, localizado na Rua Doutor Luiz Antonio Garcia da Silveira, n° 46 - Centro — Pirai/ RJ (ao
lado da Câmara Municipal de Piraí), no horário de 10h00 às 16h00, nos dias 22, 23 e 29 de
dezembro de 2014.
4.22. A Prefeitura Municipal de Pirai se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as
informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam
comprovadamente válidos.
4.23. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os
infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público.
4.24. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de
competência da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai.
4.25. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato
contemplado será dado a conhecer através dos sites do IBAM e da Prefeitura Municipal de Pirai,
cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, no dia 05/01/15, se teve
seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido.
4.26. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via correio ou via fax.
4.27. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção nos 2 (dois)
dias úteis subsequentes à divulgação da referida decisão.
4.28. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal
de Pirai e entregue para registro no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pirai, localizado na
Rua Doutor Luiz Antonio Garcia da Silveira, n° 46 - Centro — Pirai/ RJ (ao lado da Câmara
Municipal de Piraí), no horário de 10h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira.
4.29. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no
Concurso Público, para o cargo informado no formulário de inscrição.
4.30. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Concurso
Público, desde que efetue o pagamento do boleto bancário da inscrição já realizada.
4.31. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem o pagamento do
boleto bancário, estarão automaticamente excluídos do mesmo.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1. Provas Objetivas
5.1.1. As provas objetivas serão eliminatórias e se constituirão de questões objetivas de múltipla
escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
5.1.2. O valor de cada prova objetiva é o constante do Anexo II deste Edital.
5.1.3. Nas provas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.
5.1.4. O conteúdo das questões será de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo.
5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
5.2. Realização das Provas Objetivas
5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, no dia 01 de março de 2015, com abertura dos
portões às 12h00 e fechamento às 13h00, para início das mesmas, a partir da autorização da
Coordenação Geral do Concurso Público, sendo de 3 (três) horas o período de duração.
5.2.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados, existentes
e reservados para o período, o IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai, reservam-se o direito de
rema nejar o horário de prova.
5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM (www.ibamconcursos.orq.br) e da Prefeitura (www.pirai.ri.qov.br), constará do cartão de confirmação de
inscrição disponível na opção Área do candidato.
5.2.2.1. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o
horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1 do Edital. Caso haja alguma
divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM.
5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Pirai e caso necessário em Municípios
vizinhos, nos locais especificados pela organização do Concurso.
5.2.3.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai não assumirá qualquer responsabilidade quanto
ao transporte e ao alojamento dos candidatos.
5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no subitem 5.2.1. não poderá ingressar
no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.
5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com
antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.
5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de
inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas)
canetas esferográficas transparentes de tinta azul ou preta.
5.2.6.1. O cartão de confirmação de inscrição é um documento de caráter informativo,
motivo pelo qual a sua apresentação não é obrigatória, no dia de realização das provas.
5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira
expedida por órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte.
5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade.
5.2.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de nascimento; Títulos
eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais
sem valor de identidade; Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.2.7.3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato (foto e assinatura).
5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade
relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo
de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de
impressão digital em formulário próprio.
5.2.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.2.9. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, conforme o item
5.2.7., no dia do concurso público, impede que o candidato faça a prova.
5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente
manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais
de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos,
tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica,
notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, lpod, MP3, entre outros, incorrerá na
exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de
segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova,
mediante registro da ocorrência em ata própria.
5.2.10.1. Recomenda-se ao candidato não levar nenhum dos aparelhos indicados acima.
Caso ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade do candidato.
5.2.11. Será proibido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s),
mesmo que possua o respectivo porte.
5.2.12. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.
5.2.13. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais
durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso,
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização
do Concurso - durante o período de inscrição - através de comunicação formal via postal. Estes
candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que
comprovem o uso de equipamentos.
5.2.14. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início
da mesma, podendo levar o caderno de provas.
5.2.15. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.
5.2.16. A organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
5.2.17. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo
permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros.
5.2.18. A Comissão de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do
presente Concurso, as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a
finalidade de preservar o bom andamento do certame.
5.3. Títulos
5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos, que serão adicionados ao total de pontos obtidos pelos
candidatos nas demais provas.
5.3.1.1. A contagem dos pontos referida no item anterior obedecerá aos critérios a seguir:
Para os cargos de Nível Superior:
Curso de Especialização com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, desde que
não seja requisito exigido para provimento e guarde relação direta com as atribuições do cargo
para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em
cartório do certificado ou diploma de conclusão e/ou histórico escolar: 03 (três) pontos, até o
máximo de 06 (seis) pontos;
Mestrado: reconhecido pelo MEC — Ministério da Educação, desde que guarde relação direta
com o cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia
autenticada em cartório do certificado ou diploma de conclusão e Título de Mestre: 06 (seis)
pontos;
Doutorado: reconhecido pelo MEC — Ministério da Educação, desde que guarde relação direta
com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação
de cópia autenticada em cartório do certificado ou diploma de conclusão e Título de Doutor: 10
(dez) pontos.
No caso dos títulos de Especialização, Mestrado e Doutorado, serão aceitos também Certidões de
Conclusão de Curso e/ou Declarações de Conclusão de Curso, expedidas por instituição oficial e
reconhecida pelo MEC, atestando que o curso atende às normas da Lei n° 9.394/96 — Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo
com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso seja identificada a
existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, a certidão/declaração
não será válida.
5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.
5.3.3. A pontuação máxima na prova de títulos é de 22 (vinte e dois) pontos para os cargos de Nível
Superior.
5.3.4. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.
5.3.5. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos
de classificação, não como critério de desempate.
5.3.6. Apresentação dos Títulos
5.3.6.1. Os candidatos aprovados nas provas objetivas dos cargos de Nível Superior deverão
enviar, no período de 18 a 20 de março de 2015, seus títulos para o Instituto Brasileiro de
Administração Municipal — IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua Buenos Aires, n° 19 —
Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021, através de Sedex com AR.
5.3.6.2. A tempestividade da apresentação da documentação será comprovada através da sua
data de postagem.
5.3.6.3. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo, na sua parte
externa, o número da inscrição, o nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e a
descrição dos títulos contidos no envelope, sob responsabilidade pessoal do candidato.
5.3.6.4. A análise dos títulos é de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração
Municipal — IBAM.
6. CONTAGEM DE PONTOS
6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:
Para os cargos de Nível Superior:
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada
uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total a nota obtida com títulos.
Para os cargos de Nível Médio e Curso Técnico de Nível Médio:
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada
uma das provas objetivas.
7. RECURSOS E REVISÕES
7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso Público.
7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso poderá interpor
recurso, mediante requerimento individual, desde que:
seja dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai e
entregue para registro no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pirai, localizado na Rua
Doutor Luiz Antonio Garcia da Silveira, n°46 - Centro — Pirai/ RJ (ao lado da Câmara Municipal de
Pirai), no horário de 10h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, contados após o ato que motivou a reclamação.
constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição,
fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a
bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em
todas as folhas.
seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida,
no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
a fonte utilizada no recurso seja Anal, Times New Roman ou Verdana admitindo-se como
tamanho mínimo da fonte 10.
7.2.1 Ao término dos prazos para interposição de recursos, os mesmos serão encaminhados ao
IBAM para avaliação.
7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for
apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2.
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, fax, via postal, Internet ou
outro meio que não seja o especificado neste Edital.
7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação
correspondente será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada
como certa no gabarito oficial, independentemente de terem recorrido.
7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação,
publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.
7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos, nos sites do IBAM (www.ibamconcursos.org.br) e da Prefeitura (www.pirai.rj.gov.br) e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura
Municipal de Pirai.
7.8. Não haverá 2a (segunda) instância de recurso administrativo.
8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5
do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.
8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação nas provas objetivas, serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
Para os cargos de Nível Superior.
12) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
22) maior número de pontos na prova de Legislação do SUS ou Legislação do SUAS ou
Legislação Ambiental ou Legislação Específica para os cargos de Contador e Técnico de
Planejamento ou Raciocínio Lógico ou Noções de Informática, de acordo com a estruturação das
provas constantes no Anexo II deste Edital;
32) maior número de pontos na prova de Português;
42) maior idade.
para o cargo de Nível Médio e Curso Técnico de Nível Médio.
12) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
22) maior número de pontos na prova de Raciocínio Lógico ou Noções de Informática, de acordo
com a estruturação das provas constantes no Anexo II deste Edital;
32) maior número de pontos na prova de Português;
42) maior idade.
8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como
primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2.
8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem
decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os
candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a
pontuação destes últimos.
8.3.1. O resultado final do Concurso será divulgado nos sites www.ibam-concursos.orq.bre
www.piraisi.gov.br, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Pirai e posteriormente no Diário
Oficial do Município.
8.4. Os candidatos aprovados, que excederem o quantitativo de vagas dispostas no Anexo I deste
Edital, passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso,
cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação,
sob pena de serem considerados desistentes.
8.5. Os gabaritos serão divulgados no 1° dia útil após a aplicação das provas, no Mural Oficial de
Atos da Prefeitura Municipal de Pirai, bem como nos sites do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br)
e da Prefeitura Municipal de Pirai (www.qirai.rj.gov.br) e na imprensa oficial do Município.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos
obtidos.
9.2. A homologação do Concurso Público será feita por ato do Prefeito, mediante a apresentação
das listagens finais dos resultados do certame.
9.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua
homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito.
9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os deficientes, serão
convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a
2.9 do presente Edital, através da imprensa oficial e de telegrama.
9.4.1. Os candidatos com deficiência aprovados e classificados serão avaliados por junta médica
do Município e os demais candidatos se submeterão ao exame pré-admissional.
9.4.2. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não
apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram.
9.4.3. Os ônus para realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato.
9.4.4. Os candidatos convocados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a
documentação exigida, caso contrário estarão automaticamente excluídos do certame.
9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão
automaticamente eliminados do Concurso Público em qualquer de suas fases.
9.6. Será também excluído do certame o candidato que:
faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo;
portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o
andamento normal do Concurso;
for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;
for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem
prejuízo da deflagração do procedimento cabível;
prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
desatender ao disposto no subitem 5.2.10 e 5.2.11;
não devolver o cartão de respostas ao término da prova, antes de sair da sala;
deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.
9.7. O presente Concurso Público objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime
Estatutário, na forma da Lei Municipal n° 964, de 11 de agosto de 2009 e atualizações.
9.8. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o
compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.
9.9. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição
organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.
9.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibamconcursos.org.bre www.pirai.rj.gov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela
Comissão Organizadora, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive
alterações que porventura ocorram durante sua realização.
9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver
participando do Concurso, e à Prefeitura Municipal de Piraí, após a homologação do Concurso,
sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização desta
informação.
9.12. A Prefeitura Municipal de Pirai e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se
responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
Endereço não atualizado;
Endereço de difícil acesso;
Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço
errado do candidato;
Correspondência recebida por terceiros.
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público competente
também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos
candidatos.
9.14. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III e IV e V que o
acompanham.
9.15. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a
Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.
9.16. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Pirai,
bem como nos sites do IBAM (wvsmibam-concursos.oro.br) e da Prefeitura Municipal de Pirai
(~t.pirai.rj.gov.br) e posteriormente no Diário Oficial do Município.
9.17. A publicidade de todos os atos relativos ao Concurso Público será feita através dos sites
(~Libam-concursos.oro.br) e (vmw.pirai.ri.00v.br) e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura
Municipal de Pirai.
Pirai, 18 de dezembro de 2014.
Instituto brosileiro de
administração munldpal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAí - RJ
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N203/2014
ANEXO I
CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS
CÓDIGO CARGO
REQUISITOS
(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)
TOTAL
DE
VAGAS
JORNADA DE TRABALHO
(HORAS SEMANAIS) VENCIMENTO-BASE
NÍVEL SUPERIOR
001 ARQUITETO Curso de Nível Superior em Arquitetura e registro no
respectivo Conselho de Classe. 04 40h R$ 1.500,00
002 ASSISTENTE SOCIAL Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro
no respectivo Conselho de Classe. 03 30h R$ 1.50(400
003 BIBLIOTECÁRIO Curso de Nível Superior em Bblioteconomia e
registro no respectivo Conselho de Classe. 01 40h R$ 1.500,00
004 BIÓLOGO Curso de Nível Superior em Ciências Biológicas e
registro no respectivo Conselho de Classe. 01 30h R$1.500,00
005 CIRURGIÃO-DENTISTA (ENDODONTISTA)
Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido
de Especialização em Endodontia e registro no
respectivo Conselho de Classe.
