| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2000 |
| Date | 2000-06-29 |
| Ementa | INSTITUI AS CARREIRAS DE MÉDICO DE FAMÍLIA E ENFERMEIRO DA FAMÍLIA, QUE PASSAM A CONSTAR NO GRUPO DE ATIVIDADES 7, CONSTANTE NO ANEXO I, DA LEI Nº 258, DE 13 DE JULHO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 561, de 29 de junho de 2000. Institui as carreiras de Médico de Família e Enfermeiro da Família, que passam a constar no Grupo de atividades 7, constante no Anexo I, da Lei nº 258, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica instituída, no Grupo de atividades 7, constante no Anexo I da Lei nº 258, de 13 de julho de 1990, as carreiras de Médico de Família e Enfermeiro da Família, na forma do disposto nesta Lei. Art. 2º - As carreiras descritas no artigo 1º, serão providas dos seguintes números de cargos: CARREIRAS VAGAS a) Médico de Família 05 b) Enfermeiro da Família 05 Art. 3º - As atribuições típicas, requisitos para provimento, forma de recrutamento e perspectivas de desenvolvimento funcional, se encontram disciplinados nos Anexos I e II da presente Lei, dela fazendo parte integrante. Art. 4°- Os vencimentos mensais dos cargos instituídos pela presente Lei, estão fixados no Anexo III, fazendo, também, parte integrante desta mesma Lei. 2 Art. 5° - Até a realização de concurso público para provimento dos referidos cargos, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar profissionais conforme disciplina o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através de verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de julho de 2000. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito 3 ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 1. Categoria profissional: MÉDICO DE FAMÍLIA 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica nas unidades de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, bem como elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde coletiva. 3. Atribuições típicas: - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. - solicitar a realização de exames complementares encaminhando o paciente à unidade responsável, a fim de utilizá-los como subsídio para a definição ou confirmação do diagnóstico clínico; - analisar ou interpretar resultados de exames diversos, comparandoos com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; - elaborar registro dos pacientes examinados, anotando história pregressa, resultados de exames complementares, a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - prestar atendimento em urgências clínicas; - realizar pequenas cirurgias, quando necessário, observando a execução de todos os procedimentos adequados ao caso, para prestar socorro ao paciente e sanar o problema médico existente; - encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; - participar do desenvolvimento e execução atividades na área de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; - realizar notificação de agravos que estejam sob vigilância no Município; - elaborar ou assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde coletiva; - participar do desenvolvimento de atividades de grupo, voltadas a parcelas específicas da população (diabetes, hipertensos, mulheres e outros); - preencher formulários de controle estatístico de acordo com a codificação preestabelecida; 4 - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; - participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura; - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar dos grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - realizar outras atribuições compatíveis a sua especialização profissional; - realizar cadastro de Saúde da Família nos formulários próprios de todas as famílias da área de atuação; - realizar visitas domiciliares periódicas de acordo com o planejamento da unidade; - prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; - acompanhar o processo evolutivo dos pacientes que venham a necessitar de internação, auxiliando o tratamento quando for o caso; - valorizar a relação médico-paciente e médico família como parte de um processo terapêutico e de confiança; - oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; - empenhar-se em manter seus clientes saudáveis quer venham às consultas ou não; - executar ações básicas de vigilância epidemiológica sanitária em sua área de abrangência; - executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; - promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; - discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; - participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família. 5 4. Requisitos para provimento: • Instrução: curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe. • Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do concurso público. 5. Recrutamento: • Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. • Promoção: da classe de Médico de Família I para a de Médico de Família II e da Classe de Médico de Família II para a de Médico de Família III. 6 ANEXO II 1. Categoria Profissional: ENFERMEIRO DO PSF. 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência de enfermagem, planejando, organizado, coordenando, executando e avaliando os serviços e programas de saúde pública. 3. Atribuições do Enfermeiro do Programa de Saúde da Família: Este profissional desenvolve seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. Suas atribuições básicas são: - executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; - desenvolver ações para capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; - oportunizar os contatos com os indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; - Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; - discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; - elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes, doentes e a comunidade; - planejar, organizar e dirigir a equipe de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; - desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde coletiva e no atendimento aos usuários dos serviços de saúde e doentes internados; - programar a coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; - estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; 7 - realizar programas educativos em saúde, coordenando grupos e reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população; - participar de programas de saúde desenvolvidos nas escolas, orientando professores e pais e realizando a anamnese das crianças atendidas para uma primeira triagem; - supervisionar e orientar os servidores que o auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; - participar da equipe de vigilância sanitária e epidemiológica, realizando campanhas de prevenção e controle sanitário e epidemiológico e acompanhando a evolução do tratamento de pacientes infectados dentre outras atividades a fim de garantir a qualidade da saúde da população; - desenvolver e coordenar programas de treinamento de líderes comunitários, identificando o conteúdo programático, preparando as aulas e o material didático e ministrando as disciplinas, para capacitar os membros da comunidade a executarem ações básicas de saúde; - controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos, de enfermagem e odontológicos; - desenvolver e avaliar indicadores de qualidade da assistência de enfermagem; - implementar atividades de saúde pública no interior dos serviços de saúde; - realizar consultas de enfermagem nas unidades de saúde do município, postos comunitários e escolas, entre outros, solicitando exames laboratoriais e prescrevendo medicamentos de acordo com o definido no programa de saúde municipal bem como, realizar nos postos de saúde o procedimento de pré e pós consulta; - controlar o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo agente sanitário quando da realização de visitas domiciliares; - participar do desenvolvimento e da coordenação de campanhas de saúde, identificando público alvo, metodologias, recursos e outros itens que se fizerem necessários para possibilitar a conscientização da população quanto às questões de saúde; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades desenvolvidas nos serviços de saúde; - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura; 8 - participar dos grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidade públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - realizar outras atribuições compatíveis a sua especialização profissional; - supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; - executar outras tarefas afins; 4. Requisitos para provimento: • Instrução: - nível superior, acrescido de habilitação legal para exercício da profissão. - ter perfil profissional direcionado para o modelo de atenção de Saúde da Família, que exige qualificação técnica e identificação com os objetivos desse trabalho. • Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do concurso público. 5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Promoção: Da classe de Enfermeiro de Família I para Enfermeiro de Família II, e de Enfermeiro de Família II para Enfermeiro de Família III, observados, respectivamente o interstício de 5 (cinco) a 10 (dez) anos. 6. Recrutamento: • Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 7. Carga Horária: • 40 horas semanais. 9 ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS Nº CARGO SALÁRIO 01 Médico de Família I R$-1.800,00 02 Médico de Família II R$-2.088,00 03 Médico de Família III R$-2.422,00 04 Enfermeiro de Família I R$-1.000,00 05 Enfermeiro de Família II R$-1.160,00 06 Enfermeiro de Família III R$-1.345,60