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norma nº 560/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 2000
Date 2000-06-29
EmentaINSTITUI AS CARREIRAS DE GUARDA SANITÁRIO, FISCAL SANITÁRIO, AGENTE SANITÁRIO, BIÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO E NUTRICIONISTA,QUE PASSAM A CONSTAR NO GRUPO DE ATIVIDADES 6 E 7, CONSTANTE, RESPECTIVAMENTE, NO ANEXO I, DA LEI Nº 258, DE 13 DE JULHO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1
LEI Nº 560, de 29 de junho de 2000. 
 
 Institui as carreiras de Guarda Sanitário, Fiscal 
Sanitário, Agente Sanitário, Biólogo, 
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Nutricionista, 
que passam a constar no Grupo de Atividades 6 e 
7, constante, respectivamente, no Anexo I, da Lei 
nº 258, de 13 de julho de 1990, e dá outras 
providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
 Art. 1° - Fica instituída, no Grupo de atividades 
6 e 7, constante no Anexo I da Lei nº 258, de 13 de julho de 1990, as 
carreiras de Guarda Sanitário, Fiscal Sanitário, Agente Sanitário, 
Biólogo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Nutricionista, na forma do 
disposto nesta Lei. 
 
 Art. 2º - As carreiras descritas no artigo 1º, serão 
providas dos seguintes números de cargos: 
 
 
CARREIRAS VAGAS 
a) Guarda Sanitário 26 
b) Fiscal Sanitário 03 
c) Agente Sanitário 03 
d) Biólogo 03 
e) Fisioterapeuta 03 
f) Fonoaudiólogo 03 
g) Nutricionista 03 
 Art. 3º - As atribuições típicas, requisitos para 
provimento, forma de recrutamento e perspectivas de desenvolvimento 
funcional, se encontram disciplinados nos Anexos I a VII da presente Lei, 
dela fazendo parte integrante. 
2
 Art. 4°- Os vencimentos mensais dos cargos 
instituídos pela presente Lei, estão fixados no Anexo VIII, fazendo, 
também, parte integrante desta mesma Lei. 
 Art. 5° - Até a realização de concurso público 
para provimento dos referidos cargos, fica o chefe do Poder Executivo, 
autorizado a contratar profissionais conforme disciplina o inciso IX do 
artigo 37 da Constituição Federal. 
 Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, 
serão atendidas através de verba própria do orçamento em vigor que, em 
sendo necessário será suplementada. 
 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Art. 8º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de julho de 2000. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
3
ANEXO I
1. Classe: GUARDA SANITÁRIO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar 
sob supervisão, tarefas de controle e combate a animais sinantrópico bem 
como tarefas auxiliares de controle de zoonoses dentre outras. 
3. Atribuições típicas: 
- aplicar vacinas durante as campanhas e programas de combate à raiva 
animal; 
- coletar, seguindo orientações recebidas, amostras de substâncias para 
exames, a fim de subsidiar a identificação de zoonnoses;
- aplicar inseticidas, biolarvicidas, raticidas e demais controladores de 
pragas em residências, prédios públicos, córregos e valas, utilizando 
instrumentação e vestimentas próprias e seguindo rigorosamente a 
instrução de aplicação a fim de controlar roedores, vetores e outros 
animais que possam por em risco a saúde dos munícipes;
- apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o 
estado de saúde dos animais segundo orientações preestabelecidas;
- participar de campanhas de orientação à população quanto aos 
cuidados básicos quanto à higiene do domicílio, do peridomicilio e 
dos animais domésticos, bem como orientar quanto à prevenção de 
zoonoses;
- realizar visitas domiciliares, seguindo roteiro preestabelecido, para 
erradicação de pragas urbanas;
- realizar atividades de controle de zoonoses e endemias que ponham em 
risco a saúde individual ou coletiva da população;
- cadastrar todos os animais domésticos do município, informando 
imediatamente aos superiores, a suspeita de animais portadores de 
zoonoses;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução: primeiro grau completo, acrescido de curso específico 
de treinamento.
• Experiência: a necessidade de experiência anterior será 
determinada no edital do concurso público.
5. Recrutamento: 
• Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior 
na classe a que pertence.
4
ANEXO II
1. Classe: FISCAL SANITÁRIO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar 
trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária. 