01 20h R$ 1.500,00
006 CIRURGIÃO-DENTISTA
(ODONTOPEDIATRA)
Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido
de Especialização em Odontopediatria e registro no
respectivo Conselho de Classe.
01 20h R$ 1.500,00
007 CIRURGIÃO-DENTISTA (ORTODONTISTA)
Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido
de Especialização em Ortodontia e registro no
respectivo Conselho de Classe.
01 20h R$ 1.500,00
008 CIRURGIÃO-DENTISTA (PROTESISTA)
Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido
de Especialização em Prótese Dentária e registro no
respectivo Conselho de Classe.
01 20h R$ 1.500,00
009 CONTADOR Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis e
registro no respectivo Conselho de Classe. 02 40h R$ 1.500,00
ingleito brasileiro de
administração munidpol
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRM - RJ
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N203/2014
ANEXO I
CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS
CÓDIGO CARGO
REQUISITOS
(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)
TOTAL
DE
VAGAS
JORNADA DE TRABALHO
(HORAS SEMANAIS) VENCIMENTO-BASE
NiVEL SUPERIOR
010 FARMACÊUTICO Curso de Nível Superior em Farmácia e registro no
respectivo Conselho de Classe. 02 30h R$ 1.500,00
011 FISIOTERAPEUTA Curso de Nível Superior em Fisioterapia e registro
no respectivo Conselho de Classe. 01 30h R$ 1.500,00
012 MÉDICO CARDIOLOGISTA
Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de
Residência Médica ou Especialização na área
especifica e registro no respectivo Conselho de Classe.
01 20h R$ 1.500,00
013 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de
Resdência Médica ou Especialização na área
especifica e registro no respectivo Conselho de Classe.
01 201, R$ 1.500,00
014 MÉDICO OBSTETRA
Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de
Residência Médica ou Especialização na área
especifica e registro no respectivo Conselho de Classe.
02 201, R$ 1.500,00
015 MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de
Residência Médica ou Especialização na área
especifica e registro no respectivo Conselho de Classe.
01 20h R$ 1.500,00
016 MÉDICO PLANTONISTA Curso de Nível Superior em Medicina e registro no
respectivo Conselho de Classe. 03 20h R$ 1.500,00
017 MÉDICO PSIQUIATRA
Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de
Resdência Médica ou Especialização na área
especifica e registro no respectivo Conselho de Classe.
03 20h R$ 1.500,00
018 MÉDICO VETERINÁRIO Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária e
registro no respectivo Conselho de Classe. 01 20h R$ 1.500,00
igeninsPituto brasileiro de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ - RJ
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 03/2014
ANEXO I
CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS
CÓDIGO CARGO
REQUISITOS
(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)
TOTAL
DE
VAGAS
JORNADA DE TRABALHO
(HORAS SEMANAIS) VENCIMENTO-BASE
NÍVEL SUPERIOR
019 NUTRICIONISTA Curso de Nível Superior em Nutrição e registro no
respectivo Conselho de Classe. 02 30h R$1.500,00
020 PSICÓLOGO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no
respectivo Conselho de Classe. 01 20h R$ 1.500,00
021 PSICÓLOGO (SAÚDE) Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no
respectivo Conselho de Classe. 02 20h R$ 1.500,00
022 TÉCNICO DE PLANEJAMENTO
Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis,
Economia ou Administração e registro no respectivo
Conselho de Classe.
02 40h R$ 1.500,00
NÍVEL MÉDIO/ CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
023 TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Ensino Médio Completo, acrescido de Curso Técnico
em Contabilidade e registro no respectivo Conselho
de Classe.
04 40h R$ 1.170,00
024 TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Ensino Médio Completo, acrescido de Curso Técnico
em Laboratório de Análises Clinicas ou Patologia
Clinica e registro no respectivo Conselho de Classe.
01 24h R$ 1.170,00
025 TOPÓGRAFO
Ensino Médio Completo, acrescido de Curso Técnico
em Topografia ou Agrimensura e registro no
respectivo Conselho de Classe.
01 40h R$ 1.170,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE PIRM
Secretaria Municipal de Administração
Setor Pessoal
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 002/2014
Instituto brasileiro de
administração municipal
MUNICÍPIO DE PIRM — RJ
PREFEITURA MUNICIPAL
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N°02/2014
O Prefeito Municipal de Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Constituição da República, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal
N° 719 de 30 de março de 2004, resolve tornar públicas as instruções destinadas à realização
do Concurso Público para o preenchimento dos cargos públicos existentes na Prefeitura Municipal
de Pirai, conforme o Edital a seguir
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de
Administração Municipal - IBAM.
1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores
dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do
Anexo I deste Edital.
1.2.1. A descrição sintética das atividades, a definição de conteúdos programáticos e as demais
informações próprias dos cargos constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e
III do presente Edital.
1.2.2. A Prefeitura Municipal de Pirai - RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em
relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Concurso,
respeitada a ordem de classificação.
1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.oro.br, localizar
link do Concurso Público de Piraí - SEMEC 02/2014, clicar em Cargos disponíveis e escolher
cargo para o qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o
Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a
denominação do cargo e seu respectivo código.
1.4. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição
para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.
1.4.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.4,
implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
1.4.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá
levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa
deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo
responsável pela guarda da criança.
1.4.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será
eliminada do concurso.
1.5. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o § 2-° do
art. 8°, da Lei n° 964, de 11 de agosto de 2009, serão reservados aos candidatos com deficiência
5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo, observada a aptidão plena para o
exercício das atribuições do cargo escolhido.
1.6. O disposto no item 1.5 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de
5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.
1.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas
existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura
Municipal de Pirai.
2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO
2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
2.4. Ter nível de escolaridade, conforme exigido no Anexo I deste Edital, e capacitação técnica
para o exercício do cargo;
2.4.1. O candidato que não comprovar a escolaridade exigida para o cargo, no ato da posse, será
eliminado do concurso.
2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente
registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;
2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles
admitidos constitucionalmente;
2.9. Apresentar, quando se tratar dos cargos de Especialista de Educação - Orientador
Educacional e Especialista de Educação - Orientador Pedagógico, na convocação para entrega
de documentos, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou
emprego público, comprovando a experiência exigida.
3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4°
do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296,
de 02 de dezembro 2004.
3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n°
5.296/2004, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare
essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo
ao qual concorre.
3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, no formulário de
inscrição.
3.4. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal n° 3.298/1999, o candidato deverá enviar,
durante o período de Inscrição - compreendido de 22/12/14 a 09/01/15, por meio de carta
simples com AR ou Sedex com AR, laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença — CID, bem como a provável causa da deficiência, para o
Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua
Buenos Aires, n° 19— Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021.
3.4.1. O laudo médico deverá ser referente aos últimos 06 (seis) meses e estar redigido em letra
legível.
3.5. Os deficientes somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a
sua deficiência.
3.6. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de
exames médicos deverão submeter-se à junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal
de Pirai, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a
compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, sendo lícito ao
Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios,
se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.
3.7. Ajunta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal n23.298/99.
3.8. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do
candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.5, concorrendo à totalidade
das vagas.
3.9. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em
caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.
3.10. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito
das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.11. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições
com os demais candidatos, observado o disposto no item 3.
3.12. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso
Público deverá especificá-lo no formulário de inscrição, indicando as condições de que necessita
para a realização da prova.
3.13. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.12,
implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
3.14. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à
possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
3.15. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso
Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à
parte, observada a respectiva ordem de classificação.
4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 22/12/14 a 09/01/15, pela Internet, através do
site www.ibam-concursos.org.br.
4.1.1. Os valores das inscricões são os dis ostos na tabela a se uir:
CARGO VALOR
Docente II e Especialista de Educação. R$ 65,00 — sessenta e cinco reais.
Docente I e Secretário Escolar. R$ 45,00 — quarenta e cinco reais.
Auxiliar de Creche e Inspetor de Alunos. R$ 30,00— trinta reais.
4.2. O candidato deverá consultar o site www.ibam-concursos.orq.bronde terá acesso a todos os
documentos e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no
período entre 0h00 (zero hora) do dia 22/12/14 e 20h00 (vinte horas) do dia 09/01/15.
4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da
inscrição. O candidato deverá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico
www.ibam-concursos.orq.bratravés da opção Ama do candidato.
4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, preferencialmente no Banco
Bradesco, ou através de Internet Banking, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE,
AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL
ELETRÔNICO.
4.4.1. Caso ocorra dificuldade na impressão do boleto bancário o candidato poderá realizar alguns
dos procedimentos a seguir:
clicar no ícone de impressão;
clicar com o botão direito do mouse e escolher a opção imprimir;
usar a opção de imprimir do navegador através do menu de opções;
usar as teclas Ctrl P para chamar a opção de imprimir do navegador.
4.4.2. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outros
concursos.
4.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto
para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2., caso contrário não será
considerado.
4.6. Os candidatos que realizarem sua inscrição pela Internet no dia 09/01/15 deverão fazê-la de
modo que consigam efetuar o pagamento do boleto bancário até às 20h00 (vinte horas) do
mesmo dia.
4.7. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados
cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei.
4.8. O candidato inscrito pela Internet deverá retirar o cartão de confirmação de inscrição no
endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.bratravés da opção Área do candidato.
4.8.1. Quando o cartão de confirmação estiver disponível haverá um aviso de "cartão disponível"
na página principal de concursos do IBAM.
4.8.2. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o
horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1 do Edital. Caso haja alguma
divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM.
4.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará
cancelamento da inscrição.
4.10. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de
inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento do
formulário de inscrição, razão pela qual deve ser atentamente conferida antes do envio, pois não
será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições.
4.11. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível
congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.
4.12. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM não se responsabiliza por qualquer
problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for
comprovadamente de responsabilidade da entidade organizadora do Concurso.
4.13. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.
4.14. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração de cargo.
4.15. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação
e cancelamento do Concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução.
4.16. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.ibam-concursos.ora.br.
4.17. O candidato deverá verificar, no dia 12/01/15 após às 14h00, através do site www.ibamconcursos.orq.br, na opção Documentação do concurso, se sua inscrição foi homologada, não
cabendo a organizadora qualquer responsabilidade pela não conferência.
4.17.1. O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá entrar em contato com o
IBAM através do email concursoCibam.orq.brou ainda pelos telefones (21) 3553-1754/ 3553-
1755/3553-1758/ 2142-9797/ 2142-9715/ 2142-9716/ 2142-9718 nos horários de 08h30 às 12h30
e 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira.
4.18. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para o candidato que
declare e comprove hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos do Decreto Federal n°
6.135, de 26 de junho de 2007, observado o que se segue.
4.19. O candidato economicamente hipossuficiente deverá comprovar sua inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, até a data da inscrição no
Concurso Público, e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que
possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal
de até 03 (três) salários mínimos.
4.20. Para as inscrições amparadas pelo item anterior, os candidatos deverão proceder da
seguinte forma:
realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais, exclusivamente, pela Internet, através
do site www.ibam-concursos.ombr, nos dias 22, 23 e 29 de dezembro de 2014, acessando a
opção Cargos disponíveis no link do Concurso Público de Pirai - SEMEC 02/2014 e escolher o
cargo para o qual deseja pleitear isenção. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o
Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a
denominação do cargo e seu respectivo código.
imprimir o Boleto Bancário, contendo o nome do candidato, número do documento de
identidade e o código e a nomenclatura do cargo escolhido;
preencher o formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira, indicando o Número
de Identificação Social — NIS, atribuído pelo CadÚnico, que estará disponível em doc no site
www.ibam-concursos.org.brna Área Documentação do concurso e apresentar a
documentação exigida.
4.21. O candidato deverá entregar, pessoalmente, os documentos mencionados acima (Boleto
Bancário e Declaração de Hipossuficiência Financeira), no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal
de Pirai, localizado na Rua Doutor Luiz Antonio Garcia da Silveira, n° 46 - Centro — Piraí/ RJ (ao
lado da Câmara Municipal de Pirai), no horário de 10h00 às 16h00, nos dias 22, 23 e 29 de
dezembro de 2014.
4.22. A Prefeitura Municipal de Pirai se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as
informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam
comprovadamente válidos.
4.23. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os
infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público.
4.24. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de
competência da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai.
4.25. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato
contemplado será dado a conhecer através dos sites do IBAM e da Prefeitura Municipal de Pirai,
cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, no dia 05/01/15, se teve
seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido.
4.26. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via correio ou via fax.
4.27. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção nos 2 (dois)
dias úteis subsequentes à divulgação da referida decisão.
