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norma nº 561/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 2000
Date 2000-06-29
EmentaINSTITUI AS CARREIRAS DE MÉDICO DE FAMÍLIA E ENFERMEIRO DA FAMÍLIA, QUE PASSAM A CONSTAR NO GRUPO DE ATIVIDADES 7, CONSTANTE NO ANEXO I, DA LEI Nº 258, DE 13 DE JULHO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 561, de 29 de junho de 2000. 
 
 Institui as carreiras de Médico de Família e 
Enfermeiro da Família, que passam a constar 
no Grupo de atividades 7, constante no Anexo 
I, da Lei nº 258, de 13 de julho de 1990, e dá 
outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
 Art. 1° - Fica instituída, no Grupo de atividades 
7, constante no Anexo I da Lei nº 258, de 13 de julho de 1990, as carreiras 
de Médico de Família e Enfermeiro da Família, na forma do disposto nesta 
Lei. 
 
 Art. 2º - As carreiras descritas no artigo 1º, serão 
providas dos seguintes números de cargos: 
 
 
CARREIRAS VAGAS 
a) Médico de Família 
 
 05 
b) Enfermeiro da Família 
 
 05 
 Art. 3º - As atribuições típicas, requisitos para 
provimento, forma de recrutamento e perspectivas de desenvolvimento 
funcional, se encontram disciplinados nos Anexos I e II da presente Lei, 
dela fazendo parte integrante. 
 Art. 4°- Os vencimentos mensais dos cargos 
instituídos pela presente Lei, estão fixados no Anexo III, fazendo, 
também, parte integrante desta mesma Lei. 
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 Art. 5° - Até a realização de concurso público para 
provimento dos referidos cargos, fica o Chefe do Poder Executivo, 
autorizado a contratar profissionais conforme disciplina o inciso IX do 
artigo 37 da Constituição Federal. 
 
 Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, 
serão atendidas através de verba própria do orçamento em vigor que, em 
sendo necessário, será suplementada. 
 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Art. 8º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de julho de 2000. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
 