3. Atribuições típicas: 
- fiscalizar os estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, 
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de 
armazenamento dos produtos para verificar o atendimento, às normas 
legais, pelo estabelecimento;
- fiscalizar as fábricas e manufaturas de alimentos inspecionando as 
condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas 
que manipulam os alimentos a fim de garantir ambiente livre de 
contaminação e de acordo com as normas legais;
- inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, 
verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na 
legislação em vigor; 
- colher amostras de gêneros alimentícios quando houver suspeita de 
deterioração, má conservação, adulteração dentre outros, para que seja 
efetuada análise em laboratório que subsidie o laudo de fiscalização; 
- providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao 
consumidor; 
- comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos 
e proceder à autuação e intimação do infrator; 
- elaborar relatórios das inspeções realizadas; 
- realizar a fiscalização prévia de estabelecimentos a serem inaugurados 
e residências, verificando o cumprimento da legislação pertinente, a 
fim de elaborar laudo para liberação do certificado de inspeção 
sanitária e do habite-se; 
- providenciar a interdição de locais com presença de animais tais como 
pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as 
normas constantes dos Códigos de Posturas e Sanitário municipais e 
demais legislação pertinente; 
- promover o recolhimento de semoventes que estejam soltos em vias 
públicas; 
- inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, 
farmácias, consultórios médicos ou odontológicos entre outros, 
observando a higiene das instalações e o cumprimento das normas 
legais; 
- atender às denúncias sobre precárias condições sanitárias de 
estabelecimentos e residências, verificando a situação in loco, bem 
como tomando as providências cabíveis a cada caso; 
- orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene 
sanitária; 
5
- emitir o documento de fiscalização, anotando data, situação 
encontrada, procedimentos adotados e demais informações pertinentes 
para registrar a fiscalização; 
- fiscalizar afluentes e efluentes hídricos, participando as ações de 
controle ambiental, bem como participar das ações de fiscalização 
industrial a fim de identificar possíveis infrações na destinação dos 
resíduos; 
- participar da promoção de campanhas educacionais nas áreas de 
higiene pública; 
- executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: segundo grau completo, acrescido de curso específico de 
duração mínima de 06 (seis) meses. 
• Experiência: a necessidade de experiência anterior será 
determinada em edital de concurso público. 
5. Recrutamento: 
• Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior 
na classe a que pertence.
 
 
 
6
ANEXO III
1. Classe: AGENTE SANITÁRIO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar 
tarefas nas áreas de vigilância em saúde. 
3. Atribuições típicas: 
- proceder a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de 
enfermidades infecto-contagiosas, visando orientar o paciente, bem 
como seus familiares e vizinhos, quanto aos procedimentos e cuidados 
necessários; 
- recolher periodicamente boletins de controle em creches, centros de 
saúde, hospitais, laboratórios e outras fontes, a fim de desencadear as 
atividades de vigilância epidemiológica junto ao paciente e à 
comunidade a que pertence; 
- realizar levantamentos relativos às condições de saneamento nos 
bairros e comunidades do Município, a fim de avaliar o risco de 
epidemias; 
- interceder ônibus e outros meios de transporte provenientes de regiões 
endêmicas, a fim de prevenir, orientar e informar acerca de condutas 
pertinentes; 
- pesquisar eventualmente arquivos e bancos de dados, a fim de acessar 
informações referentes aos pacientes; 
- participar de projetos de pesquisa visando a implantação e ampliação 
de programas e serviços relacionados à saúde nas comunidades; 
- auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e 
assistenciais, colaborando na elaboração de cartazes de esclarecimento 
ao público; 
- orientar grupos de pessoas em face de problemas sociais relacionados 
à saúde, encaminhando-os às entidades específicas de acordo com a 
necessidade constatada; 
- colaborar na implantação e acompanhamento de programas 
assistenciais junto à população; 
- participar de campanhas de imunização esclarecendo ao público sua 
importância; 
- auxiliar no levantamento do número de vacinas necessárias para 
distribuição nas unidades de saúde e nos postos de atendimento de 
campanhas; 
- desenvolver ações educativas e preventivas nos estabelecimentos de 
ensino da rede pública e privada e na comunidade organizando 
palestras e outros; 
- colaborar no levantamento de dados socioeconômicos para estudo e 
identificação de problemas sociosanitários nas comunidades; 
- participar de palestras de cunho preventivo em empresas, escolas ou 
qualquer instituição solicitante; 
7
- participar, quando solicitado, de campanhas de vacinação; 
- realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a 
população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a 
formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto￾contagiosas; 
- eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos 
e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos 
químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais; 
- inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas 
em geral, examinando a existência de focos de contaminação e 
coletando material para posterior análise; 
- solicitar a apreensão e condução de semoventes para local apropriado, 
observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações 
preestabelecidas; 
- executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução: segundo grau completo.