4.28. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal
de Pirai e entregue para registro no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pirai, localizado na
Rua Doutor Luiz Antonio Garcia da Silveira, n° 46 - Centro — Pirai/ RJ (ao lado da Câmara
Municipal de Pirai), no horário de 10h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira.
4.29. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no
Concurso Público, para o cargo informado no formulário de inscrição.
4.30. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Concurso
Público, desde que efetue o pagamento do boleto bancário da inscrição já realizada.
4.31. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem o pagamento do
boleto bancário, estarão automaticamente excluídos do mesmo.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1. Provas Objetivas
5.1.1. As provas objetivas serão eliminatórias e se constituirão de questões objetivas de múltipla
escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
5.1.2. O valor de cada prova objetiva é o constante do Anexo II deste Edital.
5.1.3. Nas provas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.
5.1.4. O conteúdo das questões será de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo.
5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
5.2. Realização das Provas Objetivas
5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, para todos os cargos, no dia 25 de janeiro de 2015,
em dois períodos a saber:
- 12período para os cargos de Nível Superior e Nível Fundamental Completo, com abertura dos
portões às 8h00 e fechamento às 9h00, para início das mesmas, sendo de 3 (três) horas a
duração da prova.
- 22período para os cargos de Nível Médio e Formação Docente de Nível Médio, com abertura
dos portões às 14h00 e fechamento às 15h00, para inicio das mesmas, sendo de 3 (três) horas a
duração da prova.
5.2.1.1. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que as provas ocorram
em horários diferentes.
5.2.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados, existentes
e reservados para o período, o IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai, reservam-se o direito de
remanejar o horário de prova.
5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM (www.ibamconcursos.orq.br) e da Prefeitura (www.qirai.ri.gov.br), constará do cartão de confirmação de
inscrição disponível na opção Área do candidato.
5.2.2.1. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o
horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1 do Edital. Caso haja alguma
divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM.
5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Piraí e caso necessário em Municípios
vizinhos, nos locais especificados pela organização do Concurso.
5.2.3.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai não assumirá qualquer responsabilidade quanto
ao transporte e ao alojamento dos candidatos.
5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no subitem 5.2.1. não poderá ingressar
no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.
5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com
antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.
5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de
inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas)
canetas esferográficas transparentes de tinta azul ou preta.
5.2.6.1. O cartão de confirmação de inscrição é um documento de caráter informativo,
motivo pelo qual a sua apresentação não é obrigatória, no dia de realização das provas.
5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira
expedida por órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte.
5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade.
5.2.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de nascimento; Títulos
eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais
sem valor de identidade; Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.2.7.3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato (foto e assinatura).
5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade
relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo
de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de
impressão digital em formulário próprio.
5.2.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.2.9. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, conforme o item
5.2.7., no dia do concurso público, impede que o candidato faça a prova.
5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente
manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais
de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos,
tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica,
notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, lpod, MP3, entre outros, incorrerá na
exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de
segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova,
mediante registro da ocorrência em ata própria.
5.2.10.1. Recomenda-se ao candidato não levar nenhum dos aparelhos indicados acima.
Caso ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade do candidato.
5.2.11. Será proibido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s),
mesmo que possua o respectivo porte.
5.2.12. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.
5.2.13. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais
durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso,
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização
do Concurso - durante o período de inscrição - através de comunicação formal via postal. Estes
candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que
comprovem o uso de equipamentos.
5.2.14. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início
da mesma, podendo levar o caderno de provas.
5.2.15. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.
5.2.16. A organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
5.2.17. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo
permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros.
5.2.18. A Comissão de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do
presente Concurso, as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a
finalidade de preservar o bom andamento do certame.
5.3. Títulos
5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos, que serão adicionados ao total de pontos obtidos pelos
candidatos nas demais provas.
5.3.1.1. A contagem dos pontos referida no item anterior obedecerá aos critérios a seguir:
a) para o cargo de Docente I:
Cursos de aperfeiçoamento que guardem ligação direta com as atribuições do cargo ao qual o
candidato está concorrendo com mínimo de 120 (cento e vinte) horas/aula, mediante
apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e/ou histórico
escolar: 01 (um) ponto, até o máximo de 03 (três) pontos;
Certificado de conclusão de curso de graduação na área de formação profissional, mediante
apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e/ou histórico
escolar: 02 (dois) pontos;
Curso de Especialização com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, desde que
guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova,
mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do certificado ou diploma de
conclusão e/ou histórico escolar: 03 (três) pontos, até o máximo de 06 (seis) pontos.
b) Para os cargos de Docente II e Especialista de Educação:
Cursos de aperfeiçoamento que guardem ligação direta com as atribuições do cargo ao qual o
candidato está concorrendo com mínimo de 120 (cento e vinte) horas/aula, mediante
apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e/ou histórico
escolar: 01 (um) ponto, até o máximo de 03 (três) pontos;
Curso de Especialização com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, desde que
não seja requisito exigido para provimento e guarde relação direta com as atribuições do cargo
para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em
cartório do certificado ou diploma de conclusão e/ou histórico escolar: 03 (três) pontos, até o
máximo de 06 (seis) pontos;
Mestrado: reconhecido pelo MEC — Ministério da Educação, desde que guarde relação direta
com o cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia
autenticada em cartório do certificado ou diploma de conclusão e Título de Mestre: 06 (seis)
pontos;
Doutorado: reconhecido pelo MEC — Ministério da Educação, desde que guarde relação direta
com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação
de cópia autenticada em cartório do certificado ou diploma de conclusão e Título de Doutor: 10
(dez) pontos.
No caso dos títulos de Especialização, Mestrado e Doutorado, serão aceitos também Certidões de
Conclusão de Curso e/ou Declarações de Conclusão de Curso, expedidas por instituição oficial e
reconhecida pelo MEC, atestando que o curso atende às normas da Lei n° 9.394/96 — Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo
com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso seja identificada a
existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, a certidão/declaração
não será válida.
5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.
5.3.3. A pontuação máxima na prova de títulos é de 11 (onze) pontos para o cargo de Docente I e
25 (vinte e cinco) pontos para os cargos de Docente II e Especialista de Educação.
5.3.4. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.
5.3.5. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos
de classificação, não como critério de desempate.
5.3.6. Apresentação dos Títulos
5.3.6.1. Os candidatos aprovados nas provas objetivas dos cargos de Docente I, Docente II e
Especialista de Educação deverão enviar, no período de 10 a 12 de fevereiro de 2015, seus
títulos para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal — IBAM, Núcleo de Concursos,
situado na Rua Buenos Aires, n° 19 — Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021, através de
Sedex com AR.
5.3.6.2. A tempestividade da apresentação da documentação será comprovada através da sua
data de postagem.
5.3.6.3. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo, na sua parte
externa, o número da inscrição, o nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e a
descrição dos títulos contidos no envelope, sob responsabilidade pessoal do candidato.
5.3.6.4. A análise dos títulos é de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração
Municipal — I BAM.
6. CONTAGEM DE PONTOS
6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:
a) Para os cargos de Docente I, Docente II e Especialista de Educação:
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada
uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total a nota obtida com títulos.
b) Para os demais cargos:
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada
uma das provas objetivas.
7. RECURSOS E REVISÕES
7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso Público.
7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso poderá interpor
recurso, mediante requerimento individual, desde que:
seja dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai e
entregue para registro no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Piraí, localizado na Rua
Doutor Luiz Antonio Garcia da Silveira, n°46 - Centro — Pirai/ RJ (ao lado da Câmara Municipal de
Pirai), no horário de 10h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, contados após o ato que motivou a reclamação.
constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição,
fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a
bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em
todas as folhas.
seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser urna folha para cada questão recorrida,
no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
a fonte utilizada no recurso seja Anal, Times New Roman ou Verdana admitindo-se como
tamanho mínimo da fonte 10.
7.2.1 Ao término dos prazos para interposição de recursos, os mesmos serão encaminhados ao
IBAM para avaliação.
7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for
apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2.
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, fax, via postal, Internet ou
outro meio que não seja o especificado neste Edital.
7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação
correspondente será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada
como certa no gabarito oficial, independentemente de terem recorrido.
7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação,
publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.
7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos, nos sites do IBAM (www.ibamconcursos.oro.br) e da Prefeitura (www.oiralri.00v.br) e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura
Municipal de Pirai.
7.8. Não haverá 2a (segunda) instância de recurso administrativo.
8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5
do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.
8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação nas provas objetivas, serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
Para os cargos de Docente I, Docente II e Especialista de Educação.
19 maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
22) maior número de pontos na prova de Aspectos Legais da Política Educacional;
32) maior número de pontos na prova de Português;
42) maior idade.
para o cargo de Secretário Escolar.
1°) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
22) maior número de pontos na prova de Português;
32)(maior número de pontos na prova de Noções de Informática;
42) maior idade.
para os cargos de Auxiliar de Creche e Inspetor de Alunos.
19 maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
22) maior número de pontos na prova de Português;
32) maior número de pontos na prova de Matemática;
49) maior idade.
8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como
primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2.
8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem
decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os
candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a
pontuação destes últimos.
8.3.1. O resultado final do Concurso será divulgado nos sites www.ibam-concursos.orq.bre
www.pirai.d.gov.br, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Pirai e posteriormente no Diário
Oficial do Município.
8.4. Os candidatos aprovados, que excederem o quantitativo de vagas dispostas no Anexo I deste
Edital, passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso,
cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação,
sob pena de serem considerados desistentes.
8.5. Os gabaritos serão divulgados no 1° dia útil após a aplicação das provas, no Mural Oficial de
Atos da Prefeitura Municipal de Pirai, bem como nos sites do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br)
e da Prefeitura Municipal de Pirai (www.pirai.ri.gov.br) e na imprensa oficial do Município.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos
obtidos.
9.2. A homologação do Concurso Público será feita por ato do Prefeito, mediante a apresentação
das listagens finais dos resultados do certame.
9.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua
homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito.
9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os deficientes, serão
convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a
2.9 do presente Edital, através da imprensa oficial e de telegrama.
9.4.1. Os candidatos com deficiência aprovados e classificados serão avaliados por junta médica
do Município e os demais candidatos se submeterão ao exame pré-admissional.
9.4.2. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não
apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram.
9.4.3. Os ônus para realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato.
9.4.4. Os candidatos convocados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a
documentação exigida, caso contrário estarão automaticamente excluídos do certame.
9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão
automaticamente eliminados do Concurso Público em qualquer de suas fases.
9.6. Será também excluído do certame o candidato que:
faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo;
portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o
andamento normal do Concurso;
for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;
for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem
prejuízo da deflagração do procedimento cabível;
prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
O desatender ao disposto no subitem 5.2.10 e 5.2.11;
não devolver o cartão de respostas ao término da prova, antes de sair da sala;
deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.
9.7. O presente Concurso Público objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime
Estatutário, na forma da Lei Municipal n° 964, de 11 de agosto de 2009 e atualizações.
9.8. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o
compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.
9.9. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição
organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.
9.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibamconcursos.orq.bre www.pirai.ri.qov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela
Comissão Organizadora, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive
alterações que porventura ocorram durante sua realização.
9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver
participando do Concurso, e à Prefeitura Municipal de Pirai, após a homologação do Concurso,
sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização desta
informação.
9.12. A Prefeitura Municipal de Pirai e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se
responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
Endereço não atualizado;
Endereço de difícil acesso;
Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço
errado do candidato;
Correspondência recebida por terceiros.
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público competente
também para julgar, em decisão irrecorrivel, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos
candidatos.
9.14. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III e IV e V que o
acompanham.
9.15. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a
Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.
9.16. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Pirai,
bem como nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.orq.br) e da Prefeitura Municipal de Pirai
("wpirai.d.gov.br) e posteriormente no Diário Oficial do Município.
9.17. A publicidade de todos os atos relativos ao Concurso Público será feita através dos sites
(op".ibam-concursos.org.br) e (vwvw.pirai.rj.gov.br) e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura
Municipal de Pirai.
Pirai, 18 de dezembro de 2014.
Instituto brasileiro de administração rnunidpol
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI - RJ
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N202/2014
ANEXO I
CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS
CÓDIGO CARGO
REQUISITOS
(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)
TOTAL
DE
VAGAS
Vagas, em relação ao total
de cada cargo, reservadas
aos deficientes.