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
1. Categoria profissional: MÉDICO DE FAMÍLIA 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar 
assistência médica nas unidades de saúde e demais unidades assistenciais 
da Secretaria Municipal de Saúde, bem como elaborar, executar e avaliar 
planos e programas de saúde coletiva. 
3. Atribuições típicas: 
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos 
tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva 
ou terapêutica. 
- solicitar a realização de exames complementares encaminhando o 
paciente à unidade responsável, a fim de utilizá-los como subsídio 
para a definição ou confirmação do diagnóstico clínico; 
- analisar ou interpretar resultados de exames diversos, comparando￾os com os padrões normais, para confirmar ou informar o 
diagnóstico; 
- elaborar registro dos pacientes examinados, anotando história 
pregressa, resultados de exames complementares, a conclusão 
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; 
- prestar atendimento em urgências clínicas; 
- realizar pequenas cirurgias, quando necessário, observando a 
execução de todos os procedimentos adequados ao caso, para prestar 
socorro ao paciente e sanar o problema médico existente; 
- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando 
necessário; 
- participar do desenvolvimento e execução atividades na área de 
Vigilância Sanitária e Epidemiológica; 
- realizar notificação de agravos que estejam sob vigilância no 
Município; 
- elaborar ou assessorar a elaboração de campanhas educativas no 
campo da saúde coletiva; 
- participar do desenvolvimento de atividades de grupo, voltadas a 
parcelas específicas da população (diabetes, hipertensos, mulheres e 
outros); 
- preencher formulários de controle estatístico de acordo com a 
codificação preestabelecida; 
4
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando 
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas 
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades 
em sua área de atuação; 
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio 
referentes a sua área de atuação; 
- participar de programas de aperfeiçoamento e atualização 
desenvolvidos pela Prefeitura; 
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de 
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando 
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento 
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
- participar dos grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da 
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando 
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações 
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao 
Município; 
- realizar outras atribuições compatíveis a sua especialização 
profissional; 
- realizar cadastro de Saúde da Família nos formulários próprios de 
todas as famílias da área de atuação; 
- realizar visitas domiciliares periódicas de acordo com o 
planejamento da unidade; 
- prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; 
- acompanhar o processo evolutivo dos pacientes que venham a 
necessitar de internação, auxiliando o tratamento quando for o caso; 
- valorizar a relação médico-paciente e médico família como parte de 
um processo terapêutico e de confiança; 
- oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes visando 
abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; 
- empenhar-se em manter seus clientes saudáveis quer venham às 
consultas ou não; 
- executar ações básicas de vigilância epidemiológica sanitária em 
sua área de abrangência; 
- executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao 
adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, 
realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas 
urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; 
- promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente 
seja mais saudável; 
- discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e 
comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à 
saúde e as bases legais que os legitimam; 
- participar do processo de programação e planejamento das ações e 
da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da 
Família. 
5
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução: curso de nível superior em Medicina e registro no 
respectivo conselho de classe.
• Experiência: a necessidade de experiência anterior será 
determinada no edital do concurso público.
5. Recrutamento: 
• Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior 
na classe a que pertence.
• Promoção: da classe de Médico de Família I para a de Médico de 
Família II e da Classe de Médico de Família II para a de Médico de 
Família III.
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ANEXO II
1. Categoria Profissional: ENFERMEIRO DO PSF. 
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar 
assistência de enfermagem, planejando, organizado, coordenando, 
executando e avaliando os serviços e programas de saúde pública. 
3. Atribuições do Enfermeiro do Programa de Saúde da Família: Este 
profissional desenvolve seu processo de trabalho em dois campos 
essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais e na 
comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS), bem como assistindo às pessoas que 
necessitam de atenção de enfermagem. 
Suas atribuições básicas são:
- executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica 
de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à 
criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; 
- desenvolver ações para capacitação dos ACS e auxiliares de 
enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao 
serviço de saúde; 
- oportunizar os contatos com os indivíduos sadios ou doentes, visando 
promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; 
- Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente 
torne-se mais saudável; 
- discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e 
comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde 
e as bases legais que os legitimam participar do processo de 
programação e planejamento das ações e da organização do processo 
de trabalho das unidades de Saúde da Família; 
- elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das 
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes, doentes e a 
comunidade; 
- planejar, organizar e dirigir a equipe de enfermagem, atuando técnica 
e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de 
assistência; 
- desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na 
execução de programas de saúde coletiva e no atendimento aos 
usuários dos serviços de saúde e doentes internados; 
- programar a coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade 
a ser atendida pelos programas específicos de saúde; 
- estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da 
comunidade, dentro dos recursos disponíveis; 
7
- realizar programas educativos em saúde, coordenando grupos e 
reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na 
população; 
- participar de programas de saúde desenvolvidos nas escolas, 
orientando professores e pais e realizando a anamnese das crianças 
atendidas para uma primeira triagem; 
- supervisionar e orientar os servidores que o auxiliem na execução das 
atribuições típicas da classe; 
- participar da equipe de vigilância sanitária e epidemiológica, 
realizando campanhas de prevenção e controle sanitário e 
epidemiológico e acompanhando a evolução do tratamento de 
pacientes infectados dentre outras atividades a fim de garantir a 
qualidade da saúde da população; 
- desenvolver e coordenar programas de treinamento de líderes 
comunitários, identificando o conteúdo programático, preparando as 
aulas e o material didático e ministrando as disciplinas, para capacitar 
os membros da comunidade a executarem ações básicas de saúde; 
- controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos 
utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se 
desenvolvem os serviços médicos, de enfermagem e odontológicos; 
- desenvolver e avaliar indicadores de qualidade da assistência de 
enfermagem; 
- implementar atividades de saúde pública no interior dos serviços de 
saúde; 
- realizar consultas de enfermagem nas unidades de saúde do 
município, postos comunitários e escolas, entre outros, solicitando 
exames laboratoriais e prescrevendo medicamentos de acordo com o 
definido no programa de saúde municipal bem como, realizar nos 
postos de saúde o procedimento de pré e pós consulta; 
- controlar o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo agente 
sanitário quando da realização de visitas domiciliares; 
- participar do desenvolvimento e da coordenação de campanhas de 
saúde, identificando público alvo, metodologias, recursos e outros 
itens que se fizerem necessários para possibilitar a conscientização da 
população quanto às questões de saúde; 
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando 
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para 
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades 
desenvolvidas nos serviços de saúde; 
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio 
referentes a sua área de atuação; 
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal 
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e 
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos 
recursos humanos em sua área de atuação; 
- participar de programas de aperfeiçoamento e atualização 
desenvolvidos pela Prefeitura; 
8
- participar dos grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da 
Prefeitura e outras entidade públicas e particulares, realizando 
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações 
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao 
Município; 
- realizar outras atribuições compatíveis a sua especialização 
profissional; 
- supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das 
atribuições típicas da classe; 
- executar outras tarefas afins; 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução: - nível superior, acrescido de habilitação legal para
exercício da profissão.
- ter perfil profissional direcionado para o modelo de 
atenção de Saúde da Família, que exige qualificação
técnica e identificação com os objetivos desse trabalho. 
• Experiência: a necessidade de experiência anterior será 
determinada no edital do concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
• Promoção: Da classe de Enfermeiro de Família I para Enfermeiro 
de Família II, e de Enfermeiro de Família II para Enfermeiro de 
Família III, observados, respectivamente o interstício de 5 (cinco) a 
10 (dez) anos.
6. Recrutamento: 
• Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
7. Carga Horária: 
• 40 horas semanais. 
9
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS
 Nº CARGO SALÁRIO 
 
 01 Médico de Família I 
 
 R$-1.800,00 
 02 Médico de Família II R$-2.088,00 
 03 Médico de Família III R$-2.422,00 
 04 Enfermeiro de Família I R$-1.000,00 
 05 Enfermeiro de Família II R$-1.160,00 
 06 Enfermeiro de Família III R$-1.345,60 

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