• Experiência: a necessidade de experiência anterior será 
determinada no edital do concurso público.
5. Recrutamento: 
• Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior 
na classe a que pertence.
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ANEXO IV
1. Categoria profissional: BIÓLOGO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos de se destinam a realizar 
exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas. 
3. Atribuições típicas: 
- supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, 
imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e 
reagentes apropriados;
- interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de 
diagnóstico clínico;
- realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como 
sangue, urinas, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas 
técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças;
- proceder à analise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de 
estarem envenenadas, de exsudatos e transudatos humanos ou animais 
utilizando métodos e técnicas químicas, físicos e outros, para 
possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais;
- verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas 
análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de 
garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
- controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como 
dos resultados das análises;
- efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
- realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando 
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para 
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua 
área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio 
referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal 
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e 
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos 
recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de programas de aperfeiçoamento e atualização 
desenvolvidos pela Prefeitura;
- participar de grupos de trabalho e /ou reuniões com unidades da 
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando 
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações 
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização 
profissional.
9
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução: curso de nível superior em Ciências Biológicas e 
registro no respectivo conselho de classe.
• Experiência: a necessidade de experiência anterior será 
determinada em edital de concurso público.
5. Recrutamento: 
• Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público, para 
a classe de Biólogo I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior 
na classe a que pertence.
• Promoção: da classe de Biólogo I para a classe de Biólogo II e da 
classe de Biólogo II para a classe de Biólogo III. 
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ANEXO V
1. Categoria profissional: FISIOTERAPEUTA 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar 
técnicas e métodos fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da 
recuperação e do desenvolvimento funcional dos órgãos e tecidos. 
3. Atribuições típicas: 
- Executar testes musculares, de amplitude articular, de verificação 
cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e 
de atividades e outros, para avaliar a capacidade funcional dos órgãos 
do paciente;
- Identificar o tratamento adequado a cada caso de acordo com o 
resultado do exame realizado determinando as atividades e os 
instrumentos necessários;
- Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, 
seqüelas psicomotoras de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, 
raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de 
nervos periféricos, miopatias e outros;
- proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com 
pacientes portadores de problemas psíquicos , treinando-os 
sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da 
agressividade e estimular a sociabilidade; 
- aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e 
movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; 
- participar de grupos assistenciais nos serviços de saúde em conjunto 
com outros profissionais; 
- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com 
prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos 
mesmos; 
- ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos 
dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, 
orientando-os e treinando-os em exercícios especiais, a fim de 
promover correções de desvios posturais e estimular a expansão 
respiratória e a circulação sangüínea; 
- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos 
pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a 
dor; 
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando 
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para 
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em 
sua área de atuação; 
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio 
referentes a sua área de atuação; 
11
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal 
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e 
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos 
recursos humanos em sua área de atuação; 
- participar de programas de aperfeiçoamento e atualização 
desenvolvidos pela Prefeitura; 
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidade da 
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando 
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações 
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao 
Município; 
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização 
profissional. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução: curso de nível superior em Fisioterapia e registro no 
respectivo conselho de classe.
• Experiência: a necessidade de experiência anterior será 
determinada no edital do concurso público.
5. Recrutamento: 
• Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público, para 
a classe de Fisioterapeuta I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior 
na classe a que pertence.
• Promoção: da classe de Fisioterapeuta I para a de Fisioterapeuta II 
e da classe de Fisioterapeuta II para a de Fisioterapeuta III.
12
ANEXO VI
1. Categoria profissional: FONOAUDIÓLOGO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar 
assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais 
de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. 