JORNADA DE
TRABALHO
(HORAS
SEMANAIS)
VENCIMENTOBASE
NÍVEL SUPERIOR
100 DOCENTE II (CIÊNCIAS) Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na
área de atuação. 09 - 18h R$ 1.713,71
101 DOCENTE II (EDUCAÇÃO
ARTÍSTICA)
Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na
área de atuação. 03 - 18h R$ 1.713,71
102 DOCENTE II (EDUCAÇÃO
FÍSICA)
Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na
área de atuação. 04 - 18h R$ 1.713,71
103 DOCENTE II (GEOGRAFIA) Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na
área de atuação. 02 - 18h R$ 1.713,71
104 DOCENTE II (HISTÓRIA) Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na
área de atuação. 08 - 18h R$ 1.713,71
105 DOCENTE II (INGLÊS) Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na
área de atuação. 03 - 18h R$ 1.713,71
106 DOCENTE II (MATEMÁTICA) Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na
área de atuação. 12 01 18h R$ 1.713,71
107 DOCENTE II (PORTUGUÊS) Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na
área de atuação. 11 01 18h R$1.713,71
108
ESPECIALISTA DE
EDUCAÇÃO (ORIENTADOR
EDUCACIONAL)
Curso Superior em Pedagogia com Habilitação em
Orientação Educacional ou Curso de Nível
Superior, Licenciatura Plena, na área de Educação
com Pós-Graduação em Orientação Educacional,
acrescido de, no mínimo 02 (dois) anos de
experiência em atividade docente.
04 - 20h R$ 1.713,71
instituto brositeiro de administração munidpat
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAí - RJ
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 02/2014
ANEXO I
CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS
CÓDIGO CARGO
REQUISITOS
(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)
TOTAL
DE
VAGAS
Vagas, em relação ao total
de cada cargo, reservadas
aos deficientes.
JORNADA DE
TRABALHO
(HORAS
SEMANAIS)
VENCIMENTOBASE
NÍVEL SUPERIOR
109
ESPECIALISTA DE
EDUCAÇÃO (ORIENTADOR
PEDAGÓGICO)
Curso Superior em Pedagogia com Habilitação em
Administração, Supervisão Escolar ou Orientação
Pedagógica ou Curso de Nível Superior,
Licenciatura Plena, na área de Educação com PósGraduação em Administração ou Supervisão
Escolar, acrescido de, no mínimo 02 (dois) anos de
experiência em atividade docente.
14 01 20h R$ 1.713,71
NÍVEL MEDIO E FORMAÇÃO DOCENTE DE NíVEL MÉDIO
110 DOCENTE I
Curso Normal de Nível Médio ou Curso Normal de
Nível Superior ou Curso de Pedagogia com
Habilitação para o Magistério na Educação Infantil
e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
24 01 21h R$ 1.224,08
111 SECRETÁRIO ESCOLAR
Ensino Médio, acrescido do Curso de Secretário
Escolar ou Curso de Pedagogia com Habilitação
em Administração Escolar.
06 - 40h R$ 1.170,00
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
112 AUXILIAR DE CRECHE Nível Fundamental Completo. 10 01 40h R$ 920,00
113 INSPETOR DE ALUNOS Nível Fundamental Completo. 07 - 40h R$ 920,00
Instituto brasileiro de
administração municipal
IBAM Pirai - PM - Concurso Público - SEMEC PAG: 1
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 20/03/2015 - 11:59
Fundamental completo
112- Auxiliar de Creche
No. de vagas: 1
Class.
175
365
517
563
Nome do Candidato
JANDIR MIRANDA DA SILVA
ANA LUCIA TEIXEIRA
ANDRESSA DA SILVA DE OLIVEIRA
BIANCA MARIA DA COSTA SILVA
No. insc.
8555-3
24420-1
21901-0
4082-7
No.
Filhos
1
3
1
O
Data
Nascimento
25/01/1967
26/07/1964
26/10/1991
28/09/1994
Objetivas
105.00
85.00
70.00
60.00
Títulos
0.00
0.00
0.00
0.00
Total
105.00
85.00
70.00
60.00
instituto brasileiro de
odministroção munidpal
I BAM Pirai - PM - Concurso Público - SEMEC PAG: 1
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 20/03/2015 - 11:58
Médio completo
110- Docente I
No. de vagas: 1
Class. Nome do Candidato No. Insc. No.
Filhos
Data '
Nascimento Objetivas Títulos Total
189 RAFAEL TIAGO ELEUTERIO FERREIRA 21204-0 2 16/03/1980 235.00 0.00 235.00
378 FERNANDA TONE DE SOUZA 8639-8 2 05/11/1980 215.00 2.00 217.00
689 DANYELLA OLIVEIRA SCHI11NE DE ALMEIDA 22646-7 1 18/12/1992 195.00 0.00 195.00
789 MERILENE DE OLIVEIRA DA SILVA DE PAULO 3032-5 2 10/08/1979 190.00 0.00 190.00
1416 ADENILTON ALEXANDRE TELES SILVA 18330-0 O 05/11/1997 105.00 0.00 105.00
COM RESPONSABILIDADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
Secretaria Municipal de Administração
Setor Pessoal
CLASSIFICAÇÃO DE
DEFICIENTE
EDITAL 002/2014
instituto brasileiro de
administração municipal
I BAM Pirai - PM - Concurso Público - SEMEC PAG: 1
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 20/03/2015 - 11:52
Superior completo
101 - Docente II - Ed. Artística
No. de vagas: O
Class. Nome do Candidato
65 JULIANE CRISTINA BRIZOLA DE O SANTOS DUARTE
No. No. Data Objetivas Títulos Total Insc. Filhos Nascimento
3248-4 O 21/06/1977 140.00 0.00 140.00
Instituto brasileiro de
administração municipal
IBAM Pirai - PM - Concurso Público - SEMEC PAG: 1
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 20/03/2015 - 11:54
Superior completo
102- Docente II - Educação Fisica
No. de vagas: O
Class. Nome do Candidato
320 THAIS MARIA L G E ALVES
No. No. Data Objetivas Títulos Total Insc. Filhos Nascimento
1855-4 O 04/02/1988 135.00 3.00 138:00
instituto brasileiro de administração municipal
I BAM Pirai - PM - Concurso Público - SEMEC PAG: 1
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 20/03/2015 - 11:55
Superior completo
103- Docente II - Geografia
No. de vagas: O
Class. Nome do Candidato
73 FERNANDA TONE DE SOUZA
No. No. Data Objetivas Títulos Total I nsc. Filhos Nascimento
8641-0 2 05/11/1980 160.00 0.00 160.00
1 i.—^-(1) (")
instituto brasileiro de
odministração munidpol
I BAM Pirai - PM - Concurso Público - SEMEC PAG: 1
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 20/03/2015 - 11:56
Superior completo
104- Docente II - História
No. de vagas: O
Class.
175
321
Nome do Candidato
RODRIGO SILVA FREIRE
JESSICA VILLA NOVA DA SILVA
No.
Insc.
8389-5
8644-4
No.
Filhos
O
-43
Data
Nascimento
26/02/1978
28/07/1990
Objetivas
195.00
155.00
Títulos
0.00
0.00
Total
195.00
155.00
Instituto brasileiro de
administração municipal
IBAM Pirai - PM - Concurso Público - SEMEC PAG: 1
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 20/03/2015 - 12:00
Fundamental completo
113- Inspetor de Alunos
No. de vagas: O
Class. Nome do Candidato No. Insc. No.
Filhos
Data
Nascimento Objetivas Títulos Total
150 CRISTIANO SIQUEIRA ESTEVES 18481-0 O 24/05/1986 140:00 0.00 140.00
378 ANA BEATRIZ TAVARES 21737-9 2 06/10/1971 115.00 0.00 115.00
509 MATEUS MAIA FERREIRA 22313-1 O 19/04/1990 105.00 0.00 105.00
622 THIAGO LISBOA DE BARROS 18422-5 O 15/10/1996 100.00 0.00 100.00
690 CAROLINE G RAZIELA FERREIRA ALVES 20792-6 O 24/03/1995 90.00 0.00 90.00
716 JOSE PIRES FERREIRA PENA 3618-8 O 20/08/1968 85.00 0.00 85.00
Instituto brasileiro de
odministroção munidpol
I BAM Pirai - PM - Concurso Público - SEMEC PAG: 1
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 26/03/2015 - 16:49
Superior completo
109- Orientador Pedagógico
No. de vagas: 1
Class.
159
223
Nome do Candidato
DIEGO TAVARES DO NASCIMENTO
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DA LUZ
No.
Insc.
3657-9
4761-9
No.
Filhos
O
O
Data
Nascimento
14/05/1988
22/04/1965
Objetivas
215.00
200.00
Títulos
0.00
0.00
Total
215.00
200.00
Instituto brasileiro de
administração munidpol
I BAM Pirai - PM - Concurso Público - SEMEC PAG: 1
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 26103/2015- 16:49
Superior completo
107- Docente II - Portugues
No. de vagas: 1
Class. Nome do Candidato
172 EDSON LUIZ ALVES
No. No. Data
Insc. Filhos Nascimento Objetivas Títulos Total
8163-9 1 04/05/1972 230.00 0.00 230.00
TRABALHO COM RESPONSABILIDADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
I
PREFEITURA.MUNICIPAL DE PIRAI
Secretaria Municipal de Administração
Setor Pessoal
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 001/2016
OBS: Houve vaga oferecida para deficientes, conforme o Anexo I, sem candidatos
inscritos.
Instituto brasileiro de administração municipal
MUNICÍPIO DE PIRAí — RJ
PREFEITURA MUNICIPAL
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 01/2016
O Prefeito Municipal de Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, resolve tornar
públicas as instruções destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento dos
cargos públicos existentes na Prefeitura Municipal de Pirai, conforme o Edital a seguir:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de
Administração Municipal - IBAM.
1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores
dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do
Anexo I deste Edital.
1.2.1. A descrição sintética das atividades, a definição de conteúdos programáticos e as demais
informações próprias dos cargos constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e
III do presente Edital.
1.2.2. A Prefeitura Municipal de Pirai - RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em
relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Concurso,
respeitada a ordem de classificação.
1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.lbam-concursos.orq.br, localizar
o link do Concurso Público de Pirai - CP 01/2016, clicar em Cargos disponíveis e escolher o
cargo para o qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o
Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a
denominação do cargo e seu respectivo código.
1.4. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova, ainda que tenha
especificado no Formulário de Inscrição a condição que necessita, deverá também solicitá-la por
escrito e anexar o laudo com justificativa médica.
1.4.1. Os documentos mencionados acima (solicitação de condição especial e laudo médico)
deverão ser enviados por meio de carta simples com AR ou Sedex com AR, durante o período
de inscrição - compreendido de 25/01/16 a 12/02/16, para o Instituto Brasileiro de
Administração Municipal — IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua Buenos Aires, n° 19 —
Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021.
1.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto nos itens 1.4
e 1.4.1, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
1.5. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição
para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.
1.5.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.5,
implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
1.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá
levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa
deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo
responsável pela guarda da criança.
1.5.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será
eliminada do concurso.
1.6. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o § 2° do
art. 8°, da Lei n° 964, de 11 de agosto de 2009, serão reservados aos candidatos com deficiência
5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo, observada a aptidão plena para o
exercício das atribuições do cargo escolhido.
1.7. O disposto no item 1.6 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de
5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.
1.8. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas
existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura
Municipal de Pirai.
1.9. Os profissionais de Nível Superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde terão seus
vencimentos acrescidos de 50% (cinquenta por cento), conforme estabelecido na Lei Municipal
n° 554/2000.
1.9.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Administração de Pirai, de acordo com os cargos a serem preenchidos e
considerando as indicações das secretarias pertinentes.
REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO
2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
2.4. Ter nível de escolaridade, conforme exigido no Anexo I deste Edital, e capacitação técnica
para o exercício do cargo;
2.4.1. O candidato que não comprovar a escolaridade exigida para o cargo, no ato da posse, será
eliminado do concurso.
2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente
registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;
2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles
admitidos constitucionalmente.
VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 42
do Decreto Federal n23.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n25.296,
de 02 de dezembro 2004.
3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal n23.298/99, alterado pelo Decreto Federal n2
5.296/2004, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de candidato com deficiência,
desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as
atribuições do cargo ao qual concorre.
3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, no Formulário de
inscrição.
3.4. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal n23.298/1999, o candidato deverá enviar,
durante o período de inscrição - compreendido de 25/01/16 a 12/02/16, por meio de carta
simples com AR ou Sedex com AR, laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença — CID, bem como a provável causa da deficiência, para o
Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua
Buenos Aires, n° 19— Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021.
3.4.1. O laudo médico deverá ser referente aos últimos 06 (seis) meses e estar redigido em letra
legível.
3.4.2. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será
considerado como não-deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla
concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.5. Os candidatos com deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam
compatíveis com a sua deficiência.
3.6. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de
exames médicos deverão submeter-se à junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal
de Piraí, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a
compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, sendo lícito ao
Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se
a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.
3.7. Ajunta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal n23.298/99.
3.8. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do
candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.6, concorrendo à totalidade
das vagas.
3.9. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em
caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.
3.10. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito
das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.11. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições
com os demais candidatos, observado o disposto no item 3.
3.12. O candidato com deficiência que necessitar de condição especial no dia do Concurso
Público deverá especificá-la no Formulário de inscrição e seguir as orientações do item 1.4 e seus
subitens.
3.13. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.12,
implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
3.14. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à
possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
3.15. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso
Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à
parte, observada a respectiva ordem de classificação.
3.16. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência, não preenchidas, serão remanejadas
para os demais candidatos.
4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 25/01/16 a 12/02/16, pela Internet, através do
site www.ibam-concursos.orq.br.
4.1.1. Os valores das inscrições são os dis ostos na tabela a se uir:
CARGO VALOR
Médico Psiquiatra R$ 65,00 — sessenta e cinco reais.
Agente de Combate às Endemias, Agente de Obras e
Serviços Públicos, Auxiliar em Saúde Bucal,
Merendeira e Operador de Máquinas (Trator Agrícola).
R$ 30,00 — trinta reais.
4.2. O candidato deverá consultar o site www.ibam-concursos.orq.bronde terá acesso a todos os
documentos e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no
período entre 0h00 do dia 25/01/16 e 22h00 do dia 12/02/16.
4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da
inscrição. O candidato deverá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico
www.ibam-concursos.orq.bratravés da opção Ama do candidato.
4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, preferencialmente no Banco
Bradesco, ou através de Internet Banking, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE,
AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL
ELETRÔNICO.
4.4.1. Caso ocorra dificuldade na impressão do boleto bancário o candidato poderá realizar alguns
dos procedimentos a seguir:
clicar no ícone de impressão;
clicar com o botão direito do mouse e escolher a opção imprimir;
usar a opção de imprimir do navegador através do menu de opções;
usar as teclas Ctrl P para chamar a opção de imprimir do navegador.
4.4.2. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outros
concursos.
4.5. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até às 19h00 do
dia 15/02/16, caso contrário não será considerado.
4.6. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados
cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei.
4.7. O candidato inscrito pela Internet deverá retirar o cartão de confirmação de inscrição no
endereço eletrônico www.ibam-concursos.orq.br através da opção Ama do candidato.
4.7.1. Quando o cartão de confirmação estiver disponível haverá um aviso de "cartão disponível"
na página principal de concursos do IBAM.
4.7.2. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o
horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1 do Edital. Caso haja alguma
divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM.
4.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará
cancelamento da inscrição.
4.9. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de
inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento
do formulário de inscrição, razão pela qual deve ser atentamente conferida antes do envio,
pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das
inscrições.
4.10. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível
congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.org.brnos últimos dias de inscrição.
4.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM não se responsabiliza por qualquer
problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for
comprovadamente de responsabilidade da entidade organizadora do Concurso.
4.12. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.
4.13. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração da área de atuação.
4.14. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação
e cancelamento do Concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução.
4.15. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.ibam-concursos.orq.br.
4.16. O candidato deverá verificar, a partir do dia 16/02/16 após às 14h00 através do site
www.ibam-concursos.orq.br, na opção Documentação do concurso, se sua inscrição foi
homologada, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade pela não conferência.
4.16.1. O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá recorrer na forma do item 7 do
presente Edital.
4.17. O atendimento ao candidato será feito através do email concursoaibam.orq.br, ou ainda
pelos telefones (21) 3553-1754/ 3553-1755/ 3553-1758/2536-9797 no horário de 08h30 às 17h30,
de segunda à sexta-feira.
4.18. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para o candidato que
declare e comprove hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos do Decreto Federal n°
6.135, de 26 de junho de 2007, observado o que se segue.
4.19. O candidato economicamente hipossuficiente deverá comprovar sua inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico, até a data da inscrição no
Concurso Público, e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que
possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal
de até 03 (três) salários mínimos.
4.20. Para as inscrições amparadas pelo item anterior, os candidatos deverão proceder da
seguinte forma:
realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais, exclusivamente, pela Internet, através
do site www.ibam-concursos.orq.br, no período de 25 a 27/01/16, acessando a opção Cargos
disponíveis no link do Concurso Público de Pirai - CP 01/2016 e escolher o cargo para o qual
deseja pleitear isenção. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o Formulário de
inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a denominação do
cargo e seu respectivo código.
imprimir o Boleto Bancário, contendo o nome do candidato, número do documento de
identidade e o código e a nomenclatura do cargo escolhido;
preencher o formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira, indicando o Número
de Identificação Social — NIS, atribuído pelo CadÚnico, que estará disponível em doc no site
www.ibam-concursos.orq.brna Área Documentação do concurso e apresentar a
documentação exigida.
4.21. O candidato deverá entregar, pessoalmente, os documentos mencionados acima (Boleto
Bancário e Declaração de Hipossuficiência Financeira), no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal
de Pirai, localizado na Rua Doutor Luiz Antonio Garcia da Silveira, n° 46 - Centro — Pirai/ RJ (ao
lado da Câmara Municipal de Pirai), no horário de 10h00 às 16h00, no período de 25 a 27/01/16.
4.22. A Prefeitura Municipal de Pirai se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as
informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam
comprovadamente válidos.
4.23. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os
infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público.
4.24. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de
competência da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai.
4.25. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato
contemplado será dado a conhecer através dos sites do IBAM e da Prefeitura Municipal de Pirai,
cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, no dia 02/02/16, se teve
seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido.
4.26. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via correio ou via fax.
4.27. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção nos 2 (dois)
dias úteis subsequentes à divulgação da referida decisão.
4.28. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal
de Piraí e entregue para registro no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pirai, localizado na
Rua Doutor Luiz Antonio Garcia da Silveira, n° 46 - Centro — Pirai/ RJ (ao lado da Câmara
Municipal de Piraí), no horário de 10h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira.
4.29. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no
Concurso Público, para o cargo informado no formulário de inscrição.
4.30. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Concurso
Público, desde que efetue o pagamento do boleto bancário da inscrição já realizada.
4.31. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem o pagamento do
boleto bancário, estarão automaticamente excluídos do mesmo.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1. Provas Objetivas
5.1.1. As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório se constituirão de questões
objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
5.1.2. O valor de cada prova objetiva é o constante do Anexo II deste Edital.
5.1.3. Nas provas objetivas eliminatórias e classificatórias, serão considerados habilitados os
candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste
Edital.
5.1.4. O conteúdo das questões será de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo.
5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
5.2. Realização das Provas Objetivas
5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, no dia 13 de março de 2016, com abertura dos
portões às 12h00 e fechamento às 13h00, para início das mesmas, a partir da autorização da
Coordenação Geral do Concurso Público, sendo de 3 (três) horas o período de duração.
5.2.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados, existentes
e reservados para o período, o IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai, reservam-se o direito de
remanejar o horário de prova.
5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM (www.ibamconcursos.org.br) e da Prefeitura (www.piralri.aov.br), constará do cartão de confirmação de
inscrição disponível na opção Área do candidato.
5.2.2.1. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o
horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1 do Edital. Caso haja alguma
divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM.
5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Pirai e caso necessário em Municípios
vizinhos, nos locais especificados pela organização do Concurso.
5.2.3.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai não assumirá qualquer responsabilidade quanto
ao transporte e ao alojamento dos candidatos.
5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no subitem 5.2.1. não poderá ingressar
no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.
5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com
antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.
5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de
inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas)
canetas esferográficas transparentes de tinta azul ou preta.
5.2.6.1. O cartão de confirmação de inscrição é um documento de caráter informativo,
motivo pelo qual a sua apresentação não é obrigatória, no dia de realização das provas.
5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira
expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte.
5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade.
5.2.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de nascimento; Títulos
eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais
sem valor de identidade; Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.2.7.3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato (foto e assinatura).
5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade
relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo
de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de
impressão digital em formulário próprio.
5.2.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.2.9. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, conforme o item
5.2.7., no dia do concurso público, impede que o candidato faça a prova.
5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente
manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais
de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos,
tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica,
notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, Ipod, MP3, entre outros, incorrerá na
exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de
segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova,
mediante registro da ocorrência em ata própria.
5.2.10.1. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que
nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso seja ativado.
5.2.10.2. Recomenda-se ao candidato não levar nenhum dos aparelhos indicados acima.
Caso ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade do candidato.
5.2.11. Será proibido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s),
mesmo que possua o respectivo porte.
5.2.12. Será vedado ao candidato o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer
acessórios de cobertura para cabeça, tais como: chapéu, boné, gorro entre outros. O candidato
que necessitar usar um dos itens citados deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão)
verificado(s) pela coordenação do local.
5.2.13. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.
5.2.13.1. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais
durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso,
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização
do Concurso - durante o período de inscrição - através de comunicação formal via postal. Estes
candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que
comprovem o uso de equipamentos.
5.2.14. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início
da mesma, podendo levar o caderno de provas.
5.2.15. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.
5.2.16. A organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
5.2.17. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo
permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros.
5.2.18. A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai em conjunto com o
IBAM poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do presente Concurso, as normas
previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom
andamento do certame.
5.3. Provas Práticas
5.3.1. Serão aplicadas provas práticas, com caráter eliminatório e classificatório, aos candidatos aos
cargos de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Merendeira e Operador de Máquinas (Trator
Agrícola).
5.3.2. Serão convocados para as provas práticas os candidatos que tenham sido aprovados nas
provas objetivas e classificados até 03 (três) vezes o número de vagas para cada cargo.
5.3.3. Os candidatos convocados para realização das provas práticas deverão portar o documento
original de identidade, dentro do prazo de validade.
5.3.3.1. Os convocados do cargo de Operador de Máquinas (Trator Agrícola) deverão portar o
documento original de identidade e o original da Carteira de Habilitação Profissional Categoria B,
dentro do prazo de validade.
5.3.4. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta)
pontos nas provas práticas.
5.3.5. A elaboração, aplicação e correção das provas práticas serão de responsabilidade do IBAM,
cabendo o fornecimento da infraestrutura, inclusive máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos, à
Prefeitura Municipal.
5.3.6. A convocação dos candidatos para realização das provas práticas, previstas para os dias
16 e 17 de abril de 2016, será feita através de Edital de Convocação que será divulgado nos sites
www.ibam-concursos.orq.bre www.pirai.ri.qov.br, assim como no Mural Oficial de Atos da
Prefeitura de Pirai.
5.3.7. O Edital de Convocação conterá os procedimentos, os conteúdos programáticos, os
horários e os locais de realização destas provas, devendo o candidato acompanhar através dos
sites www.ibam-concursos.orq.bre www.pirai.rj.gov.bre no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de
Pirai a divulgação do ato.
5.3.8. A critério da Prefeitura Municipal de Pirai, os candidatos aos cargos de Auxiliar de Obras e
Serviços Públicos, Merendeira e Operador de Máquinas (Trator Agrícola) que tenham sido
aprovados nas provas objetivas e classificados após o critério definido no item 5.3.2 poderão ser
convocados no prazo de validade deste concurso para as provas práticas, obedecida a ordem
rigorosa de classificação.
5.3.9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
6. CONTAGEM DE PONTOS
6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:
Para os cargos de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Merendeira e Operador de
Máquinas (Trator Agrícola):
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada
uma das provas objetivas, sendo adicionadas a esse total as notas obtidas nas provas práticas.
Para os demais cargos:
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada
uma das provas objetivas.
7. RECURSOS E REVISÕES
7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso Público.
7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso poderá interpor
recurso, mediante requerimento individual, desde que:
a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai e
entregue para registro no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pirai, localizado na Rua
Doutor Luiz Antonio Garcia da Silveira, n°46 - Centro — Pirai/ RJ (ao lado da Câmara Municipal de
Pirai), no horário de 10h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, contados após publicação do ato que motivou a reclamação.
constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição,
fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a
bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em
todas as folhas.
seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida,
no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
a fonte utilizada no recurso seja Anal, Times New Roman ou Verdana admitindo-se como
tamanho mínimo da fonte 10.
7.2.1 Ao término dos prazos para interposição de recursos, os mesmos serão encaminhados ao
IBAM para avaliação.
7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for
apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2.
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, fax, via postal, Internet ou
outro meio que não seja o especificado neste Edital.