3. Atribuições típicas:
- realizar, nas escolas do Município, triagem de alunos que apresentem 
algum tipo de distúrbio fonoaudiológico, de acordo com as 
informações dos professores; 
- avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos,, da 
linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para 
estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; 
- elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas 
informações médicas e psicopedagógicas, nos resultados dos testes de 
avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades inerentes ao caso; 
- desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, 
linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a 
reabilitação do paciente; 
- avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução 
do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; 
- encaminhar, caso necessário, os pacientes para consultas ou 
tratamento com outros profissionais de saúde; 
- promover a integração dos pacientes à família e a outros grupos 
sociais; 
- desenvolver atividades de prevenção de problemas fonoaudiológicos, 
realizando através de visitas às escolas observação e avaliação dos 
alunos a fim de detectar precocemente alguma irregularidade que 
possa acarretar distúrbios futuros; 
- orientar professores e pais, ensinando os procedimentos terapêuticos 
adequados para que possam auxiliar o tratamento das crianças; 
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando 
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para 
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua 
área de atuação; 
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio 
referentes a sua área de atuação; 
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoa 
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e 
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos 
recursos humanos em sua área de atuação; 
- participar de programas de aperfeiçoamento e atualização 
desenvolvidos pela Prefeitura; 
13
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da 
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando 
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações 
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho; 
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização 
profissional. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução: curso nível superior em Fonoaudiologia e registro no 
respectivo conselho de classe.
• Experiência: a necessidade de experiência anterior será 
determinada no edital com concurso público.
5. Recrutamento: 
• Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público, para 
a classe Fonoaudiólogo I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior 
na classe a que pertence.
• Promoção: da classe de Fonoaudiólogo I para a classe de 
Fonoaudiólogo II e da classe de Fonoaudiólogo II para a classe de 
Fonoaudiólogo III.
14
ANEXO VII
1. Categoria Profissional: NUTRICIONISTA 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a 
pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição 
nas diversas unidades de saúde, educacionais e assistenciais do Município, 
bem como para a população de baixa renda. 
3. Atribuições típicas: 
- identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos 
indivíduos, realizando entrevista para conhecer o histórico clínico do 
paciente e demais informações necessários ao diagnóstico, para 
compor cardápios especiais visando suprir as situações diagnosticadas; 
- elaborar programas de alimentação básica para as pessoas atendidas 
nas unidades de saúde do Município; 
- prescrever dieta para o paciente internado nas unidades de saúde 
municipais; 
- elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede 
escolar municipal e para as crianças das creches e centros 
comunitários ou de assistência social da Prefeitura; 
- acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para 
analisar sua eficiência; 
- elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílio, 
calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos 
serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; 
- pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; 
- emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, 
utensílios e equipamentos necessários para a realização dos 
programas; 
- levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à 
aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor 
soluções para resolvê-los; 
- fazer avaliação de risco nutricional nos programas de saúde pública; 
- participar da alta do paciente internado, preparando dietas e fazendo 
aconselhamento nutricional da família; 
- supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura 
visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos 
programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; 
- acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado 
pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; 
- elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis 
para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; 
- planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de 
vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos 
alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; 
15
- participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, 
refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos 
funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas 
dependências; 
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando, 
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para 
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua 
área de atuação; 
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio 
referentes a sua área de atuação; 
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal 
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e 
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos 
recursos humanos em sua área de atuação; 
- participar de programas de aperfeiçoamento e atualização 
desenvolvidos pela Prefeitura; 
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da 
prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando 
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações 
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao 
Município; 
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização 
profissional. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução: curso de nível superior em Nutrição e registro no 
respectivo conselho de classe. 
• Experiência: a necessidade de experiência anterior será 
determinada no edital do concurso público.
5. Recrutamento: 
• Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a 
classe de Nutricionista I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior 
na classe a que pertence.
• Promoção: da classe de Nutricionista I para a classe de 
Nutricionista II e da classe de Nutricionista II para a classe de 
Nutricionista III.
16
ANEXO VIII
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS
 Nº CARGO NÍVEL SALÁRIO 
 01 BIÓLOGO I NS 1 R$-483,02 
 02 BIÓLOGO II NS 2 R$-562,86 
 03 BIÓLOGO III NS 3 R$-660,19 
 04 FISIOTERAPEUTA I NS 1 R$-483,02 
 05 FISIOTERAPEUTA II NS 2 R$-562,86 
 06 FISIOTERAPEUTA III NS 3 R$-660,19 
 07 FONOAUDIÓLOGO I NS 1 R$-483,02 
 08 FONOAUDIÓLOGO II NS 2 R$-562,86 
 09 FONOAUDIÓLOGO III NS 3 R$-660,19 
 10 NUTRICIONISTA I NS 1 R$-483,02 
 11 NUTRICIONISTA I NS 2 R$-562,86 
 12 NUTRICIONISTA I NS 3 R$-660,19 
 05 GUARDA SANITÁRIO 06 R$-277,95 
 06 FISCAL SANITÁRIO 10 R$-382,23 
 07 AGENTE SANITÁRIO 10 R$-382,23 

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