7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação
correspondente será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada
como certa no gabarito oficial, independentemente de terem recorrido.
7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação,
publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.
7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos, nos sites do IBAM (www.ibamconcursos.org.br) e da Prefeitura (Nmpirai.rj.gov.br) e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura
Municipal de Pirai.
7.8. Não haverá 2a (segunda) instância de recurso administrativo.
8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5
do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.
8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação nas provas objetivas, serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
Para o cargo de Médico Psiquiatra.
12) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
22) maior número de pontos na prova de Legislação do SUS;
3
2) maior número de pontos na prova de Português;
4
2) maior idade.
para os cargos de Agente de Combate às Endemias, Agente de Obras e Serviços
Públicos, Auxiliar em Saúde Bucal, Merendeira e Operador de Máquinas (Trator Agrícola).
19 maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
2°) maior número de pontos na prova de Português;
32) maior número de pontos na prova de matemática;
4
2) maior idade.
8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como
primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2.
8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem
decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os
candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a
pontuação destes últimos.
8.3.1. O resultado final do Concurso será divulgado nos sites www.ibam-concursos.orq.bre
www.pirai.ri.gov.br, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Pirai e posteriormente no Diário
Oficial do Município.
8.4. Os candidatos aprovados, que excederem o quantitativo de vagas dispostas no Anexo I deste
Edital, passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso,
cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação,
sob pena de serem considerados desistentes.
8.5. Os gabaritos serão divulgados no 1° dia útil após a aplicação das provas, no Mural Oficial de
Atos da Prefeitura Municipal de Pirai, bem como nos sites do IBAM, (~N.ibam-concursos.org.br)
e da Prefeitura Municipal de Pirai (wAnmpirai.ri.gov.br) e na imprensa oficial do Município.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos
obtidos.
9.2. A homologação do Concurso Público será feita por ato do Prefeito, mediante a apresentação
das listagens finais dos resultados do certame.
9.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua
homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito.
9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os deficientes, serão
convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a
2.8 do presente Edital, através da imprensa oficial e de telegrama.
9.4.1. Os candidatos com deficiência aprovados e classificados serão avaliados por junta médica
do Município e os demais candidatos se submeterão ao exame pré-admissional.
9.4.2. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não
apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram.
9.4.3. Os ônus para realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato.
9.4.4. Os candidatos convocados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a
documentação exigida, caso contrário estarão automaticamente excluídos do certame.
9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão
automaticamente eliminados do Concurso Público em qualquer de suas fases.
9.6. Será também excluído do certame o candidato que:
faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo;
portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o
andamento normal do Concurso;
for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;
for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem
prejuízo da deflagração do procedimento cabível;
prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
desatender ao disposto no subitem 5.2.10, 5.2.11, 5.2.12, 5.2.14 e 5.2.15;
não devolver o cartão de respostas ao término da prova, antes de sair da sala;
deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.
9.7. O presente Concurso Público objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime
Estatutário, na forma da Lei Municipal n° 964, de 11 de agosto de 2009 e atualizações.
9.8. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o
compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.
9.9. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição
organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.
9.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibamconcursos.ormbr e www.pirai.ri.ôov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela
Comissão Organizadora, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive
alterações que porventura ocorram durante sua realização.
9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver
participando do Concurso, e à Prefeitura Municipal de Pirai, após a homologação do Concurso,
sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização desta
informação.
9.12. A Prefeitura Municipal de Pirai e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se
responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
Endereço não atualizado;
Endereço de difícil acesso;
Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço
errado do candidato;
Correspondência recebida por terceiros.
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público competente
também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos
candidatos.
9.14. A guarda de toda a documentação relativa ao Processo Seletivo Público seguirá a legislação
específica.
9.15. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III, IV e V que o
acompanham.
9.16. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a
Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.
9.17. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Pirai,
bem como nos sites do IBAM (www.ibam-c,oncursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Piraí
(www.pirai.q.qov.br) e posteriormente no Diário Oficial do Município.
9.18. A publicidade de todos os atos relativos ao Concurso Público será feita através dos sites
(www.ibam-concursos.orq.br) e (www.óirai.ri.qov.br) e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura
Municipal de Pirai.
Piraí, 18 de janeiro de 2016.
1 ia Instituto brasileiro de
odmIntroço municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ - RJ
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N201/2016
ANEXO I
CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS
CÓDI GO CARGO
REQUISITOS
(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)
TOTAL
DE
VAGAS
Vagas, em relação ao total
de cada cargo, resenradas
aos deficientes.
JORNADA DE
TRABALHO
(HORAS
SEMANAIS)
VENCIMENTOBASE
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
001 MÉDICO PSIQUIATRA
Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de
Residência eMédica Especialização na área
registro
ou
específica no respectivo Conselho de
Classe.
03 - 20h R$ 1.530,00
NÍVEL MÉDIO COMPLETO
.
002 AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS Nível Médio Completo. 12 01 40h R$ 1.014,00
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
003 AUXILIAR EM SAÚDE
BUCAL
Ensino Fundamental Completo, acrescido de curso
de formação específica na área e registro no CRO. 03 - 40h R$ 918,00
ÉlaSÉRIE ou 50 ÂNODO ENSINO FUNDAMENTAL
004 MERENDEIRA 4' série ou 5° ano do Ensino Fundamental. 12 01 40h R$ 907,80
ALFABETIZADO (SABER LER E ESCREVER)
005 AGENTE DE OBRAS
SERVIÇOS PÚBLICOS
E Alfabetizado (saber ler e escrever). 10 01 44h R$ 907,80
006 OPERADOR DE MÁQUINAS
(TRATOR AGRÍCOLA)
Alfabetizado (saber ler e escrever), acrescido de
Carteira de Habilitação Profissional Categoria B,
conforme determinação da lei 9.503/97 (art. 144,
parágrafo único).
02 - 44h R$ 1.096,50
* Esse documento já contempla a alteração realizada pela Errata N° 2.
TRABALHO COM RESPONSABILIDADE
ESTADO DO 'IRIODE ',.1NEIRO
nes
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE PIRAI
Secretaria Municipal de Administração
Setor Pessoal
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 001/2017
MUNICÍPIO DE PIRAí — RJ
PREFEITURA MUNICIPAL
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N°01/2017
O Prefeito Municipal de Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, resolve tornar
públicas as instruções destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento dos
cargos públicos de Médico de Família e Atenção Domiciliar, Enfermeiro de Família e Atenção
Domiciliar, Cirurgião-Dentista de Família, Médico Cardiologista, Médico Psiquiatra e Técnico de
Enfermagem, conforme o Edital a seguir:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de
Administração Municipal - IBAM.
1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores
dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do
Anexo I deste Edital.
1.2.1. As atribuições típicas dos cargos, a definição de conteúdos programáticos e as demais
informações próprias dos cargos constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I -
continuação, II e III do presente Edital.
1.2.2. A Prefeitura Municipal de Pirai - RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em
relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Concurso,
respeitada a ordem de classificação.
1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.orq.br, localizar
o link da Prefeitura do Município de Piraí/RJ - CP 01/2017, clicar em Cargos disponíveis e
escolher o cargo para o qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida, o candidato deverá
preencher o Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados,
inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código.
1.4. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova, ainda que tenha
especificado no Formulário de Inscrição a condição que necessita, deverá também solicitá-la por
escrito e anexar o laudo com justificativa médica.
1.4.1. Os documentos mencionados acima (solicitação de condição especial e laudo médico)
deverão ser enviados por meio de carta simples com AR ou Sedex com AR, durante o período
de inscrição - compreendido de 08/05/17 a 28/05/17, para o Instituto Brasileiro de
Administração Municipal — IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua Buenos Aires, n° 19 —
Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021.
1.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto nos itens 1.4
e 1.4.1, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
1.5. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição
para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.
1.5.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.5,
implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
1.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá
levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa
deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo
responsável pela guarda da criança.
1.5.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será
eliminada do concurso.
1.6. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o § 2°- do
art. 8.9-, da Lei n° 964, de 11 de agosto de 2009, serão reservados aos candidatos com deficiência
5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo, observada a aptidão plena para o
exercício das atribuições do cargo escolhido.
1.6.1. Na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento), serão desconsideradas frações
inferiores a 0,5 (zero vírgula cinco) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a
esse valor.
1.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas
existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde.
1.8. Os ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista de Família e Enfermeiro de Família e
Atenção Domiciliar terão seus vencimentos acrescidos de gratificação de até 100% (cem por
cento) do valor do vencimento, mediante Avaliação de Desempenho de acordo com a
regulamentação municipal
1.9. Os ocupantes do cargo Médico de Família e Atenção Domiciliar terão seus vencimentos
acrescidos de gratificação de até 160% (cento e sessenta por cento) do valor do vencimento,
mediante Avaliação de Desempenho de acordo com a regulamentação municipal.
1.10. Os ocupantes dos cargos de Médico Cardiologista e Médico Psiquiatra terão seus
vencimentos acrescidos de gratificação de 50% (cinquenta por cento), conforme estabelecido na
Lei Municipal n° 554/2000.
1.11. A convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público será de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Administração, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde designar a
lotação do servidor convocado de acordo com as necessidades de serviço nas unidades de saúde.
REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO
2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
2.4. Ter nível de escolaridade, conforme exigido no Anexo I deste Edital, e capacitação técnica
para o exercício do cargo;
2.4.1. O candidato que não comprovar a escolaridade exigida para o cargo, no ato da posse, será
eliminado do concurso.
2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente
registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;
2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles
admitidos constitucionalmente.
VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 42
do Decreto Federal n23.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n25.296,
de 02 de dezembro 2004.
3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal n23.298/99, alterado pelo Decreto Federal n2
5.296/2004, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de candidato com deficiência,
desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as
atribuições do cargo ao qual concorre.
3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, no Formulário de
inscrição.
3.4. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal n23.298/1999, o candidato deverá enviar,
durante o período de inscrição - compreendido de 08/05/17 a 28/05/17, por meio de carta
simples com AR ou Sedex com AR, laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença — CID, bem como a provável causa da deficiência, para o
Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua
Buenos Aires, n° 19— Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021.
3.4.1. O laudo médico deverá ser referente aos últimos 06 (seis) meses e estar redigido em letra
legível.
3.4.2. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será
considerado como não-deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla
concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.5. Os candidatos com deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam
compatíveis com a sua deficiência.
3.6. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de
exames médicos deverão submeter-se à junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal
de Pirai, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a
compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, sendo lícito ao
Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se
a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.
3.7. Ajunta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal n23.298/99.
3.8. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do
candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.6, concorrendo à totalidade
das vagas.
3.9. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em
caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.
3.10. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito
das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.11. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições
com os demais candidatos, observado o disposto no item 3.
3.12. O candidato com deficiência que necessitar de condição especial no dia do Concurso
Público deverá especificá-la no Formulário de inscrição e seguir as orientações do item 1.4 e seus
subitens.
3.13. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.12,
implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
3.14. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à
possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
3.15. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso
Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à
parte, observada a respectiva ordem de classificação.
3.16. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência, não preenchidas, serão remanejadas
para os demais candidatos.
4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 08/05/17 a 28/05/17, pela Internet, através do
site www.ibam-concursos.orq.br.
4.1.1. Os valores das inscricões são os dispostos na tabela a se uir:
CARGO VALOR
Médico de Família e Atenção Domiciliar. R$ 85,00 — oitenta e cinco reais.
Cirurgião-Dentista de Família, Enfermeiro de Família e
Atenção Domiciliar, Médico Cardiologista e Médico
Psiquiatra.
R$ 75,00 — setenta e cinco reais.
Técnico de Enfermagem. R$ 55,00 — cinquenta e cinco reais.
4.2. O candidato deverá consultar o site www.ibam-concursos.orq.bronde terá acesso a todos os
documentos e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no
período entre 0h00 do dia 08/05/17 e 23h59 do dia 28/05/17.
4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da
inscrição. O candidato deverá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico
www.ibam-concursos.orq.bratravés da opção Área do candidato.
4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, preferencialmente no Banco
ltaú, ou através de Internet Banking, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE,
AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL
ELETRÔNICO.
4.4.1. Caso ocorra dificuldade na impressão do boleto bancário o candidato poderá realizar alguns
dos procedimentos a seguir:
clicar no ícone de impressão;
clicar com o botão direito do mouse e escolher a opção imprimir;
usar a opção de imprimir do navegador através do menu de opções;
usar as teclas Ctrl P para chamar a opção de imprimir do navegador.
4.4.2. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outros
concursos.
4.5. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até às 21h00 do
dia 29/05/17, caso contrário não será considerado.
4.5.1. Não serão consideradas válidas as inscrições cujo pagamento seja realizado após o
dia 29/05/17.
4.6. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados
cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei.
4.7. O candidato inscrito pela Internet deverá retirar o cartão de confirmação de inscrição no
endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.bratravés da opção Área do candidato.
4.7.1. Quando o cartão de confirmação estiver disponível haverá um aviso de "cartão disponível"
na página principal de concursos do IBAM.
4.7.2. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o
horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1 do Edital. Caso haja alguma
divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM.
4.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará
cancelamento da inscrição.
4.9. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de
inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento
do formulário de inscrição, razão pela qual deve ser atentamente conferida antes do envio,
pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das
inscrições.
4.10. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível
congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.orq.brnos últimos dias de inscrição.
4.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM não se responsabiliza por qualquer
problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for
comprovadamente de responsabilidade da entidade organizadora do Concurso.
4.12. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.
4.13. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração de cargo.
4.14. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação
e cancelamento do Concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução.
4.15. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.ibam-concursos.org.br.
4.16. O candidato deverá verificar, a partir do dia 01/06/17 após às 14h00, através do site
www.ibam-concursos.orq.br, na opção Documentação do concurso, se sua inscrição foi
deferida, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade pela não conferência.
4.16.1. O candidato que não tiver sua inscrição deferida deverá recorrer na forma do item 7 do
presente Edital.
4.17. O atendimento ao candidato será feito através do email concursogibam.org.br, ou ainda
pelos telefones (21) 3553-1754/ 3553-1755/ 3553-1758/ 2536-9797 nos horários de 08h30 às
12h30 e 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira.
4.18. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para o candidato que
declare e comprove hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos do Decreto Federal n°
6.135, de 26 de junho de 2007, observado o que se segue.
4.19. O candidato economicamente hipossuficiente deverá comprovar sua inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico, até a data da inscrição no
Concurso Público, e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que
possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal
de até 03 (três) salários mínimos.
4.20. Para as inscrições amparadas pelo item anterior, os candidatos deverão proceder da
seguinte forma:
a) realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais, exclusivamente, pela Internet, através
do site www.ibam-concursos.orq.br, no período de 09 a 11/05/17, acessando a opção Cargos
disponíveis no link da Prefeitura do Município de Piraí/RJ - CP 01/2017 e escolher o cargo
para o qual deseja pleitear isenção. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o
Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a
denominação do cargo e seu respectivo código.
imprimir o Boleto Bancário, contendo o nome do candidato, número do documento de
identidade e o código e a nomenclatura do cargo escolhido;
preencher o formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira, indicando o Número
de Identificação Social — NIS, atribuído pelo CadÚnico, que estará disponível em doc no site
www.ibam-concursos.orq.brna Área Documentação do concurso e apresentar a
documentação exigida.
4.21. O candidato deverá entregar, pessoalmente, os documentos mencionados acima (Boleto
Bancário, Declaração de Hipossuficiência Financeira e cópias dos documentos), na Secretaria
Municipal de Saúde de Pirai, localizada na Rua Moacir Barbosa, n° 73 - Centro — Pirai/ RJ, no
horário de 8h00 às 17h00, no período de 09 a 11/05/17.
4.21.1. Os gastos com as cópias dos documentos solicitados serão por conta do candidato.
4.22. A Prefeitura Municipal de Pirai se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as
informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam
comprovadamente válidos.
4.23. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os
infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público,
garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.24. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações
prestadas.
4.25. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma
informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática
do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.26. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de
competência da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai, que será
assessorada pelo IBAM.
4.27. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato
contemplado será dado a conhecer através dos sites do IBAM e da Prefeitura Municipal de Piraí,
cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, no dia 17/05/17, se teve
seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido.
4.28. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via postal, via fax ou via email.
4.29. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção nos 2 (dois)
dias úteis subsequentes à divulgação da referida decisão.
4.30. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal
de Pirai e entregues para registro no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pirai, localizado
na Rua Epitácio Campos, n° 156, Centro - Pirai/ RJ (dentro do Centro de Apoio ao Trabalhador
Marina Neves Dornelles), nos horários de 9h00 às 12h00 e de 13h30 às 16h00, nos dias 18 e
19/05/17.
4.31. O recurso deverá ser digitado e constar o nome completo do candidato, número da inscrição,
assinatura e fundamentação clara e ampla dos motivos. O formulário para recurso é o constante do
Anexo IV deste Edital, que estará disponível em doc no site www.ibam-concursos.orq.brna Área
Documentação do Concurso.
4.32. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no
Concurso Público, para o cargo informado no formulário de inscrição.
4.33. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Concurso
Público, desde que efetue o pagamento do boleto bancário da inscrição já realizada.
4.34. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem o pagamento do
boleto bancário, estarão automaticamente excluídos do mesmo.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1. Provas Objetivas
5.1.1. As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório se constituirão de questões
objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
5.1.2. O valor de cada prova objetiva é o constante do Anexo II deste Edital.
5.1.3. Nas provas objetivas eliminatórias e classificatórias, serão considerados habilitados os
candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste
Edital.
5.1.4. O conteúdo das questões será de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo.
5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
5.2. Realização das Provas Objetivas
5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, para todos os cargos, no dia 02 de julho de 2017,
com abertura dos portões às 12h00 e fechamento às 13h00, para início das mesmas, a partir da
autorização da Coordenação Geral do Concurso Público, sendo de 3 (três) horas o período de
duração.
5.2.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados, existentes
e reservados para o período, o IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai, reservam-se o direito de
rema nejar o horário de prova.
5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM (www.ibamconcursos.orq.br) e da Prefeitura (www.pirai.ri.O0V.br), constará do cartão de confirmação de
inscrição disponível no site de concursos do IBAM na opção Área do candidato e também será
disponibilizada lista nominal nos sites do IBAM e da Prefeitura e no Mural Oficial de Atos da
Prefeitura Municipal de Pirai.
5.2.2.1. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o
horário da prova estão em conformidade com o item 5.2.1 do Edital. Caso haja alguma
divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM.
5.2.2.2. O cartão de confirmação de inscrição não será enviado via postal.
5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Piraí e caso necessário em Municípios
vizinhos, nos locais especificados pela organização do Concurso.
5.2.3.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Pirai não assumirá qualquer responsabilidade quanto
ao transporte e ao alojamento dos candidatos.
5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no subitem 5.2.1. não poderá ingressar
no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.
5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com
antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.
5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de
inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas)
canetas esferográficas de tinta azul ou preta.
5.2.6.1. O cartão de confirmação de inscrição é um documento de caráter informativo,
motivo pelo qual a sua apresentação não é obrigatória, no dia de realização das provas.
5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira
expedida por órgão ou Conselho de Classe (CRM, COREN e CRO); Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte.
5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade.
5.2.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento e de
Casamento; Títulos eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante;
Carteiras Funcionais sem valor de identidade; Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados, Cópias autenticadas de documentos de identidade.
5.2.7.3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato (foto e assinatura).
5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade
relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em
formulário próprio.
5.2.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.2.9. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, conforme o item
5.2.7., no dia do concurso público, impede que o candidato faça a prova.
5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente
manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais
de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos,
tais como bip, telefone celular, relógio smart watch, walkman, receptor/transmissor, gravador,
agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, lpod, MP3, entre
outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro
do envelope de segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local
de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria.
5.2.10.1. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que
nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
5.2.10.2. Recomenda-se ao candidato não levar nenhum dos aparelhos indicados acima.
Caso ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade do candidato.
5.2.11. Será proibido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s) de
fogo, mesmo que possua o respectivo porte.
5.2.12. Será vedado ao candidato o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer
acessórios de cobertura para cabeça, tais como: chapéu, boné, boina, gorro entre outros. O
candidato que necessitar usar um dos itens citados deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s)
será(ão) verificado(s) pela coordenação do local.
5.2.13. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.
5.2.13.1. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais
durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso,
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização
do Concurso - durante o período de inscrição - através de comunicação formal via postal. Estes
candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que
comprovem o uso de equipamentos.
5.2.14. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início
da mesma, podendo levar o caderno de provas.
5.2.15. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.
5.2.16. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será
automaticamente eliminado do Concurso.
5.2.17. A organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
5.2.18. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo
permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros.
5.2.19. A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pirai em conjunto com o
IBAM poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do presente Concurso, as normas
previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom
andamento do certame.
5.2.20. Os gabaritos serão divulgados no dia 03 de julho de 2017, no Mural Oficial de Atos da
Prefeitura Municipal de Pirai, bem como nos sites do IBAM, (www.ibam-concursos.orabr) e da
Prefeitura Municipal de Pirai (www.pirai.ri.00v.br) e no informativo oficial do Município.
5.3. Títulos
5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos, apresentados pelos candidatos aprovados nas provas
objetivas dos cargos de Nível Superior, que serão adicionados ao total de pontos obtidos nas
demais provas.
5.3.1.1. A contagem dos pontos referida no item anterior obedecerá aos critérios a seguir:
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde da Família, em nível de Especialização, com
o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, mediante apresentação de cópia
autenticada em cartório do certificado ou diploma de conclusão e/ou histórico escolar: 06 (seis)
pontos;
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu na Área de Saúde, em nível de Especialização, com o
mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, desde que não seja requisito exigido para
provimento e guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato
prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do certificado ou
diploma de conclusão e/ou histórico escolar: 04 (quatro) pontos;
Mestrado Profissional ou Acadêmico: reconhecido pelo MEC — Ministério da Educação, desde
que guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova,
mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do certificado ou diploma de
conclusão e Título de Mestre: 12 (doze) pontos.
Serão aceitos também Certidões de Conclusão de Curso e/ou Declarações de Conclusão de
Curso, expedidas por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, atestando que o curso atende às
normas da Lei n° 9.394/96 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de
Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação
(CFE). Caso seja identificada a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão
do curso, a certidão/declaração não será válida.
5.3.2. Para fins de pontuação cada titulação será considerada uma única vez.
5.3.3. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.
5.3.4. A pontuação máxima na prova de títulos é de 22 (vinte e dois) pontos.
5.3.5. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.
5.3.6. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório,
exceto os casos de autenticação digital.
5.3.7. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos
títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será
excluído do Concurso Público.
5.3.7. Apresentação dos títulos:
5.3.7.1. Os candidatos aprovados nas provas objetivas do cargo de Médico de Família e Atenção
Domiciliar deverão enviar seus títulos autenticados, no período de 14 a 18 de julho de 2017 e os
aprovados nos demais cargos de Nível Superior no período de 27 a 31 de julho de 2017, para
o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua
Buenos Aires, n° 19 — Centro — Rio de Janeiro/ RJ — CEP: 20070-021, por meio de carta simples
com AR ou Sedex com AR.
5.3.7.2. O candidato deverá também preencher o modelo de formulário para entrega dos títulos,
constante do Anexo V deste Edital, que estará disponível em doc no site www.ibamconcursos.orq.brna Área Documentação do concurso.
5.3.7.3. A tempestividade da apresentação da documentação enviada via postal será comprovada
através da sua data de postagem.
5.3.7.4. A análise da prova de títulos é de responsabilidade do Instituto Brasileiro de
Administração Municipal — IBAM.
6. CONTAGEM DE PONTOS
6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:
Para os cargos de Nível Superior:
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada
uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total a nota obtida com títulos.
Para o cargo de Técnico de Enfermagem:
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada
uma das provas objetivas.
7. RECURSOS E REVISÕES
7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso Público.
7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso poderá interpor
recurso, mediante requerimento individual, conforme as orientações a seguir:
seja feito via Internet, através do site www.ibam-concursos.orq.br, no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis, contados após a publicação do ato que motivou a reclamação, no horário de
8h00 às 18h00. A fase de recurso contra isenção indeferida será de acordo com o disposto no
item 4.30 do Edital.
acessar o site www.lbam-concursos.ora.br, entrar em Área do candidato com número do
CPF e criar o recurso, através da opção Abrir recurso. Assim que aparecer na tela o número do
recurso, o candidato deverá preencher e salvar no seu computador o formulário de recurso
constante do Anexo IV. O próximo passo será entrar no recurso criado e anexar o formulário em
PDF com a fundamentação e enviar. Em caso de recurso contra gabarito deverá ser um formulário
por questão recorrida.
conste obrigatoriamente do recurso fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de
recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.
quando o recurso for julgado pela Banca, a resposta estará disponível para vista do candidato
na opção Área do candidato - RECURSOS.
e) o IBAM não se responsabilizará por falhas de comunicação, falta de energia elétrica,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for
comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Concurso Público.
O o candidato tem a obrigação de acompanhar a comunicação feita pelo IBAM através da Área do
candidato e através do email cadastrado no Formulário de inscrição, não cabendo ao IBAM
qualquer responsabilidade pelo não acompanhamento ou pela demora na resposta por parte do
candidato.
7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for
apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2.
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, fax, via postal ou outro
meio que não seja o especificado no item 7 e seus desdobramentos do Edital.
7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação
correspondente será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada
como certa no gabarito oficial, independentemente de terem recorrido.
7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação,
publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.
7.7. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
em desacordo com as especificações contidas no item 7 e seus desdobramentos;
fora do prazo estabelecido;
fora da fase estabelecida;
sem fundamentação lógica, coerente e consistente;
com pendência de envio de arquivo contendo a fundamentação do recurso;
contra terceiros;
em coletivo;
cujo teordesrespeite a Banca Examinadora.
7.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, nos sites do IBAM (www.ibamc,oncursos.org.br) e da Prefeitura (www.pirai.rj.gov.br) e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura
Municipal de Pirai.
7.9. Não haverá 2a (segunda) instância de recurso administrativo.
8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5
do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.
8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação nas provas objetivas, serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
para os cargos de Nível Superior Completo.
1°) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
22) maior número de pontos na prova de Legislação do SUS;
32) maior número de pontos na prova de Português;
49) maior idade.
para o cargo de Técnico de Enfermagem.
12) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
22) maior número de pontos na prova de Legislação do SUS;
32) maior número de pontos na prova de Português;
49) maior idade.
8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como
primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2.
8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem
decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os
candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a
pontuação destes últimos.
8.3.1. O resultado final do Concurso será divulgado nos sites www.ibam-concursos.orq.br e
www.piralri.qov.br, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Pirai e posteriormente no Diário
Oficial do Município.
8.4. Os candidatos aprovados, que excederem o quantitativo de vagas dispostas no Anexo I deste
Edital, passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso,
cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação,
sob pena de serem considerados desistentes.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.
9.2. A homologação do Concurso Público será feita por ato do Prefeito, mediante a apresentação
das listagens finais dos resultados do certame.
9.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua
homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito.
9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os deficientes, serão
convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a
2.8 do presente Edital, através do informativo oficial e de telegrama.
9.4.1. Os candidatos com deficiência aprovados e classificados serão avaliados por junta médica
do Município e os demais candidatos se submeterão ao exame pré-admissional.
9.4.2. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não
apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram.
9.4.3. Os ônus para realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato.
9.4.4. A lista contendo os exames admissionais será divulgada no dia do resultado final do
concurso, segundo as datas dispostas no item 9.19, nos sites do IBAM e da Prefeitura Municipal
de Piraí, cabendo ao candidato acompanhar essa publicação.
9.4.5. Após a convocação, por telegrama, o candidato terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data de recebimento da correspondência, para se apresentar à Divisão de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Piraí, caso contrário estará automaticamente excluído do
certame.
9.4.6. Logo após a apresentação, o candidato terá até 10 (dez) dias úteis para comparecer à
Medicina do Trabalho conveniada à Prefeitura de Pirai, com o resultado dos exames
admissionais.
9.4.7. O candidato que não observar os prazos estipulados nos itens 9.4.5 e 9.4.6 não poderá
interpor recurso em favor de sua situação e estará eliminado do concurso.
9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão
automaticamente eliminados do Concurso Público em qualquer de suas fases.
9.6. Sem prejuízo das demais hipóteses de eliminação previstas neste Edital, também será
excluído do certame o candidato que:
faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo;
portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o
andamento normal do Concurso;
for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;
for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem
prejuízo da deflagração do procedimento cabível;
prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
desatender ao disposto no subitem 5.2.10, 5.2.11, 5.2.12, 5.2.14 e 5.2.15;
não devolver o cartão de respostas ao término da prova, antes de sair da sala;
deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.
9.7. O presente Concurso Público objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime
Estatutário, na forma da Lei Municipal n° 964, de 11 de agosto de 2009 e atualizações.
9.8. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o
compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.
9.9. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição
organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais até o
terceiro grau.
9.10.. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibamconcursos.orci.bre www.pirai.ri.aov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela
Comissão Organizadora, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive
alterações que porventura ocorram durante sua realização.
9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver
participando do Concurso, e à Prefeitura Municipal de Pirai, após a homologação do Concurso,
sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização desta
informação.
9.12. A Prefeitura Municipal de Pirai e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se
responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
Endereço não atualizado;
Endereço de difícil acesso;
Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço
errado do candidato;
Correspondência recebida por terceiros.
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público competente
também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos
candidatos.
9.14. A guarda de toda a documentação relativa ao Processo Seletivo Público seguirá a legislação
específica.
9.15. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, li, III, IV e V que o
acompanham.
9.16. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a
Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.
9.17. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Pirai,
bem como nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.oro.br) e da Prefeitura Municipal de Pirai
(www.ipiraisi.00v.br) e posteriormente no Diário Oficial do Município.
9.18. A publicidade de todos os atos relativos ao Concurso Público será feita através dos sites
(www.ibam-concursos.oro.br) e (www.pirai.rtgov.br) e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura
Municipal de Pirai.
9.19. O crono rama de atividades do Concurso Público é o disposto abaixo:
ETAPAS DATA PREVISTA
Publicação do Edital nos sites do IBAM e da Prefeitura, no Mural de Atos
da Prefeitura de Pirai e nos demais meios de Comunicação definidos pela
Comissão de Concurso Público
03/05/17
Período de inscrição pela Internet 08 a 28/05/17
Data limite para pagamento do boleto bancário do valor da inscrição 29/05/17
Data para verificar se a inscrição foi deferida 01/06/17
Prazo para inscrição dos isentos 09 a 11/05/17
Divulgação dos pedidos de isenção 17/05/17
Recursos contra pedidos de isenção indeferidos 18 e 19/05/017
Divulgação das respostas aos recursos contra isenção indeferida 24/05/17
Aplicação das provas objetivas 02/07/17
Publicação Oficial dos Gabaritos das provas objetivas nos sites e no
Mural da Prefeitura 03/07/17
Recursos contra gabaritos das provas objetivas 04 e 05/07/17
Médico de Família e Atenção Domiciliar
Publicação do resultado parcial (notas nas provas objetivas) e da
síntese dos recursos contra gabaritos para o cargo de Médico de
Família e Atenção Domiciliar
13/07/17
Disponibilização do cartão-resposta, para consulta, para o cargo de
Médico de Família e Atenção Domiciliar, através do site www.ibam- 13/07/17
concursos.oro.br na opção Área do candidato
Recursos contra pontuação nas provas objetivas (resultado parcial) para
o cargo de Médico de Família e Atenção Domiciliar 14 e 17/07/17
Envio dos títulos para os candidatos aprovados nas provas objetivas
para o cargo de Médico de Família e Atenção Domiciliar 14 a 18/07/17
ETAPAS DATA PREVISTA
Divulgação das notas na prova de títulos para o cargo de Médico de
Família e Atenção Domiciliar 24/07/17
Recursos contra pontuação na prova de títulos para o cargo de Médico
de Família e Atenção Domiciliar 25 e 26/07/17
Publicação da síntese das respostas aos recursos contra pontuação na
prova de títulos para o cargo de Médico de Família e Atenção Domiciliar
- - 27/07/17
Divulgação do resultado final do Concurso Público para o cargo de
Médico de Família e Atenção Domiciliar 28/07/17
Demais cargos
Publicação do resultado parcial (notas nas provas objetivas) e da
síntese dos recursos contra gabaritos para os demais cargos 26/07/17
Disponibilização do cartão-resposta, para consulta, para os demais
cargos através do site www.ibam-concursos.org.brna opção Área do 26/07/17
' candidato '
Recursos contra pontuação nas provas objetivas (resultado parcial) para
' os demais cargos 27 e 28/07/17
Envio dos títulos para os candidatos aprovados nas provas objetivas
ipara os cargos de Cirurgião-Dentista de Família, Enfermeiro de
Família e Atenção Domiciliar, Médico Cardiologista e Médico
i Psiquiatra
27 a 31/07/17
I
lDivulgação das notas na prova de títulos 14/08/17
Recursos contra pontuação na prova de títulos 15 e 16/08/17
Publicação da síntese das respostas aos recursos contra pontuação na
prova de títulos 21/08/17
Divulgação do resultado final do Concurso Público para os demais
cargos
22/08/17
Luiz Antônio da Silva Neves
Prefeito Municipal
Pirai, 03 de maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAí - RJ
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N2 01/2017
ANEXO I
CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS
CÓDIGO CARGO
REQUISITOS
(ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)
Vagas de Ampla
Concorrência
Vagas, em relação ao
total de cada cargo,
reservadas aos
deficientes.
JORNADA DE
TRABALHO
(HORAS
SEMANAIS)
*
VENCIMENTO-BASE
NÍVEL SUPERIOR
001 Cirurgião-Dentista de
Família
Graduação completa em Odontologia e
registro no CRO. 13 01 40h (segunda a
sexta)
R$ 2.750,00 + até 100%
de gratificação, mediante
Avaliação de
Desempenho conforme
regulamentação
municipal
002 Enfermeiro de Família e
Atenção Domiciliar
Graduação completa em Enfermagem e
registro no COREN. 20 01 40h ( segunda a
sexta)
R$ 2.750,00 + até-100%
de gratificação, mediante
Avaliação de
Desempenho conforme
regulamentação
municipal
003 Médico de Família e
Atenção Domiciliar
Graduação completa em Medicina e registro
no CRM. 16 01 40h ( segunda a
sexta)
R$ 5.500,00 + até 160%
de gratificação, mediante
Avaliação de
Desempenho conforme
regulamentação
municipal
004 Médico Cardiologista
Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido
de Residência Médica ou Especialização em
Cardiologia e registro no CRM.
01 - 20h
R$ 1.560,60 + 50%
conforme Lei Municipal
n° 554/2000
005 Médico Psiquiatra
Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido
de Residência Médica ou Especialização em
Psiquiatria e registro no CRM.
02 - 20h
R$ 1.560,60 + 50%
conforme Lei Municipal
n° 554/2000
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
006 Técnico de Enfermagem
Curso de Técnico de Enfermagem ou Ensino
Médio, acrescido de curso especifico com
duração mínina de 01 (um) ano e registro no
COREN.
05 -
44h ( segunda a
sexta) R$ 1.217,27
TRABALHO COM RESPONSABIUDADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURÁ MUNICIPAL DE PIRAI
Secretaria Municipal de Administração
Setor Pessoal
CLASSIFICAÇÃO DE
DEFICIENTE
EDITAL 001/2017
IBAM 1 Pirai/RJ -PM - Concurso Público 01/2017 1 PAG: 1
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 1 17/08/2017 - 15:44
Superior completo
001 - Cirurgião-Dentista de Família
No. de vagas: 1
Class. Nome do Candidato 1
1 ADRIANO RANGEL DE LIMA
I No. I No.
Insc. Filhos
1401-0 O
Data
Nascimento
14/02/1985
Objetivas Títulos Total
150.00 0.000 150.000
IBAM 1 Pirai/RJ -PM - Concurso Público 01/2017
Listagem Final dos candidatos aprovados em ordem crescente de Classificação (deficientes) 1
1 PAG: 1
17/08/2017 - 15:46
Superior completo
002- Enfermeiro de Família e AD.
No. de vagas: 1
Class. Nome do Candidato No.
Ins c.
No.
Fil hos
Data
Nasc imento Objetivas Títulos Total
1 RENATA MAIARA DOS SANTOS E SANTOS 3105-4 O 04/04/1988 205.00 4.000 209.000
2 MICHELE DA COSTA DE OLIVEIRA 2429-5 O 11/10/1981 180.00 0.000 180.000
3 ADRIANA FRAZAO RIBEIRO 4022-3 1 29/07/1965 175.00, 4.000 179.-000
4 ROSILENE FERNANDES DA CRUZ 2674-3 1 14/09/1985 160.00 10.000 170.000
5 FLAVIO VICTOR CRIZIO 4245-5 O 18/02/1987 165.00 0.000 165.000
6 ANA CAROLINA SILVERIO DE SOUZA MALAQUIAS 3614-5 1 22/07/1978 145.00 0.000 145.000
7 ALINE DUARTE PEREIRA DE ANDRADA E SILVA 4641-8 1 05/09/1983 140.00 0.000 140.000